Tribunal Central Administrativo Norte

00003/26.5BEPNF

Data
2026-03-20
Relator
MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Maioria
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I-A frequência do Curso destinado a recrutar Agentes Policiais por alguém que perfilha ideais atentatórios do Estado de Direito Democrático, da Constituição e da Lei, é causa manifesta e ostensiva de lesões do interesse público; II-Logo, a reintegração de um aluno que simpatiza, apoia, abraça ideias de conteúdo nacionalista, fascista, racistas, xenófobas, homofóbicas e que propagam o ódio, afeta a salvaguarda da disciplina, a autoridade e a coerência do sistema formativo em apreço, pondo em risco a missão e as competências do Instituto; II.1-De igual modo, tendo em conta a ligação existente entre o Instituto (ISCPSI) e a PSP, afeta, de forma indelével, a imagem institucional e a confiança pública na força de segurança, PSP; II.2-A (mera) circunstância de o Requerente/Recorrido poder vir a ser Oficial de Polícia, ao mesmo tempo que perfilha ideias contrárias aos princípios mais básicos do Direito, afeta a imagem e compromete a prossecução das atribuições da PSP, razão pela qual se nega a tutela cautelar peticionada;* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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