28 resultados nos descritores e sumários · 209 no texto integral

  1. TREcitado por 3

    1358/06.3TDLSB.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    instaurado processo de execução fiscal contra os arguidos, pessoas singulares, nem a administração fiscal conseguir cobrar, coercivamente, esta quantia, através do processo que corre contra a arguida sociedade.” Inconformada, recorreu ... normas tributárias corresponderá a um ilícito. O ilícito fiscal não se confunde pois com a infracção fiscal. A ilicitude fiscal tem naturezas diferenciadas e é sancionada mediante sanções fiscais

  2. TCANsó sumário

    00001/99-Mirandela

    Relator: Ana Patrocínio

    prazo de prescrição legal suspende-se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude de (…) impugnação ou recurso”, sendo que a suspensão da execução nos termos ... processo por não prossecução para penhora, revelando, mesmo após exclusão do plano prestacional, aceitação da garantia, aliada à pendência de processo de impugnação judicial; fica suspensa a execução fiscal até

  3. TCANsó sumário

    00148/10.3BEPRT

    Relator: Álvaro Dantas

    processo de reclamação previsto nas normas dos artigo 276º e seguintes do CPPT tem a sua esfera de aplicação circunscrita à execução fiscal constituindo-se, verdadeiramente, como ... incidente através do qual se pretende a sindicância de um acto praticado num processo de execução fiscal e não já de actuações da administração tributária que se situem fora desse

  4. TCASsó sumário

    2138/99

    Relator: J. Correia

    deve ser expressamente formulado. II)- A violação das regras próprias do processo de execução fiscal dará origem a eventuais nulidades ... deverão ser arguidas naquele processo, perante a entidade com competência própria para as direcção de tal processo e que é dos serviços da ADMINISTRAÇÃO FISCAL nos termos do artigo

  5. TCASsó sumário

    00719/05

    Relator: Eugénio Sequeira

    fundamentos hoje tipificados no art.º 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário; 2. Porém, já constituem seus fundamentos válidos, a falta de notificação da liquidação ... imposto não é exigível em sentido forte, não podendo ser cobrado em processo de execução fiscal; 3. O prazo de seis meses para liquidar os tributos sob pena de caducidade

  6. TCASsó sumário

    00208/04

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    processo tributário vigora o princípio da descoberta da verdade material, pelo que poderão ser juntos aos autos mesmo na fase de alegações, documentos relevantes para apreciação de questão trazida ... pelas partes, que não seriam admitidos na estrita observância das regras do Código de Processo Civil; 2. E juntos tais documentos, devem os correspondentes factos provados ser levados ao probatório

  7. TCANsó sumário

    01265/15.9BEPNF

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    conhecimento pelo órgão da execução fiscal da declaração de insolvência da sociedade originária devedora é fundamento bastante para que o órgão da execução fiscal considere haver “fundada insuficiência” do património ... execução fiscal não prosseguirá contra o revertido enquanto não findar o processo de insolvência e se apurar se, e em que medida, os bens da sociedade originária devedora são insuficientes

  8. TCASsó sumário

    629/98

    Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa

    artigo 286.º do Código de Processo Tributário [cf. actualmente o artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário]. II. Por regra, o meio próprio para discutir ... artigo 286.º do Código de Processo Tributário, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda ser fundamento de oposição à execução fiscal, sempre que a lei não assegure meio

  9. TCASsó sumário

    00626/03

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    pressuposto processual relativo às partes no processo, sendo aferida pelo interesse directo em demandar ou em contradizer; 2. No direito fiscal, o conceito de legitimidade é ainda mais vasto, englobando

  10. TCANsó sumário

    00520/05.0BEPNF

    Relator: Rosário Pais

    fundamento de oposição devendo ser arguida em requerimento dirigido ao órgão de execução fiscal. IV - Com respeito ao título executivo, apenas constitui fundamento de oposição a sua falsidade, quando possa ... Processo Tributário. V - Os vícios da notificação do ato não se repercutem na sua validade intrínseca. VI - Não são confundíveis os requisitos da decisão de reversão fiscal contra devedor subsidiário

