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  1. TRC

    448/24.5T8TND.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    1.Dispondo a norma do artigo 2103.º-A do Código Civil que o cônjuge sobrevivo tem direito a ser encabeçado, no momento da partilha, no direito de habitação da casa ... pode ser exercido independentemente ou fora dela; 2. É certo que, de uma forma programática e alterável aos ventos ideológicos, o art.º 65.º, n.º 1 da Constituição

  2. TCONST

    524/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    enraizamento habitacional e a boa-fé 19. O Estado não pode, por via de normas civis e de insolvência, permitir uma solução em que a habitação consolidada do arrendatário ... totalmente sacrificada ao formalismo da titularidade registrai, sem qualquer ponderação. 20. Uma interpretação das normas civis e de insolvência que considera “res inter alios” o contrato de arrendamento perante

  3. TCONST

    864/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 660/2026 Processo n.º 864/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    542/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    374/2026

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 643/2026 Processo n.º 374/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    668/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    compatibilidade (para com a Constituição, lei de valor reforçado ou convenção internacional) de uma norma jurídica ou interpretação normativa cuja disciplina estatutiva haja sido determinante para a orientação final ... artigo 70.º, n.º 1, alínea b) da LTC um modelo programático específico extraído da norma, tal como esta foi compreendida pelo Tribunal e o aplicou ao caso. Como

  7. TCONST

    1491/2025

    Relator: Maria Benedita Urbano Conselheiro João Carlos Loureiro

    procedimentos decisórios dos partidos, designadamente na tomada das suas decisões internas (sejam elas programáticas, relativas à seleção de candidatos a cargos de representação, de estratégia política ou de outro tipo ... demonstrem que a informação prestada àqueles que participaram no processo de alteração das normas estatutárias não era fidedigna (in casu, que as propostas de alteração se reportavam a um texto