00537/05
Relator: José Correia
fundos que aplicou no pagamento da liquidação adicional. IV)- A prova apenas é necessária nos casos que não se incluam na previsão do art. 43.° da LGT o qual ... Constituição da República Portuguesa)" V)- Estando o caso vertente abrangido na previsão do art.º 43.° da LGT não haveria necessidade de qualquer prova, a qual, no entanto