Tribunal Central Administrativo Norte
01665/05.2BEVIS
- Data
- 2018-04-26
- Relator
- Cristina Travassos Bento
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
1. A declaração de falência e a entrada em período de liquidação da massa falida não determina, por si só, a abolição de imposto sobre o rendimento, o que se compreende na medida em que durante o período de cessação progressiva da existência da sociedade ou período de liquidação pode existir alguma actividade económica geradora de rendimentos sujeitos a IRC 2. Dado como provado que, pela falida, foi apresentada mod 22 de IRC de 2005, a liquidação de IRC de 2005 resultou da apresentação de tal declaração. 3. Os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não a criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal e que se recorre* * Sumário elaborado pelo Relator.
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