Tribunal Central Administrativo Sul

12722/15

Data
2015-11-26
Relator
NUNO COUTINHO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A consagração de inelegibilidades para membro de órgão autárquico constitui corolário dos princípios da imparcialidade e da transparência. II – Verificada a existência de uma situação de inelegibilidade, tardiamente detectada, a consequência é a perda de mandato do eleito, independentemente das causas que justifiquem o facto ou que excluam a culpa do agente.

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