87-0078
Relator: VITAL MOREIRA
aplicavel, designadamente o da legitimidade. V - A legitimidade para recorrer esta essencialmente ligada ao interesse directo em impugnar a decisão por via de recurso. VI - Ora, a recorrente não ... interesse directo na decisão da questão da inconstitucionalidade da norma em causa, por ser alheia a situação subjectiva do seu mandatario perante a Ordem dos Advogados e respectivo Estatuto