Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026

Data
2026-06-17
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Procede à revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030). AGRICULTURA E MAR

Texto integral (54 342 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 Sumário: Procede à revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030). A Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade (ENCNB 2030) assume uma importância decisiva para o futuro do País ao estabelecer uma resposta integrada aos desafios ambientais que Portugal enfrenta num contexto de alterações climáticas e de crescente pressão sobre os ecossistemas. A ENCNB 2030 foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, tendo sido definida como o principal instrumento de concretização da política nacional de ambiente no domínio da conservação da natureza e da biodiversidade, visando assegurar uma resposta robusta e eficaz às responsabilidades do País na inversão da perda de biodiversidade. Em 2025, e face às necessidades de atualização, a ENCNB foi revista, tendo como principal objetivo a incorporação de novos compromissos e orientações, em linha com o Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal, a Estratégia da UE para a Biodiversidade 2030 e o Regulamento (UE) 2024/1991 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2024, relativo ao restauro da natureza. A proposta de revisão foi sujeita a consulta pública entre 17 de julho e 9 de outubro de 2025, per- mitindo recolher contributos que reforçaram a versão final. Esta atualização visa consolidar a Estratégia como o instrumento central da política pública nacional para a conservação da natureza e o restauro ecológico. A ENCNB 2030 passa a organizar-se em quatro eixos estratégicos: a) Eixo 1: Conservação e Restauro de Ecossistemas; b) Eixo 2: Gestão Integrada e Sustentável do Território; c) Eixo 3: Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade; d) Eixo 4: Governança e Conhecimento. Esta nova organização visa superar sobreposições anteriormente existentes e clarificar a distinção entre dimensões instrumentais (governança, conhecimento e financiamento) e dimensões operacio- nais (ações no terreno e instrumentos de gestão territorial). A estrutura renovada proporciona uma abordagem mais coerente e abrangente, articulando intervenções ecológicas com o ordenamento e o desenvolvimento territorial, e reconhecendo o papel da sociedade e da economia. Neste novo modelo, destaca-se: i) A integração explícita do conceito de restauro ecológico, que assume agora um lugar central, com medidas específicas, critérios técnicos, financiamento e monitorização; Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 ii) A incorporação da dimensão climática, transversalmente refletida nos objetivos e medidas, com destaque para soluções baseadas na natureza, transição energética e resiliência dos ecossistemas; iii) A valorização do contributo da sociedade civil, setor privado e comunidades locais, promovendo consumo sustentável, certificação, turismo de natureza e mobilização de recursos; iv) A introdução de temas anteriormente ausentes ou pouco desenvolvidos, como a gestão de conflitos com fauna, a poluição e biodiversidade, os espaços verdes urbanos, a biossegurança e a jus- tiça ambiental. Portugal é reconhecido pela sua riqueza natural, terrestre e marinha, detentor de uma diversi- dade excecional de espécies, habitats, ecossistemas e geossítios, cuja relevância se estende ao plano 1/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 europeu e global. Esta riqueza constitui um ativo estratégico para o desenvolvimento sustentável, para a resiliência climática e para a afirmação internacional do País. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar a revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante. 2 — Determinar que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., assegura a coor- denação da execução da ENCNB 2030. 3 — Determinar que os membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, agricultura, florestas, mar, pescas, energia, ordenamento do território, infraestruturas, turismo, educação, ciência e finanças asseguram a integração das medidas da ENCNB 2030 nos respetivos instrumentos de pla- neamento e políticas setoriais, participando na implementação das medidas diretamente relacionadas com as suas áreas. 4 — Estabelecer que a assunção dos compromissos e encargos para a execução das medidas e iniciativas que decorrem do anexo a que se refere o n.º 1 depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes. 5 — Revogar os n.os 1 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio. Presidência do Conselho de Ministros, 30 de abril de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. ANEXO (a que se refere o n.º 1) Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 1 — Portugal, Biodiversidade, Geodiversidade e Valores Naturais Uma Leitura Atual 1.1 — Portugal é um país rico em biodiversidade e geodiversidade Portugal possui, quando comparado com outros países europeus, uma grande variedade de pai- sagens e uma geodiversidade (rochas, minerais, fósseis, formas de relevo e solos) e biodiversidade (espécies, habitats, ecossistemas) elevadas, destacando-se dentro desta última um elevado número de endemismos e de espécies relíquia do ponto de vista biogeográfico e/ou genético. Esta situação privilegiada é consequência da sua localização e do contexto biogeográfico e das suas condicionantes geológicas, para ela contribuindo também a singularidade vulcânica dos territórios insulares, situados no oceano Atlântico e inseridos na região da Macaronésia, e a extensa superfície e a diversidade de ecossistemas marinhos, coluna de água e leitos oceânicos profundos do espaço Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 marítimo, sob jurisdição nacional. Portugal é reconhecidamente um país rico no que toca ao seu património natural, terrestre e marinho: É o 10.º classificado na UE-27 em percentagem de área integrada na Rede Natura 2000; Apresenta cerca de 21 % da sua área territorial terrestre integrada na Rede Natura 2000 (média UE-27: 18 %); Possui cerca de 18 000 km² que estão classificados como Sítio de Importância Comunitária (Diretiva Habitats) e cerca de 9 % do território continental delimitado como Zona de Proteção Especial (Diretiva Aves). A este valor acrescerão as áreas marinhas de especial valor para a conservação da natureza, que, no futuro, representarão cerca de 23 000 km2; 2/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Apresenta 381 geossítios identificados e classificados, de valor científico de relevância nacional e internacional, bem como seis Geoparques Mundiais da UNESCO e quatro Sítios de Património Geo- lógico da União Internacional de Ciências Geológicas (IUGS), revelando a sua riqueza em termos de património geológico. Segundo dados da União Internacional da Conservação da Natureza (IUCN), em Portugal encontram representação 35 000 espécies de animais e plantas, ou seja, 22 % da totalidade de espécies descri- tas na Europa e 2 % das do mundo, dando bem a ideia da variabilidade existente. A título de exemplo, refira-se que a Espanha possui uma área cinco vezes maior que Portugal continental e apresenta 54 % das espécies da Europa e 5 % do mundo. Estes números ilustram bem a riqueza do País, em matéria de biodiversidade, designadamente quando se toma em conta a sua dimensão a nível europeu e a quantidade de espécies que se encon- tram no seu território. Os valores naturais em presença no território português implicam a correspondente responsabi- lidade pela manutenção ou recuperação do adequado estado de conservação de habitats e espécies, quer para os valores endémicos (das 6000 espécies acompanhadas pela IUCN, 25 % estão em Portugal e 18 % destas têm um estatuto de ameaçadas) (IUCN Red List, 2023), quer para espécies migratórias de aves e animais marinhos que usam as condições oferecidas pelo País nas suas rotas, bem como pela conservação dos geossítios. Pese embora se tenha atingido um estágio consolidado das áreas que melhor representam o património natural português, designadamente espécies e habitats, subsiste por dar o derradeiro passo na consolidação dos Sítios de Importância Comunitária/Zonas Especiais de Conservação (SIC/ZPE) em área marinha. Há também a necessidade de assegurar que o património geológico português esteja salvaguar- dado pelos necessários instrumentos de proteção e gestão territorial e que este tipo de património seja devidamente integrado nas diversas políticas nacionais como, por exemplo, nos planos especiais de ordenamento e nos procedimentos relativos à avaliação de impacte ambiental. Este manancial complexo de elevada bio e geodiversidade suporta um conjunto de serviços dos ecossistemas, avaliados segundo a mais recente metodologia MAES (Mapping and Assessment of Ecosystems and their Services) da UE (2023), que no seu conjunto agregam os valores naturais do País. Num território profundamente moldado pela presença e pela atividade humana desde há séculos, estes valores naturais estão intimamente ajustados a um vasto e ancestral património histórico e cultural, constituindo um fator diferenciador e valorizador incontornável do território nacional e, por essa via, de afirmação de identidade e soberania a nível europeu e mundial. É neste contexto, associado a um território e a uma estrutura fundiária predominantemente detida por proprietários, produtores e gestores privados, designadamente abrangendo o Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), que deverá ser prosseguido o desafio de estancar a perda da biodiversi- dade nacional, aprofundando a sua conservação e a utilização sustentável e promovendo a respetiva valorização, apropriação e reconhecimento por todos os agentes e pela sociedade em geral. Neste âmbito, deverá dar-se enfoque aos benefícios que decorrem dos serviços fornecidos por ecossistemas Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 saudáveis, nomeadamente para a natureza, as pessoas e a economia. 1.2 — O património natural é um ativo estratégico do País A plataforma IPBES (Intergovernmental Science-Policy Platform on Biodiversity and Ecosystem Services), no seu relatório global de 2023, destaca a importância de proteger a biodiversidade e de conter os processos que conduzem à sua perda, em alinhamento com o Quadro Global da Biodiversidade de Kunming-Montreal da Convenção para a Diversidade Biológica. O paradigma exclusivamente «conservacionista», centrado na proibição de usos e restrição de atividades, foi já ultrapassado. Embora esse percurso tenha contribuído em muito para a conservação e para a manutenção das características distintivas de cada uma das áreas protegidas e dos seus valores, também contribuiu para a sua «neutralização», não as incorporando no processo de desenvolvimento. 3/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Atualmente, a conservação da natureza deve ser entendida como uma oportunidade e uma solução territorial, desempenhando um papel crucial, designadamente no contexto dos processos de adaptação às alterações climáticas, e por inerência no contexto das áreas protegidas que são hoje entendidas como ativos estratégicos em que, em maior ou menor grau, a presença das atividades humanas é essencial para manter os valores que as caracterizam. Os dados do Recenseamento Geral da População (INE, 2021) mostram uma regressão populacional no Interior e, com especial incidência, nas áreas protegidas, reforçando a necessidade de políticas de dinamização e valorização territorial. A gestão sustentável das atividades humanas constitui um elemento fundamental para a manu- tenção dos equilíbrios dos ecossistemas. A ausência de presença humana e de práticas de gestão ativa compromete a vigilância, a resiliência e a capacidade de valorização dos recursos e do património natural, bem como de contenção dos processos de erosão da biodiversidade, progressivamente agravados pelos impactes das alterações climáticas. Inversamente, a sobrecarga de visitação e a sobreutilização dos recursos, quando não acompanhadas de estratégias adequadas de ordenamento e gestão da capaci- dade de carga, comprometem igualmente a integridade dos valores naturais, acelerando os processos de degradação dos ecossistemas e inviabilizando a fruição sustentável do património em causa. Em conjunto, é preciso criar condições de equilíbrio para fixar as pessoas e controlar a pressão humana, para promover e gerir a visitação e a fruição das áreas naturais, dinamizando modelos de desenvolvimento económico adequados aos valores existentes e que valorizem os serviços dos ecos- sistemas. Este equilíbrio deve ser alcançado através de mecanismos de discriminação positiva e da implemen- tação de projetos assentes em recursos locais únicos e irrepetíveis, capazes de gerar valor acrescentado. No Relatório de Avaliação Global sobre Biodiversidade e Serviços de Ecossistemas de 2019, a Pla- taforma Intergovernamental Científica e Política sobre Biodiversidade e Serviços dos Ecossistemas (IPBES) afirmou que a perda de biodiversidade é impulsionada por vários fatores principais, nomea- damente alterações no uso da terra e do mar, exploração direta de organismos, alterações climáticas, poluição e invasão de espécies exóticas. Deste modo, realça-se a necessidade de esforços coordenados e ações articuladas para mitigar os danos e salvaguardar os valores naturais, tendo em conta a realidade objetiva das espécies, dos habitats e a própria intervenção humana, que em muitos contextos estabelece relações simbióticas com a natureza. Paralelamente, a preservação e a promoção dos bens e valores da natureza, marcados pela índole do seu interesse público, geram condicionantes e custos adicionais para as populações residentes, que o Estado atenua através da atribuição de determinados benefícios. Esses benefícios traduzem-se, numa primeira linha, em investimento público diretamente aplicado, mas também, e cada vez mais, na procura das externalidades positivas que será possível produzir, com o envolvimento de outros agentes e parceiros. Estão em causa parceiros como os municípios, as organizações não governamentais (ONG), as universidades e politécnicos, bem como as associações Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 profissionais e representativas dos setores económicos, entre outros. O reconhecimento do caráter inamovível dos valores e recursos naturais, aliado ao incremento do conhecimento científico e técnico, à divulgação dos valores existentes e à sua apropriação por parte dos cidadãos, abre o caminho a um novo posicionamento estratégico neste domínio. Assim, assumir as áreas classificadas, incluindo as áreas protegidas, como ativos estratégicos do território constitui um dos vetores fundamentais da política de conservação da natureza e da bio- diversidade a prosseguir. Torna-se, por isso, um objetivo premente alterar a perceção negativa que é usualmente associada a estas áreas, que contribuem para um desenvolvimento sustentável e duradouro da «nossa casa comum», designadamente através das funções de sequestro de carbono, da manutenção da biodiver- 4/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 sidade e do património geológico, da valorização do território e da paisagem e do aproveitamento dos recursos endógenos. Neste contexto a consideração da biodiversidade e geodiversidade, enquanto ativos estratégicos, revela então uma múltipla função: por um lado, a de proteção dos seus valores intrínsecos e, por outro, a da sua valoração social e económica. Esta valoração é possível através da mobilização dos fatores de produção concentrados nas áreas mais representativas para a conservação da natureza e biodiversidade e que não são devidamente aproveitados, assim como da sua incorporação nas cadeias de valor dos produtos e das atividades: as pessoas e as atividades que desenvolvem, os recursos únicos e emblemáticos, a paisagem, a cul- tura e os «saber fazer», as infraestruturas e os equipamentos. Em suma, a valoração que decorre dos benefícios resultantes da atividade económica que estes bens conseguem gerar. 1.3 — Portugal confronta-se com um grande desafio: apropriar e conhecer para gerir melhor Estas vastas áreas do território nacional e, muito em particular, a Rede Nacional de Áreas Prote- gidas (RNAP) e os Geoparques Mundiais da UNESCO são uma realidade incontornável a destacar, aten- dendo a que reúnem, no seu conjunto, um património nacional do qual o País se deve apropriar e colocar ao serviço das pessoas e da sua economia, uma vez que tal património é um fator distintivo, como o são a sua cultura e paz social, contribuindo também para a sua projeção no panorama internacional. Sendo Portugal, reconhecidamente, um país rico no que toca ao seu património natural, terrestre e marinho, e pretendendo-se projetar esse património como um ativo estratégico, são três os vetores a adotar na política de conservação da natureza e biodiversidade, nas próximas décadas. 1.3.1 — A apropriação das áreas classificadas pelas pessoas e a gestão de proximidade Conforme o Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal (2022) e o Regulamento do Restauro da Natureza (Regulamento UE 2024/1991), a gestão das áreas protegidas, no sentido mais abrangente, visa responder às pressões e requer respostas integradas que incluem o restauro de ecos- sistemas degradados e a redução da poluição. Segundo o relatório State of nature in the EU 2019-2024 (EEA, 2024), as áreas classificadas são manifestações singulares dos valores e recursos que têm sofrido pressões decorrentes das alterações climáticas, das mudanças no uso do solo e da poluição. No caso nacional, estas áreas têm ainda sofrido abandono, que afeta vastas áreas rurais, levando à alteração de equilíbrios naturais que se julgavam perenes e autossustentados per se. É conhecida a regressão demográfica que uma parte do País tem sofrido, com particular impacte nas regiões de montanha e de fronteira, onde, coincidentemente, se localiza boa parte das áreas protegi- das. Esta regressão demográfica nos territórios de menor densidade afeta também as áreas protegidas, visto que, ao perderem pessoas, perdem um dos recursos determinantes para a sua conservação. Com efeito, o povoamento humano e as atividades desenvolvidas nas áreas protegidas são um elemento distintivo de cada ecossistema, assegurando, quando em harmonia, os equilíbrios simbióticos que se construíram ao longo dos tempos, para além de que são ainda manifestações singulares de uma realidade social e cultural e o sinal da vitalidade de cada região. Esta relação entre as comunidades Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 e a natureza é reconhecida pela Estratégia de Biodiversidade da UE 2030 como fundamental para alcançar os objetivos de conservação. O despovoamento é uma tendência pesada, pelo que é necessário continuar na procura de solu- ções que permitam o acesso aos bens e serviços de que as pessoas dependem, sobretudo ao trabalho. A implementação de novos modelos de gestão participativa e o desenvolvimento de atividades econó- micas sustentáveis, conforme preconizado pela Lei do Restauro da Natureza, constituem instrumentos essenciais para reverter esta tendência. Os resultados obtidos pelo ICNF para o continente, para o período 2021-2023, evidenciam que, após a quebra gerada pela pandemia COVID-19, ocorre um aumento consistente do número total de visitantes nas áreas protegidas. Em 2021, registaram-se 205 302 visitantes, em 2022, o número subiu para 380 792 e em 2023 atingiu 397 920 visitantes (ICNF, 2024). Note-se que, pela dificuldade 5/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 de apuramento do número de visitantes nas áreas protegidas, estes resultados são obtidos de forma sistemática, envolvendo a contabilização dos visitantes das estruturas de receção do ICNF, dos visi- tantes em visitas guiadas, dos participantes em diversos eventos — quer os organizados por terceiros e autorizados pelo ICNF ou em parceria com o ICNF, quer apenas os organizados pelo ICNF — e dos participantes em ações de voluntariado. Estes números evidenciam o crescimento da procura destas áreas e o valor acrescentado dos bens e serviços que têm génese nas áreas protegidas. Importa usar as oportunidades existentes, realçando-se a crescente sensibilidade geral para o ambiente, acompanhada da progressiva notoriedade internacional dos valores naturais e da geodi- versidade do País, que deve ser potenciada, alavancando instrumentos como o Natural.PT, que promove as áreas protegidas e contribui para projetar os produtos e serviços regionais produzidos nessas áreas. O Natural.PT evoluiu para integrar os objetivos da Estratégia de Biodiversidade da UE 2030, alinhando-se com as metas de desenvolvimento sustentável e valorização dos valores naturais. Interessa também reforçar os sinais da presença do próprio Estado nos territórios por ele adminis- trados, evitando a sua associação ao sentimento de abandono, ao mesmo tempo que é necessária uma atitude vigilante, orientada para a defesa dos valores, mas também para a sua promoção e valorização. O Regulamento do Restauro da Natureza e a Estratégia de Biodiversidade da UE 2030 estabelecem novas exigências para a gestão das áreas protegidas que incluem: monitorização sistemática da bio- diversidade; restauro de ecossistemas degradados; redução da poluição; desenvolvimento de planos ecológicos urbanos nas zonas limítrofes, e estabelecimento de corredores ecológicos. Efetivamente, a gestão das áreas protegidas abrange dimensões relevantes no domínio ambiental, económico e social, que se complementam e que carecem de uma gestão articulada e orientada para o propósito da sua valorização e aproveitamento. O novo quadro legal europeu estabelece a meta de proteção de 30 % do território até 2030, com proteção estrita para um terço destas áreas. Na prossecução da política ambiental, as áreas protegidas e classificadas (incluindo os Geopar- ques Mundiais da UNESCO) constituem a infraestrutura indispensável para a concretização dos pro- pósitos da conservação da natureza, tendo o ICNF, enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, a missão de assegurar o cumprimento das obrigações internacionais e nacionais neste domínio, incluindo as novas metas estabelecidas pelo Quadro Global de Biodiversi- dade Kunming-Montreal, a salvaguarda da RNAP, através do seu planeamento integrado e articulado, assim como a concretização dos objetivos transversais no domínio das ações de conservação ativa e de monitorização de espécies e habitats. A determinação de valorizar a RNAP, como uma rede coerente e consistente, não pode esquecer que a gestão particular de cada área protegida encerra especificidades próprias decorrentes dos seus valores naturais, mas também socioculturais e económicos, para as quais as entidades que estão no território detêm, reconhecidamente, uma capacidade de mobilização e interação que a proximidade e conhecimento do território lhes confere. Por outro lado, deve alinhar-se com os requisitos do Regu- lamento do Restauro da Natureza e contemplar: medidas específicas de restauro ecológico; sistemas de monitorização de resultados; mecanismos de gestão participativa; instrumentos de valorização económica e integração com políticas de desenvolvimento territorial. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 Nesse sentido, os municípios são as entidades que melhor agregam as expectativas e oportuni- dades locais, pelo que, com a permanência com que interagem com os territórios sob a sua jurisdição, se constituem como parceiros essenciais para a gestão de proximidade e a dinamização das valências socioculturais e económicas que concorrem para a valorização das áreas protegidas. Ao mesmo tempo, há manifestações várias da vontade das autarquias em desempenhar um papel cada vez mais interventivo na gestão dos territórios que lhe estão confiados, incluindo aqueles que estão integrados em áreas protegidas. Esta participação ativa alinha-se com as diretrizes do Regulamento do Restauro da Natureza e da Estratégia de Biodiversidade da UE 2030, que enfatizam a importância da gestão participativa e da governança multinível. Por esse facto, tem-se instituído uma dinâmica de gestão de proximidade, onde as diferentes entidades colocam ao serviço das áreas protegidas o que de melhor têm para oferecer no quadro das 6/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 suas competências e atribuições, pelo que se adotou, progressivamente, um modelo de gestão parti- cipativo, colaborativo e articulado em cada uma destas áreas, juntando neste desiderato a autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, os municípios e quem, pelo conhecimento técnico-científico aplicado nestas áreas, pode contribuir para este fim. O Projeto-Piloto para a Gestão Colaborativa do Parque Natural do Tejo Internacional, iniciado em 2017, evoluiu para um modelo consolidado que integra municípios, ICNF, CCDR, organizações não governamentais e entidades académicas e empresariais, tendo em conta a Lei n.º 63/2023, de 16 de novembro. Este modelo de cogestão expandiu-se desde então para todas as áreas protegidas, incor- porando as novas exigências legais e estratégicas estabelecidas no período 2020-2023. A responsabilidade pela manutenção do adequado estado de conservação dos habitats e espé- cies ganhou nova dimensão com as metas estabelecidas pelo Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal, que incluem a proteção de 30 % do território e o restauro de 30 % dos ecossistemas degradados. Este desafio coloca-se ao Estado Português, mas também às autarquias, às empresas, às Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA), aos investigadores, e, em suma, a todos os cidadãos. Assim, é imperioso mobilizar os ativos essenciais para manter os valores que caracterizam as áreas protegidas, num quadro que integra: objetivos de restauro ecológico; metas de redução da poluição; requisitos de monitorização sistemática; mecanismos de gestão participativa e estratégias de desenvolvimento sustentável. 1.3.2 — O conhecimento Parte primordial de uma estratégia bem-sucedida para intervir numa dada área advém do domí- nio do conhecimento que dela se tem. O conhecimento é, assim, indispensável, ao ser ele que permite proceder à sua caracterização, determinar o propósito a atingir, avaliar e intervir, gizando para o efeito uma estratégia de ação. Conforme o relatório Estado da Conservação da Natureza na UE 2019-2024 (EEA, 2024), o nível atual de conhecimento sobre o património natural ainda apresenta lacunas significativas que afetam a tomada de decisão. Portugal atualizou em 2022 o seu quadro de referência de caracterização dos habitats, mas os instrumentos de monitorização sistemática ainda requerem desenvolvimento, con- forme estabelecido pela Lei do Restauro da Natureza. A gestão da RNAP requer atualização para se alinhar com as novas metas europeias de proteção de 30 % do território até 2030 e de proteção estrita de um terço destas áreas. Em Portugal, a contabi- lização destes 30 % de território inclui as áreas dos Geoparques Mundiais da UNESCO, pelo que o seu património geológico deve ser devidamente gerido. O processo de constituição das Zonas Especiais de Conservação (ZEC) deve incorporar os requisitos da Estratégia de Biodiversidade da UE 2030, incluindo a atualização da cartografia de habitats e novos indicadores de estado de conservação. Em particular, os níveis de conhecimento sobre a biodiversidade marinha e ecossistemas mari- nhos, especialmente em ecossistemas oceânicos profundos, exigem investimento contínuo para superar lacunas e requerem reforço, conforme estabelecido pelo Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal. Para aumentar este conhecimento sobre biodiversidade e ecossistemas marinhos, Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 é importante incluir o conhecimento detalhado da geodiversidade dos fundos marinhos que, tal como acontece nas zonas emersas, condiciona os respetivos ecossistemas. Por exemplo, está perfeitamente estabelecida a especificidade das espécies que habitam junto a fontes hidrotermais submarinas, como acontece nos Açores. O programa EBSA — Áreas Marinhas com Significado Ecológico ou Biológico evoluiu desde 2008, tendo por base uma negociação liderada por Portugal, onde foram globalmente adotados os critérios dos Açores para identificação de áreas de valor natural relevante. Este processo, exclusivamente científico e técnico, identifica as áreas, mas não estabelece medidas vinculativas de gestão espacial. Portugal conta com sete EBSA estabelecidas: West Iberian Canyons and Banks; Madeira — Tore; Desertas; Atlantis-Meteor Seamount Complex; Ridge South of the Azores; Graciosa, e North Azores Plateau. 7/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Para superar as lacunas de conhecimento, encontram-se em implementação: o sistema nacional de monitorização da biodiversidade; cartografia atualizada de habitats; planos de gestão para as ZEC da Rede Natura 2000; indicadores de restauro ecológico, e monitorização de espécies-chave. Em suma, a informação sobre o estado de conservação dos habitats e do património geológico permanece insuficiente e necessita de aperfeiçoamento. Os instrumentos de gestão do território reque- rem ajustes para refletir o contexto atual. A Rede Natura 2000 constitui uma componente essencial do Sistema Nacional de Áreas Classifica- das, abrangendo atualmente 21 % da área terrestre nacional e 45 000 km² de área marinha, distribuída por 108 áreas designadas no âmbito da Diretiva Habitats (SIC/ZEC) e 62 Zonas de Proteção Especial (ZPE) no âmbito da Diretiva Aves. A gestão eficaz desta rede, que se sobrepõe significativamente com a RNAP (cerca de 90 % das áreas protegidas integram também a Rede Natura 2000), exige uma abordagem integrada que articule os objetivos de conservação de habitats e espécies protegidos a nível europeu com as dinâmicas territoriais locais, assegurando a participação ativa dos proprietários, gestores e comunidades locais na implementação das medidas de conservação e dos planos de gestão dos sítios. Para resolver o défice de informação, foi concluída recentemente a atualização da cartografia de habitats naturais e seminaturais em Portugal continental, estando em fase terminal os processos de elaboração dos Planos de Gestão dos 63 SIC/ZEC da Rede Natura 2000. Com a sua elaboração, o País passará a dispor de informação atualizada sobre o estado de conservação dos seus habitats e espécies e a beneficiar dos instrumentos apropriados, pela sua especificidade, para a gestão do seu estado de conservação, permitindo ainda a obtenção do estatuto de ZEC. Apesar de existir um inventário do património geológico, não houve progresso significativo na gestão deste recurso. É necessário proceder à delimitação detalhada dos geossítios, identificar o respetivo grau de conservação e os geoindicadores que possam ser usados na sua monitorização, e ainda definir os usos potenciais para garantir a utilização sustentável do património geológico por parte da sociedade. Ao mesmo tempo, é necessário articular e conjugar os instrumentos de gestão territorial. A desejada articulação tem de ir ao encontro da gestão do território no que ao planeamento municipal diz respeito, assim como da consideração dos Planos de Gestão das ZEC da Rede Natura 2000, assegurando a cabal salvaguarda e proteção dos valores e recursos nacionais. Em matéria de ordenamento do território, o modelo prosseguido no País tem por base uma pro- gressiva capacitação dos municípios, em nada comparável à existente na década de 1990, ao mesmo tempo que, ao nível nacional, se elaboraram os instrumentos de planeamento que estabelecem as diretivas e os regimes normativos em função dos princípios e objetivos que prosseguem. A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprovou as bases gerais da política pública de solos, de orde- namento do território e de urbanismo, determinou que os planos especiais de ordenamento do território fossem reconduzidos a programas, já desprovidos da eficácia plurissubjetiva de que aqueles planos dispõem. No sentido de salvaguardar os recursos e valores naturais que se pretendem proteger com as regras dos planos especiais, determinou-se a obrigatoriedade de proceder à integração do conteúdo urbanístico dos planos especiais de ordenamento do território nos planos territoriais intermunicipais Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 ou municipais, diretamente vinculativos dos particulares. A aplicação prática do referido regime jurídico levou à identificação de situações de fronteira que é necessário acautelar, visto que há requisitos regulamentares nos referidos planos especiais que estão fora do âmbito material e substantivo dos Planos Diretores Municipais (PDM), e que se materializam no Regulamento de Gestão da Área Protegida, RGAP. Os planos de gestão das ZEC da Rede Natural 2000, que abrangem 90 % das áreas protegidas, são instrumentos complementares aos RGAP para acautelar adequadamente a gestão do estado de conservação dos habitats e espécies. Interessa ainda encontrar mecanismos de monitorização que permitam uma avaliação mais regu- lar do estado de conservação dos valores naturais, ainda que os indicadores possam ser indiretos ou centrados em valores que sejam mais relevantes num quadro global de valores ou mais representativos de um todo. 8/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Pretende-se, com esta abordagem, criar uma dinâmica proativa de gestão da conservação da natureza e da biodiversidade, assente na informação e no conhecimento. Os Programas Especiais do Parque Nacional, dos Parques Naturais, das Reservas Naturais e das Paisagens Protegidas, de âmbito nacional, estão em fase de elaboração, totalizando 26 documentos. Estes visam criar instrumentos atualizados de planeamento e salvaguarda. É ainda necessário dotar os monumentos naturais de relevância nacional com planos de gestão, sob o risco de perda do património natural que justificou a sua criação. A implementação de um sistema robusto de monitorização de indicadores, alinhado com metas globais e regionais, é essencial para uma gestão eficaz da conservação da natureza e do território. 1.3.3 — A articulação de políticas As áreas classificadas funcionam em rede e com interconexões permitindo não apenas a proteção de áreas nucleares mas também a existência de corredores ecológicos funcionais, conforme recomen- dado pelos instrumentos internacionais e definido pelo Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), que estabelece um modelo territorial baseado na conectividade ecológica. Em 2023, existiam no território terrestre de Portugal continental 3 100 677 ha sob proteção legal, equivalendo a 34,8 % deste território, superando a meta de 30 % de território protegido, fixada pela Estratégia de Biodiversidade da UE 2030. Para este resultado contribuíam as áreas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas, as áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000 e as áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais, tais como os sítios Ramsar, as reservas da biosfera da UNESCO e os Geoparques Mundiais da UNESCO. Hoje, compreende-se que a biodiversidade e a geodiversidade não são exclusivas de zonas rurais — a natureza também tem expressão nas áreas urbanas, sendo cada vez mais reconhecida a importância de uma estrutura ecológica bem estruturada e interligada, para melhorar a qualidade de vida das cidades e das respetivas zonas periurbanas. Não há políticas de conservação da natureza operativas sem uma integração efetiva das mesmas nos instrumentos que levam à prática as políticas setoriais, nomeadamente na agricultura, no mar, no turismo ou nas florestas. Por outro lado, a conservação da natureza deve contribuir para responder aos objetivos do novo quadro de política setorial, estabelecido entre 2019 e 2024, mormente os objetivos de neutralidade carbónica e de transição energética definidos no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 e no Plano Nacional de Energia e Clima 2030. Do mesmo modo, será necessário aprofundar a articulação relativamente ao espaço marítimo nacional, designadamente ao nível do estudo dos ecossistemas, da definição do «Bom Estado Ambiental» das águas marinhas, da valorização das funções e dos serviços dos ecossistemas, da monitorização dos recursos e da promoção e conservação do ambiente e da biodiversidade marinha. A biodiversidade existe num parque nacional, mas também numa parcela agrícola, num prado, numa mata, ou mesmo num pequeno jardim, e cada vez mais os espaços verdes, em comunhão com os elementos da paisagem e os habitats, como os rios, as matas e outros mais formais como os jardins, Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 detêm funções urbanas indispensáveis ao bem-estar das pessoas que habitam a cidade, para a quali- dade da vivência urbana, contribuindo para melhorar as suas amenidades ambientais e paisagísticas. Daí que, para além do reforço do papel das áreas protegidas no estancar dos processos condu- centes à perda de biodiversidade, pretende-se ainda promover iniciativas de conservação da natureza em contexto urbano, em articulação com os municípios, disseminando os espaços de lazer e de usu- fruto público, promovendo o uso educativo e turístico de geossítios, recuperando as zonas ribeirinhas e criando áreas verdes com funções específicas, que contribuam, simultaneamente, para a qualidade do ar e o sequestro de carbono. Este paradigma requer uma maior flexibilidade e ajustamento na for- mulação dos propósitos e na sua operacionalização a cada realidade. É nesta realidade transversal que a conservação da natureza se desdobra, ganhando escala e uma ação efetiva, pelo que este é um desafio de articulação essencial. 