466/23.0T9BRG.G1
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
322/90, de 18 de outubro, tem como objectivo, compensar os familiares de beneficiário da perda os rendimentos de trabalho determinada pela morte deste, como se define no artigo ... quem atinge a idade legal de reforma e deixa de trabalhar, substituindo o rendimento salarial e visando garantir um rendimento no termo da vida ativa de um trabalhador, sendo