Tribunal Central Administrativo Sul

810/05.2BEBJA

Data
2019-02-14
Relator
BENJAMIM BARBOSA
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
1 documento(s)

Sumário

Não pode ser desconsiderada para efeitos fiscais uma operação económica, realizada por uma SGPS em benefício de uma sua participada, associada a custos do exercício desta e devidamente reflectida na sua contabilidade, se a Administração, não invocando nenhuma norma anti-abuso, não demonstra a ilegalidade dessa operação ou o abuso de formas jurídicas com objectivos de obtenção de vantagens fiscais, e ou a falta de verificação da materialidade subjacente, antes aceita que tal operação económica está em conformidade com o quadro legal aplicável e não evidencia falta de consistência material.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Citado por (1)