75/22.1T8VCT.G1
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – A fixação de uma indemnização a título de perdas salariais pressupõe
25 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – A fixação de uma indemnização a título de perdas salariais pressupõe
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não
Relator: MARIA LUISA RAMOS
Traduz-se em dano material do próprio Autor o dano patrimonial futuro por perda salarial da vítima, seu falecido cônjuge, criado na sua esfera jurídica nos termos
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não implicando a IPP qualquer perda salarial efetiva e futura, a determinação da indemnização devida pela redução da capacidade funcional não tem a ver com a perda de ganho futuro
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
letivos por força da greve, embora lícita, se projeta para além desses tempos, a perda salarial deve ser calculada não só pelo tempo «formal» de abstenção individual, mas também pelo
Relator: HÉLDER ROQUE
metas idênticas, constituindo, em si mesmo, um dano patrimonial indemnizável, independentemente da perda imediata da retribuição salarial ou da concreta privação da capacidade de angariação de réditos, para além
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Para que se verifique transmissão do contrato de trabalho nos termos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
adequado e justo para, por um lado, proteger o trabalhador numa situação de perda de rendimentos que não lhe é imputável, com complemento do sistema de segurança social ... não tem o trabalhador direito a receber os seus créditos pelo Fundo de Garantia salarial.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Frederico Macedo Branco
Fundo de Garantia Salarial tem uma finalidade social que justifica que sejam adotados limites à sua intervenção, não só temporais que decorrem do enquadramento comunitário que lhe está subjacente (Directiva ... adequado e justo para, por um lado, proteger o trabalhador numa situação de perda de rendimentos que não lhe é imputável, com complemento do sistema de segurança social
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Fundo de Garantia Salarial tem uma finalidade social que justifica que sejam adoptados limites à sua intervenção, não só limites temporais que decorrem do enquadramento comunitário que lhe está subjacente ... adequado e justo para, por um lado, proteger o trabalhador numa situação de perda de rendimentos que não lhe é imputável, com complemento do sistema de segurança social
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Fundo de Garantia Salarial tem uma finalidade social que justifica que sejam adoptados limites à sua intervenção, não só limites temporais que decorrem do enquadramento comunitário que lhe está subjacente ... adequado e justo para, por um lado, proteger o trabalhador numa situação de perda de rendimentos que não lhe é imputável, com complemento do sistema de segurança social
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Fundo de Garantia Salarial tem uma finalidade social que justifica que sejam adoptados limites à sua intervenção, não só limites temporais que decorrem do enquadramento comunitário que lhe está subjacente ... adequado e justo para, por um lado, proteger o trabalhador numa situação de perda de rendimentos que não lhe é imputável, com complemento do sistema de segurança social
Relator: HEITOR GONÇALVES
revista 3707/01), o lesado não tem sequer de alegar a perda de rendimentos laborais, para o tribunal atribuir indemnização por ter sofrido incapacidade parcial permanente para o trabalho em consequência ... ilícito de terceiro. V – Na verdade, IPP não se traduz, na prática, numa efectiva perda de ganhos, mas numa diminuição de condição física ou psíquica, resistência e capacidade de esforço
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Fundo de Garantia Salarial tem uma finalidade social que justifica que sejam adoptados limites à sua intervenção, não só limites temporais que decorrem do enquadramento comunitário que lhe está subjacente ... adequado e justo para, por um lado, proteger o trabalhador numa situação de perda de rendimentos que não lhe é imputável, com complemento do sistema de segurança social
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
danos patrimoniais futuros, independentemente de o mesmo se repercutir na vertente do respectivo rendimento salarial, já que constitui um dano de esforço, porquanto o sujeito para conseguir desempenhar as mesmas ... sentença os factos de que depende o arbitramento da indemnização do dano resultante da perda de capacidade de ganho futura, decorrente do défice funcional permanente, este deve ser o principal
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Fundo de Garantia Salarial assegura ao trabalhador, em caso de incumprimento pelo empregador, o pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, nos termos ... 380º do CT/2003). II - Um trabalhador, tendo o direito de ser compensado por ter perdido a “remuneração de trabalho”, não pode acumular diferentes fontes ou tipos legais, eventualmente existentes, dessa
Relator: ANTERO VEIGA
ativa do lesado, devendo atender-se como normal os 70 anos, o período de perda de “rendimento” que com a indemnização se pretender ressarcir (no caso aceita ... tabelas matemáticas que procuram encontrar o capital produtor do rendimento que o lesado irá perder e que se extinguirá no final do período provável da vida ativa, tal como
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
não é o caso de uma acção intentada contra o Fundo de Garantia Salarial e outra intentada contra o Instituto da Segurança Social, I.P., sendo entidades públicas autónomas, como resulta ... pelo Fundo de Garantia Salarial relativamente ao mesmo período de tempo traduziria um duplo pagamento, não justificado. 4. O Fundo de Garantia Salarial tem uma finalidade social que justifica
Relator: JOÃO NUNES
virtude da caducidade da convenção o trabalhador que estava por ela abrangido não perde os direitos que decorriam do contrato de trabalho que celebrou (assim como os que lhe são ... empregadora posto em causa que a trabalhadora tivesse direito a uma determinada tabela salarial prevista para “professores licenciados e profissionalizados” com fundamento que a profissionalização da trabalhadora não abrangia
Relator: João Conde Correia dos Santos
tempo de abstenção formal de cada um deles, deverá ser efetuado o desconto salarial correspondente a toda a paralisação; 9.ª O incumprimento parcial da atividade laboral por parte ... suas funções, não há lugar a suspensão do contrato de trabalho, nem à correspondente perda do direito à retribuição (artigo 59.º, n.º 1, al.ª a), da Constituição