Tribunal Central Administrativo Norte
1 - Tendo a entidade administrativa vindo a revogar o acto administrativo proferido a final do procedimento disciplinar por via do qual foi aplicada ao ora Recorrente a pena de suspensão por 60 dias, já na pendência dos autos, e tendo os autos prosseguido para efeitos de ser apreciado o pedido de condenação na prestação de uma indemnização por danos não patrimoniais, não tendo o Autor logrado provar a ilicitude da actuação dos Réus, e nesse conspecto, também não tendo demonstrado e provado que os danos por si invocados daí fossem advenientes, não estão reunidos os pressupostos determinantes da efectivação da responsabilidade civil extracontratual dos Réus.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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