Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0319

Data
1994-11-22
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC5161
Decisão
Não toma conhecimento do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, a inconstitucionalidade de qualquer norma jurídica.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A jurisprudência constante e uniforme do Tribunal Constitucional vai no sentido de considerar que as sentenças judiciais (e os actos administrativos) não preenchem o conceito constitucional e legal de norma jurídica, cuja suscitação de inconstitucionalidade abre a possibilidade de vir a interpor recurso de constitucionalidade.

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