Tribunal Central Administrativo Sul

2487/15.8BELSB.CS1

Data
2026-04-07
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
DECISÃO SINGULAR

Sumário

A competência para decidir ação, que deu entrada em juízo em 2015 e em que está em causa um processo disciplinar intentado contra a A. por ordem profissional, é do Juízo Administrativo Comum.

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