9/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 É aqui que, uma vez mais, a atuação dos municípios, mas também das ONGA, da Academia, bem como dos cidadãos a título individual, opera a sua apropriação por esta realidade. Esse facto fundamenta um novo olhar para o papel que as autoridades do território poderão ter no contexto da conservação da natureza. Noutro plano, é necessário tornar efetivas as medidas traduzidas para as políticas de âmbito setorial. Os instrumentos de política agrícola, florestal, do mar e do turismo são fundamentais para a concretização de medidas orientadas para a conservação do património natural. O modelo vigente tem ido no sentido de os incentivos a determinadas práticas serem integrados nos respetivos setores, de modo a haver uma efetiva articulação com os principais eixos de atuação. Reforça-se que este modelo é o correto e a concretização desta expectativa ditará se a sua bondade é real. Há oportunidades nos apoios ao desenvolvimento rural cuja concretização é essencial, desig- nadamente aquelas que se dirigem à gestão do habitat agrícola. No domínio mais direto da floresta, há uma convergência de propósitos facilitada pela gestão conjunta com a conservação da natureza. É importante prosseguir com o esforço de articulação de estratégias no domínio da floresta, que é, em si, um importante vetor para a sustentação e conectividade de ecossistemas. Na sequência dos grandes incêndios, ocorridos entre 2016 e 2022, que afetaram significativamente várias áreas protegidas, o Plano-Piloto do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) evoluiu para integrar os requisitos do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais 2020-2030. A experiência inicial de 2016-2018 com a melhoria das comunicações móveis e o reforço do Corpo Nacional de Agentes Florestais foi expandida e atualizada em 2023 para responder aos novos desafios. O Plano-Piloto do PNPG, que visa a prevenção de incêndios florestais e a recuperação de habitats nesta área protegida, alinha-se agora com outros instrumentos de política nacional, como o Programa de Transformação da Paisagem (2020), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, que define uma estratégia para os territórios vulneráveis da floresta com elevada peri- gosidade de incêndio. As intervenções físicas, inicialmente previstas para 7000 ha, foram ampliadas para 10 000 ha em 2023, respondendo às metas europeias de restauro de ecossistemas degradados. O investimento global foi atualizado para 12 milhões de euros para o período 2023-2027, com financiamento do Fundo Ambiental e do Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) da UE. A experiência bem-sucedida determinou a expansão do modelo para 11 áreas protegidas em 2024. Os novos projetos integram objetivos complementares: reforço da prevenção estrutural de incêndios; restauro ecológico de habitats prioritários; monitorização da biodiversidade; adaptação às alterações climáticas, e promoção da bioeconomia sustentável. 2 — Situação de Referência do Património Natural 2.1 — Espécies e Habitats Conhecer a biodiversidade, entendida como o conjunto dos ecossistemas, das várias espécies e da sua composição genética, em resultado da história evolutiva, a começar pelo seu inventário, é uma tarefa que reveste caráter sistemático e continuado. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 Apesar de não dizerem respeito à globalidade das espécies da flora e da fauna protegidas, os resul- tados dos Relatórios Nacionais de Aplicação das Diretivas Habitats (2013-2018) e Aves (2013-2018) espelham, de uma forma razoável, o seu estado geral de conservação, particularmente para a fauna de vertebrados (com exceção dos peixes marinhos) e para a flora vascular. Consideram-se igualmente representativos das pressões e ameaças que sobre eles atuam. No âmbito da elaboração do Relatório Nacional de Aplicação da Diretiva Habitats para o período 2013-2018 (Diretiva 92/43/CEE), foram realizadas avaliações globais ao estado de conservação de 337 espécies: 189 da flora; 148 da fauna — moluscos, artrópodes, peixes, anfíbios, répteis e mamíferos, e 99 habitats naturais e seminaturais. Os resultados obtidos indicam genericamente que os estados de conservação desfavoráveis, principalmente os «inadequados», prevalecem sobre os «favoráveis», tanto para espécies como para habitats, em todas as regiões biogeográficas, com exceção dos habitats 10/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 marinhos da Macaronésia. No oceano Atlântico não foram registados habitats em condição favorável, o mesmo acontecendo às espécies marinhas da Macaronésia. A percentagem de avaliações «desco- nhecidas» é elevada, com um claro destaque para as espécies da diretiva. No que se refere à avifauna, as avaliações realizadas no âmbito da elaboração do Relatório Nacional de Aplicação da Diretiva Aves para o período 2013-2018, num total de 344 espécies avaliadas, indicam um desconhecimento da tendência das populações de espécies nidificantes, sobretudo no que se refere às tendências populacionais a longo prazo, como um dos principais problemas, sendo a lacuna de informação. À semelhança das espécies nidificantes, as populações invernantes apresentam um elevado grau de desconhecimento relativamente às tendências populacionais, tanto a curto prazo como a longo prazo, sendo marginalmente menos relevante a insuficiência de informação. A tendência da área de distribuição, avaliada exclusivamente para as nidificantes, é na sua maioria estável, em particular na tendência a curto prazo. Nos Açores, as lacunas de informação para avaliação das tendências são comuns à grande maioria das espécies avaliadas. Na Madeira, a principal lacuna diz respeito à tendência da área de distribuição a longo prazo, sendo que, no entanto, na tendência a curto prazo predominam tanto a estabilidade como o aumento. Relativa- mente à tendência da população a longo prazo, impera a estabilidade, sendo notória a insuficiência de informação para o curto prazo. A análise da combinação das tendências de curto e longo prazo (tanto para a dimensão da população como para a área), que foi usada como aproximação à avaliação da melhoria ou degradação do estado das populações, não evidencia um número significativo de espécies em situação de deterioração. No âmbito das avaliações efetuadas ao abrigo das Diretivas Habitats e Aves, foram identificadas pressões e ameaças que dão conta de uma tipologia de problemas que, com maior ou menor intensi- dade, afetam ou podem afetar os valores naturais, de que são exemplos a presença de espécies exóti- cas invasoras, a artificialização e fragmentação da rede hidrográfica, a destruição e fragmentação de habitats, nomeadamente pela construção de grandes infraestruturas e transformações do uso do solo, a realização de práticas não sustentáveis de utilização agrícola ou florestal e a perturbação humana. De referir a necessidade de considerar as alterações climáticas, cujos riscos e eventuais efeitos come- çaram a fazer parte da agenda política nacional desde a seca de 2005. Relativamente à fauna de vertebrados com estatuto de ameaça, foram publicados em Portugal vários Livros Vermelhos, tendo sido publicadas revisões atualizadas para grupos específicos: Aves de Portugal Continental (2022), Mamíferos de Portugal Continental (2023) e Peixes Dulciaquícolas e Diá- dromos de Portugal Continental (2023), todas coordenadas pelo ICNF e seguindo os critérios da IUCN. No conjunto do continente e dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, foram realizadas 553 avaliações, sendo que: 46 % classificadas como «Pouco Preocupante — LC»; 12 % com «Informação Insuficiente — DD»; 42 % abrangendo as três categorias de ameaça «Criticamente em Perigo — CR», «Em Perigo — EN» e «Vulnerável — VU» e ainda as categorias «Quase Ameaçado — NT» e «Regionalmente Extinto — RE». Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 Os resultados evidenciaram que o grupo mais ameaçado é o dos peixes dulçaquícolas e migradores, nomeadamente em consequência de os cursos de água serem um dos habitats mais intervencionados, através da imposição de barreiras à circulação, modificação das margens, alteração das característi- cas físico-químicas e biológicas da água e proliferação de espécies exóticas invasoras, não obstante os investimentos em sistemas de saneamento e de passagens para peixes em açudes e barragens efetuados há mais de uma década. Em 2013, foi publicado o Atlas e Livro Vermelho dos Briófitos Ameaçados de Portugal, sob coorde- nação do Museu Nacional de História Natural e da Ciência. A avaliação do estatuto de ameaça seguiu as orientações IUCN para a aplicação ao nível regional dos critérios e categorias de ameaça e as adap- tações para a Europa, conforme os conceitos propostos por Hallingbäck et al. (1995), por Sérgio et al. (2007) e por Garilleti & Albertos (2012). 11/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Em Portugal continental foram avaliados 704 taxa, dos quais: 1,7 % foram considerados «Regionalmente Extintos — RE»; 28,4 % ameaçados; 6 % «Criticamente em Perigo — CR»; 11,3 % «Em Perigo — EN»; 11,1 % «Vulnerável — VU». As principais ameaças sobre os briófitos estão associadas às práticas de silvicultura não susten- tável, incluindo o recurso a espécies não nativas, a alterações de práticas, ao abandono agrícola e aos fogos florestais. A expansão urbana e infraestruturas rodoviárias, a drenagem, as alterações do ciclo hidrológico e as espécies invasoras são também indicadas como importantes ameaças. Para além do Livro Vermelho dos Briófitos (2014), foram publicadas a Lista Vermelha da Flora Vascular de Portugal Continental (2020) e o Livro Vermelho dos Invertebrados de Portugal Continental (2023), ambos coordenados pelo ICNF em parceria com instituições científicas. Estas publicações constituem instrumentos essenciais para a identificação de espécies prioritárias para conservação e para a definição de medidas de gestão específicas, preenchendo lacunas de conhecimento sobre grupos taxonómicos anteriormente subavaliados. Os fungos constituem um grupo taxonómico de importância crítica, mas particularmente omisso nas políticas de conservação da biodiversidade. Apesar de não estarem incluídos na Convenção de Berna nem na Diretiva Habitats da UE, os fungos desempenham funções insubstituíveis: mantêm a fertilidade dos solos através da decomposição de matéria orgânica morta; estabelecem associações micorrízicas com as raízes da esmagadora maioria das espécies de plantas, facilitando a absorção de nutrientes e água (condição essencial para o restauro ecológico de ecossistemas), e contribuem para o sequestro de carbono. Com um número estimado de 2,5 milhões de espécies, das quais apenas cerca de 155 000 foram descritas para a ciência, os fungos foram identificados pela Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre Biodiversidade e Serviços dos Ecossistemas (IPBES) e pela Rede Europeia de Observação da Biodiversidade (EuropaBon) como um grupo altamente negligenciado globalmente. Em Portugal não existe ainda uma lista vermelha que avalie o estado de conservação dos fungos, embora a Lista Vermelha global da IUCN já inclua diversas espécies de fungos em categorias de ameaça, muitas das quais com ocorrência confirmada em território nacional. Para além do seu valor ecológico, a recolha, uso e comércio de cogumelos silvestres constituem atividades económicas relevantes, e o património micológico proporciona oportunidades significativas para o desenvolvimento do micoturismo, criando assim sinergias entre conservação e valorização económica sustentável. Na Madeira, embora não tenham sido elaborados listas ou livros vermelhos, analisaram-se os três grupos terrestres com maior preponderância na biodiversidade local — plantas (pteridófitas e esper- matófitas), moluscos terrestres e artrópodes — os quais representam 95 % da biodiversidade terrestre endémica deste arquipélago. Nos Açores, com a adaptação do Regime Jurídico de Conservação da Natureza e da Biodiversidade Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 (RJCNB), foi criado um mecanismo permanente de avaliação do estado de conservação de diversos taxa existentes em estado natural no território do arquipélago, recorrendo a metodologias padronizadas e seguindo os critérios fixados pela IUCN Species Survival Commission. As espécies sujeitas a exploração merecem também uma referência. Efetivamente, nas águas interiores, particularmente em áreas de ocorrência de espécies com estatuto de proteção relevante ou elevado valor comercial ou desportivo, foram criadas Zonas de Proteção, Zonas de Pesca Profissional, Zonas de Pesca Reservada e Concessões de Pesca, com regulamentos ou normas específicas para a proteção dos recursos aquícolas e para a sustentabilidade da pesca. Em alguns sistemas pesqueiros e nas provas de pesca desportiva realizadas em águas interiores, a modalidade de «captura e devolução à água», também designada como «pesca sem morte», é a regra, tratando-se de uma utilização não consumptiva (não extrativa) dos recursos aquícolas. 12/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Relativamente aos ecossistemas marinhos, o relatório de avaliação inicial da Estratégia Marinha submetida por Portugal no âmbito da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM) para a subdivisão do continente classifica em «Bom Estado Ambiental Atingido» a maioria dos descritores avaliados, incluindo a biodiversidade, a integridade dos fundos marinhos, as populações de peixes e moluscos explorados comercialmente e os contaminantes nos peixes e mariscos para consumo humano. Atualmente, a maioria das espécies exploradas comercialmente encontra-se num estado que indica um «Bom Estado Ambiental Atingido», elevado ou moderado. São detetados problemas na bio- massa dos stocks de cinco das espécies de pescado avaliadas, que exigem recuperação através do estabelecimento de limites de pesca. Considera-se que estão criadas condições, ao abrigo da Portaria n.º 114/2014, de 28 de maio, mais favoráveis à proteção dos fundos marinhos dos impactes adversos da atividade da pesca, ao impe- dir a utilização e a manutenção a bordo de artes de pesca suscetíveis de causar impactes negativos nos ecossistemas de profundidade, e ao obrigar ao registo e à comunicação sobre esponjas e corais capturados. Nos Açores, o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e Biodiversidade, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, cria mecanismos de regulação da captura e comércio de espécies marinhas protegidas sujeitas a exploração. No que diz respeito às espécies alvo de exploração cinegética, verificam-se atualmente lacunas de conhecimento para a sua grande maioria, nomeadamente quanto à dimensão das populações e às suas tendências. Pese embora a falta de dados sobre a abundância das espécies cinegéticas em geral, urge avaliar detalhadamente se existem problemas graves relativamente ao seu estado de conservação. Concretamente, e a título de exemplo, refira-se que para a rola-comum (Streptopelia turtur), os dados de censos existentes (Censo de Aves Comuns, SPEA) apontam para um decréscimo populacional acentuado em Portugal, que acompanha a tendência de declínio verificada a nível europeu (Relatório do Artigo 12.º da Diretiva Aves 2008-2012). Do mesmo modo, o Plano de Ação Internacional para a Espécie, em desenvolvimento — International Single Species Action Plan for the Conservation of the European Turtle-dove Streptopelia turtur (2018 a 2028) —, identifica claramente a perda de habitat e os níveis de pressão cinegética como ameaças à sua conservação, nomeadamente ao nível da rota migratória ocidental que as populações portuguesas integram. Outra espécie numa situação preocupante é o coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus), com eleva- dos níveis de incidência de mixomatose e da doença hemorrágica viral (DHV), as quais conduzem as populações desta espécie a níveis críticos nalgumas zonas do País. Para além do seu valor em termos da atividade cinegética, esta é uma das espécies-presa mais relevantes dos ecossistemas mediter- rânicos, designadamente para predadores de topo da fauna autóctone ibérica, de que são exemplos o lince-ibérico, com um nível de especialização trófica praticamente exclusivo, e aves de rapina como a águia-imperial ou o bufo-real. No que diz respeito às raças e cultivares autóctones e aos seus parentes selvagens, e após sécu- Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 los de conservação de inúmeras variedades usadas tradicionalmente na agricultura, assiste-se hoje a uma séria erosão dos recursos genéticos vegetais, fruto de múltiplas causas, seja pela crescente utilização de híbridos modernos, pela pressão sobre diversos parentes selvagens, pela crescente idade dos agricultores ou ainda pelos agentes bióticos nocivos. 2.2 — Ecossistemas Os ecossistemas, conjugadamente com a geodiversidade que lhes está associada, proporcionam uma ampla gama de benefícios diretos e indiretos. Matos, floresta, espaços agrícolas e agroflorestais, zonas húmidas, rios, lagos e oceanos fornecem uma grande variedade de produtos, como, por exemplo, alimentos, água, ar, matérias-primas e serviços que estão na base da sobrevivência e do desenvolvi- mento das sociedades humanas. 13/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Em alinhamento com as metas europeias, estabelece-se que pelo menos 10 % da superfície agrícola deve constituir elementos paisagísticos de grande diversidade, 25 % das terras agrícolas devem estar sob produção biológica e deve-se reduzir em 50 % o uso de fertilizantes e pesticidas. Alguma utilização indevida dos ecossistemas, nomeadamente para uso agrícola e silvícola, industrial ou residencial, para vias de comunicação e aproveitamento hidroelétrico, mas principalmente o abandono agrícola existente em algumas áreas do País, assim como o aumento da procura de bens naturais e da pressão sobre a capacidade de assimilação de resíduos, reduz a sua capacidade de for- necer bens e serviços. O único exercício abrangente de avaliação dos ecossistemas em Portugal (Nações Unidas, 2000-Millennium Ecosystem Assessment) evidenciou o histórico da intensificação agrícola e a flores- tação recorrendo a monoculturas intensivas e a espécies não autóctones, com impactes negativos na biodiversidade e nos serviços de regulação dos ecossistemas. Importa, no entanto, contextualizar que a florestação em Portugal ocorreu essencialmente em terrenos agrícolas abandonados e degradados, sendo que a conversão da floresta autóctone original resultou fundamentalmente da expansão agrícola e pastoril, e não da atividade florestal. A rede hidrográfica sofreu modificações hidromorfológicas significativas com o aumento dos níveis de poluição, incluindo a poluição pontual e difusa. O problema das espécies exóticas invasoras agravou-se, aumentando a pressão sobre os ecossistemas costeiros. Quanto aos ecossistemas mari- nhos, a avaliação do Millennium Ecosystem Assessment realça que o setor das pescas representava, à data, cerca de 0,3 % da economia portuguesa, sendo que a indústria alimentar representa adicional- mente cerca de 2 %. Com exceção de algumas situações de stocks a serem explorados fora de limites biológicos de segurança, os recursos apresentam indícios de estabilidade, após um ajustamento estrutural que levou a uma redução das capturas. As infraestruturas verdes, em que se aplicam soluções com base nas funções e serviços dos ecossistemas, em alternativa às soluções de engenharia clássica, poderão constituir um instrumento importante para a recuperação de ecossistemas. Além de benefícios ecológicos, estas estruturas oferecem vantagens económicas e sociais, contribuindo decisivamente para integrar a biodiversidade e geodiversidade noutros domínios políticos, como a agricultura, a silvicultura, a água, o meio marinho e as pescas, a política de coesão, a mitigação e a adaptação às alterações climáticas, os transportes, a energia e o ordenamento do território. A dificuldade de criação de valor de mercado para os serviços dos ecossistemas em novas áreas de negócio, bem como a difícil e complexa valoração e comunicação desse valor, afastam o reconhe- cimento da mais-valia da biodiversidade para outros setores. 2.3 — Património Geológico A informação sobre o património geológico português encontra-se reunida no respetivo inventário nacional. A sistematização deste inventário foi efetuada entre 2008 e 2012 pela comunidade geocien- tífica, sob a coordenação da Universidade do Minho. Este inventário foi cedido ao ICNF ao abrigo de um protocolo celebrado em 2010 entre a Universidade do Minho e o ICNF. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 Em 2023, a comunidade geológica, reunida durante o XI Congresso Nacional de Geologia, decidiu fundir este inventário com o inventário de geossítios existente, desde 2003, no LNEG. Foi definido um método para efetivar a fusão de ambos os inventários, assim como a restruturação da sua disponibili- zação online, sendo agora da responsabilidade do LNEG. Este inventário tem agora 381 geossítios em todo o território nacional. O património geológico português tem diversas figuras de classificação, desde nível internacional a local. Internacionalmente, incluem-se vários geossítios nos seis Geoparques Mundiais da UNESCO (Açores, Arouca, Estrela, Naturtejo, Oeste e Terras de Cavaleiros). Existem também quatro geossítios classificados pela União Internacional das Ciências Geológicas (IUGS) como «Sítios de Património Geológico»: Vulcão dos Capelinhos (ilha do Faial, Açores), Trilobites Gigantes do Ordovício Médio da Pedreira de Canelas (Arouca), Discordância Carbonífero-Triássico do Telheiro (Vila do Bispo) e as Pegadas de Dinossauro do Jurássico Médio das Serras de Aire e Candeeiros (Parque Natural das 14/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Serras de Aires e Candeeiros). A IUGS classificou ainda como referências da tabela internacional de tempo geológico os geossítios: secção da Murtinheira no Cabo Mondego (referência mundial para o Andar Bajociano, Jurássico Médio, 170.3±1.4 milhões de anos) incluída no Monumento Natural do Cabo Mondego e a secção de Peniche (referência mundial para o Andar Toarciano, Jurássico Inferior, 182.7±0.7 milhões de anos), incluída no Geoparque Oeste. A nível nacional existem sete geossítios classificados como Monumentos Naturais, e existem também diversos outros geossítios incluídos em áreas protegidas de outras categorias. Regional e localmente, alguns geossítios estão classificados como monumentos naturais locais e regionais. Destaca-se, contudo, que de acordo com o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, só o património geológico que se encontra em áreas protegidas está legalmente prote- gido. Isto significa que a maioria do património geológico português não tem nenhum tipo de proteção, podendo ser removido ou destruído sem qualquer tipo de penalização. Destaca-se ainda que, mesmo que o património geológico esteja dentro de áreas protegidas, os respetivos normativos e planos de gestão não contemplam medidas de geoconservação. É também o caso dos monumentos naturais que, conforme a legislação, não têm a obrigação de dispor de um plano de gestão, com exceção do Monumento Natural das Pegadas de Dinossáurios de Ourém/Torres Novas. Agrava esta situação o facto de muitos geossítios não apresentarem ainda limites geográficos precisos, sobretudo fora do território dos geoparques, permanecendo sem enquadramento legal claro. A falta de articulação com autarquias e planos municipais de ordenamento deixa estes geossítios sujeitos a degradação, obras ou exploração mineral. Assim, apenas os geossítios localizados em áreas protegidas, uma minoria do total inventariado, possuem algum tipo de proteção legal, podendo os restantes ser destruídos ou vandalizados sem qualquer consequência legal. Na Região Autónoma da Madeira (RAM) foi efetuado um inventário do património geológico, tendo sido identificada cerca de meia centena de geossítios. Em 2004, foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2004/M, de 20 de agosto, que define os objetivos para a conservação do património geológico da Madeira e, em 2015, a Resolução do Conselho do Governo n.º 883/2015, de 7 de outu- bro, relativo à «Estratégia de Conservação do Património Geológico da Região Autónoma da Madeira» a implementar nos domínios da governança, divulgação e sensibilização ambiental e investigação. Alguns dos geossítios estão integrados na Rede de Monumentos Naturais da RAM. No arquipélago dos Açores, reconhecido internacionalmente como Geoparque Mundial da UNESCO, estão inventariados 122 geossítios, 4 deles na área marinha envolvente. Do estudo e avaliação dos geossítios identificados resultou a definição de 7 geossítios de relevância internacional, 51 geossí- tios de relevância nacional e 64 geossítios de relevância regional. Dos 122 geossítios apenas 27 não sobrepõem total ou parcialmente com instrumentos legais de proteção enquadrados na Rede Regional de Áreas Protegidas. A entidade gestora do Geoparque Açores desenvolveu um sistema de monitori- zação de geossítios integrado numa estratégia regional de geoconservação articulada com o Governo Regional dos Açores, e tem desenvolvido importantes trabalhos na área da geoconservação através da valorização dos geossítios para o seu usufruto educativo, turístico e científico, em equilíbrio com a preservação dos valores naturais a eles associados. De uma forma geral, a maioria das pressões e ameaças ao património geológico advém, direta Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 ou indiretamente, da deterioração e destruição induzida por algumas atividades humanas, sendo de salientar a exploração de recursos geológicos, as atividades recreativas e turísticas, as atividades militares e o desenvolvimento de obras e infraestruturas. Neste contexto, torna-se essencial assegurar um acompanhamento e uma atualização periódica da vulnerabilidade e relevância dos geossítios, bem como desenvolver estudos com incidência naqueles com elevado valor científico e risco de degrada- ção significativo. De entre as pressões e ameaças referidas destaca-se o roubo e comércio ilegal de minerais e fósseis, bem como outras atividades que degradam as características naturais, científicas, educativas e turísticas dos geossítios, tanto protegidos como não protegidos. As bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos exis- tentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional (aprovadas pela Lei n.º 54/2015, de 22 de junho), estabelecem que as políticas públicas neste domínio têm em vista assegurar o conhecimento dos recursos geológicos, de modo a valorizar a dimensão cultural, histórica 15/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 e social e a competitividade do setor extrativo. Este regime já enquadra a necessidade de as autoridades públicas competentes promoverem as medidas necessárias para a conservação dos bens geológicos, tendo sobretudo em conta os objetivos de política atrás enunciados, explicitando que aquelas entidades devem adotar estratégias concertadas. É necessário haver o esclarecimento cabal sobre a sobreposição de competências no que se refere ao património geológico, entre a Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, e o Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho. De lembrar ainda que uma parte do património geológico português está abrangida pela Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural. Com efeito, esta lei tem abrangência sobre o património paleontológico (fósseis), apesar de este tipo de património não ser de natureza cultural mas sim natural. A ausência de uma legislação apropriada e específica constitui uma ameaça ao património geo- lógico, sendo que o seu enquadramento legal se encontra disperso por diversos diplomas. A proteção e o reconhecimento do património geológico são efetuados indiretamente, nomeadamente através das políticas de conservação da natureza e do ordenamento do território. O Regime Jurídico da Conserva- ção da Natureza e da Biodiversidade (Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho) consagra um conjunto de valores naturais, nos quais se incluem os valores geológicos, e a Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14 de abril) reconhece a geodiversidade e o património geológico como elementos do solo e do subsolo que fazem parte dos componentes ambientais naturais a proteger. É ainda necessária legislação de conservação e classificação complementar, independentemente dos fins de aproveitamento dos bens geológicos e em função dos valores científico, educativo, estético e cultural dos geossítios, nomeadamente através da sua inclusão nos vários instrumentos de gestão territorial e tendo em vista o cumprimento dos objetivos do Regime Jurídico da Conservação da Natu- reza e da Biodiversidade. 2.4 — Rede Fundamental de Conservação da Natureza A Rede Fundamental de Conservação da Natureza (RFCN) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que instituiu o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, sendo constituída pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas, SNAC e pelas áreas de continuidade: a Reserva Ecológica Nacional (REN), a Reserva Agrícola Nacional (RAN) e o Domínio Público Hídrico (DPH). As áreas de continuidade da RFCN, para a qual contribuem genericamente a REN, a RAN e o DPH, estabelecem ou salvaguardam a ligação e o intercâmbio genético de populações de espécies selva- gens entre as diferentes áreas nucleares de conservação. Deste modo, contribuem para uma adequada proteção dos recursos naturais e para a promoção da continuidade espacial, da coerência ecológica das áreas classificadas e da conectividade das componentes da biodiversidade em todo o território, bem como para uma adequada integração e desenvolvimento das atividades humanas, nos termos dos respetivos regimes jurídicos. A REN constitui uma estrutura biofísica que, por via de um regime de proteção específico e da sua assimilação nos instrumentos de planeamento territorial, contribui expressiva e estruturalmente para a conectividade das áreas nucleares de conservação, em particular na faixa de proteção do litoral e nas Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 áreas de sustentabilidade do ciclo hidrológico terrestre associadas aos cursos de água, detendo, ainda, um papel relevante enquanto instrumento de regulamentação do regime da Rede Natura 2000, cons- tituindo o suporte físico que assegura a manutenção do estado de conservação favorável de habitats naturais e de espécies da flora e da fauna e a promoção dos serviços dos ecossistemas. O SNAC é constituído pela Rede Nacional de Áreas Protegidas, RNAP, pelas áreas que integram a Rede Natura 2000 e ainda pelas demais áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais ou bilaterais assumidos pelo Estado Português. Globalmente para o continente e as Regiões Autónomas, e de acordo com os dados de 2025, as áreas protegidas designadas ao abrigo de legislação nacional, integrando a RNAP e as tipologias de áreas protegidas dos Açores e da Madeira, abrangem cerca de 746 416 ha de superfície terrestre e 257 299 km² de superfície marinha (coluna de água e/ou leito marinho). 16/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Rede Nacional de Áreas Protegidas Atualmente fazem parte integrante da RNAP, no continente, 55 áreas protegidas em território con- tinental, incluindo 33 de âmbito nacional: 1 parque nacional, 14 parques naturais, 9 reservas naturais, 2 paisagens protegidas e 7 monumentos naturais, 18 de âmbito regional/local (1 parque natural, 3 reser- vas naturais, 12 paisagens protegidas e 2 monumentos naturais) e ainda 4 áreas protegidas privadas. Os 9 monumentos naturais da RNAP (7 nacionais e 2 locais) têm objetivos de designação orien- tados fundamentalmente para a salvaguarda do património geológico. Apesar de não estarem inte- grados na RNAP, existem outros monumentos naturais locais tendo em vista a proteção de geossítios (por exemplo: Arribas do Jurássico, Lourinhã; Pedras Parideiras, Arouca; Tojal dos Pereiros, Bragança; Pavimentos Graníticos da Gatenha, Cascatas do Poço Negro, Cascatas da Ferida Má, Penedo Furado do Monte da Meadela, Planalto Granítico das Chãs de Santa Luzia, Cristas Quartzíticas do Campo Mineiro de Folgadoiro-Verdes, Turfeiras das Chãs de Arga, Dunas Trepadoras do Faro de Anha, Alcantilado de Montedor, Pedras Ruivas, Canto Marinho, Ribeira de Anha e Ínsuas do Lima, entre outros. No seu conjunto, a RNAP ocupa, no continente, uma área de 815 721 ha, contabilizando área mari- nha (693,05 km²) e área terrestre 746 416 ha), representando cerca de 8,37 % em terra e 0,24 % no mar. A área marinha integrante da RNAP diz respeito aos Parques Naturais do Litoral Norte, Arrábida, Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e Recife do Algarve-Pedra do Valado, às Reservas Naturais das Dunas de São Jacinto, Berlengas, Lagoas de Santo André e da Sancha e ao Monumento Natural do Cabo Mondego. Rede Natura 2000 A Rede Natura 2000 constitui uma componente essencial e estruturante do Sistema Nacio- nal de Áreas Classificadas (SNAC), representando o principal instrumento de conservação da bio- diversidade à escala europeia. Esta rede pan-europeia, estabelecida ao abrigo das Diretivas Aves (Diretiva 2009/147/CE) e Habitats (Diretiva 92/43/CEE), visa assegurar a conservação a longo prazo das espécies e habitats mais ameaçados da Europa, através da manutenção ou restabelecimento do seu estado de conservação favorável nas suas áreas de distribuição natural. Em Portugal, a Rede Natura 2000 abrange atualmente 21,8 % da área terrestre nacional e aproxi- madamente 10,7 % de área marinha, constituindo uma das redes de conservação mais significativas do País. Esta dimensão coloca Portugal acima da média europeia (19 % de área terrestre integrada na Rede Natura 2000), refletindo a riqueza e importância do património natural nacional à escala continental. A rede é composta por 108 áreas designadas no âmbito da Diretiva Habitats — classificadas como Sítios de Importância Comunitária (SIC) ou já elevadas a Zonas Especiais de Conservação (ZEC) — e 62 Zonas de Proteção Especial (ZPE) designadas no âmbito da Diretiva Aves, distribuídas pelo continente e pelas Regiões Autónomas. No continente encontram-se classificados 63 SIC/ZEC e 42 ZPE. Na Região Autónoma dos Aço- res, a rede integra 2 SIC, 24 ZEC e 15 ZPE, refletindo a singularidade e relevância dos ecossistemas açorianos para a conservação de espécies e habitats endémicos e migratórios. Na Região Autónoma da Madeira, a Rede Natura 2000 compreende 8 SIC, 12 ZEC e 5 ZPE, salvaguardando valores naturais Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 únicos associados aos ecossistemas insulares macaronésicos. Redes Regionais de Áreas Protegidas Nos Açores, a Rede Regional de Áreas Protegidas integra três tipos de unidades de gestão: Parque Natural de Ilha (PNI); Parque Marinho dos Açores (PMA), e áreas protegidas de importância local. As áreas marinhas que se encontram situadas no mar territorial adjacente a cada uma das ilhas do arquipélago estão incluídas nos correspondentes Parques Naturais de Ilha sob a categoria de Área Protegida para a Gestão de Recursos. Cada um dos Parques Naturais de Ilha abrange um conjunto específico de áreas protegidas, utilizando a classificação da IUCN, adaptando-a às particularidades geográficas, ambientais, culturais e político-administrativas do território do arquipélago dos Açores, sendo que estão contem- pladas as seguintes categorias: reserva natural, monumento natural, área protegida para a gestão de habitats ou espécies, área de paisagem protegida e área protegida de gestão de recursos. 