20 resultados nos descritores e sumários · 21 no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    03303/10.2BEPRT

    Relator: Antero Pires Salvador

    tenha tido conhecimento oportuno do acto confirmado e que entre ambos haja correspondência de fundamentos e de efeitos jurídicos. 4. Existindo no acto, dito como confirmativo, novidade de fundamentos

  2. TCASsó sumário

    471/13.3BELLE

    Relator: ANABELA RUSSO

    impugnada. III - Há excesso de pronúncia e, consequentemente, é nula a sentença com esse fundamento, quando o juiz conhece de questão de que não podia tomar conhecimento, o que ocorrerá ... sido praticados sob a mesma disciplina jurídica e que entre ambos haja correspondência de fundamentos e efeitos jurídicos. VI – O critério da identidade entre os fundamentos do acto primário

  3. TCANsó sumário

    01291/10.4BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    impugnação: quando não é dado a conhecer o autor, a data ou os fundamentos da decisão; neste caso o visado já tem uma noção se vai reagir ou não, pois ... não tem elementos para aquilatar quanto tempo tem para o fazer, quais os fundamentos em concreto que pode invocar e contra quem a vai dirigir; não está por isso ainda

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 213/1980

    Relator: MILLER SIMÕES

    pensão de aposentação extraordinaria; 2 - A falta de elementos de prova relevantes que fundamenta a revisão da resolução final do processo de aposentação nos termos da alinea ... aposentação, sem apresentar qualquer documento necessario a instrução do processo e omitindo referencia aos fundamentos da aposentação ou, mesmo, a existencia de acidente em serviço, que teria causado

  5. TCANsó sumário

    00671/12.5BECBR

    Relator: Antero Pires Salvador

    tenha tido conhecimento oportuno do acto confirmado e que entre ambos haja correspondência de fundamentos e de efeitos jurídicos. 2. Existindo no acto, dito como confirmativo, novidade de fundamentos

  6. TCANsó sumário

    00001/08.0BEBRG

    Relator: Antero Pires Salvador

    tenha tido conhecimento oportuno do acto confirmado e que entre ambos haja correspondência de fundamentos e de efeitos jurídicos. 2. Não contendo a decisão qualquer indicação que permita ... destinatário apreender o iter cognoscitivo, não podendo assim atacar os fundamentos que determinaram aquela decisão, verifica-se a invalidade formal de falta de fundamentação.* * Sumário elaborado pelo relator

  7. TCANsó sumário

    00097/06.0BEPNF

    Relator: Dr. Rogério Paulo da Costa Martins

    face ao disposto no 125º do Código de Procedimento Administrativo, que se expliquem os fundamentos do acto; esta explicação traduziria uma “fundamentação da fundamentação” ou “dupla fundamentação”, exigência que não

  8. TCASsó sumário

    01344/06

    Relator: António Coelho da Cunha

    direito, verificando-se ainda identidade de sujeitos, de objecto e dos respectivos fundamentos

  9. TCASsó sumário

    00710/05

    Relator: Cristina dos Santos

    concreto, de uma situação que justifique a emissão de parecer em defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, de interesses públicos especielmente relevantes ou de algum dos valores constitucionalmente protegidos

  10. TCASsó sumário

    10515/01

    Relator: João B. Sousa

    dever de fundamentar impende sobre os autores dos actos administrativos (artigo 124º do CPA) que, assim, não podem ser admitidos a colher processualmente o benefício da dúvida legitimamente suscitada