18 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 3só sumário

    03976/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    especialização dos exercícios. E o princípio da prudência adoptado pelo Plano Oficial de Contabilidade determina que as diminuições do activo, ainda que potenciais, deverão ser relevadas contabilisticamente

  2. TCASsó sumário

    05046/01

    Relator: Francisco Rothes

    lucro tributável com base na respectiva declaração de rendimentos e tendo por base a contabilidade (arts. 107.º, n.º 2, da CRP, e 16.º do CIRC, nas redacções ... vigentes à data), donde resulta deverem aquelas manter contabilidade organizada nos termos da lei comercial e fiscal (art. 78.º do CPT, em vigor à data

  3. TCASsó sumário

    323/10.0BECTB

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    Tendo em conta o que se deixou averiguado pela AT com base na contabilidade e não posto em causa, nomeadamente, a existência de empréstimos avultados dos sócios, a falta ... fundos provenientes de tal conta caucionada, a qual não estava sequer devidamente registada na contabilidade, está suficientemente justificada a correcção/não aceitação dos respectivos encargos financeiros; IV – A norma

  4. TCASsó sumário

    2808/06.4BELSB

    Relator: MARIA CARDOSO

    CPPT). II. Na execução da contabilidade os lançamentos devem estar apoiados em documentos justificativas, constituindo uma das obrigações acessórias do sujeito passivo a de exibição de documentos fiscalmente relevantes, incluindo ... contabilidade ou escrita (artigos 121.º do CIRC (actual 123.º) e 31.º, n.º 2, da LGT). III. a questão aqui em apreciação não é a forma como

  5. TCASsó sumário

    04633/11

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    fiscal dedutível, tarefa que se encontra facilitada quando esse custo escriturado não tem, na contabilidade, o suporte respectivo (documento de venda passado pelo fornecedor), em ordem a documentar a operação ... liquidação seria anulada, por demonstrado o bem fundado de tal lançamento na sua contabilidade, sem prejuízo da sanção contra-ordenacional que ao caso coubesse; O princípio do inquisitório não pode

  6. TCASsó sumário

    134/08.3BESNT

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    custos dedutíveis para efeitos fiscais, baseada na relação de dependência parcial entre a contabilidade e o direito fiscal; IV - A irregularidade resultante da falta de documentos de suporte aos registos

  7. TCASsó sumário

    969/12.2 BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    séria de não terem sido levadas a cabo as prestações de serviços registadas na contabilidade da Impugnante, o ónus da prova da efetividade de tais transações é do sujeito passivo

  8. TCASsó sumário

    1038/12.0 BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    séria de não terem sido levadas a cabo as prestações de serviços registadas na contabilidade da Impugnante, o ónus da prova da efetividade de tais transações é do sujeito passivo

  9. TCASsó sumário

    1501/04.7BELSB

    Relator: MARIA CARDOSO

    proveitos, devendo estes encargos estar contabilizados e documentados, presumindo-se a veracidade da contabilidade devidamente organizada (artigos 23.º do CIRC e 75.º da LGT). III. Tendo a administração

  10. TCASsó sumário

    417/08.2BEBJA

    Relator: MARIA CARDOSO

    proveitos, devendo estes encargos estar contabilizados e documentados, presumindo-se a veracidade da contabilidade devidamente organizada (artigos 23.º do CIRC e 75.º da LGT). V. Reconhecendo

  11. TCANsó sumário

    00080/03-Porto

    Relator: Ana Patrocínio

    certa despesa, o contribuinte tem o ónus de esclarecer essas dúvidas. 7. Se a contabilidade organizada goza da presunção de veracidade e, por isso, cabe à AT o ónus

  12. TCANsó sumário

    00212/04

    Relator: Moisés Rodrigues

    comprovados para efeitos fiscais os custos pagos pela impugnante a colaboradores estrangeiros, se a contabilidade revela correctamente o fluxo financeiro destinado ao respectivo pagamento, se comprovado ficou que a mesma

  13. TCANsó sumário

    00211/04

    Relator: Valente Torrão

    comprovados para efeitos fiscais os custos pagos pela impugnante a colaboradores estrangeiros, se a contabilidade revela correctamente o fluxo financeiro destinado ao respectivo pagamento, se comprovado ficou que a mesma