17/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Na Região Autónoma dos Açores (RAA) existem 124 áreas protegidas (19 Reservas Naturais, 11 Monumentos Naturais, 48 Áreas Protegidas para a Gestão de Habitats ou Espécies, 16 Áreas de Paisagem Protegida e 30 Áreas Protegidas para a Gestão de Recursos), que no seu conjunto totalizam 180 374 ha, sendo 56 219 ha de área terrestre. Os Parques Naturais de Ilha e o Parque Marinho dos Açores incluem ainda outras áreas classificadas, ao abrigo de diretivas e convenções internacionais (Rede Natura 2000, OSPAR, Convenção Ramsar, MAB e UGGp). Na Região Autónoma da Madeira estão classificados: um parque natural (Parque Natural da Madeira); quatro Reservas Naturais (Ilhas Selvagens, Ilhas Desertas, Rocha do Navio e Garajau); duas áreas protegidas (Cabo Girão e Ponta do Pargo); e a Rede de Áreas Marinhas Protegidas de Porto Santo e 15 monumentos naturais (Pico de Ana Ferreira, Ilhéu de Cima, Ilhéu da Cal, Praia do Porto Santo, Edifício Vulcânico das Ilhas Selvagens, Ponta de São Lourenço, Disjunção Prismática da Foz da Ribeira do Faial, Queda de Água do Véu da Noiva, Escoada da Foz da Ribeira da Janela, Ilhéu Mole, Maciço Montanhoso Central, Glaciar de Planalto do Paul da Serra, Ponta do Garajau, Cabo Girão e Ponta do Pargo). As áreas protegidas do Cabo Girão e da Ponta do Pargo englobam o parque natural marinho, o monumento natu- ral e a paisagem protegida do Cabo Girão e da Ponta do Pargo, respetivamente. O Parque Natural da Madeira, criado em 1982, inclui zonas com diferentes estatutos de proteção, abrangendo cerca de dois terços da Ilha da Madeira. Os 15 monumentos naturais protegem, essencialmente, património geológico. Áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais As áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais incluem: 1 sítio de Património Mundial Natural da UNESCO na Madeira, 31 Sítios Ramsar (13 dos quais nos Açores), assim designa- dos ao abrigo da Convenção de Ramsar relativa às Zonas Húmidas com interesse internacional, em particular para as aves aquáticas, totalizando 132 487,70 ha; 12 Reservas da Biosfera da UNESCO, das quais 6 no continente, 4 nos Açores e 2 na Madeira; 2 áreas protegidas com Diploma Europeu de Áreas Protegidas do Conselho da Europa (ambas na Madeira); 10 Reservas Biogenéticas (2 delas na Madeira, as restantes no continente); 17 áreas marinhas protegidas no âmbito da Convenção OSPAR, e 6 Geoparques Mundiais da UNESCO (agosto de 2025), 5 no continente e 1 nos Açores. Neste contexto, merece destaque a floresta Laurissilva da Madeira, classificada como Património Mundial da UNESCO em 1999, que constitui a maior área remanescente de floresta laurifólia primária, um tipo de vegetação relíquia que cobriu o Sul da Europa há 15-40 milhões de anos. Com cerca de 15 000 ha inseridos no Parque Natural da Madeira, destaca-se pela elevada biodiversidade, incluindo 76 espécies de plantas vasculares endémicas e mais de 500 invertebrados exclusivos desta floresta. A sua importância transcende a conservação biológica, desempenhando funções essenciais no equi- líbrio hidrológico insular. De entre as áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais merecem também destaque as Reservas da Biosfera da UNESCO, que distinguem, com a chancela da UNESCO, as áreas com reconhecido valor natural, que funcionam como laboratórios vivos e são representativas de um exemplar equilíbrio entre a conservação da natureza e as atividades humanas. O Programa da UNESCO «O Homem e a Biosfera» (MaB) estabelece uma base científica para a melhoria das relações entre as pessoas e o seu ambiente global. Portugal conta atualmente com 14 Reservas da Biosfera (UNESCO, 2024): 7 em território continental; 4 nos Açores; 1 na Madeira, Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 e 2 transfronteiriças. Desde 2017, foram classificadas: a Reserva da Biosfera do Alto Nabão (2019); a Reserva da Biosfera Transfronteiriça da Meseta Ibérica (2015); a Reserva da Biosfera da Serra da Estrela (2021); a Reserva da Biosfera do Vale do Lima (2023), e a Reserva da Biosfera da Serra da Arrábida (2025). Desde 1981 e até 2012 foram classificados em Portugal continental um total de 18 Sítios Ramsar e na Região Autónoma dos Açores 13 Sítios Ramsar — ao abrigo da Convenção das Zonas Húmidas com interesse internacional para as aves aquáticas — Convenção de Ramsar. Note-se ainda que cerca de três quartos das zonas húmidas e costeiras de Portugal se encon- tram integradas nalguma tipologia de área classificada, atestando a relevância dada à proteção destes ecossistemas particularmente sensíveis. 18/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Ainda ao abrigo de compromissos internacionais, destaca-se o Programa Internacional Geociência e Geoparques Mundiais da UNESCO, criado em 2015, que substitui o Programa Internacional de Geo- ciências criado em 1972. Este novo Programa vem consolidar o reconhecimento de que os territórios com património geológico de relevância internacional devem suportar uma estratégia local com vista ao desenvolvimento sustentável das comunidades que habitam esses territórios. Atualmente existem seis Geoparques Mundiais da UNESCO em território nacional, que por ordem cronológica de criação são: Naturtejo (2006); Arouca (2009); Açores (2013); Terras de Cavaleiros (2014); Estrela (2020), e Oeste (2022). Finalmente, na tipologia Áreas Protegidas Transfronteiriças, existem duas classificações, ambas no continente: o Parque Internacional Tejo-Tajo (PITT), constituído pelas áreas correspondentes aos Parques Naturais do Tejo Internacional e do Tajo Internacional, e o Parque Transfronteiriço Gerês-Xurés, constituído pelo Parque Nacional da Peneda-Gerês e pelo Parque Natural Baixa Limia-Serra do Xurés. Áreas marinhas Pela sua especificidade territorial, natureza e objetivos de política particulares, as áreas classifica- das por razões de conservação da natureza total ou parcialmente no território marinho merecem uma referência específica, podendo assumir qualquer das tipologias de áreas classificadas atrás referidas. Conforme o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, «as áreas protegidas delimitadas exclusivamente em águas marítimas sob jurisdição nacional e as áreas de ‘reservas mari- nhas’ e ‘parques marinhos’ demarcadas nas áreas protegidas constituem a rede nacional de áreas protegidas marinhas». No âmbito do processo em curso de alargamento da Rede Natura 2000 ao meio marinho, as lacunas de designação referem-se sobretudo a áreas oceânicas, tendo em vista a salvaguarda e gestão de espécies de cetáceos e habitats protegidos. Dando continuidade a esta iniciativa, tem sido elaborado o mapeamento dos habitats marinhos de fundo das águas da Zona Económica Exclusiva (ZEE), sub- divisões do continente e dos Açores, e a avaliação da interação entre a atividade pesqueira e espécies protegidas. Atualmente, já existem propostas técnicas consolidadas, designadamente 2 SIC marinhos no continente (alargamento do Estuário do Sado e Costa de Setúbal) e 1 ZPE no continente (alargamento da ZPE Ria Formosa), que permitirão, no breve prazo, no continente, dar um salto qualitativo no sentido de designar um conjunto de SIC marinhos que colmate as lacunas relativas à suficiente salvaguarda de espécies de cetáceos e de habitats marinhos, de modo a estabelecer uma Rede Natura 2000 coerente nos ecossistemas marinhos nacionais. Neste contexto, merece referência o SIC denominado «Cetáceos da Madeira» (Lista Nacional de Sítios), com uma área de aproximadamente 6815 km², abrangendo todas as águas marinhas em redor das Ilhas da Madeira, Desertas e Porto Santo até à batimétrica dos -2500 m. No âmbito da execução da DQEM, o Programa de Medidas (PMe) nacional estabelece a necessidade de Portugal cumprir para as suas águas marinhas a meta de designação de 30 % de áreas marinhas protegidas (AMP) até 2020. Assim, o PMe prevê a constituição de duas novas grandes AMP em zonas oceânicas de grande profundidade, de forma a cobrir adequadamente um dos mais importantes habi- tats oceânicos: habitat OSPAR montes submarinos. Estas duas AMP incluem o complexo geológico Madeira-Tore (atualmente em processo de classificação) e o «arquipélago» submarino do Great Meteor. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 No continente, a RNAP (Parque Natural do Litoral Norte, Parque Natural Marinho Recife do Algarve- -Pedra do Valado, Reserva Natural das Berlengas, Parque Natural da Arrábida, Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e Reservas Naturais das Lagoas de Santo André e Sancha e das Dunas de São Jacinto) e a Rede Natura 2000 (as ZEC Litoral Norte, Peniche/Santa Cruz, Sintra/Cascais, Arrábida/ Espichel, Costa Sudoeste e Ria de Aveiro e as ZPE Estuários dos Rios Minho e Coura, Ria de Aveiro, Ilhas Berlengas, Cabo Espichel, Lagoa de Santo André, Lagoa da Sancha e Costa Sudoeste e Ria Formosa) abrangem um conjunto de áreas que incluem uma faixa de espaço marinho costeiro, a qual se estende, em média, até aos 20 m de profundidade, exceção feita ao Sítio Arrábida/Espichel, onde são atingidos os 100 m de profundidade. Mais recentemente, foi designada a primeira ZEC oceânica da subárea da ZEE contígua ao continente, o Banco Gorringe, e foram designados os SIC Maceda/Praia da Vieira e o alargamento da ZEC Costa Sudoeste, bem como duas ZPE exclusivamente marinhas e contíguas à costa: Aveiro/Nazaré e Cabo Raso. 19/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Nos Açores, em termos de RRAP, estão nesta data classificados o Parque Marinho do Arquipélago dos Açores, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro, quatro Reser- vas Naturais Marinhas (Banco D. João de Castro, Campo Hidrotermal Menez Gwen, Campo Hidrotermal Lucky Strike, Monte Submarino Sedlo), duas AMP Oceânicas (Corvo e Faial), uma AMP para a gestão de recursos — AMPG (Banco D. João de Castro) e quatro AMP na plataforma continental estendida para além das 200 milhas marítimas (Reserva Natural Marinha Campo Hidrotermal Rainbow, AMPG de habitats ou espécies Monte Submarino Altair, AMPG de habitats ou espécies Monte Submarino Antialtair, AMPG de habitats ou espécies MARNA Mid-Atlantic Ridge North of the Azores). Na Madeira foram classificadas a Reserva (Marinha) Natural Parcial do Garajau, a Reserva (Marinha) Natural da Rocha do Navio, a Reserva Natural das Ilhas Desertas (inclui ou sobrepõe-se com a Rede Natura 2000), a Reserva Natural das Ilhas Selvagens (inclui ou sobrepõe-se com a Rede Natura 2000), a Rede de AMP do Porto Santo (inclui ou sobrepõe-se com a Rede Natura 2000) e o Parque Natural Marinho do Cabo Girão. No âmbito da Convenção OSPAR foram submetidas por Portugal três AMP no mar territorial do arquipélago dos Açores (Banco das Formigas, Ilha do Corvo e Canal Faial-Pico), quatro na ZEE contígua aos Açores (Banco D. João de Castro, Campo Hidrotermal Lucky Strike, Campo Hidrotermal Menez Gwen e Monte Submarino Sedlo) e uma na plataforma continental estendida (Campo Hidrotermal Rainbow). Portugal também liderou a classificação coletiva pela OSPAR de quatro AMP, compreendendo apenas a coluna de água (em águas internacionais): Dorsal Meso-Atlântica a Norte dos Açores, Monte Sub- marino Altair, Monte Submarino Antialtair e Monte Submarino Josephine. Portugal foi ainda pioneiro na nomeação, em 2006, da Campo Hidrotermal Rainbow, como AMP situada na plataforma continental para além das 200 milhas e também a primeira Parte Contratante da OSPAR a propor a inclusão, em 2005, de uma AMP na rede daquela Convenção Regional, o Banco das Formigas. No mar territorial contíguo ao continente foram, em 2015, indicadas para classificação OSPAR cinco AMP adicionais: Litoral Norte, Berlengas, Arrábida, Santo André e Sancha e Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, abrangendo a superfície marítima das áreas protegidas costeiras da RNAP com aquelas designações. Destas cinco AMP duas são Reservas Naturais (Berlengas e Santo André e San- cha) e três Parques Naturais (Litoral de Esposende, Arrábida e Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina), abrangendo os já designados, desde 1999, Parque Marinho Luiz Saldanha-Arrábida e Reserva Marinha das Berlengas. Tenha-se ainda presente que a Reserva da Biosfera de Santana (Madeira), que corresponde à totalidade da área emersa do concelho de Santana, inclui a área marinha adjacente até à batimétrica dos 200 m, assim como a Reserva da Biosfera das Berlengas, que inclui o arquipélago das Berlengas e a cidade de Peniche, abrangendo cerca de 19 000 ha de espaço marítimo. Nos Açores, existem quatro Reservas da Biosfera abrangendo território marinho contíguo à área terrestre: Corvo, Flores, Graciosa e Fajãs de São Jorge. 2.5 — Monitorização e vigilância sistemática do património natural A utilização de indicadores, tanto individualmente como em combinação com outros, é atualmente considerada uma ferramenta essencial na avaliação do estado global da biodiversidade e do património geológico. Os indicadores sumarizam correlações complexas de uma forma inteligível e destacam as principais tendências do estado da biodiversidade e do património geológico, permitindo a avaliação e correção de políticas e linhas de ação, podendo ser usados ao nível nacional, regional ou global. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 Em Portugal, existem linhas de vigilância e monitorização muito dirigidas, realizadas na sua maioria em áreas classificadas e incidindo sobre espécies e habitats protegidos, suscetíveis de pro- duzir informação que poderá integrar, após adaptação e processamento adequados, um Programa de Monitorização e Vigilância mais vasto e desenhado à escala regional ou nacional, revelando-se, assim, como importantes fontes de dados. São exemplos algumas linhas de trabalho sobre aves aquáticas invernantes, estações de esforço de anilhagem de aves, mortalidade de aves em linhas de transporte e distribuição de energia, monitori- zação de lobos mortos, morcegos cavernícolas e abrigos de importância nacional, controlo de espécies exóticas invasoras, utilização de venenos e as suas consequências para a Fauna (PAP), programa de monitorização (indicadores biológicos) da Diretiva Quadro da Água (DQA), monitorização da condição ambiental de AMP dos Açores, entre muitas outras. 20/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 No âmbito do «Bom Estado Ambiental» das águas marinhas, merecem destaque as linhas de monitorização previstas no Programa de Monitorização da DQEM, destinadas a avaliar a dinâmica e ten- dências do estado ambiental dos ecossistemas marinhos em função de diversos descritores biofísicos. As medidas serão aplicadas nas estratégias marinhas das quatro regiões nacionais e, nalguns casos, têm um foco direto em termos das componentes da biodiversidade, seja relativamente ao estado das espécies exploradas ou protegidas, dos habitats bentónicos ou das pressões exercidas sobre ambos. Relativamente às espécies protegidas, não exploradas, as monitorizações ou avaliações decorrem da aplicação das Diretivas Aves e Habitats. Também o contributo da ciência cidadã constitui um pilar essencial e crescente para a monitoriza- ção da biodiversidade e do património natural em Portugal, alinhando-se com o princípio da participação que sustenta a presente Estratégia. Mediante plataformas digitais colaborativas e projetos estruturados de envolvimento público, cidadãos, comunidades locais, escolas e organizações não governamentais desempenham um papel cada vez mais relevante na recolha de dados sobre a distribuição e abun- dância de espécies, na deteção precoce de espécies exóticas invasoras, na monitorização de habitats e no registo de fenómenos ecológicos sazonais. Esta participação ativa da sociedade civil não apenas multiplica a capacidade de observação do território, permitindo cobrir escalas espaciais e temporais inviáveis para os sistemas de monitorização institucionais, como também promove a literacia ambiental, reforça o sentido de corresponsabilização pela conservação da natureza e aproxima os cidadãos da realidade dos ecossistemas que os rodeiam. No que respeita ao património geológico, é de manifesta necessidade a utilização sistemática de indicadores em geossítios que apresentem elevado valor científico e risco de degradação. 2.6 — Uso, ocupação e ordenamento do território Uma análise da distribuição das classes mais relevantes de uso do solo pelas áreas classificadas da RNAP e da Rede Natura 2000, do continente, permite verificar que o território agroflorestal abarca, no seu conjunto, cerca de 80 % da superfície de áreas classificadas em Portugal continental, atestando a importância das atividades agroflorestais para a conservação e gestão da biodiversidade. Também nos Açores, segundo os últimos dados disponíveis, conclui-se que mais de metade do território regional (cerca de 56 %) é ocupada por uso agrícola e por pastagem. Por outro lado, a floresta e a vegetação natural ocupam cerca de 35 % do território, com 22 % e 13 % de superfície, respetivamente, conforme a Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores (Secretaria Regional do Ambiente e do Mar/Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, dezembro de 2007). Ainda relativamente à Rede Natura 2000 nos Açores, 77 % da área é ocupada por Áreas Naturais, 11 % por Floresta de Produção, 6 % por Áreas Agrícolas e 5 % por pastagens permanentes (Quadro de Ações Prioritárias da Rede Natura 2000-PAF — Açores 2013). Na Madeira, a classe mais relevante de uso do solo nas áreas classificadas da Rede Natura 2000 é a de «Florestas e meios naturais e seminaturais», com mais de 98 % de superfície (PAF — Madeira 2013). O planeamento e o ordenamento do território são ferramentas determinantes para a conservação do património natural e o atual regime jurídico introduz desafios essenciais a enfrentar nos próximos Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 anos em termos de política de natureza e biodiversidade, tendo em conta os compromissos jurídicos e políticos a que o País está vinculado neste âmbito. 2.7 — Educação e Ensino A temática da conservação da natureza e da biodiversidade integra os documentos curriculares da área das ciências naturais dos ensinos básico e secundário, bem como a área transversal de educação ambiental para a sustentabilidade. No âmbito dos currículos dos ensinos básico e secundário, nos documentos curriculares da área das ciências naturais, bem como da educação ambiental para a sustentabilidade, esta temática é abordada para proporcionar aos jovens competências que lhes permitam intervir, de forma esclarecida e ativa, em problemáticas ambientais relativas à conservação da biodiversidade. 21/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 O domínio da educação ambiental integra temáticas relativas à conservação da natureza, da bio- diversidade e da geodiversidade, ao nível dos programas curriculares das várias disciplinas, de uma forma transversal, e de programas/grupos de trabalho interministeriais/estratégias que contemplam a área da educação, bem como em projetos ambientais desenvolvidos nas escolas. Esses projetos são promovidos, nomeadamente por autarquias, ONGA, entidades dos ministérios com as tutelas da educação e da ciência e outros organismos da Administração Pública. O processo de revisão da Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), em curso, pretende recolher contributos que enriqueçam a estratégia com novos temas prioritários, como clima, água, biodiversidade, resíduos, entre outros, para criar uma renovada dinâmica ao nível da sensibili- zação para a sustentabilidade. Importa sensibilizar os cidadãos, as empresas e as entidades públicas e privadas para a neces- sidade de melhorar a eficiência da utilização de recursos e para a promoção de economias circulares e de partilha menos consumidoras e desperdiçadoras, mais amigas do ambiente e mais centradas nas especificidades dos territórios. O sucesso de uma educação ambiental que vise a alteração de paradigma na relação das ativida- des humanas com os recursos depende da promoção da informação e do conhecimento dos cidadãos também sobre o território onde vivem, sobre as suas capacidades, vulnerabilidades e resiliências. Esta revisão visa dar continuidade a uma «cultura ambiental e do território», onde a natureza tem lugar de destaque — tornando-a um imperativo — e fortalecendo a cooperação e parcerias entre as diferentes áreas de governação, nos diferentes níveis, entre o domínio público e o setor privado, entre a investigação e a ação, entre o compromisso e a participação ativa. 3 — Ambição e Visão 3.1 — Ambição O contexto no qual a revisão da ENCNB 2030 é desenvolvida é marcado por três apostas que moldam a política de ambiente: a) A valorização do território, adotando modelos de desenvolvimento que se diferenciem pela combinação de características singulares que o País apresenta; b) A descarbonização da economia, tendo em vista a convergência com o propósito de combate às alterações climáticas e redução do seu efeito a nível global; c) A economia circular, promovendo maior eficiência dos processos produtivos e de consumo, reduzindo a utilização de recursos naturais e o seu desperdício. Qualquer destes três pilares é essencial para a concretização da ENCNB 2030 revista por dife- rentes motivos. A valorização do território reforça a importância do património natural de Portugal. O País tem uma representatividade relevante de espécies, ecossistemas e geodiversidade no contexto terrestre. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 Contudo, devido à sua zona económica exclusiva marinha, uma das maiores do mundo, Portugal assume uma dimensão global relevante. Estes valores naturais representam uma oportunidade para o desen- volvimento sustentável e colocam o País perante grandes responsabilidades globais. A diversidade e a dimensão do seu património impõem a obrigação de demonstrar que pode cuidar adequadamente deste recurso estratégico, garantindo a soberania e a sustentabilidade. A descarbonização da economia é um fator primordial para atenuar o impacte das alterações climáticas, sendo que estas constituem um dos principais fatores de pressão sobre os ecossistemas. Por essa razão, são uma ameaça à biodiversidade, quer pelo que podem representar em termos de perda de habitat quer pela criação de condições para que espécies invasoras encontrem no território condições para o seu desenvolvimento, criando desequilíbrios nos sistemas naturais. Já uma ação no sentido de robustecer a resistência dos ecossistemas pode contribuir favoravelmente para o desiderato de atenuação do efeito das referidas alterações. 22/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Por fim, a concretização dos propósitos da economia circular promove a redução da pressão e exploração nos ambientes naturais e ecossistemas e, consequentemente, sobre o património natural, constituindo-se assim como um desiderato estruturante, nomeadamente pelo que poderá representar ao nível da transformação dos habitats, pela mudança nas necessidades do aprovisionamento dos processos produtivos. Não menos importante é a mudança de paradigma que introduz, visto que passa a considerar os ciclos dos recursos naturais e as suas dinâmicas, que passam pelo reaproveitamento de materiais que já estão em circulação, levando a uma abordagem que visa a sustentabilidade e o fun- cionamento saudável dos ecossistemas essenciais. 3.2 — Visão para 2030 A visão para a ENCNB 2030 revista estrutura-se com base na ambição e na lógica dinâmica que orienta a sua implementação, com os seguintes objetivos: Alcançar o bom estado de conservação do património natural até 2050, em alinhamento com as metas globais definidas pelo Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal; Promover a progressiva apropriação do desígnio dos valores naturais pela sociedade, reforçando a literacia ambiental e integrando o valor do património natural nas políticas públicas e práticas empre- sariais; Valorizar o património natural como elemento estratégico para o desenvolvimento sustentável do País; Adotar modelos de gestão territorial descentralizados e participativos, assegurando maior proxi- midade entre as decisões de conservação e os atores locais; Garantir o envolvimento efetivo e a corresponsabilização dos proprietários, produtores e gestores rurais e florestais, assim como dos agentes económicos com atividade no setor do mar, na imple- mentação das medidas de conservação, reconhecendo o seu papel essencial enquanto guardiães do território e principais executores das políticas de conservação da natureza, por meio de mecanismos de incentivo, apoio técnico e remuneração dos serviços ambientais prestados. 3.3 — Princípios e valores transversais A revisão da ENCNB 2030 reafirma os princípios fundamentais que norteiam a conservação da natureza em Portugal. Estes valores orientadores refletem o compromisso com a preservação do património natural, promovendo a sua gestão integrada, eficaz e inclusiva, a sustentabilidade, e a adap- tação às mudanças globais. O princípio da sustentabilidade mantém-se como eixo central, destacando a necessidade de conciliar os valores ambientais com as dimensões sociais e económicas. Esta abordagem integrada pretende assegurar que a conservação da natureza contribui não só para a saúde dos ecossistemas mas também para o bem-estar humano e o desenvolvimento económico das comunidades locais. A sua aplicação deve pautar-se pelo uso racional dos recursos naturais, promovendo uma gestão que assegure benefícios a longo prazo. Este compromisso estende-se à solidariedade intergeracional, assegurando que os recursos e os valores naturais são preservados para as gerações futuras. Também a responsabilização surge reforçada, promovendo o princípio do «poluidor-pagador» e garantindo que todos os intervenientes assumam o seu papel na proteção do património natural. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 Em complementaridade, a ENCNB 2030 consagra o princípio do «protetor-recebedor», reconhecendo a importância da remuneração dos proprietários, produtores e gestores ativos do território pelo seu contributo para a conservação da natureza e pela provisão de serviços dos ecossistemas, através de mecanismos de pagamento por serviços ambientais, incentivos e apoios específicos. A implementação destes mecanismos de responsabilização e reconhecimento é também vista como uma ferramenta para corrigir desequilíbrios e fomentar práticas sustentáveis. Outro pilar essencial da estratégia é o princípio da participação, que defende o envolvimento ativo de cidadãos, organizações não governamentais, empresas, autarquias e outras partes interessadas na formulação e implementação das políticas de conservação. A criação de plataformas e fóruns para partilha de informação e tomada de decisão conjunta é uma prioridade, contribuindo para a transparên- cia e eficácia na gestão dos recursos naturais. Este modelo participativo permite integrar perspetivas diversificadas e melhorar os resultados das ações implementadas. 23/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 O conhecimento científico e a inovação tecnológica são reconhecidos como elementos cruciais para sustentar uma gestão informada e adaptada às realidades locais e globais. A monitorização contínua dos ecossistemas, aliada ao uso de tecnologias emergentes, como ferramentas de geopro- cessamento, inteligência artificial e sistemas de análise de dados, reforça a capacidade de resposta a desafios ambientais. Esta aposta no conhecimento também evita a aplicação excessiva do princípio da precaução, ao permitir decisões baseadas em evidências robustas. A integração setorial é outro princípio estruturante da ENCNB 2030 revista, promovendo a incorpo- ração de preocupações ambientais nas políticas de setores como a agricultura, o turismo ou a energia. Esta integração visa harmonizar as atividades económicas com a conservação, incentivando práticas que valorizem e protejam o património natural. Além disso, fomenta-se o uso de instrumentos económicos, como incentivos fiscais e compensações financeiras, para estimular a adesão às metas de conservação. O princípio da adaptação às alterações climáticas assume uma relevância transversal, refletindo a necessidade de mitigar os impactes do aquecimento global sobre os ecossistemas. Medidas como o restauro de habitats degradados, a promoção de infraestruturas verdes e o reforço da resiliência ecológica integram as respostas estratégicas para enfrentar este desafio. A adaptação climática não só protege a biodiversidade como também contribui para a segurança alimentar, a gestão dos recursos hídricos e a qualidade de vida das populações. A ENCNB 2030 revista também enfatiza a valorização do património natural como ativo estratégico. Reconhece-se o papel essencial dos serviços dos ecossistemas, desde alimentos e água potável, até à regulação do clima, purificação do ar e água, passando por atividades de recreio, e de valor espiritual até processos básicos como a formação do solo e polinização, que proporcionam condições para o turismo sustentável, para a economia e o bem-estar das comunidades. Neste contexto, reforça-se a importância de remunerar os produtores e gestores de territórios que asseguram a manutenção des- ses serviços, promovendo a fixação de populações em áreas rurais e combatendo o despovoamento. Finalmente, a cooperação internacional surge como um compromisso indispensável, garan- tindo que Portugal contribua para os objetivos globais definidos no Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal e na Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2030. Este esforço coletivo visa proteger 30 % das áreas terrestres e marítimas até 2030, fomentando ações coordenadas a nível regional e global. Em síntese, os princípios transversais da ENCNB 2030 revista refletem uma abordagem integrada, inclusiva e orientada para resultados. Sustentabilidade, conhecimento, participação e adaptação cli- mática formam a base de uma estratégia que posiciona Portugal como um exemplo de liderança na conservação da natureza e no uso sustentável dos recursos naturais. O desafio é transformar estes valores em ações concretas que assegurem um futuro equilibrado para os ecossistemas e para as comunidades que deles dependem. 4 — Eixos Estratégicos e Matriz Estratégica 4.1 — Enquadramento geral O modelo que estrutura a revisão da ENCNB 2030 assenta em quatro eixos estratégicos interde- pendentes que se projetam integradamente, estabelecendo uma arquitetura operacional que responde Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 aos desafios da conservação da natureza e biodiversidade a nível nacional e internacional. Eixo 1 — Conservação e Restauro de Ecossistemas. Este eixo constitui o núcleo operacional da Estratégia, focando as ações diretas de proteção e recuperação do património natural, incluindo o património geológico. A necessidade de travar e reverter a perda de biodiversidade traduz-se em intervenções concretas no terreno. Este eixo materializa a resposta aos compromissos estabelecidos no Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal, priorizando a gestão e o restauro de habitats degradados, a recuperação de espécies ameaçadas e o reforço da resiliência dos ecossistemas face às alterações climáticas. Eixo 2 — Gestão Integrada e Sustentável do Território. A conservação da natureza requer uma abordagem territorial coerente que integre os valores naturais nos diferentes níveis de planeamento e gestão. Este eixo estabelece a ponte entre a conservação e o ordenamento do território, assegurando 24/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 que os instrumentos de gestão territorial incorporam as necessidades de conservação da natureza. A gestão sustentável dos recursos naturais e a manutenção da conectividade ecológica constituem elementos estruturantes desta abordagem. Este eixo promove a integração das políticas setoriais, garantindo que as atividades económicas contribuem para os objetivos de conservação. Eixo 3 — Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade. O reconhecimento do valor económico e social do património natural constitui um elemento central para sua conservação efetiva. Este eixo desenvolve os instrumentos necessários para incorporar o valor da natureza e dos serviços dos ecossistemas na economia. A valoração dos serviços dos ecossistemas, o desenvolvimento de instrumentos económicos para a conservação e a promoção de modelos de negócio sustentáveis criam as condições para uma economia que preserva e valoriza os valores naturais. Os mecanismos de pagamento por serviços ambientais e o fomento do emprego verde constituem elementos opera- cionais desta abordagem. Eixo 4 — Governança e Conhecimento. A implementação eficaz da Estratégia requer um sistema robusto de governança e uma base sólida de conhecimento científico. Este eixo desenvolve as estru- turas e processos necessários para uma gestão eficiente e participativa da conservação da natureza. O sistema de informação e monitorização, a investigação científica aplicada, e os programas de capacitação técnica e institucional fornecem as ferramentas para uma tomada de decisão informada. A monitorização sistemática do estado de conservação fornece a base científica para uma gestão adaptativa. A participação pública e o envolvimento dos atores garantem a legitimidade e eficácia das ações de conservação. Os quatro eixos funcionam de forma sinérgica e complementar: as ações diretas de conservação e restauro são suportadas por um ordenamento do território coerente, que por sua vez é viabilizado por instrumentos económicos adequados, sendo todo o sistema sustentado por uma governança eficaz e conhecimento robusto. Esta interação sistémica caracteriza a ENCNB 2030, conferindo-lhe solidez operacional e capacidade de adaptação. A implementação da ENCNB 2030 materializa-se através destes quatro eixos estratégicos e dos seus objetivos específicos, estabelecendo um quadro operacional claro para alcançar as metas de conservação. A estrutura proposta responde tanto aos compromissos internacionais, nomeadamente o Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal e a Estratégia da UE para a Biodiversidade 2030, como às especificidades e desafios nacionais. Esta arquitetura estratégica assenta em princípios transversais de abordagem ecossistémica, gestão adaptativa, responsabilidade partilhada, base científica e cooperação multinível e multissetorial, que garantem a coerência e eficácia das ações desenvolvidas em cada eixo. A monitorização e avaliação contínuas dos resultados permitem ajustes e melhorias, assegurando o cumprimento dos objetivos estabelecidos e a resposta aos desafios emergentes na conservação da natureza e biodiversidade. Relação dos eixos estratégicos da ENCNB 2030 (revista) com as metas da Estratégia da UE para a Biodiversidade 2030 Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 Eixos Objetivos/metas Eixo 1 — Conservação e Restauro de Ecossistemas Restauro de 25 000 km de rios em toda a UE Proteção de 30 % das áreas terrestres e marítimas da UE 10 % de proteção estrita nas áreas protegidas Criação de indicadores para avaliar o estado dos habitats e espécies Redução em 50 % do uso de pesticidas químicos e perigosos Controlo e gestão de espécies invasoras em áreas prioritárias 25/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Eixos Objetivos/metas Eixo 2 — Gestão Integrada e Sustentável do Território Integração da Lei do Restauro da Natureza nos instrumentos de ordenamento Integração da biodiversidade nas políticas setoriais e de energia Redução da exploração insustentável de recursos naturais Criação de redes coerentes de áreas protegidas interligadas Promoção de corredores ecológicos urbanos e rurais Eixo 3 — Valorização Económica e Social da Biodi- Estabelecimento de mecanismos de pagamentos por serviços dos ecos- versidade e da Geodiversidade sistemas Alocação de 20 mil milhões de euros anuais na UE para conservação Estudo/avaliação da criação de incentivos para práticas económicas sus- tentáveis Compensação por serviços ambientais prestados por agricultores e gestores Promoção de novos empregos no setor da bioeconomia e conservação Eixo 4 — Governança e Conhecimento Fortalecimento dos sistemas de monitorização e relatórios periódicos Investimento em tecnologias verdes e inovação para conservação Capacitação de autoridades locais e nacionais para implementar a Estratégia Reforço da cooperação entre Estados-Membros da UE Desenvolvimento de campanhas de educação ambiental Relação dos eixos estratégicos da ENCNB 2030 (revista) com as metas pertinentes do Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal Eixos Objetivo/âmbito Metas Eixo 1 — Conservação e Restauro Gestão e restauro de habitats e espécies Restauro de 30 % dos ecossistemas degradados de Ecossistema Monitorização do estado de conservação Monitorização contínua e criação de indicadores robustos Gestão adaptativa face às alterações climá- Integração da resiliência climática nos ecossis- ticas temas protegidos Controlo de espécies invasoras Controlo de espécies invasoras em áreas prio- ritárias Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 Eixo 2 — Gestão Integrada e Sus- Ordenamento do espaço marítimo e terrestre Integração da biodiversidade nos instrumentos tentável do Território Proteção e recuperação de áreas classifica- Proteção de 30 % das áreas terrestres e marí- das timas Integração da biodiversidade nas políticas Incorporação da biodiversidade em setores setoriais como agricultura e energia Gestão sustentável de recursos naturais Gestão sustentável de recursos como água e solo Coerência territorial da Rede Fundamental de Conexão de áreas protegidas através de corre- Conservação da Natureza dores ecológicos Conectividade ecológica Criação de infraestruturas verdes urbanas e rurais 26/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Eixos Objetivo/âmbito Metas Eixo 3 — Valorização Económica Valoração dos serviços dos ecossistemas Remuneração pelos serviços dos ecossistemas e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade Instrumentos económicos para a conservação Redirecionamento de subsídios prejudiciais Modelos de negócio sustentáveis Promoção de práticas económicas sustentáveis Pagamentos por serviços ambientais Desenvolvimento de mecanismos de pagamen- tos por serviços ambientais Emprego verde e bioeconomia Criação de empregos relacionados à conser- vação Eixo 4 — Governança e Conhe- Sistema de informação e monitorização Fortalecimento de sistemas de monitorização cimento e dados Investigação e inovação Inovação tecnológica para conservação Capacitação técnica e institucional Formação de técnicos e gestores locais Cooperação internacional Contribuição para metas internacionais de bio- diversidade Participação pública e envolvimento dos atores Promoção da participação pública e sensibi- lização 4.2 — Eixo 1 — Conservação e Restauro de Ecossistemas 4.2.1 — Enquadramento O Eixo 1 estabelece um conjunto de ações diretas para a conservação, recuperação e restauro dos ecossistemas e da biodiversidade, tendo em vista concretizar os compromissos assumidos no Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal, na Estratégia da UE para a Biodiversidade 2030 e no Regu- lamento do Restauro da Natureza, nomeadamente que os objetivos e medidas previstos neste eixo visam enquadrar as ações de conservação e gestão ativa de espécies e habitats, o restauro de ecossistemas, bem como a proteção do património geológico, através da redução de pressões e ameaças específicas, de modo a prevenir, travar e, quando possível, reverter a deterioração do seu estado de conservação. No âmbito deste eixo, é conferida prioridade às ações de conservação in situ, complementadas por intervenções ex situ sempre que estas sejam consideradas essenciais face aos objetivos de conser- vação a atingir. As ações de conservação ex situ, que incluem programas de reprodução em cativeiro, criação de bancos genéticos e iniciativas de repovoamento e reforço populacional de espécies-alvo, devem inovar na sua natureza e nas metodologias de implementação, orientando-se por princípios de sustentabilidade, naturalização e rigor científico. Em particular, os programas de reprodução em cativeiro devem adotar práticas que maximizem a preservação da diversidade genética e minimizem os processos de domesticação, assegurando que os padrões genéticos se mantêm o mais semelhantes possível aos das populações autóctones selvagens, prevenindo a erosão genética e a perda de características adaptativas essenciais. As metodologias de Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 criação devem promover comportamentos naturais e reduzir a habituação humana, recorrendo a téc- nicas de enriquecimento ambiental, minimização do contacto direto com tratadores, e simulação de condições ecológicas próximas do habitat natural. Os processos de libertação devem ser cuidadosamente planeados e faseados, incluindo perío- dos de aclimatação, avaliação da aptidão dos indivíduos, seleção criteriosa dos locais de libertação com base em estudos de viabilidade populacional e disponibilidade de recursos, e implementação de protocolos de acompanhamento pós-libertação que permitam avaliar as taxas de sobrevivência, adap- tação ao meio natural, integração nas populações residentes e o contributo efetivo destas ações para os objetivos de conservação. Esta abordagem integrada visa maximizar o sucesso das intervenções ex situ, assegurando que estas se traduzem em ganhos reais e sustentáveis para a conservação das espécies e ecossistemas. 