Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0324

Data
1988-04-28
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00001418
Decisão
Não conhece do recurso por falta de interesse juridico relevante no conhecimento do objecto do recurso e por este ser manifestamente infundado.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Em processo penal o reu apenas pode recorrer para o Tribunal Constitucional das decisões contra ele proferidas e não das decisões que lhe sejam favoraveis. II - Não existe interesse juridicamente relevante no conhecimento do objecto do recurso se a inconstitucionalidade arguida o for a titulo consequencial e não houver qualquer caso de consequencialidade entre a norma, ou segmento de norma, cuja inconstitucionalidade e impugnada e as normas aplicadas ao caso. III - Acresce que o presente recurso sempre haveria de ter-se por manifestamente infundado pois que as normas em causa não padecem de qualquer inconstitucionalidade, nem o recorrente lhe assaca tal vicio quando consideradas em si mesmas.

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