932/25.3T8CTB-A.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
juntar. III - O momento processual próprio para se proceder à verificação da junção do processo disciplinar é após o fim da fase dos articulados (artigo ... trabalhador devia ter invocado a falta das folhas do processo disciplinar na contestação, momento em que exerceu o seu direito de defesa e impugnou os factos constantes da nota