27/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 A gestão da diversidade genética constitui um pilar estruturante para assegurar a adaptabilidade das espécies e a resiliência dos ecossistemas. A implementação do Protocolo de Nagoya, em vigor em Portugal desde julho de 2017, permitirá assegurar que a utilização de recursos genéticos seja realizada conforme a legislação dos Estados que forneceram esses recursos, sendo ainda necessário desenvolver legislação nacional específica sobre o acesso aos recursos genéticos nacionais. A abordagem adotada incorpora a dimensão humana da conservação através de medidas para a gestão de conflitos com fauna selvagem, reconhecendo que a coexistência entre atividades humanas e a biodiversidade requer mecanismos compensatórios adequados às realidades socioeconómicas locais. A proteção do património geológico é integrada como componente indissociável da conservação da natureza, reconhecendo o papel fundamental do substrato geológico na formação e manutenção dos habitats e ecossistemas, para além da necessidade de proteger valores geológicos, independentemente da sua relevância direta com a biodiversidade. Esta inclusão amplia o âmbito da estratégia para além dos valores estritamente biológicos, promovendo uma visão integrada do património natural. 4.2.2 — Conservação e restauro ecológico de ecossistemas Portugal encontra-se num momento estratégico para a conservação da natureza e da biodiver- sidade, assumindo como prioridade a recuperação ecológica de ecossistemas degradados, face aos atuais desafios ambientais e às obrigações internacionais. A ENCNB 2030 revista reforça a necessidade de uma abordagem ativa, estruturada e territorial para garantir a funcionalidade ecológica dos sistemas naturais. Esta estratégia ultrapassa a lógica de proteção legal passiva, promovendo o restauro ecoló- gico ativo, o restauro da conectividade e a melhoria do estado de conservação das espécies e habitats protegidos, em estreita articulação com o ordenamento do território e a ação climática. Torna-se assim necessário seguir uma abordagem integrada e sistémica para a conservação e o restauro ecológico, combinando a priorização territorial, as intervenções específicas por tipologia de ecossistema e as ações estruturantes. Esta estratégia revista assenta em três pilares principais: O primeiro pilar foca-se na definição de critérios científicos robustos para a priorização espacial de áreas a restaurar, assegurando a avaliação prévia da viabilidade ecológica, técnica e económica do restauro e a identificação de ecossistemas que possam ter ultrapassado limiares de degradação irreversíveis, definindo abordagens alternativas (criação de habitats compensatórios, renaturalização funcional) quando o restauro ao estado original não seja viável, permitindo orientar eficientemente a alocação dos recursos, incluindo fundos nacionais e europeus, tendo por base o Plano Nacional de Restauro da Natureza; O segundo pilar estrutura-se na criação e funcionalização de corredores ecológicos, promovendo a conectividade entre áreas naturais isoladas e assegurando os processos ecológicos essenciais, nomeadamente dispersão, migração e adaptação das espécies; e O terceiro pilar aborda a especificidade dos diferentes ecossistemas naturais e seminaturais, com destaque para zonas húmidas, ribeirinhas, sistemas dunares, ecossistemas mediterrânicos e zonas costeiras, cujos processos ecológicos e as necessidades de restauro exigem metodologias próprias, técnicas baseadas na natureza e conhecimento especializado, incluindo o relacionado com a geodi- Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 versidade. O restauro ecológico constitui o processo intencional e cientificamente fundamentado de apoio à recuperação de ecossistemas degradados, danificados ou destruídos, visando restabelecer a sua saúde, integridade ecológica e sustentabilidade. Este processo envolve a reparação de impactes antrópicos para restituir os ecossistemas a um estado anterior ou, quando tal não seja viável, a uma configuração funcional e resiliente que garanta a prestação de serviços dos ecossistemas essenciais e o suporte à biodiversidade. O restauro ecológico distingue-se da conservação pelo seu caráter ativo e interventivo: enquanto a conservação protege áreas e valores naturais ainda intactos, o restauro atua deliberadamente sobre sistemas já degradados, através de metodologias que podem incluir a reintrodução de espécies autóc- 28/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 tones, a remoção de espécies invasoras, a reabilitação de processos hidrológicos, a recuperação da estrutura do solo e a gestão adaptativa da paisagem. Como ciência aplicada, integra conhecimento científico rigoroso (ecologia da restauração) com a prática operacional, mobilizando cientistas, gestores do território, decisores políticos e comunidades locais. A sua relevância estratégica é múltipla: contribui para a mitigação e adaptação às alterações climáticas através do sequestro de carbono e da redução de emissões de ecossistemas degradados; reverte a perda de biodiversidade mediante a criação e expansão de habitats para espécies ameaçadas; sustenta economias e modos de vida através da recuperação de recursos naturais essenciais como água, solo fértil e produtos florestais, e reforça a resiliência territorial face a perturbações como eventos climáticos extremos, incêndios e secas. Portugal assume este compromisso no âmbito da Década das Nações Unidas para o Restauro de Ecossistemas (2021-2030), reconhecendo o restauro ecológico como pilar fundamental da estratégia nacional de conservação da natureza e biodiversidade, em articulação com os objetivos da Lei do Res- tauro da Natureza (Regulamento UE 2024/1991) e do Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal. Nos territórios com maior suscetibilidade à desertificação e degradação de solos, é necessária a integração estratégica entre a conservação, o restauro e o combate à desertificação, assegurando sinergias com o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD), através da gestão ativa do solo, incluindo a conservação e monitorização da biodiversidade edáfica (fauna, flora e micror- ganismos do solo), da regeneração da vegetação autóctone e da retenção hídrica. A biodiversidade do solo desempenha funções ecológicas essenciais — decomposição de matéria orgânica, ciclagem de nutrientes, formação e estruturação do solo, sequestro de carbono, regulação hídrica e supressão de doenças —, sendo fundamental para a fertilidade, a produtividade e a resiliência dos ecossistemas terrestres. A adaptação ecológica às alterações climáticas é outra dimensão central. A viabilidade futura dos ecossistemas depende da sua resiliência estrutural e funcional, razão pela qual o restauro ecoló- gico deve ser encarado como uma estratégia preventiva e de mitigação, reforçando a capacidade dos sistemas naturais para enfrentar os fenómenos extremos, as alterações nos regimes hídricos e as crescentes pressões antrópicas. A preservação do património genético autóctone, a implementação de programas de conservação in situ e ex situ para espécies ameaçadas e a aquisição de terrenos com elevado valor para a conservação integram também esta estratégia, assegurando a permanência e a gestão ativa de habitats prioritários. No domínio hídrico, o restauro da conectividade fluvial — contemplando as suas componentes longitudinal (movimentação montante-jusante ao longo do rio), lateral (conexão entre o canal fluvial e as planícies de inundação, zonas ripícolas e zonas húmidas adjacentes) e vertical (intercâmbio entre águas superficiais e subterrâneas) —, incluindo a remoção de infraestruturas obsoletas e a reabilitação dos corredores ribeirinhos, é reconhecido como fundamental para a recuperação dos ecossistemas de água doce, das espécies migradoras e dos serviços ecológicos essenciais, como a regulação hídrica, a filtragem de nutrientes e a conservação de solos. Esta abordagem responde diretamente aos compromissos internacionais assumidos por Portugal, Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 destacando-se a necessidade de proteger 30 % do território terrestre e marinho com enfoque em áreas prioritárias ou importância para a biodiversidade, funções e serviços dos ecossistemas e de garantir que pelo menos 30 % dos ecossistemas degradados até 2030 são alvo de restauro, com o objetivo de melhorar a biodiversidade e as funções e serviços de ecossistemas, a integridade ecológica e a conec- tividade. Concomitantemente está alinhada com a Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2030, particularmente na criação de uma rede transeuropeia de natureza coerente e funcional, e com o Regulamento do Restauro da Natureza, que estabelece obrigações vinculativas para restaurar habi- tats e espécies protegidas nas áreas classificadas, com prazos, metas e indicadores de desempenho. Os benefícios esperados desta estratégia revista vão muito além da conservação biológica. O res- tauro ecológico proporcionará ganhos significativos na regulação climática e hídrica, no aumento da produtividade primária, na redução da vulnerabilidade aos riscos naturais, e na valorização do património natural como base de desenvolvimento económico sustentável. As comunidades locais beneficiarão da 29/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 qualificação paisagística, da melhoria ambiental e da geração de oportunidades associadas a ativida- des sustentáveis, como o turismo de natureza, a bioeconomia e os serviços ambientais, bem como da melhoria das condições para a saúde humana e para a valorização de ativos socioculturais. Os planos de ação para espécies assumem caráter transversal e transcendem as áreas classifi- cadas, constituindo instrumentos fundamentais para a conservação de espécies em situação crítica que exigem intervenção estruturada e continuada: O Plano de Ação para a Conservação do Lobo-Ibérico em Portugal, publicado pelo Despacho n.º 9727/2017, de 8 de novembro, promove uma aposta estratégica na prevenção de ataques, visando alterar o paradigma atual excessivamente centrado no pagamento de prejuízos a posteriori. A consolida- ção deste Plano requer uma abordagem integrada que articule a conservação da espécie com a gestão dos seus habitats, a recuperação das populações de presas selvagens e o apoio às comunidades rurais afetadas, numa lógica de coexistência sustentável; O Plano de Ação para a Conservação do Lince-Ibérico (Lynx pardinus), publicado pelo Despacho n.º 8726/2015, de 7 de agosto, cuja implementação representa um caso de sucesso reconhecido mundialmente, projeta a Península Ibérica como exemplo de articulação transfronteiriça em torno de um objetivo comum: salvar da extinção esta espécie criticamente ameaçada. O plano visa concretizar o esforço nacional para a conservação do lince-ibérico no território continental português, visando a recuperação das populações históricas. A sua implementação assenta em princípios orientadores que reconhecem a necessidade de atuação preventiva sobre o habitat, a importância do apoio generalizado da sociedade, a utilização de informação científica adequada, o papel fundamental dos proprietários e gestores do território, a valorização do lince-ibérico no equilíbrio dos ecossistemas e na valorização territorial e a articulação permanente com o esforço de conservação desenvolvido pelo Reino de Espanha; O Plano de Ação para as Aves Necrófagas, publicado pelo Despacho n.º 7148/2019, de 12 de agosto, que constitui um grupo funcional de importância crítica para a regulação ecológica dos ecossistemas mediterrânicos e cuja conservação enfrenta ameaças significativas, visa garantir a recuperação e con- servação das aves necrófagas através de quatro objetivos gerais: aumentar a área de distribuição da população nidificante de abutre-preto nas zonas do Tejo Internacional e em Moura/Mourão/Barrancos; manter o número de casais e a área de distribuição do britango, aumentando a sua produtividade no Nordeste do País; reduzir a mortalidade não natural (envenenamento, colisão com infraestruturas ener- géticas), a perturbação e a perda de habitat, e aumentar o conhecimento e sensibilização da sociedade sobre a importância da conservação destas espécies. A implementação efetiva deste Plano é essencial face às ameaças persistentes que afetam estas espécies, particularmente a escassez de fontes de alimento e os conflitos relacionados com atividades humanas. A implementação efetiva destes Planos de Ação contribui para o cumprimento dos objetivos estra- tégicos de conservação de espécies ameaçadas, alinhando-se com os compromissos internacionais assumidos no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica e das Diretivas Aves e Habitats da União Europeia. A concretização das medidas enunciadas contribui diretamente para o cumprimento do objetivo, identificado na matriz estratégica, 1.1 — Garantir a conservação e a recuperação das espécies e habi- tats protegidos e o restauro ecológico de ecossistemas em todo o território nacional, promovendo Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 a melhoria do estado de conservação da biodiversidade e do património geológico, a conectividade ecológica e a resiliência dos ecossistemas, como pilares de uma estratégia nacional ambiciosa, coe- rente e transformadora. 4.2.3 — Controlo e gestão de espécies exóticas invasoras O controlo e prevenção de espécies exóticas invasoras constitui uma das frentes prioritárias da conservação da natureza e biodiversidade até 2030. Esta prioridade decorre da elevada vulnerabilidade ecológica do território nacional face às invasões biológicas, com impactes ecológicos, económicos e sociais severos. Portugal apresenta atualmente mais de 840 espécies de plantas exóticas identificadas no território continental, representando cerca de 21 % da flora existente, com comportamento invasor já confirmado 30/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 em pelo menos 15 % dessas espécies. A situação é particularmente crítica nos arquipélagos, onde as exóticas representam 43 % da flora da Madeira e 60 % nos Açores, afetando gravemente a integridade ecológica de ecossistemas insulares únicos. A ENCNB 2030 reconhece a importância de uma abordagem proativa e integrada para conter e controlar esta ameaça, articulando ações de prevenção, deteção precoce, erradicação e restauro. Esta abordagem assenta em dois pilares fundamentais: O primeiro pilar centra-se na criação de um sistema nacional de prevenção, alerta e resposta rápida, com base numa rede de monitorização e vigilância ambiental que permita a deteção precoce de novas introduções, a identificação de vias de entrada prioritária e a mobilização rápida de equipas de intervenção. Esta rede deve envolver a articulação entre as entidades públicas, as instituições científicas e a sociedade civil, promovendo a partilha de dados, o reporte cidadão e o reforço da literacia ecológica. O sistema integra ainda mecanismos estruturados de biossegurança, nomeadamente programas de formação e capacitação de agentes setoriais e territoriais, a regulamentação de boas práticas para prevenir a introdução de novas espécies invasoras e o reforço dos mecanismos de fiscalização para prevenir a disseminação das espécies já presentes entre territórios, assegurando a aplicação efetiva das normas de biossegurança em contextos de maior risco (transportes, comércio, atividades produtivas e movimentação de terras e materiais vegetais); e O segundo pilar consiste na aplicação de estratégias de controlo e contenção de espécies exóticas invasoras de forma o mais sustentável possível, independentemente do seu potencial de valorização. Quando adequado e seguro face às características da espécie, pode explorar-se o potencial de valo- rização da biomassa resultante das operações de controlo através da economia circular e de cadeias de valor locais. Esta valorização está, contudo, sujeita a condições estritas: i) é imperativo garantir que não se promove nem permite o aumento das populações de espécies invasoras motivado por interesses económicos decorrentes da sua valorização; ii) a valorização deve limitar-se a alternativas, tecnologias e soluções inovadoras que excluam a manutenção de indivíduos vivos em reprodução, eliminando riscos de fuga para o meio natural. Respeitadas estas salvaguardas, a gestão sustentável da biomassa pode contribuir para o desenvolvimento territorial e a bioeconomia, transformando uma pressão ecológica num recurso de aproveitamento económico, especialmente em contextos rurais. Esta estratégia é fundamentada face à evidência dos impactes severos das espécies invasoras em diversos tipos de ecossistemas. A título exemplificativo, entre os casos críticos destacam-se: o jacinto-de-água, as elódeas e ludevígias em sistemas fluviais; a mimosa, acácias, háqueas, ailantos e erva-das-pampas em habitats terrestres mediterrânicos; o chorão-das-praias nas zonas costeiras; o nemátodo-da-madeira-do-pinheiro nos povoamentos florestais; a vespa-asiática com impactes em polinizadores e apicultura; o siluro em ecossistemas aquáticos interiores, particularmente na bacia do Tejo, onde representa uma ameaça crítica para a ictiofauna autóctone; a ameijoa-japonesa (Ruditapes philippinarum) em ambientes estuarinos, com impactes documentados sobre os bivalves nativos e as comunidades bentónicas, ou macroalga exótica Rugulopteryx okamurae que se tem disseminado pelas zonas costeiras. Esta lista, não sendo exaustiva, ilustra a diversidade de grupos taxonómicos e de habitats afetados pelas espécies exóticas invasoras que constituem ameaças graves à biodiversidade em Portugal. Estas espécies afetam negativamente a regeneração natural, os ciclos hidrológicos, as interações ecológicas Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 e a biodiversidade nativa. A recuperação ecológica de áreas afetadas é morosa e dispendiosa, tornando a prevenção a medida mais eficaz e custo-eficiente. Para além das plantas invasoras, que representam a pressão mais significativa em termos de área afetada e número de espécies, outros grupos taxonómicos constituem igualmente ameaças relevantes aos ecossistemas nacionais. Entre os mamíferos invasores destaca-se o guaxinim (Procyon lotor), com impactes documentados sobre a fauna nativa. Nos ecossistemas aquáticos dulçaquícolas, espécies como o lagostim-vermelho-do-Louisiana (Procambarus clarkii), e a perca-sol (Lepomis gibbosus), a gambúsia (Gambusia holbrooki) e o siluro (Silurus glanis), este dois últimos particularmente na bacia do Tejo, ameaçam a ictiofauna autóctone já fragilizada. Em ambientes estuarinos e zonas de transi- ção, a ameijoa-japonesa (Ruditapes philippinarum) compete com bivalves nativos, altera as comu- nidades bentónicas e interfere com os ciclos biogeoquímicos, representando uma pressão adicional sobre ecossistemas costeiros já sujeitos a múltiplas perturbações. Répteis como o cágado-da-florida 31/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 (Trachemys scripta) e anfíbios como a rã-de-unhas-africana (Xenopus laevis) constituem vetores de doenças e competidores diretos de espécies nativas. Diversos invertebrados, incluindo o nemátodo-da- -madeira-do-pinheiro (Bursaphelenchus xylophilus) e o escaravelho-asiático-de-antenas-compridas (Anoplophora glabripennis), representam ameaças fitossanitárias severas. A estratégia de controlo integrada abrangerá estes grupos taxonómicos, incorporando o conhecimento científico disponível e as metodologias específicas de gestão já desenvolvidas para cada um deles. A eficácia das operações de erradicação, contenção e controlo de espécies invasoras — particu- larmente em contextos de resposta rápida à deteção precoce — exige mecanismos jurídicos ágeis que permitam intervenções céleres em propriedades privadas e em territórios de outra natureza quando os respetivos responsáveis não atuam nos prazos estabelecidos, comprometendo a eficácia das ações de controlo em territórios vizinhos onde decorrem intervenções ativas. Nesse sentido, será desenvolvido um enquadramento legal específico que estabeleça: (i) procedimentos simplificados de notificação prévia aos proprietários, com prazos claros de atuação; (ii) mecanismos de intervenção subsidiária por parte das entidades competentes quando se verifique inação dos responsáveis, garantindo o direito ao con- traditório; (iii) regimes de responsabilização e imputação de custos associados a operações de controlo realizadas por omissão do titular do prédio, e (iv) instrumentos de cooperação territorial voluntária que incentivem a gestão coordenada de espécies invasoras entre proprietários vizinhos, designadamente em zonas prioritárias de intervenção. Este quadro normativo será articulado com a legislação aplicá- vel em matéria de defesa da floresta contra incêndios e de sanidade vegetal, assegurando coerência e proporcionalidade nas medidas adotadas. Nos arquipélagos da Madeira e dos Açores, a gravidade da situação é ampliada pela alta taxa de endemismo e pela fragilidade ecológica dos ecossistemas insulares, exigindo medidas reforçadas e programas regionais de intervenção contínua. Nos Açores, a execução da ENCNB revista articular-se-á com a Estratégia Regional para a Pre- venção e Controlo de Espécies Exóticas Invasoras, elaborada no âmbito do LIFE IP AZORES NATURA, assegurando a coerência entre as prioridades regionais e os compromissos nacionais e internacionais. Esta Estratégia Regional demonstra forte alinhamento com os quadros legais e normativos relevantes. Esta abordagem estratégica está alinhada com os compromissos internacionais e europeus assu- midos por Portugal de controlo das vias de introdução e propagação de espécies exóticas, e corresponde aos objetivos do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, relativo à prevenção e gestão de espécies exóticas invasoras. Está também articulada com a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, que estabelece como meta a redução em 50 % do número de espécies da Lista Vermelha ameaçadas por espécies inva- soras. Também o Regulamento do Restauro da Natureza reforça este compromisso, ao incluir medidas obrigatórias para combater as invasoras em habitats naturais e restaurar os ecossistemas afetados. Acresce o alinhamento com o objetivo 6 do Quadro Global da Biodiversidade Kunming-Montreal que estabelece como meta a redução das taxas de introdução de espécies exóticas invasoras conhecidas ou potenciais em pelo menos 50 % até 2030. A implementação desta estratégia permitirá alcançar resultados concretos: na redução da taxa de novas introduções e dispersão de espécies invasoras; no controlo eficaz de populações já estabe- lecidas; na recuperação ecológica de habitats impactados; na valorização de biomassa invasora como recurso económico; no reforço da capacitação institucional e do envolvimento da sociedade civil nesta problemática transversal. A concretização das medidas enunciadas contribui diretamente para o cumprimento do obje- Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 tivo, identificado na matriz estratégica, 1.2 — Reforçar a prevenção e o controlo de espécies exóticas invasoras para reduzir impactes na biodiversidade nativa, contribuindo diretamente para reforçar a resiliência ecológica dos ecossistemas nacionais, proteger a biodiversidade nativa e promover uma gestão territorial sustentável. 4.2.4 — Conservação da diversidade genética Portugal possui um património genético único, com uma elevada diversidade de variedades vege- tais tradicionais, raças autóctones animais, espécies selvagens aparentadas de culturas alimentares e espécies endémicas, que suportam ecossistemas insubstituíveis e sistemas agrícolas resilientes. A erosão genética reduz a capacidade adaptativa dos ecossistemas face a fatores de stress ambiental e compromete a segurança alimentar, a soberania biológica e os serviços dos ecossistemas — como a polinização, a fertilidade dos solos e a regulação hídrica. 32/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 A estratégia para a promoção da conservação e gestão sustentável da diversidade genética assenta em múltiplas prioridades. Estabelecer-se-á um quadro nacional robusto para a conservação e utilização da diversidade genética, que funcionará como referencial orientador da ação. Portugal concretizará as obrigações decorrentes do Protocolo de Nagoya, regulando o acesso aos recursos genéticos e os conhecimentos a eles associados, e a partilha justa dos benefícios resultantes da sua utilização. O desenvolvimento de um plano específico para a conservação genética das plantas cultivadas e seus parentes selvagens permitirá salvaguardar o valioso património fitogenético nacional. Paralela- mente, a conservação e utilização do património genético autóctone — vegetal e animal — em projetos de restauro ecológico constitui uma prioridade estratégica fundamental. A disponibilidade de material genético autóctone com proveniência adequada é essencial para assegurar o sucesso e a sustentabi- lidade das ações de restauro, garantindo a adaptação local das espécies utilizadas, a manutenção da diversidade genética intrapopulacional e a resiliência dos ecossistemas restaurados face às alterações climáticas e outras pressões ambientais. Esta abordagem exige o desenvolvimento de mecanismos de certificação de proveniência e ras- treabilidade do material genético utilizado em restauro, a criação de viveiros especializados na produção de espécies autóctones com origem genética adequada e o estabelecimento de áreas de colheita de sementes e propágulos devidamente zonadas por regiões de proveniência. A articulação entre ban- cos de sementes, jardins botânicos, viveiros florestais, centros de conservação genética animal e os operadores de restauro ecológico permitirá estruturar uma cadeia de abastecimento que responda às necessidades crescentes de material genético autóctone de qualidade, aumentando a oferta comercial e reduzindo a dependência de material genético de proveniência desconhecida ou inadequada. A abordagem é justificada por evidências claras da vulnerabilidade dos recursos genéticos em Portugal. O abandono da agricultura tradicional, a intensificação produtiva e a homogeneização dos sistemas culturais e alimentares têm levado à perda acelerada de variedades locais adaptadas a con- dições edafoclimáticas específicas. Nas regiões mediterrânicas, mais expostas à desertificação e aos extremos climáticos, a manutenção da diversidade genética é essencial para assegurar a resiliência agroecológica. A utilização de material genético autóctone com proveniência adequada em projetos de restauro ecológico evita os riscos associados à poluição genética (introdução de genótipos mal-adaptados que comprometem a aptidão das populações locais), à quebra de adaptações locais (perda de características genéticas específicas que conferem resiliência a condições edafoclimáticas particulares) e à redução da diversidade genética nas populações restauradas. As regiões de proveniência devem considerar não apenas a proximidade geográfica mas também a similaridade climática, edáfica e altitudinal, garantindo que o material genético utilizado está adaptado às condições ecológicas específicas de cada local de restauro. Esta dimensão assume particular relevância no contexto do Regulamento do Restauro da Natu- reza que estabelece metas ambiciosas de restauro de ecossistemas degradados, exigindo volumes substanciais de material de propagação de espécies autóctones. Sem uma estratégia robusta de conservação e mobilização do património genético autóctone, o cumprimento destes compromissos ficará comprometido, podendo levar à utilização de material genético inadequado com consequências negativas para a eficácia ecológica e a sustentabilidade das ações de restauro. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 Esta estratégia contribui assim para o cumprimento de compromissos internacionais, nomeada- mente no âmbito do Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal, que estabelece a necessidade de conservar a diversidade genética das espécies selvagens e domesticadas, garantindo o seu uso sustentável. Alinha-se também com a Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2030, que promove a agrobiodiversidade como um elemento-chave da transição ecológica. Para além da conservação dos recursos genéticos de espécies domesticadas e os seus paren- tes selvagens, a manutenção da integridade genética de populações selvagens constitui um objetivo estratégico fundamental para assegurar a viabilidade evolutiva e a resiliência adaptativa das espécies autóctones. A fragmentação de habitats e o isolamento de populações conduzem à erosão genética, redução da heterozigotia, aumento da endogamia e perda de capacidade adaptativa face às alterações ambientais. Os corredores ecológicos mencionados no segundo pilar da estratégia de restauro ecológico 33/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 (subcapítulo 4.2.2) desempenham um papel crítico na manutenção da conectividade genética, permi- tindo o fluxo génico entre populações isoladas e assegurando a diversidade genética necessária para a evolução e adaptação. Neste contexto, será fundamental implementar programas de monitorização genética que avaliem a estrutura populacional, os níveis de diversidade genética e o fluxo génico em espécies-alvo prioritárias, particularmente aquelas em situação desfavorável de conservação ou com populações fragmentadas. Esta monitorização permitirá aferir a eficácia dos corredores ecológicos na promoção da conectividade genética, identificar populações em risco de isolamento genético e orientar decisões sobre translocações, reforços populacionais e desenho de redes de conservação. A avaliação genética deverá ser integrada nos programas de conservação in situ e ex situ, assegurando que as intervenções de conservação consideram não apenas o número de indivíduos mas também a diversi- dade e saúde genética das populações. A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do objetivo, identificado na matriz estratégica, 1.3 — Promover a conservação e gestão sustentável da diversidade genética animal e vegetal para garantir a resiliência dos ecossistemas, uma prioridade que ganha renovada relevância num contexto de crescente pressão sobre os sistemas naturais, marcado pelas alterações climáticas, a intensificação agrícola e a erosão da agrobiodiversidade. 4.2.5 — Gestão de conflitos com a fauna selvagem A convivência harmoniosa entre as comunidades humanas e a fauna selvagem representa um desafio ecológico, social e territorial crescente, sobretudo em contextos rurais e de baixa densidade. Portugal enfrenta três tipos distintos de conflitos entre fauna selvagem e atividades humanas, cada qual com natureza, objetivos de gestão e instrumentos específicos: Conflitos com espécies protegidas ameaçadas: o lobo-ibérico e o lince-ibérico são espécies de elevado valor ecológico e simbólico, em situação de conservação desfavorável, que dispõem de Planos de Ação para a Conservação específicos. Nestes casos, o objetivo primordial é assegurar a recuperação das populações destas espécies, gerindo os conflitos decorrentes da sua presença (predação sobre gado, competição com atividades humanas) através de medidas de prevenção, mitigação e compensação adequadas, garantindo a coexistência sustentável entre a conservação das espécies e as atividades económicas locais; Conflitos com espécies em sobrepopulação: espécies cinegéticas como o javali e o corço têm registado uma expansão populacional exponencial nas últimas décadas, resultando em prejuízos agrícolas, florestais e ecológicos crescentes (danos em culturas, impactes em habitats naturais, ris- cos sanitários, acidentes rodoviários). Nestes casos, o objetivo é o controlo populacional através de gestão cinegética adequada, ordenamento das populações e prevenção de danos, assegurando níveis populacionais compatíveis com a capacidade de carga dos ecossistemas e com a sustentabilidade das atividades humanas; Conflitos entre atividades humanas e espécies aquáticas ameaçadas: os peixes dulçaquícolas e migradores constituem o grupo faunístico mais ameaçado em Portugal, com diversas espécies endémicas em risco crítico de extinção, como o saramugo (Anaecypris hispanica), a boga-portuguesa (Iberochondrostoma lusitanicum) ou o escalo-do-sul (Squalius aradensis). A atividade piscatória, tanto comercial como recreativa, incide diretamente sobre muitas destas espécies, exercendo pressões Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 somadas a outros impactes como a fragmentação fluvial, a degradação de habitat, a poluição e a pro- liferação de espécies invasoras. Este tipo de conflito manifesta-se de forma particularmente aguda no caso de espécies migradoras, como a lampreia-marinha (Petromyzon marinus), o sável (Alosa alosa) e a savelha (Alosa fallax), cuja conservação exige a compatibilização entre os interesses económicos e socioculturais associados à pesca tradicional e a necessidade de assegurar a viabilidade das popu- lações reprodutoras. A gestão destes conflitos requer a definição de planos de gestão específicos para a pesca continental que integrem períodos de defeso adequados aos ciclos de vida das espécies, regulamentação de artes e métodos de captura, estabelecimento de quotas sustentáveis baseadas em avaliações científicas das populações, criação de zonas de proteção em áreas críticas de reprodução e crescimento, e desenvolvimento de programas de sensibilização e fiscalização que promovam práticas de pesca responsável e o cumprimento da legislação de proteção de espécies ameaçadas. Esta abor- dagem deve assegurar o equilíbrio entre a manutenção de uma atividade piscatória economicamente viável e culturalmente importante, e a conservação efetiva das espécies aquáticas mais vulneráveis. 