Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0091

Data
1987-06-03
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00001043
Decisão
Não toma conhecimento do pedido de declaração, com força obrigatoria geral, da inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1, alineas h) e i), e 4 do Decreto-Lei n. 187/82, de 15 de Maio, que elevaram o montante das multas previstas no Codigo da Estrada, por falta de interesse juridico relevante.
Votação
MAIORIA COM 3 VOT VENC

Sumário

I - Por falta de interesse juridico relevante, não ha que conhecer do pedido de generalização do juizo de inconstitucionalidade das normas constantes das alineas h) e i) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 187/82, de 15 de Maio (que elevaram os montantes de multas previstas no Codigo de Estrada), na parte em que, por conjugação com o artigo 123 do antigo Codigo Penal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 371/77, de 5 de Setembro, procederam ao aumento da pena de prisão aplicavel em alternativa aquelas multas. II - E que, firmada e mantida uniformemente pelo Supremo Tribunal de Justiça jurisprudencia no sentido de que, apos a entrada em vigor do Codigo Penal de 1982, deixara de haver lugar a fixação de prisão em alternativa as multas fixadas em quantia determinada, este novo regime, por mais favoravel, passou a ser aplicavel as situações ainda pendentes (artigo 2, n. 4, do Codigo Penal).

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