Parecer n.º 32/2017
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
regulamentada por parte da lei. 3.ª – Contudo, essa configuração conhece limites. Assim, a inelegibilidade para órgãos das federações desportivas por condenação na prática de certas infrações penais, contraordenacionais ... norma restritiva de direitos, liberdades e garantias, como é o caso daquela que determina inelegibilidades temporárias para órgãos das federações desportivas. Seria de interpretar restritivamente apenas se fosse demonstrado