34/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 A Estratégia Nacional organiza-se em três prioridades de intervenção: (i) prevenção e mitigação de conflitos, através da elaboração de diretrizes técnicas específicas, aplicáveis a diferentes contextos e espécies; (ii) monitorização e avaliação contínua dos conflitos, mediante a criação de um sistema nacional de recolha, georreferenciação e análise de ocorrências; (iii) compensação e incentivos, através da revisão e agilização dos mecanismos de indemnização por prejuízos causados por fauna selvagem, garantindo prazos adequados, justiça nos montantes atribuídos e incentivos à adoção de medidas preventivas, de modo a promover a coexistência sustentável entre natureza e economia local. Esta abordagem é particularmente relevante face à situação crítica do lobo-ibérico, espécie pro- tegida desde 1988. O último censo nacional (2019/2021) confirmou a tendência de declínio da espécie, com fortes assimetrias regionais. Enquanto se verificou relativa estabilidade em zonas como o Gerês e Montesinho, registou-se um declínio acentuado no número de alcateias em regiões como Trás-os- -Montes (Vila Real, Chaves), nos núcleos de Alvão/Padrela e no Sul Douro, refletindo a fragilidade da espécie em contextos de maior pressão antrópica e degradação de habitat. As causas incluem a degra- dação de habitats naturais e pressões diretas ou indiretas sobre a espécie. Uma ameaça transversal e persistente à fauna selvagem portuguesa, com particular incidência em espécies necrófagas e predadores de topo como o lobo-ibérico, abutres, águias e milhafres, é o enve- nenamento através de iscos tóxicos. O uso ilegal de venenos que constitui um crime ambiental grave é uma das principais causas de mortalidade não natural destas espécies protegidas. O Programa Antídoto Portugal (PAP), em funcionamento desde 2004, constitui a principal resposta nacional a esta ameaça, através de uma rede integrada de deteção precoce, resposta rápida, investigação criminal, análise forense e sensibilização. O Programa envolve a articulação entre o ICNF, GNR/SEPNA, Polícia Judiciária, centros de recuperação de fauna, laboratórios forenses e organizações não governamen- tais. A consolidação e o reforço do PAP são essenciais para reduzir a mortalidade por envenenamento, melhorar a eficácia da fiscalização do comércio e uso de substâncias tóxicas e assegurar a aplicação efetiva da legislação penal e ambiental nesta matéria. A continuidade do Programa, aliada ao desen- volvimento de campanhas de sensibilização dirigidas a sectores-chave (agricultura, pecuária, caça), é fundamental para proteger a fauna selvagem e promover a coexistência pacífica entre atividades humanas e espécies protegidas. Em paralelo, outras espécies como o javali e o corço expandem as suas populações, provocando danos agrícolas e riscos sanitários. Também o regresso gradual do lince-ibérico a certas zonas do Sul de Portugal exige planos de convivência sustentada com atividades humanas. Os resultados esperados desta abordagem integrada são múltiplos. No plano ambiental, prevê-se a redução da mortalidade de espécies-chave da fauna portuguesa, contribuindo para a recuperação e estabilização das suas populações, com particular destaque para o lobo-ibérico e para outras espécies protegidas cuja conservação depende de uma gestão eficaz dos conflitos. No plano socioeconómico, espera-se uma diminuição significativa dos prejuízos causados pela fauna selvagem, com indemniza- ções mais justas e céleres quando esses prejuízos ocorrerem, reduzindo a pressão económica sobre os produtores afetados e aumentando a aceitação social da presença destas espécies. Adicionalmente, a estratégia deverá promover a integração do conhecimento local e da perceção das comunidades locais em ações de conservação, reforçando o valor ecológico e cultural da fauna selvagem portuguesa. Paralelamente deverão ser apoiadas e articuladas atividades complementares, como o ecoturismo. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do obje- tivo, identificado na matriz estratégica, 1.4 — Desenvolver e implementar estratégias integradas para a gestão de conflitos entre atividades humanas e fauna selvagem. 4.2.6 — Conservação da geodiversidade A conservação da natureza abrange os elementos bióticos, implicando, frequentemente, uma gestão adequada da geodiversidade que constitui o substrato geológico que suporta os ecossistemas, molda a paisagem e influencia a identidade territorial. Todavia, existem elementos da geodiversidade que têm valor de conservação por si só, independentemente da relevância da biodiversidade que eventualmente possa coexistir no mesmo espaço. O conjunto destes elementos designa-se por património geológico, o qual, por ser não renovável, deve ser sujeito a medida de conservação para mitigar os efeitos naturais e antrópicos que conduzem à sua destruição. 35/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Portugal possui uma geodiversidade elevada, resultante da longa e complexa história geológica que moldou o território ao longo de centenas de milhões de anos. Essa geodiversidade expressa-se em formações rochosas únicas, estruturas tectónicas, formas de relevo e locais fossilíferos, que consti- tuem um património natural insubstituível com relevância científica, educativa, paisagística e turística. O Inventário Nacional do Património Geológico reúne atualmente perto de 400 geossítios, embora apenas aqueles que ocorrem em áreas protegidas possuam uma proteção legal. Todavia, este importante património encontra-se crescentemente ameaçado pela expansão urbana, pelas redes de infraestruturas, pela exploração dos recursos minerais, pela recolha ilegal de fósseis e minerais, e pela aceleração da erosão e instabilidade de vertentes, acelerada por vezes devido à mudança climática. A revisão da ENCNB 2030 reforça a relevância estratégica da conservação do património geológico estabelecendo três linhas de ação prioritárias: A conservação ativa, com a criação de instrumentos legais de proteção para geossítios de elevada relevância, definição de zonas de salvaguarda, regulamentação de atividades compatíveis e integração nos instrumentos de ordenamento do território e de gestão de áreas protegidas; A monitorização sistemática, mediante o desenvolvimento de indicadores específicos de estado de geodiversidade, com capacidade para identificar ameaças (naturais ou antrópicas), avaliar impactes e orientar medidas corretivas ou preventivas; e A conservação e valorização dos geossítios, incluindo ações de controlo de erosão, estabiliza- ção de estruturas, gestão de vegetação, recuperação de áreas degradadas e criação de estruturas de interpretação e visitação acessível, com vista à promoção do geoturismo e da educação geocientífica. Esta abordagem será aplicada prioritariamente aos geossítios com maior relevância científica, educativa e turística, podendo alargar-se a outros geossítios com relevância local ou regional. A conservação do património geológico reforça o alinhamento nacional com os compromissos internacionais e europeus, como o Programa Internacional Geociência e Geoparques Mundiais da UNESCO, ao abrigo do qual foram reconhecidos seis territórios portugueses como Geoparques Mundiais, ou o Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal, que reconhece o papel da geodiversidade na manutenção de ecossistemas saudáveis e resilientes. De destacar ainda que Portugal, enquanto membro da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), deve seguir as recomendações emanadas da sua Assembleia Geral, reunida a cada quatro anos. Referem-se aqui as recomendações mais recentes aprovadas em 2016, 2020 e 2025 relativas à conservação do património geológico: «Pre- servação do património geológico móvel». Cabe ainda recordar a recomendação do Conselho da Europa sobre Conservação do Património Geológico e Áreas de Especial Interesse Geológico (Rec2004-3) e a Convenção Europeia da Paisagem. A implementação das medidas previstas permitirá alcançar resultados concretos e duradou- ros: (i) na preservação de elementos geológicos de elevada relevância científica e educativa; (ii) na valorização do património geológico como suporte ao desenvolvimento local, em particular através do geoturismo, da investigação e da educação ambiental; (iii) no reforço da identidade geológica dos territórios, incluindo a integração do conhecimento geocientífico nos instrumentos de ordenamento e planeamento regional, e (iv) na mobilização das comunidades locais na proteção e promoção deste património, através de parcerias com autarquias, escolas, museus e centros de ciência. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do obje- tivo, identificado na matriz estratégica, 1.5 — Promover a gestão da geodiversidade e a conservação dos geossítios como componentes fundamentais da diversidade natural. 4.3 — Eixo 2 — Gestão Integrada e Sustentável do Território 4.3.1 — Enquadramento O território é o palco onde se inscrevem as dinâmicas naturais e humanas, numa relação com- plexa que molda a biodiversidade e a geodiversidade portuguesas. O Eixo 2 reconhece esta realidade fundamental, estabelecendo uma abordagem que transcende a visão fragmentada da conservação para abraçar uma perspetiva territorial integradora e transformadora. Esta componente estratégica parte de um princípio basilar: a conservação da natureza não pode limitar-se às fronteiras das áreas 36/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 classificadas mas deve impregnar todo o ordenamento territorial e as diversas políticas setoriais. A Rede Fundamental de Conservação da Natureza fornece o quadro estruturante para esta integração, promovendo a coerência territorial das áreas de conservação e a manutenção da conectividade eco- lógica entre elas, estabelecendo ou salvaguardando a ligação e o intercâmbio genético de populações de espécies selvagens entre as diferentes áreas nucleares de conservação. Portugal depara-se com tensões territoriais crescentes, amplificadas pelo contexto de alterações climáticas que o País enfrenta diferenciadamente no seu território. A transição energética, apesar dos seus benefícios climáticos, gera novas pressões sobre ecossistemas vulneráveis, especialmente em áreas de elevado valor ecológico. O abandono rural favorece a homogeneização da paisagem e o aumento do risco de incêndios, enquanto a intensificação agrícola compromete a biodiversidade em áreas pro- dutivas, particularmente em regiões como o Alentejo, onde a agricultura extensiva tradicional mantinha importantes valores naturais. No setor florestal, a gestão sustentável das florestas, a proteção das espécies autóctones e a promoção da multifuncionalidade dos espaços florestais assumem particular relevância para a conservação, num país onde os ecossistemas florestais ocupam uma parte muito significativa do território. Os incêndios florestais constituem uma das principais ameaças à biodiversidade em Portugal, tendo afetado significativamente áreas protegidas e habitats prioritários nas últimas décadas. Entre 2016 e 2022, grandes incêndios rurais causaram perdas ecológicas severas, incluindo destruição de habitats críticos para espécies ameaçadas, mortalidade direta de fauna, degradação da qualidade do solo, perda de conectividade ecológica e facilitação da expansão de espécies invasoras em áreas ardidas. A recorrência e intensidade crescente dos incêndios, agravadas pelas alterações climáticas, pela continuidade de combustível em paisagens homogéneas dominadas por espécies altamente inflamáveis e pela gestão insuficiente de áreas abandonadas, exigem uma abordagem integrada que articule a conservação da biodiversidade com a prevenção estrutural de incêndios. A promoção de mosaicos paisagísticos heterogéneos, a recuperação de usos tradicionais do solo, a gestão ativa de combustíveis e a reconversão de povoamentos florestais monoespecíficos em sistemas mais diversos e resilientes são medidas essenciais para reduzir simultaneamente o risco de incêndio e aumentar a resiliência ecológica dos territórios. A proposta de intervenção delineada neste eixo enfrenta estes desafios através de instrumentos de planeamento e avaliação ambiental robustos, reconhecendo que o património natural contribui decisivamente para a afirmação do País internacionalmente e para a concretização de um modelo de desenvolvimento assente na valorização do território. É necessário reforçar uma abordagem mais sistémica aos instrumentos de planeamento, integrando a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) de forma estruturada e preventiva, robustecendo a qualidade e transversalidade das análises e, conse- quentemente, melhorando as propostas de desenvolvimento territorial e setorial. A avaliação ambiental estratégica — aplicada a planos, programas e políticas — permite identificar precocemente conflitos territoriais, analisar impactes cumulativos, avaliar alternativas estratégicas e orientar o desenvolvimento para zonas de menor sensibilidade ecológica, antes que decisões individuais de projeto estejam toma- das. A avaliação de impacte ambiental de projetos, por sua vez, incorpora critérios de salvaguarda da biodiversidade, considerando os impactes cumulativos e as alterações climáticas, embora seja essen- cialmente reativa e limitada à análise de projetos individuais após a definição de opções estratégicas. A ausência de AAE para setores estratégicos, como o da produção de energia renovável, resulta em Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 desafios significativos em matéria de ordenamento do território, conflitos sociais e impactes ambien- tais excessivos sobre os sistemas ecológicos, evidenciando a necessidade crítica de uma abordagem preventiva e integrada que antecipe e previna problemas em vez de os gerir a posteriori. Isto aplica-se tanto ao espaço terrestre como marítimo, onde a articulação entre a política do mar e os objetivos de conservação assegura a proteção dos ecossistemas marinhos e costeiros, reconhecendo a dimensão muito relevante que Portugal assume mundialmente quando se projeta com a sua área marinha. Este enquadramento alinha-se com os compromissos assumidos internacionalmente, respondendo diretamente à integração da biodiversidade no planeamento, ao restauro de ecossistemas degradados e à abordagem integrada biodiversidade-clima. Em paralelo, materializa princípios estruturantes da Estratégia Europeia, nomeadamente a criação de uma rede coerente de áreas protegidas e a integração da biodiversidade em todas as políticas setoriais. 37/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 A entrada em vigor do Regulamento do Restauro da Natureza e a elaboração do Plano Nacional de Restauro da Natureza estabelecem um novo quadro vinculativo para a integração do restauro eco- lógico nos instrumentos de ordenamento do território. Esta lei impõe a Portugal objetivos mensuráveis e calendarizados de restauro de ecossistemas degradados, incluindo ecossistemas florestais, agrícolas, urbanos, aquáticos e marinhos, bem como a obrigação de assegurar que não há deterioração líquida dos habitats protegidos. A operacionalização destes compromissos exige que os instrumentos de gestão territorial — PNPOT, PROT, PDM, PU, PP — integrem de forma explícita e vinculativa os objetivos de restauro, identifiquem áreas prioritárias de intervenção, estabeleçam critérios de afetação do solo compatíveis com a recuperação ecológica e definam medidas concretas de implementação. O Eixo 2 da ENCNB 2030 constitui o vetor estratégico para assegurar esta integração, garantindo que o pla- neamento e o ordenamento do território tornam-se instrumentos ativos de restauro e conservação da natureza, e não apenas de regulação de usos. A implementação bem-sucedida deste eixo pressupõe coordenação institucional efetiva e par- ticipação dos diferentes setores e atores. Os mecanismos de governança territorial devem assegurar a articulação entre as políticas de conservação da natureza e as políticas setoriais, incluindo agricul- tura, floresta, desenvolvimento rural, turismo, energia e mar. A capacitação técnica das instituições e o desenvolvimento de instrumentos de apoio à decisão tornam-se elementos críticos para o sucesso desta integração, especialmente num contexto onde o despovoamento dos territórios surge como importante ameaça à conservação do património natural. O Eixo 2 representa, assim, a ponte necessária entre a preservação dos valores naturais e o desen- volvimento territorial sustentável. A gestão dos recursos naturais constitui elemento transversal que orienta todas as intervenções no território, respeitando os limites dos ecossistemas e assegurando a sua capacidade de regeneração, contribuindo para alcançar o bom estado de conservação do património natural nacional. 4.3.2 — Gestão das áreas protegidas e integração nos instrumentos de ordenamento A gestão eficaz das áreas classificadas e a sua integração nos instrumentos de gestão territo- rial constituem uma prioridade estruturante da ENCNB 2030 revista, representando um compromisso nacional e internacional para a salvaguarda do património natural. Portugal dispõe de uma rede significativa de áreas classificadas que integra espaços de elevado valor ecológico, tanto em meio terrestre como marinho, abrangidos pelo Sistema Nacional de Áreas Clas- sificadas. Esta rede inclui áreas da Rede Natura 2000 e áreas protegidas de âmbito nacional e geossítios, que em conjunto desempenham um papel crítico na conservação da biodiversidade e do património geológico, na prestação de serviços dos ecossistemas e na adaptação às alterações climáticas. Apesar desta base consolidada, subsistem desafios estruturais que limitam a eficácia da ação. Entre eles destacam-se: a baixa implementação de instrumentos de gestão, a fraca articulação entre as entidades responsáveis, e a insuficiente integração com os instrumentos de ordenamento do território e do espaço marítimo, e a necessidade de incorporar dinâmicas de adaptação ecológica às alterações climáticas. Estes desafios exigem uma abordagem renovada, que conjugue a conservação com o orde- namento, a participação com a governança eficaz e a ciência com a ação territorial. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 A estratégia delineada para o reforço da gestão das áreas protegidas e a sua integração territorial assenta em duas vertentes complementares. A primeira vertente visa reforçar a gestão integrada das áreas protegidas e da Rede Natura 2000, promovendo a elaboração e implementação dos Programas Especiais e dos Planos de Gestão, o desenvolvimento de modelos de cogestão e governança participativa, e a avaliação sistemática da eficácia de gestão, com base em indicadores ecológicos e organizacionais. A integração de medidas de adaptação às alterações climáticas nesses instrumentos é igualmente uma prioridade, transformando estas áreas em laboratórios vivos de resiliência territorial e ecológica. Nesta vertente devem ser incluídas medidas para uma adequada gestão da geodiversidade e uma eficaz conservação de geossítios. A segunda vertente incide na integração dos objetivos de conservação e da avaliação da con- dição dos ecossistemas nos instrumentos de ordenamento do território e do espaço marítimo. Para isso, prevê-se a elaboração do mapeamento nacional de ecossistemas e serviços dos ecossistemas, 38/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 o desenvolvimento de um quadro estratégico nacional para os serviços dos ecossistemas, a definição de critérios para a afetação do solo a funções ecológicas, e a criação de diretrizes específicas para a proteção de geossítios. Neste contexto, a promoção de infraestruturas verdes e a reforçada conectividade ecológica são consideradas condições essenciais para a coesão territorial e a integridade ecológica. Para a identi- ficação e delimitação de corredores ecológicos, serão mobilizadas fontes de informação existentes, designadamente os traçados definidos nos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para o território continental, que já identificam faixas de conectividade entre áreas florestais dispersas e áreas de importância ecológica, favorecendo o intercâmbio genético essencial para a manutenção da biodiversidade, constituindo uma orientação macro e tendencial para a região no médio/longo prazo. Esta articulação assegura a coerência entre os instrumentos de planeamento setorial florestal e os instrumentos de gestão territorial. Esta abordagem justifica-se não apenas pelo compromisso político e estratégico mas também pelos dados disponíveis: apenas 23 % das áreas protegidas portuguesas apresentam níveis satisfatórios de eficácia de gestão, revelando insuficiências ao nível dos instrumentos, recursos humanos, finan- ciamento e mecanismos de avaliação contínua. A desarticulação entre os sistemas de conservação e de ordenamento limita a implementação de medidas eficazes, e o contexto das alterações climáticas impõe uma mudança de paradigma na gestão — passando de uma lógica estática para uma lógica adaptativa, com base em informação científica atualizada e envolvimento multissetorial. Esta realidade afasta Portugal do cumprimento da meta estabelecida pela Convenção da Diversidade Biológica (CBD), que preconiza a avaliação da eficácia de pelo menos 60 % das áreas protegidas em cada país. No domínio marinho, Portugal assume uma responsabilidade acrescida devido à vasta extensão da sua Zona Económica Exclusiva e à presença de ecossistemas vulneráveis, como montes submarinos, recifes de corais de águas frias, pradarias marinhas e campos de fontes hidrotermais. A consolidação da rede de áreas marinhas protegidas, com gestão efetiva e metas de conservação claras, é central para proteger a biodiversidade, os serviços dos ecossistemas e os valores naturais que sustentam a economia azul sustentável. A estratégia proposta alinha-se com os compromissos internacionais assumidos por Portugal, desde logo visando proteger pelo menos 30 % da superfície terrestre e marinha até 2030, com ênfase na proteção efetiva e na gestão baseada em evidência científica e participação social. Contribui também para a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, que estabelece metas ambiciosas de proteção legal e estrita de espaços naturais, e para a implementação do Regulamento do Restauro da Natureza, que reforça a necessidade de recuperar habitats degradados nas áreas classificadas, com destaque para os sítios da Rede Natura 2000. A implementação desta estratégia deverá traduzir-se em resultados concretos e mensuráveis, como: o aumento da eficácia de gestão das áreas protegidas e da Rede Natura 2000; a integração dos objetivos de conservação no planeamento territorial e marítimo; a valorização territorial dos serviços dos ecossistemas; a consolidação da rede de áreas marinhas protegidas; o reforço da conectividade ecológica e da infraestrutura verde, e o envolvimento ativo das comunidades locais e dos setores estra- tégicos na cogestão destes territórios. Estes resultados contribuirão não só para a conservação da biodiversidade mas também para o desenvolvimento sustentável dos territórios, a resiliência climática e a valorização do património natural nacional. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento dos objetivos, identificados na matriz estratégica, 2.1 — Reforçar a gestão integrada das áreas protegidas nacionais no SNAC e OECM, promovendo mecanismos de governança participativa com as comunidades e os setores estratégicos, e 2.2 — Assegurar a integração dos objetivos e da avaliação da condição dos ecossistemas e a conectividade ecológica nos instrumentos de ordenamento do território, reconhecendo o valor dos serviços dos ecossistemas para o desenvolvimento sustentável. 4.3.3 — Gestão sustentável dos ecossistemas marinhos Portugal detém uma das principais Zonas Económicas Exclusivas da União Europeia (ZEE), posicionando-se como um país marítimo por excelência. A sua vasta área marinha, rica em biodiver- sidade e recursos naturais, constitui uma componente fundamental do território nacional e uma das principais frentes estratégicas de atuação no quadro da conservação da natureza e biodiversidade. 39/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 A diversidade e a singularidade dos ecossistemas marinhos portugueses conferem ao País uma responsabilidade acrescida na sua conservação. Portugal alberga habitats sensíveis e ecossistemas de elevado valor ecológico, incluindo montes submarinos, bancos de maërl, pradarias marinhas, recifes rochosos, corais de águas frias e campos de fontes hidrotermais, que representam verdadeiros hotspots de biodiversidade e prestam importantes serviços dos ecossistemas, como o sequestro de carbono, a proteção costeira e a regulação climática. Neste contexto, a gestão integrada e sustentável dos ecossistemas marinhos e dos recursos da ZEE e da plataforma continental emerge como uma prioridade estratégica, procurando-se assegurar o equilíbrio entre a proteção da biodiversidade marinha e a valorização económica do mar, num modelo de desenvolvimento sustentável orientado pelos princípios da economia azul sustentável. Esta abor- dagem assume particular relevância num momento em que as pressões exercidas sobre os ecossis- temas marinhos — como a sobrepesca, a poluição, a introdução de espécies exóticas ou os impactes da aquicultura intensiva — são agravadas pelos efeitos das alterações climáticas, nomeadamente a acidificação do oceano, a subida do nível médio do mar e a alteração dos regimes de produtividade e circulação marinha. A abordagem neste domínio estrutura-se em três eixos principais: O primeiro centra-se na aplicação de medidas para alcançar o Bom Estado Ambiental, conforme estabelecido na DQEM, incluindo o desenvolvimento de critérios robustos de avaliação ambiental aplicáveis ao meio marinho; O segundo eixo dedica-se à gestão sustentável dos recursos pesqueiros, através da mitigação dos impactes sobre espécies não-alvo e da promoção de práticas mais eficientes e seletivas, com menor impacte ambiental; O terceiro eixo incide sobre a regulamentação e avaliação da aquicultura, promovendo uma abor- dagem preventiva face à introdução de espécies exóticas ou transgénicas, e procurando reduzir os impactes sobre populações selvagens e habitats sensíveis, estendendo-se ainda à gestão dos recursos aquícolas em águas interiores. A implementação desta estratégia nacional implica também uma forte articulação com outros ins- trumentos de planeamento e política pública, como a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, o Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo (PSOEM), ou o Programa Mar 2030 e os mecanismos de avaliação ambiental e ordenamento espacial do território. Esta integração visa garantir a coerência das políticas públicas e a adoção de uma abordagem transversal e multissetorial à gestão do oceano. O alinhamento da estratégia com compromissos internacionais e europeus é igualmente relevante. Destaca-se o contributo para o objetivo de restauro dos ecossistemas marinhos ricos em carbono e das zonas de desova e reprodução de peixes, presente na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, ou para a promoção da gestão sustentável e o uso eficiente de áreas marinhas, previsto no Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal. A concretização desta abordagem estratégica permitirá melhorar o estado ecológico dos ecossiste- mas marinhos, a recuperação de stocks pesqueiros sobreexplorados, a redução das capturas acidentais de espécies protegidas, a minimização do desperdício nas atividades pesqueiras e o desenvolvimento de uma aquicultura ambientalmente responsável, compatível com a conservação da biodiversidade. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do objetivo, identificado na matriz estratégica, 2.3 — Assegurar a gestão integrada e sustentável dos ecossistemas marinhos e dos recursos da ZEE, promovendo a compatibilização entre conservação, ordenamento do espaço marítimo e economia azul. 4.3.4 — Gestão integrada e sustentável da água doce e dos ecossistemas de águas interiores Portugal possui uma notável diversidade de ecossistemas de água doce, incluindo rios, ribeiras, lagoas, pauis, charcos temporários mediterrânicos e zonas húmidas, que desempenham funções eco- lógicas essenciais e fornecem serviços de ecossistema críticos, como o armazenamento e a regulação hídrica, a purificação da água, o sequestro de carbono, a fertilização natural dos solos, e o suporte à biodiversidade aquática e ribeirinha. 40/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Por essa razão, a gestão integrada e sustentável dos ecossistemas de águas interiores constitui uma prioridade estratégica, reconhecendo a importância de conciliar a conservação da biodiversidade aquática com os usos económicos da água, o planeamento hidrológico e a gestão do território. Num território com regime hidrológico mediterrânico e forte sazonalidade, estes sistemas enfrentam pressões crescentes, resultantes da alteração dos caudais naturais, da poluição difusa e pontual, da fragmentação fluvial devido às infraestruturas hidráulicas, da introdução de espécies exóticas invasoras e dos efeitos agravados das alterações climáticas. A abordagem estratégica assumida organiza-se em três pilares complementares: Incorporação de objetivos de conservação nos instrumentos de planeamento hídrico, particular- mente nos Planos de Gestão de Região Hidrográfica, assegurando a integração de metas e medidas para a proteção de habitats ribeirinhos, zonas húmidas, espécies dulçaquícolas ameaçadas e processos ecológicos dependentes da água; Restauro da continuidade fluvial e dos regimes hidrológicos naturais, através da remoção ou modificação de barreiras artificiais obsoletas, assegurando a avaliação prévia da viabilidade ecoló- gica, técnica e económica do restauro e a identificação de ecossistemas que possam ter ultrapassado limiares de degradação irreversíveis, definindo abordagens alternativas (criação de habitats compen- satórios, renaturalização funcional) quando o restauro ao estado original não seja viável, reabilitação de corredores fluviais e recuperação da dinâmica de infiltração e de escoamento ambientalmente adequada. Em alinhamento com a legislação europeia, nomeadamente a Diretiva-Quadro da Água e o Regulamento do Restauro da Natureza, as intervenções de restauro da conectividade fluvial devem contemplar integralmente as três componentes da conectividade: a conectividade longitudinal (livre circulação de organismos aquáticos, sedimentos e nutrientes ao longo do eixo montante-jusante do curso de água), a conectividade lateral (intercâmbio biótico e abiótico entre o canal fluvial e as planí- cies de inundação, galerias ripícolas, zonas húmidas e ecótonos adjacentes, permitindo os processos naturais de cheia e a manutenção de habitats dependentes de inundação periódica), e a conectividade vertical (interação dinâmica entre as águas superficiais e os aquíferos subterrâneos, essencial para a regulação térmica, a manutenção de caudais de base e o funcionamento ecológico dos sistemas aquáticos). Esta abordagem integrada cria condições para a regeneração natural dos ecossistemas, o restabelecimento dos processos ecológicos fundamentais e o cumprimento dos objetivos de bom estado ecológico das massas de água; e Gestão sustentável dos recursos aquícolas em águas interiores, com a definição de planos de ges- tão específicos que promovam a compatibilização entre pesca continental e conservação das espécies autóctones, incluindo medidas para controlo de espécies invasoras, períodos de defeso, e avaliação de impactes sobre o habitat e as cadeias tróficas. Esta resposta estratégica assume especial importância dado o estado insatisfatório de muitos ecossistemas aquáticos em Portugal. Segundo os últimos relatórios de monitorização da Diretiva- -Quadro da Água, cerca de 45 % das massas de água superficiais não atingem o bom estado ecológico, e diversas espécies dulçaquícolas endémicas, como o saramugo, a boga-portuguesa ou o escalo-do-sul, encontram-se em risco crítico de extinção. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 A estratégia definida alinha-se com meta europeia de restabelecer pelo menos 25 000 km de rios de fluxo livre no espaço europeu. Corresponde também às orientações do Regulamento do Restauro da Natureza, que define objetivos vinculativos para a recuperação de ecossistemas de água doce, incluindo a remoção de barreiras à conectividade fluvial e o restauro de planícies de inundação e zonas ripícolas. A implementação das medidas de concretização dará um importante contributo para alcançar resultados ecológicos e territoriais relevantes como a melhoria do estado ecológico das massas de água e habitats associados, a restauração da conectividade fluvial e longitudinal, a recuperação de populações de espécies dulçaquícolas ameaçadas, a redução dos impactes causados por espécies exóticas invasoras, a valorização dos serviços ambientais prestados pelos sistemas aquáticos, e a inte- gração de modelos de gestão económica compatíveis com a conservação, como a pesca sustentável, o ecoturismo fluvial e o aproveitamento compatível de zonas húmidas. 41/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do obje- tivo, identificado na matriz estratégica, 2.4 — Assegurar a gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos interiores, promovendo a articulação entre conservação da natureza, ordenamento do território e usos económicos sustentáveis. 4.3.5 — Integração da conservação da natureza e da biodiversidade e geodiversidade nos setores produtivos primários A integração da conservação da natureza e da biodiversidade nos setores produtivos primários constitui um desafio fundamental para a concretização dos objetivos da Estratégia Nacional de Con- servação da Natureza e Biodiversidade, exigindo a harmonização entre as atividades económicas e a proteção dos valores naturais numa perspetiva de desenvolvimento sustentável e de longo prazo. Esta abordagem assenta na transformação dos modelos de uso do solo e de exploração dos recur- sos, garantindo que os mesmos contribuem para a conservação dos valores naturais, num contexto de crise climática e de perda acelerada de biodiversidade. O território continental português apresenta uma forte presença dos setores primários: cerca de 38 % da área é ocupada por usos agrícolas e 35 % por espaços florestais, enquanto a atividade extrativa, embora ocupando uma área significativamente menor, provoca impactes ambientais relevantes, com consequências ecológicas, hidrológicas e paisagísticas significativas. Estas atividades representam pressões relevantes sobre os ecossistemas, mas também oportunidades para a aplicação de modelos de gestão produtiva compatíveis com a conservação da natureza, especialmente quando adotadas em larga escala e com enfoque paisagístico. A estratégia para integrar a biodiversidade nestes setores desenvolve-se em duas frentes principais e complementares. No domínio agrícola e florestal, promove-se o alinhamento com o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum 2023-2027 (PEPAC), através da valorização de práticas agrícolas promo- toras da biodiversidade, nomeadamente os sistemas agrícolas de elevado valor natural — como os montados ou os sistemas agrossilvopastoris que incluem os lameiros e os prados seminaturais — cuja manutenção depende de uma agricultura extensiva e em continuidade com a tradicional. A reconversão de plantações que se encontrem em condições ecológicas desfavoráveis, em sistemas agroflorestais biodiversos e resilientes é uma prioridade, especialmente em áreas de elevado valor conservacionista. Esta reconversão deverá apoiar-se em princípios de silvicultura próxima da natureza, promovendo a diversidade de espécies e de estruturas, a regeneração natural e a resiliência aos riscos climáticos e ecológicos. Será igualmente criado um sistema robusto de monitorização dos impactes ambientais da Polí- tica Agrícola Comum, permitindo avaliar a eficácia das medidas implementadas, nomeadamente as agroambientais, os regimes ecológicos e as intervenções territoriais integradas, assegurando a possi- bilidade de ajustamentos adaptativos. Esta avaliação incluirá indicadores de biodiversidade e de estado ecológico, articulando-se com os sistemas de informação ambiental existentes e com os instrumentos de planeamento do território. No domínio florestal, para além da promoção da gestão sustentável das áreas florestais sob Planos Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 de Gestão Florestal (PGF), a ENCNB revista prevê a incorporação explícita de objetivos e medidas de conservação da biodiversidade nestes planos, criando sinergias entre a produção florestal e a proteção dos ecossistemas associados. Neste contexto, será potenciada a utilização dos sistemas de certificação florestal internacionalmente reconhecidos (FSC — Forest Stewardship Council e PEFC — Programme for the Endorsement of Forest Certification), cujos inventários de áreas de alto valor de conservação ou áreas de elevado valor ecológico constituem fontes de informação complementares relevantes para o sistema nacional de informação sobre biodiversidade e para o planeamento de medidas de conser- vação. Estas ações assumem particular importância nas regiões com maior vulnerabilidade ecológica, risco de incêndio e presença de espécies ameaçadas. No setor da extração de massas minerais (minas e pedreiras), a estratégia nacional propõe a valorização da geodiversidade e a gestão responsável das explorações, incluindo a recuperação de áreas degradadas e a reabilitação ecológica e paisagística de passivos ambientais mineiros. Propõe 42/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 ainda o desenvolvimento de modelos colaborativos de gestão ambiental e reabilitação, promovendo a articulação entre as entidades públicas, os operadores económicos e as comunidades locais. Esta abordagem visa assegurar a reconversão funcional e ecológica de áreas mineiras e pedreiras após o fim da exploração, assegurando a continuidade ecológica, a qualidade ambiental em áreas sensíveis ou protegidas e um eventual uso educativo e turístico. O quadro legal nacional estabelece já obrigações específicas neste domínio, designadamente através do Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, que regulamenta a Lei n.º 54/2015 (Lei de Bases dos Recursos Geológicos) no que respeita aos depósitos minerais. Este diploma determina, no seu artigo 65.