Tribunal Central Administrativo Norte
01237/10.0BEAVR
- Data
- 2022-11-30
- Relator
- Carlos de Castro Fernandes
- Meio processual
- Processo de Impugnação - Liquidação de tributos 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Del. 2186/2015]
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I – Ainda que se possa, a posteriori, entender que, mesmo sem a (ocorrida) invocação de factos provados mediante a derrogação de sigilo bancário em inquérito penal por suspeita da prática de crimes de fraude fiscal pelo sujeito passivo, sem promoção do procedimento do artigo 63º-B da LGT, sempre estariam provados no procedimento e invocados no relatório factos bastantes para ser legal a decisão de proceder a correções à matéria tributável, técnicas e por métodos indiretos, nem por isso as consequentes liquidações adicionais deixam de ser anuláveis por violação de Lei, designadamente do sobredito artigo da LGT, se a AT não tiver promovido, oportunamente, relativamente a esses elementos, o procedimento ali previsto. (retirado do acórdão desta instância proferido nos processos 839/10.9BEAVR e apenso 1277/10.9BEAVR)
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