00097/06.0BEPNF
Relator: Dr. Rogério Paulo da Costa Martins
nomeação do autor para o lugar posto a concurso, em vez do contra-interessado. IV – Considera-se satisfeito o dever de audiência prévia do interessado se o candidato preterido ... para o cargo de Director do Departamento de Fomento Municipal, preterindo-se o contra-interessado, bacharel em engenharia.* * Sumário elaborado pelo Relator