93-0802
Relator: RIBEIRO MENDES
28/82, a questão da apreciação da respectiva inconstitucionalidade, não e licito ao Tribunal Constitucional ampliar o objecto do recurso a outras questões, designadamente averiguar se ocorreu recusa de aplicação ... caso julgado a circunstancia de o tribunal "a quo" dissentir de certa afirmação, constante da fundamentação de acordão anteriormente proferido pelo Tribunal Constitucional, mas que não consta da parte decisoria