89-0158
Relator: MARIO DE BRITO
I - Alem de aprovados em Conselho de Ministros, os decretos-leis tem
173 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIO DE BRITO
I - Alem de aprovados em Conselho de Ministros, os decretos-leis tem
Relator: MARTINS DA FONSECA
1. Na definição do regime geral, substantivo e processual, do ilicito contra
Relator: MARTINS DA FONSECA
1. Na definição do regime geral, substantivo e processual, do ilicito contra
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Na definição do regime geral, substantivo e processual, do ilicito contra
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não cabe nos poderes de cognição do Tribunal Constitucional sindicar as
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O alcance da reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica
Relator: MESSIAS BENTO
Novembro, não pode abranger normas cuja inconstitucionalidade não foi suscitada pelo recorrente durante o processo. II - Constituindo a colonia uma materia que interessa exclusivamente a Região Autonoma da Madeira ... comarca, tendo-se limitado a mandar observar uma certa forma de processo, pelo que o legislador não invadiu a reserva de competencia da Assembleia da Republica. IV - Ao não deixar
Relator: CARDOSO DA COSTA
recurso de inconstitucionalidade baseado na invocação de inconstitucionalidade durante o processo - artigo 280, n. 1, b), da Constituição -, tem como primeiro pressuposto o de que as normas questionadas tenham sido ... competencia judiciaria a que deva atribuir-se simples caracter processual. VI - Nestes termos, legislar sobre o processo de remição da colonia não esta reservado aos orgãos de soberania
Relator: RIBEIRO MENDES
natureza processual civil sobre a qual o Governo dispõe de competencia para legislar. Apenas relativamente ao processo criminal existe uma reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica (artigos
Relator: RIBEIRO MENDES
dispõe de competencia para legislar. Apenas relativamente ao processo do Tribunal Constitucional e no processo criminal existe uma reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica (artigos 167, alinea
Relator: MAGALHÃES GODINHO
regulamentação do "processo" a observar perante os tribunais - salvo no tocante ao processo criminal e ao processo perante o Tribunal Constitucional - ja não e materia da reserva legislativa parlamentar ... caso da remição de colonia o processo de expropriação por utilidade publica e, assim, estender a competencia dos arbitros, a que neste processo cabe fixar a indemnização, aquela outra area
Relator: RIBEIRO MENDES
jurisdição nos processos em que a mesma seja apreciada, em especial quando se trate de processos de natureza cautelar, como e o caso do processo de suspensão de eficacia ... Quando se trate de processo constitucional, criminal ou contraordenacional, a competencia para legislar sobre tais processos e sempre da Assembleia da Republica por expressa disposição constitucional. VII - Quando esteja
Relator: RIBEIRO MENDES
respectivo processo. A edição de disposições claramente adjectivas, como as referentes a admissibilidade de recursos jurisdicionais, em processo civil, comum ou laboral, e em processo administrativo, nomeadamente recursos de decisões ... Quando se trate de processo constitucional, criminal ou contraordenacional, a competencia para legislar sobre tais processos e sempre da Assembleia da Republica por expressa disposição constitucional (reserva de competencia absoluta
Relator: ANTONIO VITORINO
Setembro, na redacção de 1980, limitou-se a dispor quanto a forma de processo que deveria ser seguida para efeitos de resolução dos litigios decorrentes da extinção da colonia ... essas entidades a lei geral ja atribuia para decidir segundo aquela forma de processo. VII - Qualquer que seja o nivel ou grau de definição da competencia dos tribunais, reservado
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 375/95.
Relator: MARIO DE BRITO
exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, legislar sobre organização e competencia dos Tribunais. II - A norma impugnada, ao dispor que os tribunais de circulo funcionam ... juri ou como tribunal colectivo, "de harmonia com o disposto na lei de processo", não legislou sobre "organização e competencia dos tribunais", pois que os tribunais de circulo foram instituidos
Relator: BRAVO SERRA
I - Não se verificam todos os pressupostos de admissibilidade do recurso para
Relator: GUILHERME DA FONSECA
afloramento de uma pratica enraizada do legislador nacional, que teve em vista a celeridade do processo de execução, considerando a natureza dos interesses em causa e a informalidade da tramitação ... Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou do Codigo de Processo Tributario - puseram em causa essa orientação legislativa. VIII - Com efeito, normas como a do artigo 61, n. 1, alinea
Relator: TAVARES DA COSTA
28/82, de 15 de Novembro, a questão da inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo, sempre que as partes estiveram impedidas de a suscitar ate a sentença, so o podendo fazer ... principio de igualdade processual das partes; IV - Ao não deixar aos requeridos no processo de remição de colonia a possibilidade de suscitar quaisquer questões, de facto ou de direito, antes
Relator: VITAL MOREIRA
para o recurso e processo judiciais (artigos 59 a 75) e para o processo de execução (artigos 88 a 91) integra o "regime geral" do processo de punição dos actos ... colidindo com o "regime geral" do processo dos actos ilicitos de mera ordenação social definido em lei anterior, interferiu no dominio da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica, violando