96-0657
Relator: RIBEIRO MENDES
tomar conhecimento de recursos em que se imputa a inconstitucionalidade a decisões judiciais, a actos administrativos ou a actos políticos não normativos
16 resultados nos descritores e sumários
Relator: RIBEIRO MENDES
tomar conhecimento de recursos em que se imputa a inconstitucionalidade a decisões judiciais, a actos administrativos ou a actos políticos não normativos
Relator: RIBEIRO MENDES
tomar conhecimento de recursos em que se imputa a inconstitucionalidade a decisões judiciais, a actos administrativos ou a actos políticos não normativos
Relator: MESSIAS BENTO
objecto desses recursos não pode, pois, ser decisões judiciais, nem actos de Administração sem caracter normativo (actos administrativos propriamente ditos), nem actos politicos ou actos de Governo em sentido restrito
Relator: BRAVO SERRA
modo, a um tal conceito escaparão as decisões judiciais, os actos da Administração sem caracter normativo (ou actos administrativos "stricto sensu") e os actos politicos ou actos de Governo, tambem ... para efeitos de controlo garantistico da ilegalidade e da constitucionalidade pois e puro acto administrativo de efectivação de uma faculdade conferida por norma exterior, sem possuir caracter normativo autonomo, dado
Relator: RIBEIRO MENDES
referir a normas jurídicas, estando excluídas do objecto da fiscalização os actos administrativos, as decisões judiciais e os actos políticos não normativos. II - É também requisito de admissibilidade deste tipo
Relator: RIBEIRO MENDES
causa a inconstitucionalidade de normas jurídicas, estando excluídas do objecto da fiscalização os actos administrativos, as decisões judiciais e os actos políticos não normativos. II - Constitui jurisprudência uniforme e reiterada
Relator: FERNANDA PALMA
recurso foi, no caso em apreço, a 1.ª secção do Supremo Tribunal Administrativo, logo, um órgão jurisdicional, não tem aplicação a exigência de um duplo grau de recurso, alegadamente ... Constituição. IX - Estando em causa a regulamentação adjectiva da suspensão de eficácia de actos administrativos, meio processual de natureza cautelar, tal matéria encontra-se fora do âmbito da reserva relativa
Relator: GUILHERME DA FONSECA
este pos em crise todo o instituto da suspensão da eficacia dos actos administrativos, acabando por chamar a colação, nesta perspectiva, quer a alinea a), quer a alinea
Relator: MARIO DE BRITO
eles suscitaram a inconstitucionalidade do artigo 46, n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, por violação do aludido preceito constitucional, pelo que se deve ter como verificado este requisito ... dispor que "e garantido aos interessados recurso contencioso, com fundamento em ilegalidade, contra quaisquer actos administrativos definitivos e executorios, independentemente da sua forma", limita-se a garantir aos "interessados
Relator: RIBEIRO MENDES
constitucionalidade tem de ter por objecto normas e não actos concretos de aplicação do direito (decisões judiciias ou actos administrativos) e que a questão tem de ser eficazmente suscitada durante
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Tribunal Constitucional vai no sentido de considerar que as sentenças judiciais (e os actos administrativos) não preenchem o conceito constitucional e legal de norma jurídica, cuja suscitação de inconstitucionalidade abre
Relator: MESSIAS BENTO
actos normativos, não podendo, por isso, ter por objecto a apreciação da constitucionalidade de actos de poder de outra natureza, como sejam as decisões judiciais e os actos administrativos. Este
Relator: RIBEIRO MENDES
recurso de constitucionalidade tem por objecto normas juridicas e não actos, sejam eles administrativos ou judiciais. No caso, conclui-se que o recorrente impugnou uma certa interpretação da norma
Relator: MONTEIRO DINIS
existencia de actos tacitos de indeferimento, e a fiscalização da constitucionalidade ha-de ter necessariamente por objecto uma norma, não sendo suficiente a impugnação de um acto administrativo. IV - Quanto ... faria sentido se fosse tambem sindicada a norma que preve a existencia dos actos de indeferimento tacito, o que, pelas razões aduzidas em III., não acontece
Relator: BRAVO SERRA
I - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos Tribunais que
Relator: RIBEIRO MENDES
estar consagrado no nosso direito um recurso de amparo ou de queixa constitucional contra actos judiciais - consiste precisamente na previsão de que o mesmo tenha sempre por objecto normas juridicas ... possivel ao Tribunal Constitucional conhecer da inconstitucionalidade das varias normas sobre competencia dos tribunais administrativos, quando não e indicado em que medida a interpretação acolhida e anomala, imprevisivel, e, alem