Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0657

Data
1996-11-19
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC7136
Decisão
Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão de constitucionalidade de qualquer norma.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Nos termos do disposto no nº 3 do artigo 76º da Lei do Tribunal Constitucional, a decisão do tribunal "a quo" de admissão do recurso não vincula este Tribunal. II - Os recursos de constituciuonalidade têm por objecto normas jurídicas, carecendo o Tribunal Constitucional de competência para tomar conhecimento de recursos em que se imputa a inconstitucionalidade a decisões judiciais, a actos administrativos ou a actos políticos não normativos.

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