05227/09
Relator: Coelho da Cunha
CPTA, tem legitimidade para impugnar um acto administrativo quem alegue ser titular de um interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado pelo acto nos seus direitos ou interesses
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Relator: Coelho da Cunha
CPTA, tem legitimidade para impugnar um acto administrativo quem alegue ser titular de um interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado pelo acto nos seus direitos ou interesses
Relator: VITAL MOREIRA
aplicavel, designadamente o da legitimidade. V - A legitimidade para recorrer esta essencialmente ligada ao interesse directo em impugnar a decisão por via de recurso. VI - Ora, a recorrente não ... interesse directo na decisão da questão da inconstitucionalidade da norma em causa, por ser alheia a situação subjectiva do seu mandatario perante a Ordem dos Advogados e respectivo Estatuto
Relator: MARIO DE BRITO
Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, ao exigir, na interpretação do acordão recorrido, o interesse directo, pessoal e legitimo na anulação do acto administrativo, como requisito da legitimidade para o recurso ... andamento dos processos em que são interessados, e a propria Constituição a exigir o interesse directo; no outro, isto e, no direito ao recurso contencioso, permite a Constituição
Relator: A. Forte
pedido de suspensão de eficácia, o requerente tem de ter interesse directo, pessoal e legítimo, a fim de ter legitimidade para formular tal pedido. II)- Se o requerente invocar legitimidade ... pedido de suspensão de eficácia, como um dos titulares dos interesses difusos, o mesmo terá de demonstrar Ter interesse directo, pessoal e legítimo, tendo que concretizar e invocar prejuízos directos
Relator: José Correia
concede legitimidade para impugnar um acto administrativo a quem alegue ser titular de um interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado pelo acto nos seus direitos ou interesses ... 26º do Cod. Proc. Civil, que prescreve: “O Autor é parte legítima quando tem interesse directo em demandar (…), que se exprime pela” (…) utilidade derivada da procedência da acção (…). XI) -Donde
Relator: CRUZ BUCHO
crime de falsas declarações, p. e p. pelo artigo 359°, do mesmo Código, o interesse directa e imediatamente protegido é um interesse público: o interesse do Estado na realização ... estabeleceu. A constituição de assistente em crimes que não visem directamente proteger interesses privados, mas sim interesses colectivos, em que a lesão desses interesses não é um elemento constitutivo
Relator: MARIO DE BRITO
falta de interesse por parte dela para impugnar a decisão proferida nessa materia, visto que, embora tal decisão se repercuta sobre ela, o seu interesse não e directo ... interesse directo lhe conferiria o falado poder de disposição sobre a questão, ou seja, a legitimidade para interpor recurso
Relator: PAULO GUERRA
pelos artigos 375º do CPC e 348º, nº 2, do CP, tendo um interesse directo na demanda enquanto titular de um interesse próprio, específico, directo e identificável no cumprimento
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
reserva o conceito de «ofendido» para o titular dos interesses «especialmente» protegidos, com o sentido de interesses directa, imediata ou particularmente protegidos pelo tipo legal incriminador, ou seja, dos direitos ... interesses que constituem a razão directa e imediata, situada em primeira linha, que fundamenta a infração criminal. II -A alegada fruição e disponibilidade das utilidades que as torneiras proporcionavam
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
arrogam – artº 343º, nº 1, do CC. 3. A legitimidade passiva advém do interesse directo em contradizer e esse interesse exprime-se pelo prejuízo resultante da procedência da acção – artº
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
compartes), sendo a comunidade representada em juízo pelo seu Conselho Directivo, a quem compete a defesa dos direitos e interesses legítimos relativos ao baldio. 4. Em acções que visam ... apreciação de deliberações sociais, uma vez que os compartes, pessoas singulares, não detêm interesse directo em contradizer, pois a eventual procedência da acção não afecta directamente a sua esfera jurídica
Relator: LINA COSTA
acto administrativo quem alegue ser titular da relação material controvertida, invocando, para tanto, um interesse directo e pessoal, designadamente, por ter sido lesado nos seus direitos e interesses legalmente protegidos
Relator: ALVES CORREIA
fazem parte da administração fiscal do Estado e cuja missão e defender os interesses tributarios deste sujeito de direito publico. IV - As autarquias locais, cuja existencia e reconhecida pelo artigo ... Publica que actue como representante da administração fiscal do Estado, o qual não tem interesse directo em demandar ou contradizer
Relator: ALBERTINA PEDROSO
artigo 30.º, n.º 3, do CPC, havendo dificuldade na determinação do interesse directo em demandar ou contradizer, prevalece nesta fase do saneamento dos pressupostos processuais, o critério para
Relator: Xavier Forte
prémios incluídos na sua remuneração mensal , como requisitado , não há dúvida de que detém interesse directo , pessoal e legítimo , para sindicar o acto recorrido , beseado na sua respectiva lesividade
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
legitimidade é um pressuposto processual relativo às partes no processo, sendo aferida pelo interesse directo em demandar ou em contradizer; 2. No direito fiscal, o conceito de legitimidade é ainda
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Novembro, pois essa legitimidade só assiste a quem é aí titular de um interesse directo
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
filho maior ao qual emprestou o local, não poderá este arrogar-se qualquer interesse directo, pessoal e legítimo na manutenção do contrato, em termos de permitir a conclusão
Relator: GUILHERME DA FONSECA
legitimidade passiva dos reus, ora recorrentes, que lhes advem do interesse directo em contradizer, assegura-lhes tambem uma legitimidade activa para interpor o presente recurso de constitucionalidade, nos termos
Relator: MONTEIRO DINIS
fornecidos pelo ministerio, pelo que a camara não tem legitimidade, por manifesta ausencia de interesse directo, pessoal e legitimo, para intentar a revogação da decisão impugnada