92-614
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
Supremo Tribunal de Justiça nos termos dos artigos 347º e seguintes do Código de Processo Penal, ou seja, em um recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, não tem precedência lógica ... objecto do pedido. A admitir-se, numa mera hipótese remota, que pudessem ocorrer em processos pendentes alguns dos seus efeitos, quanto aos quais as vias processuais recursórias assegurarão a adequada