93-0420
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O prazo para requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade e um
41 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O prazo para requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade e um
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O artigo 65º da Constituição não impede o legislador ordinário de
Relator: VITAL MOREIRA
I - O Tribunal Constitucional não esta impedido de conhecer outros eventuais vicios
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
assume a natureza de norma penal em branco, uma vez que, como norma primária e sancionadora, remete parte da sua concretização para outra norma, a norma complementar ou integradora ... normas legais que densificam e delimitam o ilícito penal p. e p. no artigo 152º-B do CP que nele se imputa aos arguidos, indicando apenas normas programáticas relativas
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
direito à habitação regulado no artigo 65.º da CRP tem a natureza de norma programática, carecendo a sua execução da intermediação que é conferida pela lei ordinária (infraconstitucional), designadamente
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
direito à habitação regulado no artigo 65.º da CRP tem a natureza de norma programática, carecendo a sua execução da intermediação que é conferida pela lei ordinária (infraconstitucional), designadamente
Relator: JOSÉ CRAVO
direito à habitação previsto no art. 65º da CRP, que se apresenta como uma norma programática dirigida ao Estado e não aos particulares
Relator: COELHO DA CUNHA
artigo 65º da CRP, ao consagrar o direito à habitação, constitui uma norma programática
Relator: MILLER SIMÕES
devera ser encarada no ambito da reforma do sistema jurisdicional que, em execução da norma programatica do artigo 18, n 1, da Lei Constitucional n 3/74, de 14 de Maio
Relator: RIBEIRO MENDES
dizer que a solução de aplicação imediata ou retroactiva da lei viole as normas de conteudo programatico constantes dos artigos 96, n. 1, alinea
Relator: HEITOR GONÇALVES
últimos redutos da privacidade a que todos têm, e na sequência da norma de conteúdo programático do então nº2, do artigo 33º, da Constituição da República Portuguesa, quis claramente definir
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1/10, defrontando-se duas alternativas quanto ao sentido de tal expressão: a) A duração programática do estágio de 18 meses prevista de forma geral e abstracta para todos os candidatos ... consagrar o sentido normativo conducente a esse resultado perverso. 3. Portanto, a norma refere-se à “duração programática” do estágio.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FERNANDES DA SILVA
seja levada à base instrutória. III – As normas dos artºs 4º e 8º do D.L. nº 441/91, de 14/11, encerram princípios programáticos, como tal expressos em termos gerais, não bastando ... responsabilizado o empregador. IV – Na implementação desses princípios gerais impõe-se a existência de norma expressa que defina concretamente as condições mínimas de segurança em cada caso, em função
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Constituição. 3. A existência de normas especiais sobre o arrendamento de prédios urbanos do Estado para fins sociais e a defesa programática da consagração de um regime global autónomo ... social desde que não exista cobertura por previsão de regra especial e a específica norma geral não se apresente incompatível com prescrições do regime especial. 5. As normas legais
Relator: FELIZARDO PAIVA
ocorra a violação de uma regra ou norma concreta sobre segurança no trabalho (não bastando a violação de regras genéricas ou programáticas sobre esta segurança para que se dê como
Relator: FELIZARDO PAIVA
não a violação de regras genéricas ou programáticas sobre esta segurança) havendo, no entanto de ter em conta que a ausência de normas concretas que especificamente regulem a atividade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
instrumentos de gestão territorial, o corpo regulamentar raramente basta ao aplicador. Muitas das normas dos planos territoriais só se completam nos elementos cartográficos e nas respetivas legendas, em ordem ... execução programática destes instrumentos, como sucede, por exemplo, com novas infraestruturas previstas, só pode conhecer-se através da consulta cartográfica. 23.ª – A completude das normas de ordenamento do território
Relator: MARIO AFONSO
norma, o Estado deve obstar, antes pode levar ao favorecimento do dever de assegurar a concorrencia entre as empresas. VIII - A mesma Lei tambem não viola o principio programatico ... pela Lei n. 11/83, pelas mesmas razões que valem para esta não viola as normas e principios constitucionais atras referidos. XII - Nem a Lei n. 11/83, nem o Decreto
Relator: GUILHERME DA FONSECA
conformidade das normas da Lei n. 20/92, de 14 de Agosto (Lei das Propinas) com a Constituição. II - Todo esse complexo normativo, que não e meramente programatico e contem antes
Relator: MONTEIRO DINIS
normas que aquelas expressa ou implicitamente tenham aplicado. II - No dominio da fiscalização concreta, o Tribunal Constitucional tem que atender a interpretação dada pelo tribunal recorrido a norma impugnada, para ... termos previstos na lei". Este principio constitucional tem, pois, um alcance eminentemente programatico, ficando devolvido ao legislador, em ultimo termo, o seu preenchimento, isto e, a delimitação do seu ambito