º, que os titulares de direitos — seja de avaliação prévia, de prospeção e pesquisa, de exploração experimental ou de exploração — devem tomar as providências adequadas à garantia da minimização do impacte ambiental das respetivas atividades. Prevê ainda que o plano ambiental e de recuperação paisagística seja integrado no plano de lavra e tenha natureza dinâmica, acompanhando a evolução do desenvolvimento dos trabalhos de exploração, sendo objeto de revisão com periodicidade quin- quenal. A ENCNB 2030 revista vem reforçar e complementar este quadro legal existente, promovendo uma abordagem colaborativa entre entidades públicas, operadores económicos e comunidades locais, e assegurando que os objetivos de conservação da biodiversidade e da geodiversidade sejam plenamente integrados nos processos de recuperação ambiental e reconversão funcional das áreas exploradas. A necessidade destas medidas justifica-se pela realidade ecológica atual, nomeadamente a exis- tência de atividades agrícolas, florestais e mineiras geridas de modo não sustentável. Esta abordagem estratégica alinha-se com compromissos europeus e internacionais. Contribui para a Estratégia da União Europeia, em particular para a meta de aumentar em pelo menos 10 % a presença de elementos paisagísticos de elevada diversidade na área agrícola e para o restauro de ecossistemas degradados. Está igualmente em consonância com as metas do Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal, que visam, respetivamente, a redução da poluição e a gestão sustentável das áreas sob agricultura, aquacultura e silvicultura. Finalmente está alinhada com o Regulamento do Restauro da Natureza e com o Plano Nacional de Restauro da Natureza, promovendo a recuperação de habitats protegidos em contexto agrícola e florestal. A implementação integrada destas medidas permitirá alcançar resultados concretos e mensuráveis, do aumento da superfície agrícola e florestal gerida de forma favorável à biodiversidade, à melhoria do estado de conservação de espécies e habitats associados aos sistemas de uso tradicional do solo, bem como a reabilitação ambiental e funcional de áreas degradadas pela atividade extrativa. A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento dos obje- tivos, identificados na matriz estratégica, 2.5 — Integrar a conservação da natureza e biodiversidade nos setores agrícola e florestal, promovendo práticas sustentáveis e garantindo a compatibilidade visando ordenamento territorial e gestão de recursos naturais, e 2.6 — Promover a integração da conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade nos instrumentos de gestão e regulamentação de áreas mineiras e pedreiras após o fim da exploração, garantindo a compatibilidade com o ordenamento territorial e a recuperação ambiental. 4.3.6 — Integração da conservação da natureza nos planos de transição energética e na gestão das infraestruturas Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 A integração da conservação da natureza nos planos de transição energética e na gestão das infraestruturas de transporte e comunicações constitui uma prioridade estratégica nacional. Esta abordagem visa conciliar a necessidade de modernizar e descarbonizar a economia com a salvaguarda da biodiversidade e da integridade ecológica do território. Portugal enfrenta o duplo desafio de expandir as infraestruturas energéticas e de transporte estratégicas, como previsto no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 e no Plano Nacional Energia e Clima 2030, ao mesmo tempo que assegura a proteção dos ecossistemas e o cumprimento das metas climáticas e de conservação. As infraestruturas estratégicas — em especial as associadas à produção e transporte de energia renovável, transporte ferroviário, rodoviário e redes de comunicações — cons- tituem pressões significativas sobre a biodiversidade, pelo seu contributo para a fragmentação de habitats, para a mortalidade direta de espécies, para a criação de barreiras à conectividade ecológica e para a alteração de processos ecológicos sensíveis. 43/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 A estratégia adotada organiza-se por isso em duas vertentes complementares: Integrar a conservação da natureza e biodiversidade na transição energética, mediante a delimi- tação de áreas «no-go» para novos projetos de energia renovável, com base em critérios ecológicos de sensibilidade, e a definição de zonas de desenvolvimento preferencial, articuladas com os instru- mentos de ordenamento do território. No caso específico da energia solar fotovoltaica, será promovida prioritariamente a utilização de estruturas e superfícies já artificializadas — telhados e coberturas de edifícios industriais, comerciais e residenciais, parques de estacionamento, reservatórios de água, áreas mineiras e industriais desativadas, e outras infraestruturas existentes —, minimizando a conversão de solos naturais, agrícolas ou florestais para instalação de centrais solares. Serão também desenvolvidos critérios específicos para avaliação ambiental das tecnologias renováveis (eólica, solar, hídrica e outras), com orientações para evitar, minimizar e compensar impactes. A promoção na estratégia de transição energética de soluções baseadas na natureza para o sequestro de carbono; e Integrar a biodiversidade nas infraestruturas lineares, com a criação de um regime diferenciado para a instalação de redes de telecomunicações e energia em áreas classificadas, o reforço da miti- gação e compensação dos impactes de rodovias, ferrovias e linhas elétricas, e a implementação de medidas específicas para a redução da mortalidade de fauna e a reconexão de habitats fragmentados, como passagens aéreas, túneis para fauna, e corredores ecológicos compatíveis com o uso humano. Esta estratégia justifica-se pela realidade já observada em várias regiões do País, onde a expan- são de parques eólicos e solares tem originado conflitos com espécies sensíveis, como o lobo-ibérico, a águia-perdigueira, o grifo, abutre-preto, britango, águia-imperial, cegonhas e aves estepárias, entre outras. As infraestruturas de transporte são responsáveis por mortalidade direta significativa de fauna silvestre (nomeadamente em aves e pequenos mamíferos) e por uma crescente fragmentação ecológica do território, afetando áreas críticas para a dispersão e migração de espécies como o lince-ibérico. As linhas elétricas de média e alta tensão são um vetor adicional de pressão, especialmente em zonas de proteção especial e corredores migratórios. A integração efetiva da biodiversidade requer, por isso, uma abordagem preventiva, baseada em ciência, em planeamento territorial e na participação multissetorial, envolvendo entidades do ambiente, energia, transportes, ordenamento e atores locais. A implementação das medidas previstas não só permitirá que o planeamento territorial da pro- dução energética contribuirá para mitigar os impactes sobre áreas ecologicamente sensíveis como serão adotados critérios de avaliação ambiental robustos e transparentes para projetos estratégicos, reduzindo gradualmente e cada vez mais significativa a mortalidade de fauna ou a fragmentação de habitats, reforçando a conectividade ecológica, condição indispensável à resiliência territorial e ao cumprimento das metas de conservação e adaptação climática. A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento dos objetivos, identificados na matriz estratégica, 2.7 — Integrar a conservação da natureza e da biodi- versidade nas estratégias e planos de transição energética e neutralidade carbónica, promovendo soluções baseadas na natureza e minimizando impactes das infraestruturas energéticas, e 2.8 — Pro- mover a integração da conservação da biodiversidade e a sua resiliência climática no planeamento, desenvolvimento e gestão das infraestruturas de transporte e comunicações, assegurando soluções sustentáveis e a minimização dos impactes. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 4.3.7 — Qualidade ambiental e biodiversidade urbana A promoção da qualidade ambiental e da biodiversidade urbana constituem novas dimensões estratégicas, reconhecendo simultaneamente a necessidade de combater as fontes de poluição resul- tantes das atividades e concentrações humanas e de potenciar o papel ecológico das cidades. A poluição, particularmente a de natureza difusa, representa uma pressão significativa sobre a biodiversidade em Portugal, caracterizando-se pela sua origem múltipla e de difícil monitorização. Esta manifesta-se em diversos contextos, desde a contaminação das massas de água por nutrientes agrícolas e pesticidas, passando pelos poluentes urbanos como metais pesados do tráfego rodoviá- rio, até à poluição atmosférica, sonora e luminosa que afeta diretamente as espécies nas áreas mais densamente povoadas. 44/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Em paralelo, os ecossistemas urbanos assumem funções ambientais cada vez mais reconhe- cidas, proporcionando serviços essenciais como a regulação térmica, purificação do ar, gestão das águas pluviais e espaços de polinização, contribuindo simultaneamente para a saúde física e mental das populações. Esta abordagem torna-se especialmente relevante num país onde mais de 65 % da população reside em áreas urbanas, com forte concentração nas zonas metropolitanas. As cidades portuguesas, ao mesmo tempo que constituem focos de geração de poluentes, representam oportunidades para implementação de soluções baseadas na natureza que mitiguem estes impactes e contribuam para a conservação da biodiversidade. Contudo, persistem desafios significativos relacionados com a imper- meabilização dos solos, a fragmentação dos habitats urbanos e a perda de qualidade ecológica dos espaços verdes, que comprometem o potencial das cidades como espaços de conservação. A estratégia adotada organiza-se por isso em duas vertentes interdependentes: Redução das fontes de poluição com impacte na biodiversidade, através da definição de crité- rios para identificação e monitorização de fontes poluentes, bem como da criação de mecanismos de incentivo à transição para práticas menos poluentes. Serão promovidas soluções baseadas na natureza para mitigação da poluição difusa, criação de zonas tampão verdes e redesenho urbano ecológico. Esta abordagem permitirá ainda o desenvolvimento de instrumentos económicos e regulatórios para promover tecnologias limpas e práticas sustentáveis nos setores urbano-industriais; e Reforço da infraestrutura verde urbana, promovendo o aumento da cobertura e da qualidade dos espaços verdes, a valorização ecológica dos espaços existentes e a integração da biodiversidade nos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT). Serão elaboradas metodologias para ava- liação dos serviços dos ecossistemas urbanos, criadas diretrizes de planeamento ecológico urbano e fomentada a adoção de infraestruturas verdes multifuncionais. Como instrumento facilitador da gestão sustentável de espaços verdes urbanos, será promovida a utilização de sistemas de certificação reconhecidos, designadamente o PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification) na sua vertente de «árvores fora da floresta», aplicável a árvores e parques em contexto urbano, periurbano e rural, cujos critérios múltiplos integram a conservação da natureza e da biodiversidade como fatores críticos de avaliação, garantindo padrões elevados de gestão ecológica dos espaços verdes municipais. As avaliações da qualidade ambiental urbana demonstram que a maioria das cidades portuguesas apresenta baixos valores de espaço verde por habitante, valor substancialmente inferior aos 20 m² recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como referência para garantir benefícios ecológicos e de bem-estar. O fenómeno da impermeabilização dos solos urbanos, que ultrapassa 80 % em determinados espaços das áreas metropolitanas, constitui um fator agravante para a perda de biodiversidade, contribuindo simultaneamente para o incremento do risco de inundações e para a intensificação do efeito de ilha de calor urbano. No que respeita à qualidade do ar, os registos de poluição atmosférica nas principais cidades excedem frequentemente os limites legais estabelecidos, com consequências documentadas não apenas para a saúde das populações mas também para a vitalidade e sobrevivência de espécies par- ticularmente sensíveis a poluentes, como determinadas aves urbanas e insetos polinizadores, cujas populações têm mostrado tendências de declínio associadas a estes fatores ambientais. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 Esta estratégia está fortemente alinhada com a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, que recomenda que todas as cidades com mais de 20 000 habitantes desenvolvam Planos Ecológicos Urbanos e com as metas do Regulamento do Restauro da Natureza, que prevê o aumento de espaços verdes e da cobertura arbórea urbana. Permite também responder ativamente ao Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal, que prevê a expansão de espaços verdes e azuis em áreas urbanas e a redução da poluição para níveis não prejudiciais à biodiversidade. A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento dos objetivos, identificados na matriz estratégica, 2.9 — Reduzir as fontes de poluição que afetam os ecos- sistemas, implementando medidas preventivas e corretivas em articulação com o Plano Nacional de Restauro da Natureza, e 2.10 — Promover a melhoria da qualidade e o aumento da quantidade de espaços verdes urbanos, integrando princípios ecológicos no planeamento urbano para garantir a recuperação e manutenção dos serviços dos ecossistemas em ambientes urbanizados. 45/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 4.4 — Eixo 3 — Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade 4.4.1 — Enquadramento A relação entre economia e natureza molda as sociedades humanas desde os primórdios. O Eixo 3 da ENCNB 2030 reconhece esta interligação profunda, estabelecendo uma abordagem que transcende a visão antagonista entre conservação e desenvolvimento para construir pontes entre estes domínios. Centrado na valorização económica e social da biodiversidade, este eixo procura transformar a con- servação da natureza numa oportunidade para a inovação, a competitividade e a coesão territorial. Portugal enfrenta desafios estruturais que tornam esta abordagem pertinente. O despovoamento do Interior e a concentração populacional no litoral criam assimetrias que comprometem a vitalidade dos territórios rurais, muitos dos quais albergam valores naturais excecionais. As áreas protegidas situam-se, na sua maioria, em regiões de baixa densidade, onde as comunidades locais necessitam de alternativas económicas viáveis que possibilitem a sua permanência nos territórios. O potencial da bioeconomia sustentável permanece largamente subaproveitado em Portugal, apesar da abundância de recursos biológicos renováveis e das oportunidades de inovação tecnológica. Produtos florestais não lenhosos, biomassa agrícola e florestal, algas marinhas, subprodutos da pesca, plantas aromáticas e medicinais representam recursos de elevado valor económico cujas cadeias de transformação permanecem incipientes ou tradicionais, sem captura de valor acrescentado. A integração estratégica entre a ENCNB 2030 e o Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável (PABS) constitui uma oportunidade para posicionar Portugal na vanguarda europeia da bioeconomia circular, criando empregos verdes qualificados, retendo população em zonas rurais e valorizando economicamente o capital natural sem comprometer a sua integridade ecológica. A marca Natural.pt emerge como um elemento catalisador para valorizar produtos e serviços associados às áreas protegidas, criando cadeias de valor territorial distintivas. O turismo de natureza, quando gerido com critérios de sustentabilidade rigorosos, pode gerar benefícios económicos sem comprometer os valores naturais que constituem o seu principal ativo. A requalificação do património edificado nas áreas protegidas contribui para a atratividade destes territórios, respeitando a sua iden- tidade cultural e ecológica. O envolvimento do setor empresarial constitui um vetor estratégico essencial. As empresas dei- xam de ser vistas como meras fontes de pressão ambiental para se tornarem agentes de conserva- ção, através de mecanismos de incentivo, diretrizes de gestão de riscos e sistemas de monitorização de desempenho. Esta abordagem reflete a consciência crescente de que a erosão da biodiversidade representa um risco empresarial significativo. A transformação dos padrões de consumo completa este triângulo estratégico, reconhecendo o poder das escolhas individuais na modelação dos sistemas produtivos. A certificação ecológica e a rastreabilidade das cadeias de valor permitem decisões informadas que premeiam práticas sus- tentáveis, criando incentivos de mercado para a conservação. Este eixo responde diretamente aos compromissos do Quadro Global de Biodiversidade Kun- ming-Montreal relacionados com a integração da biodiversidade na tomada de decisões económicas Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 e com o envolvimento do setor privado nas políticas de conservação. Contempla também a valorização e partilha justa dos benefícios derivados dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais, aspeto fundamental da abordagem de Nagoya. No contexto europeu, corresponde aos objetivos da Estratégia de Biodiversidade 2030 que visam promover práticas empresariais sustentáveis e modelos de negócio inovadores baseados na biodiver- sidade. Integra-se ainda na visão do Pacto Ecológico Europeu, que reconhece a transição ecológica como uma oportunidade de desenvolvimento económico e de criação de emprego. A bioeconomia sustentável emerge como conceito integrador estratégico, constituindo a ponte entre a conservação da natureza e o desenvolvimento económico baseado no uso sustentável de recur- sos biológicos renováveis. A bioeconomia assenta na transformação de recursos naturais (florestais, agrícolas, marinhos, biomassa) em produtos de valor acrescentado — alimentos, materiais, biocom- 46/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 bustíveis, bioquímicos, bioprodutos — através de processos inovadores e circulares, gerando emprego verde qualificado em territórios rurais e marinhos. Portugal possui vantagens competitivas significativas para o desenvolvimento de uma bioeconomia sustentável: elevada biodiversidade, extensão territorial marinha, tradições de uso sustentável de recursos naturais (montado, pesca artesanal, produtos flo- restais não lenhosos), conhecimento científico em biotecnologia e uma rede de áreas protegidas que podem funcionar como laboratórios de inovação. A integração da bioeconomia na ENCNB 2030 revista reconhece que a conservação da natureza não se opõe ao desenvolvimento económico — pelo contrário, a saúde dos ecossistemas é a base para a produção sustentável de bioprodutos de valor. A articulação entre a ENCNB 2030 revista e o PABS constitui, por isso, um eixo estratégico para valorizar economica- mente o capital natural português, assegurando simultaneamente a sua conservação e regeneração. O sucesso deste eixo dependerá da capacidade de criar sinergias efetivas entre a conservação e a valorização, evitando que o desenvolvimento económico comprometa os valores naturais que cons- tituem a sua base. A integração da biodiversidade na economia portuguesa não representa apenas um imperativo ambiental mas uma estratégia de posicionamento competitivo num mundo que caminha para uma valorização crescente do capital natural. 4.4.2 — Modelos económicos sustentáveis e valorização do património natural Portugal possui um património natural excecional, com um extenso território integrado em áreas classificadas. Este capital natural não é apenas um repositório de biodiversidade e geodiversi- dade — é também uma fonte de oportunidades económicas sustentáveis, especialmente em territórios rurais e de baixa densidade demográfica, onde as áreas protegidas assumem o papel de âncoras ter- ritoriais e catalisadores de inovação e empreendedorismo verde. A valorização económica da biodiversidade, do património geológico e dos serviços dos ecos- sistemas constitui uma alavanca essencial para a transição para modelos económicos sustentáveis e territorialmente equilibrados, prevendo a estratégia nacional uma abordagem em cinco vertentes estruturantes. A primeira centra-se na qualificação da marca Natural.pt como instrumento de certificação de excelência para produtos e serviços sustentáveis associados às áreas classificadas, promovendo a sua expansão territorial com inclusão das Regiões Autónomas, o alargamento da sua base de aderentes, a valorização de cadeias curtas de produção e comercialização, e o desenvolvimento de plataformas digitais de comercialização, visando a consolidação de um ecossistema de confiança entre os diversos intervenientes. A segunda vertente dirige-se ao fortalecimento da relação entre a conservação da natureza e o setor empresarial, mediante o reforço da iniciativa Business & Biodiversity, o estabelecimento de mecanismos de diferenciação positiva para empresas que adotem práticas favoráveis à biodiversidade, e a promoção da integração de critérios de conservação nos modelos de avaliação ESG (ambiental, social e governança). A terceira vertente visa o desenvolvimento sustentável do turismo de natureza, através da imple- mentação de sistemas de reconhecimento para operadores turísticos que demonstrem compromisso efetivo com a conservação, da operacionalização de modelos de gestão da visitação em áreas prote- Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 gidas, e da promoção de experiências diversificadas que combinem as dimensões educativa, cultural e ecológica com elevado valor acrescentado. A quarta vertente foca-se na requalificação do património natural e edificado nas áreas classi- ficadas, melhorando a atratividade destes territórios, a qualidade da experiência proporcionada aos visitantes, e promovendo a convergência entre a identidade local, a conservação dos valores naturais e a inovação territorial. Entre o património edificado com potencial estratégico de requalificação des- tacam-se as casas dos guardas florestais dispersas por grande parte do Interior do País e integradas na RNAP, muitas delas atualmente subutilizadas ou abandonadas. A reutilização funcional destas estruturas representa uma oportunidade múltipla: por um lado, permite manter a presença física de autoridades e técnicos de conservação no território rural, reforçando a capacidade de vigilância, gestão de proximidade e resposta rápida a emergências ambientais em áreas remotas; por outro lado, estas casas florestais podem contribuir diretamente para o restauro ecológico através da reabilitação dos 47/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 viveiros que historicamente estavam associados a muitas destas estruturas, recuperando infraestrutu- ras de produção de espécies autóctones essenciais para programas de reflorestação, recuperação de habitats e conservação ex situ de flora ameaçada. Esta estratégia de requalificação integrada valoriza simultaneamente o património edificado histórico, reforça a presença institucional em territórios de baixa densidade, apoia a implementação de programas de restauro ecológico e contribui para a fixação de técnicos especializados em zonas rurais, alinhando-se com os objetivos de coesão territorial e de valorização económica e social das áreas protegidas. Esta abordagem responde ao reconhecimento crescente do valor económico do património natural. Estimativas conservadoras apontam para 1300 milhões de euros anuais em serviços dos ecossistemas prestados pelas áreas da Rede Natura 2000. O turismo de natureza, por seu lado, regista um crescimento médio anual de 9 %, superior ao setor turístico nacional, com grande potencial para diversificar a economia rural, reduzir assimetrias regionais e valorizar o património ambiental como fator de diferenciação territorial. A marca Natural.pt já envolve mais de 150 empresas e 500 produtos, mas permanece com margens significativas de crescimento, especialmente nas componentes de valorização comercial, reconheci- mento público e visibilidade digital. A estratégia pretende transformar esta marca num símbolo nacional de excelência ecológica, autenticidade cultural e sustentabilidade económica. A implementação desta estratégia deverá traduzir-se em resultados concretos e mensuráveis no território nacional. Prevê-se continuar a aumentar o número e diversidade de produtos e serviços cer- tificados com a marca Natural.pt. Espera-se igualmente um fortalecimento significativo da economia local e circular nas áreas protegidas e nas zonas envolventes, promovendo a retenção de valor nos territórios e a criação de oportunidades de emprego qualificado em zonas de baixa densidade. Constitui objetivo desta estratégia o incremento do reconhecimento público e político do valor do património natural enquanto ativo económico estratégico para o País, reconfigurando a perceção sobre os custos e benefícios da conservação. Por fim, ambiciona-se a estruturação de um novo modelo económico para os territórios naturais portugueses, onde o património natural se afirma como motor de desen- volvimento e inovação territorial. A quinta vertente estratégica centra-se na promoção da bioeconomia sustentável como modelo de valorização económica dos recursos naturais, em articulação com o PABS. Esta vertente visa desenvolver cadeias de valor baseadas no uso sustentável de recursos biológicos renováveis — produtos florestais não lenhosos (cortiça, cogumelos, mel, plantas aromáticas e medicinais), biomassa agrícola e florestal, algas marinhas, pescado sustentável, fibras naturais, compostos bioativos —, transformando-os em produtos de elevado valor acrescentado através de processos circulares e inovadores. Serão promo- vidas: a valorização económica de biomassa de espécies invasoras (convertida em biocombustíveis, composto, materiais de construção); a criação de clusters territoriais de bioeconomia em áreas prote- gidas e as suas zonas envolventes; o apoio a startups e PMEs de biotecnologia aplicada à conservação, e a certificação de bioprodutos sustentáveis através da marca Natural.pt. Esta abordagem transforma a conservação da natureza num motor de inovação económica, gerando emprego verde qualificado em zonas de baixa densidade e posicionando Portugal na vanguarda europeia da bioeconomia circular. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do objetivo, identificado na matriz estratégica, 3.1 — Fomentar modelos económicos sustentáveis que integrem o património natural na oferta de produtos e serviços, promovendo a valorização das áreas classificadas e dos setores estratégicos através de certificação, capacitação e incentivos. 4.4.3 — Responsabilidade empresarial e biodiversidade O tecido empresarial português, maioritariamente composto por Pequenas e Médias Empresas (PME), possui um potencial transformador significativo, tanto pela sua capilaridade territorial como pela cres- cente consciência ambiental dos consumidores. Simultaneamente, grupos empresariais com impacte setorial relevante e empresas públicas com responsabilidade ambiental acrescida têm vindo a reve- lar-se como peças-chave para liderar modelos de negócio que integrem a biodiversidade como fator de inovação, valor e diferenciação. 48/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 A valorização deste potencial e a promoção da participação ativa das empresas na conservação da natureza e da biodiversidade constituem uma prioridade estratégica, reconhecendo-se que a tran- sição para uma economia verde, circular e de baixo carbono exige o envolvimento estratégico do setor privado como parceiro ativo na gestão sustentável do capital natural. A estratégia estrutura-se por isso em três linhas de atuação complementares: Criação de diretrizes para avaliação e gestão de riscos ambientais e impactes sobre a biodiversidade, dirigidas ao setor empresarial e financeiro. Serão disponibilizadas ferramentas metodológicas, alinha- das com iniciativas internacionais como o TNFD (Taskforce on Nature-related Financial Disclosures) e o Natural Capital Protocol, para apoiar as empresas na integração da biodiversidade nos processos de planeamento estratégico, cadeia de valor e avaliação de riscos; Estabelecimento de incentivos financeiros, fiscais e reputacionais para empresas com práticas ambientais positivas, incluindo benefícios fiscais diferenciados, linhas de financiamento favoráveis, mecanismos de pagamento por serviços dos ecossistemas e sistemas de certificação voluntária. Face ao lançamento pela Comissão Europeia do «Roteiro para Créditos da Natureza» (2024), que estabelece princípios e orientações para o desenvolvimento de mercados voluntários de créditos de biodiversi- dade na União Europeia, Portugal deverá explorar ativamente esta nova abordagem de financiamento complementar ao investimento público. Os créditos de natureza representam unidades certificadas de conservação, restauro ou gestão sustentável de biodiversidade que podem ser adquiridas voluntaria- mente por empresas para compensar ou contribuir para impactes positivos na natureza, gerando fluxos financeiros diretos para proprietários de terras, gestores de áreas protegidas e projetos de conservação. Estes mecanismos visam recompensar proativamente as empresas que vão além do cumprimento legal, promovendo práticas regenerativas e inovadoras; e Implementação de um sistema de monitorização e reporte do desempenho empresarial em bio- diversidade, permitindo avaliar e comunicar de forma transparente os impactes, dependências e con- tributos positivos das empresas. O desenvolvimento de um quadro nacional de créditos de natureza, alinhado com o Roteiro da Comissão Europeia, constitui uma prioridade estratégica para mobilizar financiamento empresarial voluntário adicional ao investimento público. Os créditos de natureza são instrumentos de mercado voluntário que certificam ações mensuráveis e verificáveis de conservação, restauro ou gestão sus- tentável de biodiversidade, permitindo que empresas invistam diretamente em resultados positivos para a natureza. Ao contrário das compensações regulamentares obrigatórias (previstas em processos de AIA), os créditos de natureza são adquiridos voluntariamente por empresas que pretendem ir além dos seus requisitos legais, contribuindo para metas de biodiversidade corporativas, objetivos de sus- tentabilidade ESG, ou compromissos de impacte positivo na natureza (nature positive). Portugal possui condições favoráveis para desenvolver mercados credíveis de créditos de natureza: ampla extensão territorial sob gestão privada; diversidade de ecossistemas prioritários (montados, sistemas agroflorestais, zonas húmidas, áreas marinhas); projetos de restauro em curso, e potencial para envolver proprietários florestais, agricultores e gestores de áreas protegidas, como fornecedores Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 de créditos. Será essencial desenvolver metodologias de quantificação robustas, sistemas de certificação independentes, registos transparentes e mecanismos de verificação que assegurem a integridade ambiental, a adicionalidade, a permanência e a ausência de dupla contabilização, em linha com os princípios estabelecidos pela UE no Roteiro. Esta abordagem é decisiva para responder aos impactes e dependências diretas do setor empre- sarial sobre a biodiversidade. Setores estratégicos como a agricultura, as florestas, a energia, as pescas e o turismo dependem fortemente dos serviços dos ecossistemas (como a polinização, a regulação cli- mática, a qualidade da água e a fertilidade do solo). O setor financeiro português tem vindo a demonstrar um interesse crescente por investimentos sustentáveis, sendo essencial criar mecanismos robustos para canalizar financiamento para atividades que valorizem e regenerem o capital natural. 49/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Adicionalmente, a exigência social e de mercado por produtos e serviços sustentáveis representa uma oportunidade estratégica para as empresas portuguesas que integrem a biodiversidade nos seus modelos de negócio, aumentando a sua competitividade e reputação internacional. A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do obje- tivo, identificado na matriz estratégica, 3.2 — Promover mecanismos de incentivo à participação ativa das empresas na conservação da natureza e da biodiversidade, através do financiamento de ações de restauro, do apoio a serviços dos ecossistemas e do investimento em investigação e inovação ecológica. 4.4.4 — Consumo e produção sustentáveis A utilização insustentável de recursos naturais e os padrões atuais de produção e consumo estão entre as principais causas de perda de biodiversidade, tanto a nível global como nacional. Por esse facto, a promoção de políticas e práticas de consumo e produção sustentáveis assume grande importância estratégica na revisão da ENCNB 2030. Portugal apresenta uma pegada ecológica largamente superior à sua biocapacidade, evidenciando uma pressão insustentável sobre os sistemas naturais. A transição para uma economia circular, de baixo carbono e eficiente no uso de recursos é, por isso, uma necessidade ambiental, mas também uma oportunidade económica para promover a inovação, a competitividade e a criação de valor nos limites dos ecossistemas. Na ótica da conservação da natureza e biodiversidade a resposta a este problema deve ser ope- racionalizada em duas vertentes interdependentes: Diferenciação ambiental de bens e serviços, com enfoque na certificação ecológica, rastreabilidade e avaliação da pegada ecológica ao longo do ciclo de vida. Será promovida a adoção e o reforço de sis- temas de certificação ambiental voluntária já existentes e reconhecidos nacional e internacionalmente (como FSC e PEFC no setor florestal, agricultura biológica, MSC para pesca sustentável, entre outros), sendo desenvolvidos critérios e normas complementares apenas nos setores ou dimensões onde não existam sistemas adequados, ou onde seja necessário integrar especificamente critérios de conser- vação da biodiversidade. Serão igualmente reforçados os sistemas de rastreabilidade nas cadeias de valor e criadas ferramentas para avaliar e comunicar o desempenho ambiental de produtos e serviços, especialmente nos setores prioritários — alimentar, construção, mobilidade e turismo; e Transformação dos comportamentos de consumo, através de programas de literacia ecológica, campanhas de sensibilização para o consumo responsável e ações de capacitação dos cidadãos. Serão promovidas ações educativas em escolas, centros urbanos e plataformas digitais, que tornem acessível a informação sobre os impactes do consumo na natureza, e capacitem os cidadãos para escolhas conscientes e informadas, reduzindo o desperdício e valorizando a durabilidade, a sua repa- ração e a circularidade dos produtos. Esta abordagem é indispensável considerando que o uso intensivo de água, energia e matérias-pri- mas continua a ser marcado por ineficiências significativas, os resíduos urbanos e industriais, embora com taxas de reciclagem crescentes, ainda representam pressões ambientais elevadas e os produtos de elevado impacte ecológico continuam predominantes, devido à baixa valorização dos critérios ambientais nas decisões de compra e à escassez de alternativas sustentáveis visíveis e competitivas. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 Esta estratégia alinha-se fortemente com os compromissos internacionais assumidos ao nível da redução da pegada ecológica da União Europeia e do Quadro Global da Biodiversidade ou da promoção do consumo sustentável incentivado por informação, capacitação e instrumentos de política. Ao promover mudanças estruturais no modo como produzimos e consumimos, esta estratégia reduz as pressões diretas sobre os ecossistemas, valoriza a eficiência, a circularidade e a corresponsa- bilização social, e contribui para um modelo económico regenerativo, no qual a natureza é reconhecida como limite e fundamento do desenvolvimento sustentável. A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do obje- tivo, identificado na matriz estratégica, 3.3 — Promover políticas e práticas de consumo e produção sustentáveis, estimulando a redução do desperdício e do consumo excessivo de recursos naturais através de instrumentos de sensibilização, educação e regulação. 