93-0695
Relator: MESSIAS BENTO
onus da suscitação atempada - e processualmente adequada - da questão de constitucionalidade não e uma "mera questão de forma secundaria". E uma exigencia formal mas essencial para que o tribunal recorrido
27 resultados nos descritores e sumários
Relator: MESSIAS BENTO
onus da suscitação atempada - e processualmente adequada - da questão de constitucionalidade não e uma "mera questão de forma secundaria". E uma exigencia formal mas essencial para que o tribunal recorrido
Relator: RIBEIRO MENDES
não num sentido puramente formal, mas antes num sentido funcional, isto e, de tal forma que a invocação da inconstitucionalidade haja sido feita em momento processual em que o tribunal
Relator: MONTEIRO DINIS
salvo, em determinadas situações excepcionais em que os interessados não tenham disposto de oportunidade processual para suscitar a questão de inconstitucionalidade antes do proferimento da decisão. II - O reclamante teve ... questão da interpretação da norma impugnada se constituiu no processo como caso julgado formal, quer porque relativamente a esse despacho saneador não haviam sido esgotados os recursos ordinarios
Relator: FERNANDA PALMA
Estando em causa a regulamentação adjectiva da suspensão de eficácia de actos administrativos, meio processual de natureza cautelar, tal matéria encontra-se fora do âmbito da reserva relativa da Assembleia ... norma em causa também não enferma do vício de inconstitucionalidade orgânica ou formal
Relator: RIBEIRO MENDES
exigencia em hipotese excepcionais em que o interessado não tenha tido oportunidade processual para levantar a questão de constitucionalidade antes de proferida a decisão. II - O pressuposto de suscitação ... entendido, pela jurisprudencia uniforme e pacifica do Tribunal Constitucional, não num sentido puramente formal, mas num sentido funcional. O mesmo e dizer, a inconstitucionalidade havera de suscitar-se antes
Relator: NUNES DE ALMEIDA
interessado, como aconteceu no caso dos autos, «não dispunha da oportunidade processual para levantar a questão antes de proferida a decisão». Assim sendo, e porque o ora recorrente não teve ... poderia ser legalmente aplicável. III - Assim, o Supremo Tribunal de Justiça, afastando formalmente a aplicação do n.º 2, alínea c), deste artigo 6º, não teria deixado, no entanto
Relator: RIBEIRO MENDES
ilegalidade hajam sido suscitadas durante o processo, entendida esta expressão, não num sentido puramente formal, mas num sentido funcional, tal que essa invocação havera de ter sido feita em momento ... certamente anomala, como e caso presente, em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a decisão. III - Entre a amnistia
Relator: MONTEIRO DINIS
reiterado da jurisprudencia do Tribunal Constitucional, deve ser tomada não num sentido puramente "formal" (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia) mas num "sentido funcional ... situações muito particulares e pouco frequentes em que o recorrente não haja tido "oportunidade processual" para suscitar a questão de constitucionalidade. IV - Por seu turno e quanto, ao segundo
Relator: MONTEIRO DINIS
reiterado da jurisprudencia do Tribunal Constitucional, deve ser tomada não num sentido puramente "formal" (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia) mas num "sentido funcional ... situações muito particulares e pouco frequentes em que o recorrente não haja tido "oportunidade processual" para suscitar a questão de constitucionalidade. IV - Por seu turno, e quanto ao segundo
Relator: RIBEIRO MENDES
Tribunal Constitucional aquela que interpreta a expressão "durante o processo" num sentido não puramente formal, mas funcional, isto e, a suscitação da questão de inconstitucionalidade tem de ser feita antes ... sentença ou em hipoteses excepcionais em que o interessado não haja disposto de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a decisão. V - Entende
Relator: MONTEIRO DINIS
inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo deve ser tomado não num sentido puramente formal ( tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada até à extinção da instância), mas num sentido ... determinadas situações de todo excepcionais, em que o recorrente não disponha de oportunidade processual para suscitar a questão da constitucionalidade durante o processo, isto é, antes de esgotado o poder
Relator: SOUSA BRITO
durante o processo" têm sido constantemente interpretadas pelo Tribunal Constitucional "não num sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada até à extinção da instância), mas no sentido ... processo, configurariam, quando muito, nulidades que devem considerar-se sanadas, não havendo interesse processual na sua invocação
Relator: CARDOSO DA COSTA
invocação previa da inconstitucionalidade durante o processo deve ser tomado, não em sentido formal, mas em sentido funcional, tal que essa invocação deve ser feita antes de esgotado o poder ... nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade. IV - Uma tal situação excepcional verifica-se ainda no caso
Relator: ALVES CORREIA
invocação previa da inconstitucionalidade durante o processo deve ser tomado não num sentido formal, mas num sentido funcional, tal que essa invocação deve ser feita antes de esgotado o poder ... sentença ou nalguma situação todo excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade. IV - A inconstitucionalidade e questão de conhecimento oficioso
Relator: RIBEIRO MENDES
entendida, como o vem fazendo a jurisprudencia deste Tribunal, não em sentido formal, mas em sentido funcional, isto e, de tal forma que a questão seja levantada antes de esgotado ... sentença e as situações excepcionais em que o interessado não dispos de oportunidade processual para levantar a questão antes de proferida a decisão. IV - E tambem requisito de admissibilidade
Relator: ALVES CORREIA
inconstitucionalidade haver sido suscitada "durante o processo", deve ser tomado "não num sentido puramente formal, mas num "sentido funcional", tal que "essa invocação deve ser feita antes de esgotado ... restrições apenas em situações excepcionais, anomalas, nas quais o interessado não disponha de oportunidade processual para suacitar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a decisão final
Relator: CARDOSO DA COSTA
invocação previa da inconstitucionalidade durante o processo deve ser tomado não num sentido formal, mas num sentido funcional, tal que essa invocação deve ser feita antes de esgotado o poder ... nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade
Relator: CARDOSO DA COSTA
invocação previa da inconstitucionalidade durante o processo deve ser tomado, não num sentido formal, mas num sentido funcional, tal que essa invocação deve ser feita antes de esgotado o poder ... nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade. IV - Assim, não e atempado suscitar a questão de inconstitucionalidade
Relator: ALVES CORREIA
invocação previa da inconstitucionalidade "durante o processo", deve ser tomado não no sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia), "mas num sentido ... não sera, em situações excepcionais, anomalas, nas quais o interessado não disponha de oportunidade processual para suscitar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a decisão final
Relator: LUIS NUNES DE ALMEIDA
alinea b), da Lei n. 28/82, deve ser tomada não num sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia), mas num sentido funcional ... situação excepcional em que o interessado não teve, de todo em todo, a oportunidade processual de levantar a questão antes de proferida aquela sentença. III - No presente caso, a interpretação