  11. TCANsó sumário

    00082/03 - Coimbra

    Relator: Pedro Vergueiro

    Deliberação, ou seja, o universo de juízes que poderiam ser chamados a decidir tais processos são todos aqueles que constam da alínea b) da referida e esta nomeação para ... facturas “processadas por mecanismos de saída de computador”, sem impor que a aplicação informática de base seja de um tipo particular. IX) O número de identificação fiscal constitui um elemento

  12. TCAScitado por 1só sumário

    01000/06

    Relator: José Correia

    fiscais, a qual se radica na ordem de tribunais da jurisdição administrativa e fiscal. II)- Noticiando-se nos autos de impugnação, pendentes da decisão de recurso, que a impugnante ... caso julgado entre a causa decidida por sentença proferida no tribunal comum em processo falimentar e consequente admissão, reconhecimento e graduação de créditos para serem pagos pelo produto da massa

  13. TCANsó sumário

    01167/05.7BEVIS

    Relator: Pedro Marchão Marques

    razões de direito, com indicação das normas legais pertinentes, que levaram a Administração Fiscal a liquidar o imposto em causa, disso tendo sido notificado o contribuinte, terá este ... acto que titula uma obrigação tributária que está extinta (uma vez que a execução fiscal é a sede própria para se conhecer da prescrição, devendo sê-lo oficiosamente nos termos

  14. TCASsó sumário

    00435/05

    Relator: José Correia

    justo, que permite a personalização do imposto e uma mais correcta distribuição da carga fiscal. XIX)- Essa forma de tributação é admitida pelo nosso sistema legal embora restritivamente porque pressupõe ... desenvolvimento da máquina administrativa, uma estrutura económica com empresas de razoável dimensão, dispondo de processos de contabilidade normalizados e rigorosos, com sujeitos económicos racionais e uma economia altamente monetarizada

  15. TCASsó sumário

    62185

    Relator: Jorge Lino

    ratio fisci: a Administração Fiscal só deve recorrer a avaliações ou estimativas, quando estas se tomam o único método possível de calcular a dívida fiscal. III.- Comportamentos por banda ... escrituração, justificam e impõem à Administração a estimativa ou avaliação da divida fiscal. IV.- A deficiência a nível da investigação de factos indispensáveis à boa decisão da causa - designadamente

  16. TCASsó sumário

    1185/14.4 BEPNF

    Relator: VITAL LOPES

    direito à dedução. IV - O impugnante (sujeito passivo ou revertido), pode fazer prova, em processo judicial de impugnação, da existência dos documentos de despesa que não exibiu oportunamente à administração ... Directiva do IVA). V - Tal prova é, porém, insuficiente para a aceitação fiscal da dedução efectuada se a AT, fundadamente, questiona a racionalidade da relação entre os “inputs” (imobilizado

  17. TCASsó sumário

    00245/03

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    avaliação fiscal ou estimativa (recurso a métodos indiciários, ou outras designações para a mesma forma de actuação administrativa) constitui sempre uma ultima ratio fisci: a Administração Fiscal só deve recorrer ... disposto nos artigos 84.° da Lei Geral Tributária e 81.° do Código de Processo Tributário. III. Não tem justificação razoável nem bases suficientemente sólidas a avaliação do valor tributável

  18. TCASsó sumário

    01248/98

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    Administração Fiscal pode proceder à correcção da liquidação de imposto sobre o valor acrescentado, com base nos elementos colhidos em acção de fiscalização que tenha efectuado. II.- Em tal caso ... relatório da Fiscalização Tributária - determina a anulação da sentença recorrida, e a remessa do processo ao Tribunal a quo, para nova decisão, baseada em melhor e mais conveniente apuramento

  19. TCANsó sumário

    01237/10.0BEAVR

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    sigilo bancário em inquérito penal por suspeita da prática de crimes de fraude fiscal pelo sujeito passivo, sem promoção do procedimento do artigo 63º-B da LGT, sempre estariam provados ... esses elementos, o procedimento ali previsto. (retirado do acórdão desta instância proferido nos processos 839/10.9BEAVR e apenso 1277/10.9BEAVR