91-0381
Relator: SOUSA E BRITO
artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, a disposição arguida de inconstitucional tem de ser utilizada pela decisão recorrida como verdadeira "ratio decidendi", sob pena do seu não conhecimento
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Relator: SOUSA E BRITO
artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, a disposição arguida de inconstitucional tem de ser utilizada pela decisão recorrida como verdadeira "ratio decidendi", sob pena do seu não conhecimento
Relator: GUILHERME DA FONSECA
casos extremos de necessidade do interesse publico na imediata execução do acto, o que arguiu foi a inconstitucionalidade do modelo de recurso contencioso, no ponto em que, no artigo
Relator: BRAVO SERRA
I - Um dos pressupostos do recurso previsto na alínea b) do nº
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O recurso de constitucionalidade desempenha uma função instrumental, no sentido de
Relator: TAVARES DA COSTA
A existencia da demonstração, pelo requerente da medida, que da execução do
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O recorrente pode restringir, expresso ou tacitamente, nas conclusões da alegação
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Os poderes de cognição do Tribunal Constitucional estão limitados pelo pedido
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A revogação da licença de exercicio do comercio bancario inscreve-se
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Não procede a questão previa levantada pela recorrida referente a alegado
Relator: BRAVO SERRA
I - A suscitação da inconstitucionalidade durante o processo de norma aplicada pelo
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O Regulamento Especial do Regime de Pensões de sobrevivencia de 1970
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Tendo o tribunal desaplicado, embora por forma implicita e não assumida
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não ha que conhecer da alegada inconstitucionalidade de normas que não
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Tribunal Constitucional tem entendido - embora com vozes discordantes - que são
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Jurisprudencia constante e uniforme do Tribunal Constitucional vem firmando a orientação
Relator: BRAVO SERRA
I - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos Tribunais que
Relator: RAUL MATEUS
I - O recurso de constitucionalidade que parte da desutilização de norma, pode
Relator: MANUEL MATOS
Republicana, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, confere ao militar arguido em processo disciplinar o direito de recorrer hierarquicamente de decisão que repute lesiva dos seus ... validamente praticados os atos a que dizem respeito, o mesmo não sucedendo para o arguido em relação aos prazos de que é destinatário
Relator: GUILHERME DA FONSECA
acesso a justiça administrativa, constitucionalmente assegurada no n. 3 do artigo 214, para arguir o acto de delimitação e de quaisquer vicios proprios desta, como não fica prejudicada a competencia
Relator: RIBEIRO MENDES
grau de jurisdição quanto as decisões condenatorias e as decisões respeitantes a situação do arguido face a privação ou restrição de liberdade ou a quaisquer outros direitos fundamentais