Tribunal Constitucional (até 1998)

96-788

Data
1997-02-04
Relator
MONTEIRO DINIZ
Secção
ACTC7301
Decisão
Não toma conhecimento do recurso por a decisão a proferir não vir a influir utilmente na decisão da questão de mérito.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O recurso de constitucionalidade desempenha uma função instrumental, no sentido de só reverem ser conhecidas as questões de constitucionalidade suscitadas durante o processo quando a decisão a proferir nesta sede possa influir utilmente na decisão da questão de mérito em termos de o Tribunal recorrido poder ser confrontado com a obrigatoriedade de reformar o sentido do seu julgamento. II - Ora, é manifesto que o julgamento da questão de inconstitucionalidade das normas postas em causa pelos recorrentes, fosse qual fosse a decisão a proferir pelo Tribunal Constitucional não se projectaria utilmente sobre o mérito da causa.

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