50/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 4.5 — Eixo 4 — Governança e Conhecimento 4.5.1 — Enquadramento A eficácia das políticas de conservação da natureza depende de fundações sólidas. O Eixo 4 repre- senta o suporte estrutural da Estratégia Nacional, estabelecendo os alicerces institucionais, científicos e sociais que permitem a materialização dos restantes eixos. O seu desenho reconhece uma realidade incontornável: sem mecanismos adequados de governança, sem conhecimento robusto e sem partici- pação social, as melhores intenções de conservação podem ficar reduzidas a documentos sem impacte real nos ecossistemas e espécies que pretendem proteger. A transformação dos modelos de governança emerge como uma prioridade estratégica. A história da conservação em Portugal tem revelado as limitações das abordagens centralizadas e impostas de cima para baixo. Este eixo propõe um novo paradigma, baseado na cogestão e corresponsabilização dos diferentes atores territoriais. As áreas protegidas deixam de ser ilhas administrativas para se tor- narem espaços de construção coletiva, onde pescadores, agricultores, autarquias e organizações da sociedade civil partilham responsabilidades na gestão do património natural. O fortalecimento do quadro jurídico e dos mecanismos de fiscalização constitui outro pilar essen- cial. As melhores políticas de conservação perdem eficácia quando falta capacidade para assegurar o cumprimento da legislação. O investimento na capacitação técnica, operacional e jurídica das insti- tuições com competências na matéria visa colmatar um défice histórico que compromete a proteção efetiva da natureza em Portugal. A dimensão financeira recebe atenção específica, através de medidas que visam diversificar as fontes de recursos e alinhar os incentivos económicos com os objetivos de conservação. O desenvol- vimento de sistemas de valoração dos serviços dos ecossistemas e mecanismos para a sua remune- ração representa uma inovação significativa, potenciando a integração da biodiversidade nas decisões económicas públicas e privadas. A monitorização sistemática e a produção de conhecimento científico emergem como elementos transversais, essenciais para uma gestão adaptativa que responda à complexidade e dinamismo dos sistemas naturais. A criação de sistemas integrados de informação sobre espécies, habitats, geossítios e pressões ambientais visa ultrapassar a fragmentação que caracteriza a produção e gestão de dados sobre o património natural em Portugal. A dimensão internacional da conservação recebe também atenção específica, reconhecendo que os desafios ecológicos transcendem fronteiras. O reforço da participação portuguesa nos fóruns inter- nacionais e o cumprimento dos compromissos assumidos posicionam o País como parceiro credível na governança global da biodiversidade, particularmente no cumprimento das metas do Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal e da Estratégia Europeia. A componente sociocultural fecha este ciclo estratégico, reconhecendo que a conservação depende da valorização do património natural pela sociedade. O investimento na educação, na comunicação e na capacitação visa cultivar uma cultura de apreço pela natureza que sustente o apoio social às políticas de conservação. O Eixo 4 representa, assim, a ponte entre ambição e concretização, entre compromisso formal Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 e transformação real. A sua implementação permitirá a Portugal superar obstáculos estruturais que limitam o impacte das políticas de conservação, possibilitando que as medidas previstas nos restan- tes eixos da Estratégia se traduzam em melhorias efetivas do estado de conservação da natureza em Portugal. 4.5.2 — Governação participada e colaborativa Portugal encontra-se numa ocasião para consolidar novos modelos de governação ambiental, beneficiando de uma rede significativa de áreas classificadas, de uma sociedade civil mobilizada e de experiências acumuladas em cogestão, como as comissões de cogestão das áreas protegidas já em funcionamento. Esta abordagem alinha-se com os princípios da Convenção de Aarhus, da qual Por- tugal é parte desde 2003, que estabelece direitos fundamentais em matéria de acesso à informação ambiental, participação pública nos processos de decisão e acesso à justiça em questões ambientais. 51/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Estes avanços devem ser consolidados e estendidos a outros domínios, promovendo a integração de múltiplos atores e formas de conhecimento — científico, técnico e tradicional. Neste âmbito a estratégia define cinco linhas operacionais: Promoção de modelos de gestão partilhada em áreas protegidas e Rede Natura 2000, com estruturas de cogestão envolvendo entidades públicas, privadas, científicas e da sociedade civil. Estas estruturas serão acompanhadas por mecanismos de monitorização e avaliação, garantindo eficácia e transparência; Desenvolvimento de um modelo de governação específico para o restauro ecológico, que asse- gure a participação ativa das comunidades locais, dos setores produtivos e das Organizações Não Governamentais como coautores — e não meramente como atores passivos ou beneficiários — na definição, planeamento e implementação das ações de restauro. Este modelo reconhece que quem vive e se relaciona com os territórios a restaurar detém frequentemente práticas e saberes ecológicos tradicionais que tornam o restauro mais aceitável socialmente, mais eficaz ecologicamente e menos custoso economicamente. A valorização e integração efetiva deste conhecimento local — em articu- lação com o conhecimento científico e técnico — permite identificar soluções de restauro adaptadas às especificidades dos ecossistemas, incorporar técnicas tradicionais de gestão que promoveram historicamente a biodiversidade, antecipar conflitos e resistências, assegurar a manutenção de longo prazo das intervenções, e promover a apropriação social dos projetos de restauro pelas comunidades territoriais, garantindo coesão territorial e legitimidade social; Promoção da cogestão no setor das pescas, através da valorização do conhecimento empírico dos pescadores, do diálogo territorializado com comunidades piscatórias, e da criação de instrumen- tos de concertação para práticas pesqueiras sustentáveis em águas interiores e marinhas costeiras; Criação de mecanismos colaborativos para grupos biológicos estratégicos, como os polinizado- res, cuja conservação depende da interação entre a agricultura, a silvicultura, o planeamento urbano e a conservação da natureza, exigindo espaços de cooperação intersetorial; e Reforço da articulação entre estratégias de conservação in situ e ex situ da flora autóctone, pro- movendo a cooperação entre bancos de sementes, jardins botânicos, centros de conservação genética e gestores de áreas classificadas, para assegurar a conservação integrada do património genético vegetal nacional. Esta abordagem responde a desafios históricos da gestão da conservação em Portugal. A desar- ticulação entre instituições, a baixa participação pública nos processos de decisão e a perceção de imposição de restrições sem diálogo ou contrapartidas limitam a eficácia e aceitação das medidas de proteção. Valorizar o conhecimento local, fortalecer o diálogo multissetorial e criar estruturas duradouras de participação e monitorização conjunta são condições fundamentais para soluções mais adapta- das, sustentáveis e partilhadas. Neste contexto, a participação da Academia, universidades e centros de investigação assume particular relevância, assegurando que o conhecimento técnico e científico, rigoroso e imparcial, informa os processos de decisão participada e a definição de estratégias eficazes de gestão e conservação. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 A implementação destes mecanismos de governação participada e colaborativa permitirá alcançar resultados estruturais para a conservação da natureza em Portugal. Antevê-se uma maior eficácia na gestão de áreas protegidas e projetos de conservação, através da mobilização de recursos, conhe- cimentos e competências de diversos atores em torno de objetivos comuns. A redução de conflitos socioambientais e a melhoria da aceitação social das medidas de conservação constituem benefícios esperados, resultantes da inclusão das comunidades nos processos de decisão e da consideração das suas necessidades e aspirações. O fortalecimento do diálogo entre o Estado, o setor privado e a sociedade civil permitirá criar plataformas de entendimento e ação conjunta, superando barreiras institucionais e setoriais que tradicionalmente condicionam a eficácia das políticas públicas. A valori- zação do conhecimento empírico e tradicional em complementaridade com a ciência formal representa um avanço significativo na abordagem aos desafios de conservação, integrando diferentes formas de saber na gestão dos ecossistemas. 52/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Por fim, a implementação destes mecanismos fomentará uma partilha mais justa dos benefícios da conservação, potenciando a coesão territorial e a corresponsabilização dos diversos atores pela proteção do património natural comum. Ao apostar numa governação multinível, participada e baseada em confiança, Portugal posicio- na-se para responder de forma eficaz e democrática aos desafios da conservação da natureza e da biodiversidade no século xxi. A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do objetivo, identificado na matriz estratégica, 4.1 — Reforçar a governação participada e colaborativa da conservação da natureza e da biodiversidade, promovendo a corresponsabilização e a valorização do conhecimento local e científico. 4.5.3 — Quadro jurídico e os mecanismos operacionais Apesar da existência de um corpo normativo relevante, Portugal continua a enfrentar desafios persistentes na implementação da legislação ambiental. Entre eles destacam-se a dispersão e desa- tualização de diplomas, a insuficiente capacidade de fiscalização, a baixa especialização jurídica em biodiversidade, e a complexidade crescente das ameaças ambientais, incluindo as emergentes, como a biossegurança e os crimes ecológicos de nova geração. Um dos instrumentos jurídicos estruturantes ainda não concretizado é o Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados (CNVNC), previsto no artigo 76.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade (Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho). O CNVNC constitui o arquivo oficial de informação sobre valores naturais classificados ou considerados sob ameaça pela autoridade nacional, conferindo proteção legal automática às espécies nele incluídas. A conclusão deste processo é crítica, uma vez que 707 espécies com categoria de ameaça atribuída permanecem sem regime legal de proteção por não estarem abrangidas pelas Diretivas Habitats ou Aves nem por outros diplomas específicos. A aprovação do CNVNC é, por isso, uma prioridade absoluta para o reforço do quadro legal de conservação da natureza em Portugal. A eficácia do sistema de proteção e de fiscalização ambiental depende fundamentalmente das capacidades institucionais instaladas. Os dados disponíveis revelam a crescente necessidade em fortalecer a capacidade técnica e operacional para a fiscalização, a monitorização e o restauro da biodiversidade, através da qualificação dos recursos humanos e do reforço das equipas de vigilância da natureza da Autoridade Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade, de técnicos superiores e de peritos em biodiversidade e em património geológico. Por outro lado, os meios tecno- lógicos e logísticos são cada vez mais necessários face à dimensão e à complexidade dos territórios a gerir, particularmente em áreas marinhas protegidas e em regiões remotas do Interior. Esta prioridade visa consolidar as bases legais, técnicas e operacionais para uma proteção eficaz, justa e exigente do património natural português, estruturando-se em quatro vertentes: Revisão, consolidação e modernização do quadro legal nacional em matéria de conservação da natureza, eliminando lacunas e sobreposições normativas, integrando princípios internacionais e arti- culando com a Lei de Bases do Clima, o Regulamento do Restauro da Natureza, a Diretiva de Respon- sabilidade Ambiental, entre outros instrumentos; Fortalecimento dos mecanismos de controlo e de combate ao comércio ilegal de espécies selvagens Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 e de fósseis e minerais provenientes de geossítios, com medidas para a capacitação das autoridades alfandegárias, marítimas, veterinárias e ambientais, desenvolvimento de protocolos interinstitucionais, e integração com redes europeias de combate ao tráfico de espécies; Reforço da capacidade técnica e operacional das entidades fiscalizadoras, incluindo a valorização profissional e formação contínua das equipas de vigilância da natureza (VNE), a dotação de recursos logísticos e tecnológicos (drones, sensores remotos, SIG, bases de dados integradas) e a especialização jurídica e científica no sistema judicial e administrativo; e Melhoria da coordenação interinstitucional e da integração de critérios ambientais em processos setoriais, com a criação de estruturas formais de articulação entre entidades com competências em fiscalização, avaliação de impactes ambientais e restauro, com particular atenção ao meio marinho, onde as lacunas de normativos e mecanismos de cumprimento são mais evidentes. 53/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 A existência de um quadro jurídico atualizado, operacional e aplicado com eficácia é essencial para garantir que os compromissos de conservação assumidos por Portugal se traduzem em resultados efetivos no terreno, restaurando a confiança dos cidadãos, da comunidade científica e dos agentes económicos na política ambiental. A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do obje- tivo, identificado na matriz estratégica, 4.2 — Reforçar e atualizar o quadro jurídico e os mecanismos de fiscalização da conservação da natureza, da biodiversidade e da biossegurança, garantindo a imple- mentação efetiva das normas legais e a articulação intersetorial para o seu cumprimento. 4.5.4 — Instrumentos financeiros, fiscais e de incentivo Portugal enfrenta o desafio de conciliar restrições orçamentais com necessidades crescentes de investimento em conservação, num contexto no qual o financiamento público representa menos de 0,1 % do PIB — muito aquém do necessário para cumprir as metas nacionais e internacionais. Adicio- nalmente, subsídios e incentivos com efeitos negativos sobre a biodiversidade, particularmente nos setores da agricultura, energia e pescas, continuam a superar largamente os recursos alocados à sua proteção. O valor dos serviços dos ecossistemas permanece subestimado e pouco refletido nas contas públicas, nos preços de mercado e nas decisões territoriais. Em face deste contexto, o fortalecimento dos instrumentos financeiros, fiscais e de incentivo para a conservação da natureza constitui um eixo essencial da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 revista. Neste contexto, definem-se quatro linhas prioritárias de intervenção: Transparência e planeamento estratégico do património natural, através da monitorização siste- mática da despesa pública e privada, da estimativa do valor económico dos serviços dos ecossiste- mas, e da integração dessa informação nas contas nacionais, nos planos territoriais e na tomada de decisão económica e fiscal. Esta linha articula-se com as contas do capital natural e os princípios do «orçamento verde»; Remuneração dos serviços dos ecossistemas, promovendo o pagamento por serviços ambientais (PSA), nomeadamente em territórios rurais, zonas húmidas, áreas protegidas e zonas de amortecimento. Serão desenvolvidas metodologias de valoração ecológica e económica, integradas nos instrumentos de gestão territorial e financiamento regional, e criadas linhas de apoio específicas para quem conserve ou requalifique ecossistemas naturais; Reforma fiscal ecológica, através da identificação e eliminação gradual de subsídios prejudiciais à biodiversidade, e do estudo/avaliação da criação de incentivos fiscais positivos (deduções, isenções, taxas reduzidas) para práticas empresariais e territoriais com impactes positivos sobre o capital natu- ral. Esta vertente integra-se na fiscalidade verde, nas compras públicas ecológicas e nos critérios de sustentabilidade aplicáveis a programas como o Portugal 2030; e Promoção da diversificação e fortalecimento das fontes de financiamento, promovendo instru- mentos híbridos público-privados, fundos ambientais locais, mecanismos financeiros inovadores (como obrigações verdes, seguros ecológicos ou compensações voluntárias), e parcerias com autarquias e organizações da sociedade civil. Será dada atenção especial ao reforço do financiamento das áreas Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 protegidas, à gestão partilhada com municípios e comunidades, e à prevenção de ameaças à biodiver- sidade, como espécies invasoras ou riscos climáticos. Esta abordagem justifica-se pela magnitude das necessidades de financiamento do património natural em Portugal, pelo subaproveitamento das oportunidades de cofinanciamento europeu e inter- nacional, e pela necessidade de corrigir distorções económicas que penalizam a conservação. Os instrumentos financeiros e fiscais atuais carecem de coerência ecológica, e o esforço das entidades locais e dos gestores territoriais não tem sido adequadamente compensado ou estimulado. A concretização destas medidas permitirá não só aumentar o investimento público e privado em património natural como melhorar a rastreabilidade e transparência na alocação de recursos ambien- tais, a reorientação dos fluxos financeiros para atividades regenerativas e sustentáveis e promover a remuneração justa dos agentes que conservam e restauram o território. 54/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do objetivo, identificado na matriz estratégica, 4.3 — Fortalecer os instrumentos financeiros, fiscais e de incentivo para apoiar a conservação da natureza e eliminar ou reformular subsídios e incentivos prejudiciais à biodiversidade. 4.5.5 — Sistemas integrados de monitorização e conhecimento Portugal enfrenta limitações estruturais na recolha, sistematização, interoperabilidade e uso de informação sobre património natural, comprometendo a eficácia das decisões de conservação. A existência de lacunas significativas sobre o estado e tendências de espécies, habitats e geossítios, a descontinuidade dos programas de monitorização, a ainda reduzida integração da ciência na política, e a subutilização de tecnologias emergentes, impedem respostas robustas num contexto de alterações ambientais aceleradas e pressões. Neste panorama o desenvolvimento e a consolidação de sistemas integrados de monitorização e de produção e aplicação de conhecimento científico sobre o património natural constituem um domínio fundamental da revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030. Neste âmbito o caminho a adotar organiza-se em quatro linhas prioritárias: Reforço da monitorização e avaliação das políticas de conservação, com a criação de indicadores robustos, comparáveis e alinhados com a matriz estratégica da ENCNB 2030 revista, e de um Sistema Nacional de Informação de Espécies e Habitats, interoperável, com dados atualizados, abertos e inte- grados, provenientes de entidades públicas, universidades, ONGs e cidadãos. A ciência cidadã será valorizada como ferramenta transversal de monitorização, através de plataformas digitais interoperáveis, protocolos de validação científica e integração sistemática nos sistemas nacionais de informação; Criação de sistemas específicos para riscos emergentes, como espécies exóticas invasoras, doen- ças ambientais, novos poluentes (ex.: microplásticos, pesticidas persistentes) e alterações climáticas abruptas, incluindo sistemas de alerta precoce e protocolos de resposta rápida, baseados em ciência e com articulação interinstitucional; Delimitação cartográfica dos geossítios que integram o Inventário Nacional de Património Geoló- gico a uma escala adequada à sua inserção nos instrumentos de gestão e ordenamento do território; e Monitorização do património geológico e reforço da produção científica, com a implementação do Programa Nacional de Monitorização de Geossítios, e promoção da investigação aplicada, inova- ção e capacitação técnica em geodiversidade, fomentando alianças entre centros de investigação, gestores territoriais, administrações públicas e comunidades locais. Será ainda reforçada a interface ciência-política, através de mecanismos estruturados de transferência de conhecimento, apoio técnico à decisão e participação de cientistas na definição de políticas. No desenvolvimento dos sistemas nacionais de monitorização, será dada prioridade à integração de espécies indicadoras cujos dados de monitorização já estejam consolidados através de programas estruturados, permitindo avaliar eficazmente o estado de conservação de ecossistemas e habitats. Neste contexto, destacam-se as aves necrófagas, particularmente o abutre-preto (Aegypius monachus), cuja Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 população está atualmente bem monitorizada no âmbito do projeto LIFE Aegypius Return e que funciona como indicador de ecossistemas florestais em bom estado de conservação. A integração sistemática de espécies indicadoras nos sistemas nacionais de informação e nos indicadores de biodiversidade permite otimizar recursos de monitorização, aproveitar infraestruturas já existentes e fornecer infor- mação robusta sobre tendências de longo prazo do estado de conservação do património natural. A implementação destas medidas permitirá alcançar impactes estruturantes no aumento do conhecimento sobre biodiversidade e património geológico, na deteção precoce de ameaças emergen- tes e na resposta mais rápida, na melhoria da qualidade e da eficácia das políticas e instrumentos de planeamento, no fortalecimento da investigação nacional em ecologia e conservação, na valorização do conhecimento tradicional e local em articulação com a ciência e na criação de uma interface funcional entre a ciência e a decisão pública, alicerçada em dados abertos, evidência e transparência. 55/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do objetivo, identificado na matriz estratégica, 4.4 — Desenvolver e consolidar sistemas integrados de monitorização e promover a produção e aplicação de conhecimento científico sobre o património natural, reforçando a sua utilização na gestão e tomada de decisão. 4.5.6 — Reforçar o envolvimento de Portugal nos mecanismos internacionais de governação da biodiversidade e da geodiversidade Num contexto onde os desafios ambientais transcendem as fronteiras nacionais, a participação ativa em fóruns multilaterais, acordos regionais e iniciativas de cooperação assume-se como um impera- tivo estratégico para assegurar respostas globais coerentes, eficazes e justas à crise da biodiversidade. Portugal, beneficiando de uma localização atlântica privilegiada e da presença dos arquipélagos da Madeira e dos Açores, ocupa uma posição singular na interface entre continentes e rotas oceânicas, o que lhe confere responsabilidades acrescidas e oportunidades de liderança na conservação dos ecossistemas atlânticos e na governança da biodiversidade marinha à escala global. Esta orientação assenta no reconhecimento da natureza transfronteiriça de muitos dos prin- cipais desafios ambientais que afetam o território nacional. A gestão de espécies migratórias e de habitats partilhados com Espanha e com o espaço atlântico exige uma coordenação transfronteiriça eficaz, sobretudo em bacias hidrográficas internacionais e corredores ecológicos de âmbito ibérico. Simultaneamente, a preservação da biodiversidade marinha em ecossistemas vulneráveis — tanto nos arquipélagos como na plataforma continental alargada — impõe o desenvolvimento de estratégias concertadas à escala internacional, face à elevada conectividade dos sistemas marinhos e à comple- xidade das pressões que os afetam. A articulação com países parceiros na resposta aos impactes das alterações climáticas e na pro- teção de patrimónios bioculturais assume, neste contexto, uma relevância crescente, especialmente perante a aceleração das transformações ambientais globais. Em paralelo, a emergência de ameaças como o tráfico ilegal de espécies ou a contaminação difusa transoceânica evidencia a impossibilidade de enfrentar os desafios da conservação de forma isolada, reforçando a necessidade de abordagens cooperativas, integradas e multilaterais. A estratégia nacional atende a este contexto ambicionando o reforço do envolvimento de Portugal nos mecanismos internacionais de governação da biodiversidade a partir de seis linhas de intervenção: Participação técnica e diplomática qualificada nos principais fóruns internacionais de biodiversi- dade e geodiversidade — como a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), a IPBES (Intergovernmental Panel on Biodiversity and Ecosystem Services), a CMS (Convention on Migratory Species), o processo BBNJ (Biodiversity Beyond National Jurisdiction), e plataformas euro- peias, a European Geoparks Network, a Global Geoparks Network, a International Union for Geological Sciences, garantindo uma representação contínua, informada e alinhada com os interesses nacionais, através da mobilização de peritos, cientistas e diplomatas ambientais; Reforço do contributo para plataformas internacionais de dados de biodiversidade, como o GBIF (Global Biodiversity Information Facility), através da integração sistemática de dados provenientes de ciência cidadã e sistemas participativos de monitorização, valorizando o conhecimento produzido pela sociedade civil; Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 Articulação com iniciativas europeias específicas — como a Iniciativa Europeia para os Polinizadores (EU Pollinators Initiative), e a implementação da Lei do Restauro da Natureza — assim como outras de âmbito global, nomeadamente o Sistema de Contabilidade Económico-Ambiental para Ecossistemas (SEEA-EA) das Nações Unidas, — assegurada através de mecanismos de reporte, intercâmbio técnico e cooperação científica, garantindo coerência entre as ações nacionais e os compromissos europeus e globais; Integração de critérios de biodiversidade em acordos internacionais setoriais, como os acordos de comércio livre, de gestão de recursos hídricos e pesqueiros, de financiamento climático ou de coope- ração técnica. Será promovida a coerência entre os compromissos multilaterais e as políticas públicas nacionais, evitando efeitos perversos sobre os ecossistemas e promovendo sinergias entre agendas ambientais, comerciais e de desenvolvimento; 56/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Mobilização de recursos nacionais para o cumprimento dos compromissos internacionais, incluindo a consolidação de linhas orçamentais específicas para convenções ambientais, e o aumento da par- ticipação portuguesa em mecanismos de financiamento internacional para a biodiversidade, como o Fundo para o Ambiente Global (GEF) e o Fundo Verde para o Clima; e Desenvolvimento da cooperação internacional e da diplomacia científica, com destaque para a cooperação ibérica, o reforço das relações no espaço lusófono, e a promoção de redes científicas e técnicas de monitorização, capacitação e gestão conjunta de espécies e ecossistemas partilhados (ex.: lobo-ibérico, lince-ibérico, aves migradoras, corredores marinhos e zonas húmidas). A cooperação transfronteiriça com Espanha reveste-se de especial importância para a conservação de espécies par- tilhadas, destacando-se as iniciativas já em curso para as aves necrófagas, que apoiam a recuperação e gestão conjunta de populações de abutres na Península Ibérica. Neste contexto, assume particular relevância a «Estratégia Ibérica para a Conservação do Quebra-Ossos», desenvolvida em articulação entre Portugal e Espanha com o contributo do ICNF e de entidades congéneres espanholas, instrumento estratégico que deverá ser formalmente aprovado nos próximos anos e que estabelecerá um quadro coordenado de ação para a recuperação desta espécie emblemática em território ibérico, reforçando a complementaridade de esforços de conservação, monitorização e gestão de habitat entre ambos os países. Será promovida ainda a transferência de conhecimento e tecnologias ambientais, através de acordos bilaterais e programas de formação para técnicos e decisores. A implementação destas medidas permitirá não só fortalecer a influência e capacidade negocial de Portugal em acordos ambientais internacionais como assegurar uma integração mais sistemática da conservação da biodiversidade e do património geológico em compromissos globais e setoriais, reforçando a cooperação com países vizinhos e parceiros estratégicos, incluindo nas áreas de ciência, formação e inovação, e aumentando os fluxos financeiros nacionais para a conservação. A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do obje- tivo, identificado na matriz estratégica, 4.5 — Reforçar o envolvimento de Portugal nos mecanismos internacionais de governação da biodiversidade, promovendo a participação ativa em convenções e acordos globais e a capacitação, transferência de conhecimento e cooperação científica e técnica com países parceiros estratégicos. 4.5.7 — Comunicação sobre o valor do património natural e os serviços dos ecossistemas A mobilização da sociedade civil e o aumento da literacia ecológica são condições críticas para o sucesso das políticas de conservação e, neste campo, Portugal, enfrenta ainda desafios significativos na sensibilização, informação acessível e participação dos cidadãos. O envolvimento da sociedade, dos estabelecimentos de ensino, das empresas e dos decisores locais é essencial para consolidar uma cultura de corresponsabilização ambiental e transformar o património natural num ativo reconhecido e protegido coletivamente. O reforço da comunicação sobre o valor do património natural e dos serviços dos ecossistemas, através da integração da educação ambiental e da participação social, constitui um pilar essencial da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 através de quatro vertentes principais: Educação formal: reforço da componente curricular sobre biodiversidade e geodiversidade em todos os níveis de ensino, com destaque para o ensino básico e pré-escolar, através de experiências de contacto direto com a natureza e integração de metodologias ativas. Serão articulados os programas Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 da ENCNB com a futura Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2030, promovendo uma cidadania ecológica ativa desde a infância. A capacitação de professores e escolas para a utilização de ferramentas e projetos de ciência cidadã como recursos educativos permitirá conjugar a aprendizagem científica com a participação ativa dos alunos na monitorização da biodiversidade, promovendo literacia ecológica e contribuindo para os sistemas nacionais de informação; Capacitação institucional e profissional: criação de um programa nacional de formação para téc- nicos, decisores e agentes locais, com foco em boas práticas de conservação, comunicação e partici- pação. Este programa incluirá formações presenciais, e-learning, e plataformas colaborativas, dirigidas a administrações públicas, ONG, autarquias, empresas e profissionais de turismo, agricultura e ordena- mento. Reconhece-se o contributo relevante de empresas nacionais especializadas em monitorização ecológica, tecnologias ambientais e consultoria, que podem atuar simultaneamente como destinatárias e fornecedoras de capacitação técnica, bem como das Organizações de Produtores Florestais; 57/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Sistemas de informação e comunicação digital: modernização dos portais digitais do ICNF com dados atualizados, acessíveis e interativos sobre geossítios, espécies, habitats e riscos, como espécies invasoras. Serão criados sistemas de visualização pública, relatórios periódicos acessíveis e platafor- mas para comunicação de ciência, resultados de projetos e boas práticas locais; e Promoção da participação social e campanhas públicas: desenvolvimento de iniciativas nacionais de valorização do património natural, como dias temáticos, festivais de natureza, prémios de boas práticas e exposições itinerantes, e fortalecimento da participação pública nos processos de decisão ambiental, incluindo consultas públicas inclusivas, orçamentos participativos ambientais e plataformas de envolvimento digital. Esta abordagem visa assim responder à atual fragilidade da literacia ecológica em Portugal e ao desconhecimento generalizado sobre o património geológico, os ecossistemas nacionais, os seus ris- cos e os serviços prestados pela natureza. A informação técnica, frequentemente inacessível à maioria dos cidadãos, e os processos participativos permanecem restritos a públicos especializados, o que compromete o envolvimento democrático e equitativo na conservação da natureza. A implementação das medidas de concretização referidas contribui para o cumprimento do objetivo, identificado na matriz estratégica, 4.6 — Reforçar a comunicação sobre o valor do património natural e dos serviços dos ecossistemas, integrando a educação ambiental e a participação social. 4.6 — Matriz estratégica A matriz estratégica da ENCNB 2030, que estrutura a execução da política nacional de conservação da natureza e biodiversidade, assenta em quatro eixos estratégicos fundamentais, que se desdobram em 24 objetivos estratégicos e 122 medidas de concretização, conforme apresentado no Quadro Sín- tese do documento. A distribuição dos objetivos por eixo é a seguinte: Eixo 1 — Conservação e Restauro de Ecossistemas: 5 objetivos; Eixo 2 — Gestão Integrada e Sustentável do Território: 10 objetivos; Eixo 3 — Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade: 3 objetivos; Eixo 4 — Governança e Conhecimento: 6 objetivos. As medidas de concretização associadas a cada objetivo são operacionalizadas através de indi- cadores de resultado, prazos de execução e meios de verificação, sendo ainda categorizadas segundo um critério de prioridade estratégica, a saber: Prioridade 1: Concretização essencial para a execução da ENCNB 2030; Prioridade 2: Concretização importante para a execução da ENCNB 2030; Prioridade 3: Concretização de importância complementar para a execução da ENCNB 2030. Esta matriz aponta igualmente para o enquadramento financeiro da operacionalização de cada medida de concretização, bem como o seu suporte jurídico e legal. Entre os instrumentos financeiros Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 são de destacar os programas operacionais do quadro de financiamento europeu e o Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto. A componente institucional e social da ENCNB 2030 revista é particularmente evidenciada com a definição nesta matriz estratégica das entidades responsáveis e com um leque alargado de outras entidades intervenientes na operacionalização das medidas de concretização. Estas entidades integram a administração central e as autarquias locais, bem como as Regiões Autónomas e representantes da sociedade civil, da Academia e das organizações setoriais relevantes, sendo que as entidades respon- sáveis foram identificadas atendendo às suas competências e áreas de intervenção direta. A matriz estratégica é, assim, essencial para a definição de uma estrutura de planeamento e acom- panhamento da execução da ENCNB 2030, promovendo a complementaridade e criando sinergias entre setores, dinamizando a participação da sociedade civil nos processos de decisão e racionalizando meios e recursos. 