Tribunal de Conflitos

025/08

Data
2009-05-07
Relator
SOUSA LEITE
Secção
JSTA00065720
Meio processual
REC PRE CONFLITO.
Decisão
NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - O prazo para interpor recurso para o Tribunal de Conflitos da decisão de um tribunal administrativo que se declarou materialmente incompetente para apreciar o pedido de anulação de deliberação do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos é o de 10 dias do artigo 685º nº 1 do Código de Processo Civil, contados a partir da respectiva notificação. II - Não infirma esta asserção a interposição de recurso da decisão jurisdicional para o Pleno do Supremo Tribunal Administrativo, com fundamento em oposição de acórdãos.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.