Tribunal Central Administrativo Sul

551/06.3BELSB

Data
2025-06-26
Relator
ÂNGELA CERDEIRA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Para que a presunção de boa-fé da contabilidade do contribuinte seja afastada, nomeadamente em matéria de custos ou perdas, mostra-se necessário que a AT reúna indícios suficientes capazes de abalar a credibilidade dos elementos contabilísticos. II – Para alcançarmos o verdadeiro sentido de uma sentença, a sua interpretação não pode assentar exclusivamente no teor literal da respetiva parte decisória, impondo-se também considerar e analisar todos os antecedentes lógicos, que a suportam e a pressupõem, dada a sua íntima interdependência. III - O princípio da justiça sobrepõe-se ao princípio da especialização dos exercícios nas situações em que a administração fiscal não teve qualquer prejuízo com o erro praticado pelo contribuinte, quando esse erro não resultar de omissões voluntárias ou intencionais, com vista a operar transferências de resultados entre exercícios.

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