Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0420

Data
1992-02-25
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00003143
Decisão
Indefere reclamação contra não admissão do recurso por entender que não chegou a ser aplicada durante o processo a norma alegadamente inconstitucional, nem o reclamante afinal, havia suscitado a inconstitucionalidade de qualquer norma.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O Tribunal Constitucional tem entendido - embora com vozes discordantes - que são irrecorriveis para o Tribunal Constitucional as decisões de natureza provisoria, como sejam as proferidas em procedimentos cautelares e os depachos de admissão de recursos. II - Se e certo que e impugnavel contenciosamente um acto administrativo, ainda que o mesmo se contenha num preceito constante de diploma legal, a verdade e que, para efeitos de recurso de constitucionalidade, a questão de inconstitucionalidade ha-de ser suscitada quanto a uma norma ou regra de conduta e não quanto a um acto da administração que não tenha caracter normativo.

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