151 resultados nos descritores e sumários · 594 no texto integral

  1. TCANcitado por 2só sumário

    00607/08.8BEPNF

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    efetivamente suportado – artigo 23.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas; II. A verificação de que o custo se encontra documentados em fatura ... tributária do contribuinte, o que não se concilia com o princípio da tributação do rendimento real das empresas- artigo 104.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa.* * Sumário

  2. TCANcitado por 2só sumário

    00595/06.5BEPNF

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    artigo 24.º, n.º 1, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas; 1.3. Mas a cessão de suprimentos por valor inferior àquele ... manutenção da fonte produtora – artigo 23.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas; 1.5. No juízo a formular sobre a indispensabilidade desse custo, não compete

  3. TCAScitado por 1só sumário

    05568/12

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    fonte de IRC, no todo ou em parte, consoante os casos, relativamente aos rendimentos referidos no n.º 1 do artigo 88.º, quando os sujeitos passivos beneficiem de isenção ... eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal, a competência para a tributação dos rendimentos auferidos por um residente do outro Estado contratante não seja atribuída ao Estado da fonte

  4. TCANsó sumário

    00353/05.4BEMDL

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    artigo 53.º do CIRC. III) Mas mesmo que o sujeito passivo tivesse obtido rendimentos, o que não é o caso dos autos, o valor mínimo constante ... bastante da ilegitimidade do acto, provando que não exerceu qualquer actividade nem obteve os rendimentos ficcionados na norma, obstando, assim, à sua aplicação, ou seja, agindo a Administração em conformidade

  5. TCASsó sumário

    713/07.6BELRS

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    Comercializando a Impugnante seguros unit linked, os rendimentos dos valores mobiliários, que constituem a carteira a que está associada a rentabilidade do seguro, são da Impugnante, não obstante o risco ... conta do tomador. II - Rendimentos esses resultantes de ativos por si detidos um nome próprio e na sua esfera considerados como proveitos, o que, consequentemente, acarreta o seu direito

  6. TCAScitado por 3só sumário

    03976/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    necessidade de constituição de provisões surge porque a tributação do rendimento se processa anualmente, obrigando as empresas a fazer paragens teóricas da sua actividade para a periodização do lucro tributável

  7. TCASsó sumário

    1437/13.0BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida (RETRVMRD), são abrangidos pela isenção de imposto sobre o rendimento aí prevista os rendimentos devidos no momento ... cupão. II - Para efeitos do RETRVMRD, beneficiário efetivo é todo o que obtenha rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida por conta própria. III - Os ganhos obtidos na transmissão

  8. TCASsó sumário

    1442/13.7 BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida (RETRVMRD), são abrangidos pela isenção de imposto sobre o rendimento aí prevista os rendimentos devidos no momento ... cupão. II. Para efeitos do RETRVMRD, beneficiário efetivo é todo o que obtenha rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida por conta própria. III. Os ganhos obtidos na transmissão

  9. TCANsó sumário

    01665/05.2BEVIS

    Relator: Cristina Travassos Bento

    massa falida não determina, por si só, a abolição de imposto sobre o rendimento, o que se compreende na medida em que durante o período de cessação progressiva da existência ... sociedade ou período de liquidação pode existir alguma actividade económica geradora de rendimentos sujeitos a IRC 2. Dado como provado que, pela falida, foi apresentada

  10. TCASsó sumário

    2176/04.9 BELSB

    Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO

    qualificação como rendimentos de capitais não se presume, cabendo à Fazenda Pública o ónus da prova da verificação dos seus pressupostos. II - Os pagamentos efectuados pela sucursal à casa mãe ... apenas constituem juros remuneratórios sujeitos à possibilidade de tributação em sede Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, por rendimentos de capital, na medida em que se constituam num rendimento

  11. TCASsó sumário

    203/13.8BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    Após a cessação do regime de isenção fiscal da tributação dos rendimentos da concessão, a atividade desenvolvida pela Recorrente no âmbito da concessão ficou subordinada ao regime geral de tributação ... rendimentos das pessoas coletivas, beneficiando, temporariamente, do benefício fiscal instituído pelo Decreto-Lei n.º 294/97; II-O Decreto-Lei n.º 294/97 não consubstancia um regime fiscal substitutivo

  12. TCANsó sumário

    00738/05.6BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    Consideram-se gastos comuns dos clubes desportivos os gastos comprovadamente indispensáveis à obtenção dos rendimentos que não tenham sido considerados para efeitos da determinação do rendimento global sujeito a imposto ... não estejam especificamente ligados à obtenção de rendimentos não sujeitos ou isentos de IRC. II - Não obstante averiguar a correcção das quantias declaradas como custos comuns implicar um trabalho