89-0273
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento da questão de constitucionalidade, ainda
16 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento da questão de constitucionalidade, ainda
Relator: NUNES DE ALMEIDA
portanto antes da Constituição de 1976. Sendo assim, perde sentido a discussão da constitucionalidade da norma em causa, tendo por referencia o artigo 167, alinea a), da Constituição ... certo que a questão não pode ser colocada em sede de constitucionalidade organica pelo motivo apontado, não e menos certo que ja podera ser colocada em sede de constitucionalidade material
Relator: MESSIAS BENTO
I - Apesar de a norma em apreciação não estar ja em vigor
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - E de concluir que existe interesse processual no conhecimento do objecto
Relator: RAUL MATEUS
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade - tal como sucede, alias, com a
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Tendo o acordão n. 306/88, tirado em fiscalização abstracta, reconhecido interesse
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
decisão recorrida procedeu a uma aplicação mediata ou implicita da norma cuja constitucionalidade vem questionada, a decisão recorrida tem de ser apreciada, em sede de conhecimento do merito ... revoga a norma questionada (fundamentos constantes dos acordãos ns. 327/92 e 148/93). III - E organicamente inconstitucional norma que, no processo de remição de colonia, manda fixar o valor
Relator: VITAL MOREIRA
inconstitucionalidade que não deve subsistir sem reapreciação do Tribunal Constitucional; por outro lado, não compete ao Tribunal Constitucional proceder a aplicação das normas da nova lei e, mesmo na hipotese ... Decreto-Lei n. 491/85, de 26 de Novembro, e, nesta dupla perspectiva, organicamente inconstitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O principio da não retroactividade no dominio do direito penal não
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Mantem-se interesse processual no conhecimento do recurso de decisão que
Relator: VITAL MOREIRA
1. A revogação e substituição por outra de uma norma sobre determinação
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Os artigos 1º, 3º, n.º 1, e 7º n.º
Relator: ANTONIO VITORINO
não constituem desenvolvimento daquela lei, mas uma explicitação, no plano da execução, do preceito constitucional que impõe a extinção da colonia. Assim não existe interesse em conhecer da alegada inconstitucionalidade ... legislação de "bases" limitando-se a explicitar uma regra pre-existente no plano constitucional, nada inovando ou acrescentando ao que ja resultava da propria Constituição, pelo que e inquestionavel
Relator: ANTONIO VITORINO
primaria, nem sequer um desenvolvimento da legislação de bases; V - E a propria norma constitucional, na redacção originaria de 1976, que reconhece directamente aos colonos-rendeiros o direito de propriedade ... plano constitucional. VI - Donde resulta inquestionavel a competencia da assembleia regional para emitir a normação em causa a titulo de mera explicitação de um concreto comando constitucional, em nada inovando
Relator: MONTEIRO DINIS
ideia constitucional da extinção da colonia vai incidivelmente ligada a da unificação do dominio nas mãos do colono, com o consequente reconhecimento a este ultimo do direito de remir ... sofrer pelo que não sendo a norma que estabelece a remição inconstitucional organicamente tambem o não e a que dispõe sobre o direito de indemnização do senhorio. VI - Definido directamente
Relator: RIBEIRO MENDES
detenção em flagrante por crime a que corresponda pena de prisão). XI - O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma norma do Regulamento Geral do Serviço ... reserva de intimidade privada do arguido, sendo por isso inconstitucional. XIII - A lei organica não pode prescindir do consentimento do visado pela medida de busca domiciliaria ainda que, porventura