17 resultados nos descritores e sumários · 40 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    93-0496

    Relator: SOUSA BRITO

    recorente não indicou qualquer conceito de "pronuncia", nomeadamente qualquer conceito obtido por referencia directa ou indirecta a regras constitucionais, sabendo, porem, que a decisão a proferir pelo Supremo Tribunal Administrativo ... estando em causa saber se existia ou não omissão de pronuncia, algum conceito de pronuncia estaria subjacente. II - Se o entendimento da recorrente era o de que existia um conceito

  2. TCONSTsó sumário

    92-0189

    Relator: BRAVO SERRA

    conceito de norma, para efeitos de fiscalização de constitucionalidade, deve ser visto de um ponto de vista funcionalmente adequado a tal sistema de fiscalização tendo em conta ... aprioristica e doutrinariamente, defina o que se deva entender por "norma". II - Esse conceito funcional ha-de abarcar os actos do poder normativo publico, muito especialmente os decorrentes do poder

  3. TCONSTsó sumário

    96-0914

    Relator: MONTEIRO DINIS

    durante o processo, ainda assim existira o direito ao recurso de constitucionalidade. III - O conceito identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional em materia de fiscalização da constitucionalidade ... conceito de norma juridica, pelo que apenas estas (e não so as decisões judiciais em si mesmas consideradas) podem ser objecto de sindicancia

  4. TCONSTsó sumário

    89-0293

    Relator: BRAVO SERRA

    processo, sendo o recurso restrito a questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade. II - O conceito de norma juridica para efeitos de controlo da constitucionalidade tem de perspectivar ... seja porque tornou certo e indiscutivel um determinado direito. Deste modo, a um tal conceito escaparão as decisões judiciais, os actos da Administração sem caracter normativo (ou actos administrativos "stricto

  5. TCASsó sumário

    07746/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    hipotéticos. São ainda de equiparar aos factos os juízos que contenham subsunção a um conceito jurídico geralmente conhecido e que sejam de uso corrente (v.g.”pagar”; “vender”; “arrendar”). Existe matéria

  6. TCASsó sumário

    12630/03

    Relator: Cristina dos Santos

    forma de conclusões - artºs 684º nº 3 e 690º nº 1 CPC. 2. O conceito adjectivo de questão, no tocante à delimitação cognitiva do Tribunal ad quem pedida pelo Recorrente