Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0039

Data
1996-02-07
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00006125
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 76, n. 1, alinea a), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, que exige, para o concessão da suspensão da eficacia do acto recorrido, entre outros requisitos, que a execução do acto cause provavelmente prejuizo de dificil reparação para o requerente ou para os interesses que este defenda.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A existencia da demonstração, pelo requerente da medida, que da execução do acto decorra provavelmente prejuizo de dificil reparação para si ou para os interesses que defenda ou venha a defender no processo, não se confirma constitucionalmente censuravel, num contexto de ponderação não so do seu proprio interesse como do prosseguido pela Administração, ao pretender executar o acto, sendo certo, para mais, que se trata de uma medida de natureza cautelar, não definitiva enquanto tal.

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