88-0479
Relator: MARIO DE BRITO
contados da notificação da decisão, mas, interposto recurso ordinario que não seja admitido com fundamento em irrecorribilidade da decisão, o prazo para recorrer para o Tribunal Constitucional conta ... 28/82). II - Tendo sido interposto recurso de acordão do Supremo Tribunal de Justiça para o Pleno do mesmo Tribunal, o qual não foi admitido com fundamento em não ter sido