97-141
Relator: FERNANDA PALMA
prova não pode ser entendida como uma actividade puramente subjectiva, emocional e portanto não fundamentada juridicamente. Tal princípio, no entendimento do Tribunal, concretiza-se numa valoração racional e crítica ... processo e da conformidade da decisão tomada pelo tribunal a quo com os respectivos fundamentos. Porém, sendo o presente recurso interposto ao abrigo do artigo 70º, nº 1, alínea