139/96.5TATND.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
processo penal é regulada pelas normas do Código de Processo Penal; 2.- O prazo de interposição de recurso não se suspende com o pedido de escusa, de substituição
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Relator: OLGA MAURÍCIO
processo penal é regulada pelas normas do Código de Processo Penal; 2.- O prazo de interposição de recurso não se suspende com o pedido de escusa, de substituição
Relator: RIBEIRO MENDES
artigo 178.º do EMJ, interpretada como remetendo, em matéria de contagem de prazos de recurso contencioso, para o artigo 28.º, n.º 2, da LPTA, viola normas ... tribunais em geral, bem como no domínio do contencioso administrativo, postula o direito a prazos razoáveis para propor acções ou para interpor recursos, vedando o estabelecimento pelo legislador de prazos
Relator: ALVES CORREIA
Juridico do Contrato Individual de Trabalho, uma disciplina juridica diferente, no que respeita ao prazo de prescrição de creditos resultantes do contrato de trabalho, daquelas que foram estabelecidas para ... prazos de prescrição dos creditos resultantes de serviços prestados no exercicio de profissões liberais e do direito a indemnização emergente da responsabilidade civil contratctual e extracontractual. III - Ao proceder deste
Relator: RIBEIRO MENDES
Trabalho diverso do Codigo de Processo Civil. III - No que toca apenas ao prazo e modo de interposição de recursos de natureza civel em processo laboral, a jurisprudencia considerou ... casos. IV - So quanto a revista e relativamente a lacuna de regulamentação quanto ao prazo e modo de interposição deste recurso, tem sido controvertido na jurisprudencia saber se se aplica
Relator: MONTEIRO DINIS
impedimento, praticar um acto dentro dos tres primeiros dias uteis subsquentes ao termo do prazo - aplica-se ao Ministerio Publico. II - Apreciada de modo definitivo e em toda a extensão
Relator: MARIO TORRES
afigura-se conveniente, para não dificultar excessivamente aquela defesa, que: a) - se alargue o prazo estabelecido no artigo 512; b) - se previna a hipotese de o estudo ou decisão referidos
Relator: SILVA RATO
qualquer das partes, por via de um excessivo apego ao formalismo processual, ou a prazos meramente balizadores da atividade processual e, por vezes, pouco adequados às necessidades de obter ... desiderato processual que vimos replicando, os motivos do não cumprimento desses prazos, adequando o seu limite à necessidade do caso concreto. 4. O facto do agente de execução não
Relator: MONTEIRO DINIZ
tribunais, tutelando o direito de acção e o direito ao processo e proibindo prazos de caducidade exíguos do direito de acção, como do mesmo modo não se verifica aqui transgressão
Relator: FERNANDA PALMA
especificidade do processo penal militar, que contempla a aplicação de sanções especialmente severas, estabelecer prazos mais curtos do que os previstos no processo penal comum para a interposição e fundamentação
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A participação dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho congigura
Relator: RIBEIRO MENDES
considerava notificado da mesma. A partir da data deste evento iniciou-se indiscutivelmente o prazo para interposição do eventual recurso de decisão, sendo certo que a circunstância de não ... sido entregue cópia da decisão ao recorrente não o impedia de obter - durante o prazo de interposição do recurso de agravo que era de oito dias (artigo 75º
Relator: RIBEIRO MENDES
considerava notificado da mesma. A partir da data deste evento iniciou-se indiscutivelmente o prazo para interposição do eventual recurso de decisão, sendo certo que a circunstância de não ... sido entregue cópia da decisão ao recorrente não o impedia de obter - durante o prazo de interposição do recurso de agravo que era de oito dias (artigo 75º
Relator: MONTEIRO DINIZ
processo, compreendem-se no direito de acesso aos tribunais, nomeadamente: a) o direito a prazos razoáveis de acção ou de recurso; b) o direito a uma decisão judicial sem dilações ... direito a uma solução jurídica dos conflitos, a que se deve chegar em prazo razoável e com observância de garantias de imparcialidade e independência, possibilitando-se designadamente, um correcto funcionamento
Relator: RIBEIRO MENDES
Governo fica eximido ao dever constitucional de lhes fornecer resposta as respectivas perguntas em prazo util, ha-de entender-se que tal oponibilidade se deve compatibilizar com as restantes disposições
Relator: MONTEIRO DINIZ
processo, compreendem-se no direito de acesso aos tribunais, nomeadamente: (a) o direito a prazos razoáveis de acção ou de recurso; (b) o direito a uma decisão judicial sem dilações
Relator: RIBEIRO MENDES
processo está findo neste tribunal, nada havendo a discutir , uma vez que passaram os prazos para impugnar a liquidação de custas
Relator: FERNANDA PALMA
Nesta situação, a precedência de recurso hierárquico tem como efeito determinar o início do prazo para a interpretação de recurso contencioso, sem o restringir nem acarretar a sua inutilidade
Relator: RIBEIRO MENDES
norma constitucional que impõe que o julgamento penal deve ocorrer no mais curto prazo compativel com as garantias de defesa. VIII - Não existindo uma simetria real entre o despacho
Relator: MARIO DE BRITO
para um tribunal superior e implica o direito de obter uma decisão jurisdicional em prazo razoavel. II - Todavia, não existe qualquer imposição constitucional absoluta do duplo grau de jurisdição, tendo
Relator: MESSIAS BENTO
direito a uma solução juridica dos conflitos, a que se deve chegar em prazo razoavel e com observancia das regras da imparcialidade e independencia, possibilitando-se, designadamente, um correcto funcionamento