Tribunal Central Administrativo Sul

03615/00

Data
2001-10-02
Relator
Jorge Lino Alves Ribeiro de Sousa

Sumário

I. Todo o sujeito passivo de IVA tem o irrecusável dever jurídico de se munir dos recursos financeiros necessários ao cumprimento atempado da obrigação de pagamento do imposto devido. II. A sentença que decida fundamentadamente em tal sentido deve obter confirmação por remissão- de acordo com o n.º 5 do artigo 713.º do Código de Processo Civil.

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