95-0151
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A admissibilidade do recurso de fiscalização concreta de constitucionalidade pressupõe a
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Relator: TAVARES DA COSTA
I - A admissibilidade do recurso de fiscalização concreta de constitucionalidade pressupõe a
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Não fazendo a norma do artigo 20º, nº 2, do Processo
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Os recursos de constitucionalidade desempenham uma função instrumental, por isso que
Relator: VITAL MOREIRA
Decreto-Lei n. 84/84, de 16 de Março), o Tribunal Constitucional apenas deve conhecer da eventual inconstitucionalidade da norma ao abrigo da qual foi decidido que o seu mandatario forense ... inconstitucionalidade do citado Estatuto em momento anterior a prolação do acordão recorrido e, portanto, tempestivamente, tendo aquele acordão rejeitado, embora de forma implicita, a arguição da inconstitucionalidade das normas
Relator: GUILHERME DA FONSECA
constitucional das normas do Decreto-Lei n. 270/89, não ha que conhecer do pedido de declaração de inconstitucionalidade relativamente as normas ja revogadas dos Decretos-Leis ns. 61/85 e 339/80
Relator: GUILHERME DA FONSECA
autos. III - Se, por mera hipotese, o Tribunal Constitucional viesse a conhecer do recurso e viesse a julgar inconstitucional a norma questionada, bem podia acontecer que uma futura decisão, proferida ... para conhecer da questão de merito, o Supremo Tribunal de Justiça esta implicitamente e de novo a aplicar a norma que em momento anterior não teve por inconstitucional
Relator: MESSIAS BENTO
sejam favoraveis. II - Não existe interesse juridicamente relevante no conhecimento do objecto do recurso se a inconstitucionalidade arguida o for a titulo consequencial e não houver qualquer caso de consequencialidade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
segundo a qual a revogação não constitui so por si obstaculo a declaração de inconstitucionalidade da norma revogada, cede naqueles casos em que - sem ser necessaria uma apreciação previa ... resultar da declaração de inconstitucionalidade justifique, com fundamento em considerações de segurança juridica, equidade ou interesse publico, um juizo de limitação dos efeitos da inconstitucionalidade, no sentido de deverem ficar
Relator: RAUL MATEUS
quando tal norma infrinja direitos regionais constitucionalmente previstos. II - Assim deve conhecer-se dos pedidos de declaração de inconstitucionalidade formulados pela Assembleia Regional da Madeira e pelo Presidente do Governo ... audição das regiões autonomas pelos orgãos de soberania. III - Ja, porem, não são de conhecer os pedidos das mesmas entidades formulados com fundamento num suposto direito a igualdade entre
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
I - Para desencadear o processo de apreciação e declaração sucessiva abstracta de
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
I - Para desencadear o processo de apreciação e declaração sucessiva abstracta de
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
I - Macau e unicamente territorio "sob administração portuguesa", regendo-se por "estatuto
Relator: JORGE CAMPINOS
I - Não e admitida a actio popularis no que se refere a
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
I - A competencia atribuida ao Procurador-Geral da Republica para requerer a
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
I - A competencia atribuida ao Procurador-Geral da Republica para requerer a
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Em processo de trabalho os agentes do Ministerio Publico devem o
Relator: FERNANDA PALMA
impugnada é, por si só, suficiente para que o Tribunal Constitucional não possa tomar conhecimento do objecto do recurso. II - O Tribunal Constitucional tem entendido que a questão de constitucionalidade ... princípio, suscitada de modo processualmente adequado quando tão-só se indica como globalmente inconstitucional todo um diploma legal. III - Não sendo o recorrente nenhuma das entidades referidas no artigo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação constante do Acórdão n.º 125/98.
Relator: BRAVO SERRA
I - Sendo este recurso interposto ao abrigo da alínea a) do nº
Relator: MARTINS DA FONSECA
julgado. II - A declaração de inconstitucionalidade a proferir no caso referido tem de se limitar estritamente a norma que foi julgada inconstitucional nas decisões que instruem o pedido, ainda ... declaração de inconstitucionalidade se ha-de circunscrever ao ambito, definido na decisão daqueles arestos, em que tiver havido coincidencia quanto a extensão e objecto do juizo de inconstitucionalidade