Tribunal Central Administrativo Norte
00513/10.6BEPNF
- Data
- 2015-02-26
- Relator
- Vital Lopes
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
1. Quando se mostre viável a determinação da matéria tributável de forma directa, é manifestamente ilegítimo o recurso a métodos indirectos para efectivar tal determinação, atento o carácter subsidiário da avaliação indirecta e a clara preferência do legislador pela avaliação directa (art.º81.º, n.º1 e 85.º, n.º1, da LGT); 2. No domínio das correcções técnicas ou meramente aritméticas, a Administração tributária não tem de presumir quaisquer custos associados a valores facturados que não tinham sido levados a proveitos na contabilidade e regularizados; 3. O ónus de prova desses alegados custos recai sobre o contribuinte que se arrogue o direito à sua dedução (art.º23.º do CIRC), nos termos gerais de direito. * Sumário elaborado pelo Relator.
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