58/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Instrumentos de Indicadores Meios Instrumentos Entidades Objetivo Medidas de concretização Prioridade Prazo execução (jurídicos Entidades intervenientes de resultado de verificação financeiros e fiscais responsáveis e políticos) Eixo 1 — Conservação e Restauro de Ecossistemas Objetivo 1.1 — Garantir a con- 1.1.1 — Definir critérios técnicos Número de docu- 1 2027 Publicação dos Fundos UE, Fundo RJ CNB, RJ ICNF, APA IPMA, Academia, CCDR, servação e a recuperação das e científicos para a priorização mentos técnicos critérios técni- Ambiental RN2000, ENCPE Centros de Investiga- espécies e habitats protegi- de áreas e valores naturais a res- produzidos cos ção, ONG dos e o restauro ecológico de taurar, garantindo a articulação ecossistemas em todo o ter- entre as necessidades ecoló- ritório nacional gicas, as pressões e ameaças, incluindo as vulnerabilidades climáticas, e os benefícios para os serviços dos ecossistemas e o contexto ibérico como uni- dade biogeográfica 1.1.2 — Criar diretrizes para Número de docu- 1 2027 Publicação das Fundos UE, Fundo RJ CNB, RJ ICNF, CCDR Academia, APA, Autar- a definição e implementação mentos técnicos diretrizes Ambiental RN2000, PNPOT, quias, DGT, gestores de corredores ecológicos entre produzidos RJIGT de património florestal áreas classificadas, garantindo e agrícola ONG, proprie- a permeabilidade da paisagem tários florestais e agrí- e o fluxo genético entre popu- colas lações 1.1.3 — Criar diretrizes especí- Número de docu- 1 2027 Publicação das Fundos UE, Fundo RJ CNB, DQA, ICNF, APA Academia, CCDR, DGRM, ficas para o restauro ecológico mentos técnicos diretrizes Ambiental DQEM, RN2000 ONG dos vários tipos de ecossiste- produzidos mas Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 1.1.4 — Priorizar a conservação Área (ha) de 1 2030 Cartografia das Fundos UE, Fundo PANCD, RJ ICNF, DGADR IPMA, GPP, AG PEPAC, e o restauro de ecossistemas em ecossistemas áreas interven- Ambiental, PDR, CNB, PEPAC Academia, autarquias, territórios suscetíveis à deser- restaurados em cionadas FEADER associações de agri- tificação ou sujeitos a elevada zonas suscetíveis cultores e proprietá- pressão antropogénica à desertificação rios florestais, CCDR, gestores de patrimó- nio florestal e agrícola, ONG 1.1.5 — Implementar medidas de Número de medi- 1 2030 Relatórios de Fundos UE, LIFE, RJ CNB, ICNF, APA Academia, autarquias, adaptação às alterações climáti- das implementa- implementação Fundo Ambiental ENAAC, PNAC, CCDR, gestores flores- cas na conservação de espécies das RN2000 tais e agrícolas, ONG, e habitats proprietários 59/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Instrumentos de Indicadores Meios Instrumentos Entidades Objetivo Medidas de concretização Prioridade Prazo execução (jurídicos Entidades intervenientes de resultado de verificação financeiros e fiscais responsáveis e políticos) 1.1.6 — Estabelecer e assegurar Executar 100 % 1 2030 Relatórios de Fundos UE, LIFE, RJ CNB, RJ ICNF Academia, autarquias, a implementação de programas de cada um dos execução dos Fundo Ambiental RN2000 CCDR, gestores flores- de conservação ativa e restauro planos de ação planos tais e agrícolas, ONG, de espécies criticamente amea- de espécies até proprietários çadas ou em perigo e habitats à sua data de prioritários, incluindo a imple- revisão mentação dos Planos de Ação para o lobo-ibérico, lince-ibérico e aves necrófagas 1.1.7 — Implementar uma estra- Área (ha) adqui- 2 2030 Relatórios de Fundo Ambiental, RJ CNB, Lei ICNF Autarquias, CCDR, tégia de aquisição de terrenos rida implementa- Fundos UE, Mece- de Bases do entidades privadas, em áreas de maior relevância ção da estra- nato Ambiente, ESTAMO — Participa- para conservação de espé- tégia RN2000 ções Imobiliárias, S. A., cies e habitats, bem como de Fundações, ONG património geológico de rele- vância internacional e nacional 1.1.8 — Desenvolver mecanis- Número de meca- 2 2030 Publicação de Fundos UE, Fundo RJ CNB, Proto- ICNF, INIAV IPMA, Academia, Ban- mos de salvaguarda e utilização nismos desenvol- diretrizes téc- Ambiental colo de Nagoya, cos de Sementes, DGAV, do património genético autóc- vidos nicas Tratado FAO Jardins Botânicos, ONG tone em projetos de restauro RGVAA ecológico 1.1.9 — Identificar, avaliar Número de bar- 1 2030 Relatórios de Fundos UE, Fundo DQA, Lei da APA Academia, autarquias, e remover barreiras obsoletas reiras removidas execução do Ambiental Água, RJ CNB ICNF, ONG ou disfuncionais nos cursos de PNRN Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 água interiores, promovendo o restauro da conectividade ecológica fluvial e as funções naturais das planícies aluviais associadas 1.1.10 — Elaborar o inventário Lista vermelha 3 2030 Publicação da Fundos UE, Fundo RJ CNB, Crité- ICNF Academia, ICNF, ONG nacional de fungos e a primeira publicada Lista Verme- Ambiental rios IUCN Lista Vermelha de fungos de lha Portugal, seguindo os critérios da IUCN, priorizando espécies com funções críticas (micorrí- zicas, decompositoras) e espé- cies com valor económico para comunidades locais 60/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Instrumentos de Indicadores Meios Instrumentos Entidades Objetivo Medidas de concretização Prioridade Prazo execução (jurídicos Entidades intervenientes de resultado de verificação financeiros e fiscais responsáveis e políticos) Objetivo 1.2 — Reforçar a pre- 1.2.1 — Desenvolver e imple- Sistema opera- 1 2027 Plataforma Fundos UE, Fundo RJ CNB ICNF, APA Academia, autarquias, venção e o controlo de espé- mentar um sistema integrado cional digital do sis- Ambiental DGAV, DGRM, GNR/ cies exóticas invasoras de prevenção, análise de risco tema SEPNA, ONG e alerta precoce e resposta rápida à introdução e dissemi- nação de espécies exóticas inva- soras e elaboração de planos de ação para o controlo, priorizando áreas com elevado valor de con- servação 1.2.2 — Promover o desenvol- Volume de bio- 2 2028 Relatórios de Fundos UE, Fundo RJ CNB, PAEC ICNF, APA Academia, autarquias, vimento e implementação de massa valorizada implementa- Ambiental empresas, Centros Tec- estratégias sustentáveis para economicamente ção nológicos, ONG a gestão de biomassa de espé- cies invasoras Objetivo 1.3 — Promover 1.3.1 — Desenvolver um qua- Quadro de refe- 1 2027 Publicação Fundos UE, Fundo RJ CNB, CDB, ICNF, INIAV IPMA, Academia, asso- a conservação e a gestão dro de referência nacional para rência publicado do quadro de Ambiental Protocolo de ciações agrícolas e flo- sustentável da diversidade a conservação e uso sustentável referência Nagoya, Tratado restais, DGAV, Jardins genética animal e vegetal da diversidade genética animal FAO RGVAA Botânicos e Zoológicos, e vegetal, alinhado com os pro- ONG tocolos internacionais 1.3.2 — Definir e implementar Número de ações 1 2028 Relatórios Fundos UE Protocolo de ICNF Academia, autorida- ações complementares para implementadas nacionais ao Nagoya, RJ CNB des de fiscalização, garantir o cumprimento do Protocolo empresas utilizadoras Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 Protocolo de Nagoya, incluindo de recursos genéticos aspetos legais, de fiscalização, investigação e cooperação inter- nacional 1.3.3 — Desenvolver um plano Plano publicado 1 2029 Publicação do Fundos UE, FEA- Tratado FAO INIAV, ICNF Academia, associações de conservação da diversidade plano DER RGVAA, PEPAC de agricultores, Bancos genética das plantas cultivadas de Sementes, DGADR, e dos seus parentes selvagens GPP, AG PEPAC, ONG 1.3.4 — Implementar o Plano Percentagem de 1 2028 Relatórios de Fundos UE, FEA- Tratado FAO DGAV, INIAV Academia, associações Nacional para os Recursos execução do plano execução DER, PEPAC RGVAA de criadores, empresas Genéticos Animais do setor pecuário, ICNF, GPP e AG PEPAC 61/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Instrumentos de Indicadores Meios Instrumentos Entidades Objetivo Medidas de concretização Prioridade Prazo execução (jurídicos Entidades intervenientes de resultado de verificação financeiros e fiscais responsáveis e políticos) 1.3.5 — Implementar um pro- Plano publicado 2 2030 Relatórios de Fundos UE, Fundo RJ CNB ICNF, INIAV Academia, autarquias, grama nacional de gestão implementação Ambiental ONG, proprietários flo- das dinâmicas fitocenóticas restais e agrícolas e zoocenóticas que representam ameaças à diversidade genética 1.3.6 — Avaliar os resultados Relatório de ava- 2 2030 Publicação do Fundos UE Protocolo de ICNF Academia, centros de e o impacte da regulação do liação publicado relatório Nagoya, RJ CNB investigação, empre- acesso aos recursos genéticos sas, ONG decorrente do Protocolo de Nagoya Objetivo 1.4 — Desenvolver 1.4.1 — Definir diretrizes técni- Número de docu- 1 2027 Publicação das Fundos UE, Fundo RJ CNB ICNF Academia, Associações estratégias integradas para cas para a prevenção e mitiga- mentos técnicos diretrizes Ambiental de agricultores, produ- a gestão de conflitos entre ção de conflitos, com base em produzidos tores florestais e pes- as atividades humanas evidências científicas e boas cadores, DGAV, ONG e a fauna selvagem práticas 1.4.2 — Criar um mecanismo Mecanismo ope- 1 2027 Base de dados Fundos UE, Fundo RJ CNB ICNF, GNR/ Academia, associações estruturado para recolha e aná- racional de ocorrências Ambiental SEPNA de agricultores e produ- lise de dados sobre conflitos, tores, autarquias, ONG promovendo soluções adap- tadas às realidades locais, incluindo a consolidação e reforço do Programa Antídoto Portugal Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 1.4.3 — Restruturar e implemen- Valor dos fundos 1 2026 Registos admi- Fundo Ambien- RJ CNB, PEPAC ICNF, IFAP Associações de agri- tar instrumentos compensató- alocados nistrativos tal, PDR, FEADER, cultores e produtores, rios e incentivos diferenciados seguros autarquias, DGAV, GPP, para mitigar os impactes socioe- AG PEPAC, ONG, segu- conómicos desses conflitos radoras Objetivo 1.5 — Promover 1.5.1 — Delimitar os geossí- Percentagem de 1 2027 Base de dados Fundos UE, Fundo RJ CNB, PNPOT, ICNF, LNEG Academia, Geoparques, a gestão da geodiversidade tios incluídos no Inventário geossítios deli- do Inventário Ambiental RJIGT ONG e a conservação dos geos- Nacional de Património Geo- mitados Nacional de sítios lógico e incluir esta informa- Património ção cartográfica em todos os Geológico instrumentos de ordenamento do território e nos planos de gestão das áreas protegidas 62/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Instrumentos de Indicadores Meios Instrumentos Entidades Objetivo Medidas de concretização Prioridade Prazo execução (jurídicos Entidades intervenientes de resultado de verificação financeiros e fiscais responsáveis e políticos) 1.5.2 — Identificar os geossítios Percentagem de 1 2027 Base de dados Fundos UE, Fundo RJ CNB, PNPOT, ICNF, LNEG Academia, Geoparques, incluídos no Inventário Nacio- geossítios com do Inventário Ambiental RJIGT ONG nal de Património Geológico que proteção legal Nacional de necessitam de medidas de pro- Património teção legal e definição de uma Geológico estratégia para a sua efetivação 1.5.3 — Estabelecer planos de Percentagem de 2 2029 Publicação dos Fundos UE, Fundo RJ CNB, PNPOT, ICNF, LNEG Academia, DGEG, Geo- conservação para geossítios que geossítios com planos Ambiental RJIGT parques, ONG revelem maior risco de degra- planos de gestão dação, incluindo medidas de proteção física, monitorização de ameaças e programas de manutenção Eixo 2 — Gestão Integrada e Sustentável do Território Objetivo 2.1 — Reforçar 2.1.1 — Assegurar e avaliar Percentagem de 1 2027 Relatórios de Fundos UE, Fundo RJ CNB, RJ ICNF, CCDR Academia, APA, autar- a gestão integrada das áreas a eficácia de gestão das áreas habitats/espécies avaliação Ambiental RN2000, PRR quias, CCDR, ONG protegidas nacionais no protegidas nacionais e as áreas alvo nas AP SNAC e OECM, promovendo da Rede Natura 2000 existentes e RN2000 com mecanismos de governança estado de con- participativa com as comu- servação estável nidades e os setores estra- ou a melhorar tégicos Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 2.1.2 — Elaborar e implementar Proporção de 1 2027 Publicação dos Fundos UE, Fundo RJ CNB, RJ ICNF, CCDR Academia, agentes programas de execução e planos Áreas Protegidas, planos Ambiental RN2000, RJIGT, económicos locais, de gestão para todas as áreas Rede Natura 2000 PNPOT autarquias, CCDR, ONG, protegidas, Rede Natura 2000 e geossítios com proprietários e geossítios, assegurando a sua Programas Espe- integração nos Instrumentos de ciais Gestão Territorial 2.1.3 — Consolidar a rede de Percentagem da 1 2028 Diplomas de Fundos UE, RJ CNB, DQEM, ICNF, DGRM Academia, APA, comu- áreas marinhas do SNAC, prio- área marinha clas- criação/alar- FEAMP, Mar 2030 PSOEM, CDB nidades piscatórias, rizando a proteção dos ecossis- sificada sob ges- gamento de IPMA, ONG, operadores temas marinhos vulneráveis tão eficaz (com áreas marítimo-turísticos plano de gestão implementado e monitorização) 63/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Instrumentos de Indicadores Meios Instrumentos Entidades Objetivo Medidas de concretização Prioridade Prazo execução (jurídicos Entidades intervenientes de resultado de verificação financeiros e fiscais responsáveis e políticos) 2.1.4 — Assegurar a integração Percentagem de 1 2027 Análise de Fundos UE, Fundo ENAAC, PNAC, APA, ICNF, Academia, autarquias, de medidas de adaptação às IGT com medidas conteúdo dos Ambiental RJ CNB, RJIGT DGT, CCDR CCDR, ONG alterações climáticas que pro- de adaptação cli- IGT movam a resiliência dos ecos- mática integradas sistemas e da biodiversidade nos Instrumentos de Gestão Ter- ritorial e nas políticas ambien- tais, garantindo a sua concreti- zação em planos de gestão e de conservação 2.1.5 — Assegurar a integração Número de instru- 1 2029 Relatórios de Fundos UE, Fundo PNRN, RJ CNB, DGT, ICNF, APA Academia, autarquias, e operacionalização do Plano mentos de ges- implementação Ambiental RJIGT, PNPOT CCDR, ONG Nacional de Restauro da Natu- tão territorial que do PNRN reza nos Instrumentos de Gestão integram objeti- Territorial vos e medidas da Lei do Restauro da Natureza 2.1.6 — Implementar um sistema Percentagem de 2 2029 Relatórios de Fundos UE, Fundo RJ CNB, CBD, ICNF Academia, CCDR, ONG nacional de avaliação sistemá- áreas protegidas avaliação de Ambiental Compromissos tica da eficácia de gestão das com eficácia de eficácia CDB áreas protegidas gestão avaliada Objetivo 2.2 — Assegurar 2.2.1 — Mapear e avaliar à escala Número de IGT 1 2028 Cartografia de Fundos UE, Fundo RJ CNB, RJIGT, ICNF, APA, IPMA, Academia, CCDR, a integração dos objetivos nacional os ecossistemas e os que utilizam a car- ecossistemas Ambiental PNPOT DGRM, DGT ONG e da avaliação da condição seus serviços, incluindo os ecos- tografia de ecos- Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 dos ecossistemas e a conec- sistemas marinhos e costeiros, sistemas para tividade ecológica nos ins- estabelecendo diretrizes para definir zonas de trumentos de ordenamento a sua integração nos Instrumen- proteção ou res- do território tos de Gestão Territorial trição de uso 2.2.2 — Desenvolver um quadro Quadro estraté- 2 2029 Publicação do Fundos UE, Fundo RJ CNB, RJIGT, ICNF, APA, Academia, BCSD Por- estratégico para a conserva- gico publicado quadro estra- Ambiental ENCPE DGT tugal, CCDR, empresas, ção, monitorização e valoriza- tégico ONG ção de serviços de ecossistema emergentes ou subvalorizados, garantindo sua integração pro- gressiva nos instrumentos de gestão territorial e nas políticas setoriais relevantes 64/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Instrumentos de Indicadores Meios Instrumentos Entidades Objetivo Medidas de concretização Prioridade Prazo execução (jurídicos Entidades intervenientes de resultado de verificação financeiros e fiscais responsáveis e políticos) 2.2.3 — Definir critérios Documento de 1 2028 Publicação dos Fundos UE, Fundo RJ CNB, RJIGT, ICNF, DGT Academia, autarquias, e orientações para assegurar critérios publi- critérios Ambiental PNPOT, RJ associações profis- a afetação do solo a funções cado RN2000 sionais de urbanismo, ecológicas e de conserva- CCDR, ONG ção nas áreas classificadas, habitats naturais prioritários e zonas abrangidas por regi- mes de proteção, promovendo a sua plena integração nos instrumentos de gestão terri- torial e nos processos de deci- são urbanística 2.2.4 — Assegurar a integra- Percentagem de 1 2029 Análise de Fundos UE, PSOEM, DQEM, DGRM, ICNF Academia, APA, DGPM, ção dos objetivos de conser- instrumentos de conteúdo dos FEAMP, Mar 2030 RJ CNB, RJIGT IPMA, ONG, setores vação e biodiversidade nos planeamento marí- planos económicos marítimos instrumentos de planeamento timo com objetivos do espaço marítimo, mediante de conservação a definição de normas e de integrados mecanismos de coordenação interinstitucional que garan- tam a coerência entre usos, a integridade dos ecossiste- mas e cumprimento de com- promissos 2.2.5 — Criar legislação espe- Diretrizes publi- 1 2030 Publicação de Fundos UE, Fundo RJ CNB, RJIGT ICNF, LNEG Academia, autarquias, Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 cífica para integração dos cadas legislação Ambiental CIM/AM, CCDR, Geo- geossítios nos instrumentos parques de gestão territorial, garan- tindo sua adequada proteção legal 2.2.6 — Promover a implemen- Melhoria do 2 2029 Cartografia das Fundos UE, Fundo RJIGT, PNPOT, ICNF, DGT, APA Academia, autar- tação de infraestruturas ver- índice de conec- infraestruturas Ambiental RJ CNB, ENCNB quias, CCDR, CIM/AM, des costeiras, rurais e urbanas, tividade estrutu- verdes empresa, ONG garantindo a sua integração em ral da paisagem programas e planos territoriais, a nível nacional/ de modo a assegurar a conecti- regional vidade ecológica e a resiliência climática 65/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Instrumentos de Indicadores Meios Instrumentos Entidades Objetivo Medidas de concretização Prioridade Prazo execução (jurídicos Entidades intervenientes de resultado de verificação financeiros e fiscais responsáveis e políticos) 2.2.7 — Promover a implemen- Número e ou área 2 2029 tação de infraestruturas azuis, de infraestruturas garantido a sua integração em azuis implemen- programas e planos territoriais, tadas de modo a assegurar a conecti- vidade ecológica e a resiliência climática Objetivo 2.3 — Assegurar 2.3.1 — Aplicar as medidas rele- Percentagem de 1 2030 Relatórios da Fundos UE, DQEM, RJ CNB, DGRM, APA Academia, ICNF, DGPM, a gestão integrada e susten- vantes para a prossecução das descritores da DQEM FEAMP, Mar 2030 PSOEM ONG, operadores eco- tável dos ecossistemas mari- metas do «Bom Estado Ambien- DQEM que atin- nómicos marítimos nhos e dos recursos da ZEE tal» das águas marinhas no gem o Bom Estado âmbito da DQEM Ambiental 2.3.2 — Definir e integrar crité- Documento de 1 2028 Publicação Fundos UE, RJAIA, DQEM, APA, DGRM Academia, CCDR, ICNF, rios para a avaliação ambiental critérios publi- dos critérios FEAMP PSOEM IPMA, ONG de projetos em meio marinho, cado incluindo limiares de impacte, valorização dos serviços dos ecossistemas e resiliência às alterações climáticas 2.3.3 — Garantir a gestão sus- Percentagem de 1 2029 Relatórios cien- FEAMP, Mar 2030 PCP, Lei de DGRM Academia, associações tentável dos recursos pesquei- stocks de pesca tíficos do IPMA Bases da Pesca de pescadores, IPMA, ros da ZEE nacional, assegu- comerciais que ONG Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 rando práticas que permitam são explorados atingir o rendimento máximo a níveis iguais ou sustentável abaixo do Rendi- mento Máximo Sustentável 2.3.4 — Estabelecer mecanis- Percentagem de 1 2028 Relatórios FEAMP, Mar 2030 PCP, Lei de DGRM Academia, associações mos de redução e mitigação redução de cap- científicos Bases da Pesca de pescadores, ICNF, do impacte da pesca sobre turas acessórias IPMA, ONG espécies marinhas não-alvo, através de avaliação siste- mática, inovação tecnológica e adaptação de práticas pes- queiras 66/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Instrumentos de Indicadores Meios Instrumentos Entidades Objetivo Medidas de concretização Prioridade Prazo execução (jurídicos Entidades intervenientes de resultado de verificação financeiros e fiscais responsáveis e políticos) 2.3.5 — Implementar uma estra- Percentagem da 2 2029 Publicação da FEAMP, Mar 2030 PCP, PAEC, DGRM Academia, associações tégia nacional para a redução de frota pesqueira estratégia ENCDA de pescadores, indús- desperdícios na pesca, promo- que adota tecno- tria transformadora, vendo a valorização integral das logias ou práticas IPMA capturas e o desenvolvimento de seletividade de cadeias de valor sustentáveis melhoradas para reduzir capturas indesejadas 2.3.6 — Regular e fiscalizar a uti- Percentagem das 1 2027 Relatórios de FEAMP Regulamento (CE) DGRM, ICNF Academia, associações lização de espécies exóticas ou explorações aquí- fiscalização n.º 708/2007, RJ de aquicultores, DGAV, transgénicas na aquicultura colas que cum- CNB IGAMAOT prem as normas de biossegurança para a contenção de espécies exóti- cas/transgénicas 2.3.7 — Estabelecer um sis- Número de pla- 2 2030 Relatórios de FEAMP, Mar 2030 PCP, RJ CNB DGRM, ICNF Academia, associações tema de avaliação e gestão dos nos de gestão de avaliação de aquicultores, IPMA, impactes das práticas de aqui- explorações aquí- ONG cultura sobre populações selva- colas revistos gens, priorizando a sustentabi- para incorporar lidade dos recursos genéticos medidas de miti- marinhos nativos gação recomen- dadas pelo sis- tema de avaliação Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 2.3.8 — Elaborar ou rever os Número de regu- 2 2028 Publicação de FEAMP, Fundo Lei da Pesca DGRM ICNF, associações de documentos reguladores da lamentos elabo- regulamentos Ambiental em Águas Inte- pescadores, Academia, pesca rados/revistos riores ONG Objetivo 2.4 — Assegurar 2.4.1 — Elaborar ou rever os Percentagem de 2 2028 Publicação dos FEAMP, Fundo Lei da Pesca ICNF Academia, APA, asso- a gestão integrada e susten- planos de gestão e explora- planos com medi- planos Ambiental em Águas Inte- ciações de pescadores, tável dos recursos hídricos ção dos recursos aquícolas de das dirigidas riores ONG interiores, promovendo a arti- águas interiores, assegurando a espécies não- culação entre conservação práticas que permitam reduzir -alvo e espécies da natureza, ordenamento do os impactes sobre espécies exóticas território e usos económicos não alvo e evitar a propagação sustentáveis de exóticas 67/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Instrumentos de Indicadores Meios Instrumentos Entidades Objetivo Medidas de concretização Prioridade Prazo execução (jurídicos Entidades intervenientes de resultado de verificação financeiros e fiscais responsáveis e políticos) 2.4.2 — Monitorizar e avaliar Percentagem do 1 2029 Relatórios de Fundos UE, Fundo DQA, Lei da APA Academia, ICNF, gesto- a integração das medidas de orçamento dos avaliação dos Ambiental Água, RJ CNB res florestais e agríco- conservação da biodiversidade Programas de PGRH las, ONG, proprietários, e dos recursos hídricos nos Pla- Medidas dos PGRH utilizadores da água nos de Gestão de Região Hidro- alocado a ações gráfica, garantindo a inclusão de específicas de medidas concretas para alcan- restauro ecológico çar as metas do estado ecoló- e conservação da gico das massas de água biodiversidade 2.4.3 — Implementar as medidas Percentagem de 1 2029 Relatórios de Fundos UE, Fundo DQA, Lei da APA Academia, ICNF, gesto- de gestão integrada dos recursos descritores DQA avaliação dos Ambiental Água, RJ CNB res florestais e agríco- hídricos previstas nos Planos de que atingem as PGRH las, ONG, proprietários, Gestão de Região Hidrográfica metas defini- utilizadores da água para alcançar o bom estado das para o Bom ecológico e potencial ecológico estado ecológico, das massas de água, em confor- e potencial ecoló- midade com a Diretiva-Quadro gico da Água Objetivo 2.5 — Integrar 2.5.1 — Assegurar a integração Aumento da área 1 2028 Plano de Par- FEADER PAC, PEPAC, RJ GPP, IFAP Academia, associações a conservação da natureza efetiva da conservação da natu- agrícola sob ceria Nacional CNB de agricultores e flo- e biodiversidade nos setores reza, biodiversidade e restauro regimes agroam- 2029-2034 restais, CCDR, DGADR, agrícola e florestal, promo- dos solos no próximo período de bientais com gestores florestais vendo práticas sustentáveis programação da Política Agrí- benefícios com- e agrícolas, ICNF, ONG, e garantindo a compati- cola Comum (pós-2027), partici- provados para proprietários bilidade com os objetivos pando ativamente na preparação a biodiversidade Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 de ordenamento territorial e negociação do Plano Estraté- (e. g., agricultura e gestão de recursos naturais gico PAC para garantir que os biológica, prados apoios comunitários incentivam naturais) práticas agrícolas e florestais promotoras da biodiversidade 2.5.2 — Estabelecer um sistema Publicação regu- 1 2029 Relatórios de Fundos UE, Fundo PEPAC, RJ CNB GPP, ICNF Academia, CCDR, de monitorização e transparên- lar de relatório monitorização Ambiental DGADR, IFAP, INE, ONG cia dos impactes ambientais sobre os impac- da Política Agrícola Comum, tes da PAC na orientando sua aplicação para biodiversidade, a produção efetiva de bens baseado nos públicos ambientais alinhados dados do sistema com a ENCNB de monitorização 68/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Instrumentos de Indicadores Meios Instrumentos Entidades Objetivo Medidas de concretização Prioridade Prazo execução (jurídicos Entidades intervenientes de resultado de verificação financeiros e fiscais responsáveis e políticos) 2.5.3 — Assegurar a gestão sus- Percentagem de 1 2028 Análise dos FEADER, Fundo ENF, PNDFCI, ICNF Academia, AGIF, asso- tentável das áreas sob Planos PGF que incluem PGF aprovados Florestal Perma- RJ CNB, RJ ciações florestais, de Gestão Florestal, promovendo metas quantifica- nente RN2000 autarquias, gestores a proteção das espécies e habi- das para indica- florestais e agrícolas, tats florestais e a sua compati- dores de biodiver- ONG, proprietários bilização com áreas protegidas sidade (e. g., área e Rede Natura 2000 de floresta de alto valor de conser- vação, densidade de madeira morta, área de floresta sem intervenção) 2.5.4 — Promover a reconver- Aumento do 2 2030 Cartografia das Fundos UE, Fundo ENF, PEPAC, RJ ICNF, DGADR Academia, associações são de plantações florestais índice de diversi- áreas recon- Ambiental CNB florestais e agrícolas, e agrícolas intensivas em siste- dade de aves em vertidas autarquias, gestores mas agroflorestais biodiversos, áreas agrícolas florestais e agrícolas garantindo uma maior resiliência reconvertidas. GPP, ONG, proprietários climática e ecológica Melhoria dos indi- cadores de saúde do solo (e. g., matéria orgânica) nas áreas recon- vertidas Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 2.5.5 — Promover a diversifi- Área (ha) de povoa- 1 2029 Cartografia das FEADER, Fundo ENF, PNDFCI, ICNF, AGIF Academia, autarquias, cação da paisagem florestal mentos reconverti- áreas inter- Ambiental, LIFE PNGIFR 2020- associações florestais, com espécies autóctones de dos para espécies vencionadas; ‑2030, RJ CNB, CCDR, DGADR, gestores maior resiliência ao fogo, pri- autóctones resi- relatórios de Programa de florestais ONG, proprie- vilegiando folhosas caducifó- lientes ao fogo em implementa- Transformação tários lias (carvalhos, castanheiros, áreas prioritárias ção do PNRN da Paisagem freixos) e espécies mediter- e Programa rânicas adaptadas ao fogo de Transfor- em áreas de elevado risco de mação da incêndio e valor ecológico, Paisagem articulando objetivos de con- servação da biodiversidade com a prevenção estrutural de fogos rurais 69/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Instrumentos de Indicadores Meios Instrumentos Entidades Objetivo Medidas de concretização Prioridade Prazo execução (jurídicos Entidades intervenientes de resultado de verificação financeiros e fiscais responsáveis e políticos) Objetivo 2.6 — Promover 2.6.1 — Criar e implementar um Área (em ha) de 2 2028 Publicação do Fundos UE, Fundo Lei de Minas, DGEG, APA, Academia, autarquias, a integração da conserva- quadro de referência colabo- passivos ambien- quadro de refe- Ambiental, PRR RJAIA, Lei EDM CCDR, empresas do ção da natureza, da biodiver- rativo para a recuperação do tais mineiros com rência de Bases do setor extrativo, ICNF, sidade e da geodiversidade passivo ambiental em minas planos de reabili- Ambiente LNEG nos instrumentos de gestão abandonadas e outras áreas de tação aprovados e regulamentação de áreas exploração de massas minerais, e financiados mineiras e pedreiras após envolvendo entidades públicas o fim da exploração e privadas na sua reabilitação 2.6.2 — Criar um sistema de Percentagem das 2 2029 Relatórios de Fundos UE, Fundo Lei de Minas, APA, DGEG Academia, CCDR, EDM, monitorização e avaliação medidas corre- monitorização Ambiental RJAIA empresas do setor da implementação dos pla- tivas propostas extrativo, ICNF, ONG nos de recuperação ambiental pelo sistema de e paisagística das explorações monitorização no mineiras, incluindo a fase de prazo de um ano pós-exploração, assegurando após a sua emis- a sua conformidade e eficácia são ecológica e a articulação com as entidades competentes Objetivo 2.7 — Integrar 2.7.1 — Definir áreas de ele- Número de pro- 1 2027 Cartografia Fundos UE, Fundo RJ CNB, RJIGT, ICNF, DGEG Academia, APA, autar- a conservação da natu- vado valor para conservação de jetos de energias publicada Ambiental PNPOT, RJ quias, CCDR, centros reza e da biodiversidade habitats e espécies nas quais renováveis inde- RN2000 de investigação, DGT, nas estratégias e planos de as alterações de uso, incluindo feridos ou reloca- empresas do setor transição energética e neu- a instalação de infraestruturas lizados com base energético, REN, ONG tralidade carbónica, promo- de produção de energia renová- na cartografia de vendo soluções baseadas vel, não são compatíveis — áreas áreas no-go Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 na natureza e minimizando no-go — e integrá-las nos planos impactes das infraestruturas territoriais energéticas 2.7.2 — Reforçar a capacidade Percentagem de 1 2028 Publicação dos Fundos UE, Fundo RJAIA, RJ CNB, APA, ICNF Academia, CCDR, con- e a consistência da avaliação Avaliações de critérios Ambiental PNEC 2030 sultoras ambientais, dos impactes das fontes de Impacte Ambien- DGEG, ONG, empresas energia renovável sobre espé- tal (AIA) para do setor energético cies e habitats vulneráveis, atra- projetos de ener- vés da definição de critérios har- gia renovável que monizados e da sua aplicação aplicam explicita- nos instrumentos de avaliação mente os novos ambiental critérios harmo- nizados 70/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Instrumentos de Indicadores Meios Instrumentos Entidades Objetivo Medidas de concretização Prioridade Prazo execução (jurídicos Entidades intervenientes de resultado de verificação financeiros e fiscais responsáveis e políticos) 2.7.3 — Estabelecer critérios Percentagem de 1 2026 Publicação dos Fundos UE, PNEC RJAIA, RJ CNB APA, ICNF Academia, CCDR, con- e orientações técnicas har- Declarações de critérios 2030 sultoras ambientais, monizadas para a mitigação Impacte Ambiental DGEG, empresas do e compensação dos impac- (DIA) para projetos setor energético, ONG tes sobre a biodiversidade de energia que decorrentes da instalação de exigem medidas infraestruturas energéticas, de compensação como parques solares, eólicos em estrita con- e barragens, assegurando a sua formidade com aplicação obrigatória tanto em os novos critérios projetos sujeitos a Avaliação e orientações de Impacte Ambiental (AIA) como em projetos com regi- mes de licenciamento simpli- ficado ou acelerado que, não estando sujeitos a AIA, possam ter impactes relevantes sobre a biodiversidade 2.7.4 — Fomentar a redução da Área (em ha) de 2 2027 Análise de Fundos UE, Fundo RJAIA, RJ CNB DGEG, APA Academia, CCDR, con- procura energética e a eficiência passivos ambien- estratégia Ambiental sultoras ambientais, no uso de recursos, promovendo tais mineiros com empresas do setor a sua integração nas estratégias planos de reabili- energético, DGEG, ONG de conservação da natureza tação aprovados e nos instrumentos de ordena- e financiados mento, com enfoque na justiça energética e na minimização Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 dos impactes ecológicos asso- ciados à produção e consumo de energia Objetivo 2.8 — Promover 2.8.1 — Implementar medidas de Redução docu- 1 2030 Relatórios de Fundos UE, Fundo RJAIA, RJ CNB IP, ICNF APA, autarquias, CCDR a integração da conserva- mitigação para reduzir a morta- mentada da mor- monitorização Ambiental ção da biodiversidade e sua lidade de espécies vulneráveis talidade de fauna de atropela- resiliência climática no pla- e minimizar a fragmentação de em troços de mentos neamento, desenvolvimento habitats, assegurando a conecti- infraestruturas e gestão das infraestruturas vidade ecológica nas infraestru- intervencionados de transporte e comunica- turas rodoviárias e ferroviárias ções, assegurando soluções sustentáveis e a minimização dos impactes 71/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Instrumentos de Indicadores Meios Instrumentos Entidades Objetivo Medidas de concretização Prioridade Prazo execução (jurídicos Entidades intervenientes de resultado de verificação financeiros e fiscais responsáveis e políticos) 2.8.2 — Desenvolver projetos Percentagem de 2 2030 Contratos/ Fundos UE, Fundo RJAIA, RJ CNB ICNF, ANACOM Autarquias, CIM/AM, partilhados de telecomunica- redução de tor- protocolos de Ambiental CCDR, operadores de ções nas áreas protegidas res/antenas atra- partilha entre telecomunicações vés de partilha de operadores infraestruturas 2.8.3 — Incentivar a incorpo- Extensão (km) de 2 2030 Relatórios de Fundos UE, Fundo RJAIA, RJ CNB IP, ICNF, APA Academia, ANMP, ração de soluções baseadas barreiras vegetais implementa- Ambiental autarquias, CIM/AM, na natureza na infraestrutura implementadas ção CCDR, ONG de transportes, promovendo barreiras vegetais e corredores ecológicos urbanos Objetivo 2.9 — Reduzir as fon- 2.9.1 — Desenvolver e harmoni- Redução da carga 1 2028 Documentos Fundos UE, Fundo Lei de Bases do APA, ICNF Academia, associações tes de poluição que afetam zar critérios para a identificação, de nutrientes publicados Ambiental Ambiente, RJ empresariais, CCDR, os ecossistemas, implemen- monitorização e avaliação das (N, P) em massas CNB RJLPRRA centros de investiga- tando medidas preventivas fontes de poluição com impacte de água monito- ção, INE, DGEG, DGRM, e corretivas em articulação significativo na biodiversidade rizadas a jusante Roteiro para IPMA, LNEC, ONG com o Plano Nacional de de projetos de a Neutralidade Restauro da Natureza Soluções Basea- Carbónica 2050 das na Natureza 2.9.2 — Definir mecanismos Número de meca- 1 2029 Legislação Fundos UE, Fundo Lei de Bases do APA, MF. MAE Academia, ANMP, asso- de regulação e incentivo para nismos regulató- publicada Ambiental Ambiente, RJ ciações empresariais, a transição para práticas pro- rios implementa- CNB RJLPRRA associações indus- dutivas e industriais menos dos triais, BCSD, CCDR, Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 poluentes Roteiro para DGEG, ICNF, IGAMAOT, a Neutralidade ONG Carbónica 2050 Objetivo 2.10 — Promover 2.10.1 — Desenvolver metodo- Aumento do 2 2029 Monitorização Fundos UE, Fundo RJIGT, RJ CNB, ICNF, DGT, Academia, ANMP, APA, a melhoria da qualidade logias para avaliar a capacidade índice de biodi- de áreas inter- Ambiental PNPOT, ENAAC CCDR associações profis- e o aumento da quantidade dos ecossistemas urbanos em versidade urbana vencionadas 2030 sionais de urbanismo de espaços verdes urbanos, fornecer serviços ambientais, em áreas inter- e arquitetura paisa- integrando princípios ecoló- como a regulação térmica, vencionadas gista, autarquias, CIM/ gicos no planeamento urbano o controlo da poluição e a reten- AM, ONG para garantir a recuperação ção de águas pluviais, facilitando e manutenção dos servi- sua consideração nos processos ços dos ecossistemas em de decisão territorial ambientes urbanizados 72/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Instrumentos de Indicadores Meios Instrumentos Entidades Objetivo Medidas de concretização Prioridade Prazo execução (jurídicos Entidades intervenientes de resultado de verificação financeiros e fiscais responsáveis e políticos) 2.10.2 — Estabelecer diretrizes Número de PMOT 1 2028 PMOT aprova- Fundos UE, Fundo RJIGT, RJ CNB, ICNF, DGT, Academia, APA, ANMP, para a incorporação da con- que passaram dos Ambiental PNPOT. PNRN, ApC, CCDR associações profis- servação da natureza e do res- a integrar as dire- ENAAC 2030 sionais de urbanismo tauro ecológico no planeamento trizes de biodiver- e arquitetura paisa- urbano, garantindo que os ins- sidade urbana gista, autarquias, CIM/ trumentos de gestão territorial AM, ONG integram os princípios ecológi- cos, a conectividade dos ecos- sistemas e a resiliência climática 2.10.3 — Reforçar a integração Volume de inves- 1 2030 Análise de Fundos UE, Fundo RJIGT, RJ CNB, ICNF, DGT, Academia, APA, ANMP, das infraestruturas verdes e das timento mobili- programas de Ambiental PNPOT, PNRN, ApC, CCDR associações profis- soluções baseadas na natureza zado em infraes- financiamento ENAAC 2030 sionais de urbanismo nos instrumentos de financia- truturas verdes publicados e arquitetura paisa- mento e incentivos públicos, urbanas gista, autarquias, CIM/ promovendo mecanismos para AM, ONG o envolvimento das autarquias e do setor privado na criação e manutenção de espaços ver- des urbanos Eixo 3 — Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade Objetivo 3.1 — Fomentar 3.1.1 — Expandir a abrangência Número de áreas 2 2028 Relatórios de Fundos UE, Fundo Regulamento ICNF, Gover- Associações empresa- modelos económicos sus- territorial e a operacionaliza- classificadas inte- implementação Ambiental, PO Natural.pt nos Regionais riais, autarquias, CCDR, tentáveis que integrem ção da certificação Natural.pt, gradas na certifi- Regionais ONG, produtores locais Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 a biodiversidade e a geodi- adaptando o modelo às especi- cação versidade na oferta de produ- ficidades das Regiões Autóno- tos e serviços, promovendo mas e promovendo o desenvol- a valorização das áreas clas- vimento de capacidades locais sificadas e dos setores estra- tégicos através de certifica- ção, capacitação e incentivos 3.1.2 — Promover a adesão de Número de novos 2 2027 Registos de Fundos UE Regulamento ICNF Associações empre- novos produtos e serviços à cer- produtos/serviços certificação Natural.pt sariais, autarquias, tificação Natural.pt, através da certificados CCDR, centros de for- capacitação de produtores, do mação, organizações desenvolvimento de incentivos setoriais, produtores e da simplificação do processo locais, empresas de de reconhecimento bioeconomia 73/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Instrumentos de Indicadores Meios Instrumentos Entidades Objetivo Medidas de concretização Prioridade Prazo execução (jurídicos Entidades intervenientes de resultado de verificação financeiros e fiscais responsáveis e políticos) 3.1.3 — Reforçar os canais de Número de novos 2 2028 Relatórios de Fundos UE Regulamento ICNF AICEP, associações comercialização e distribuição canais de distri- vendas Natural.pt empresariais, autar- dos produtos e serviços certi- buição estabele- quias, CCDR, grandes ficados Natural.pt, promovendo cidos superfícies comer- circuitos curtos de comerciali- ciais, mercados locais, zação e valorizando os produtos Turismo de Portugal locais 3.1.4 — Desenvolver um sistema Plataforma de 3 2029 Plataforma Fundos UE Regulamento ICNF, AMA Associações empresa- de comércio eletrónico para e-commerce digital opera- do Comércio riais, CCDR, empresas produtos certificados Natural. implementada cional Eletrónico, tecnológicas, entida- pt, incluindo plataformas digi- Regulamento des de pagamento ele- tais e parcerias estratégicas Natural.pt trónico para facilitar a comercialização e promoção, assegurando inte- roperabilidade com plataformas existentes 3.1.5 — Fortalecer a integração Número de 1 2027 Protocolos Fundos UE, Mece- RJ CNB, ENCPE ICNF Academia, associa- entre o setor empresarial e a con- empresas ade- assinados nato, incentivos ções empresariais, servação da natureza, aprofun- rentes à iniciativa fiscais BCSD Portugal, CCDR, dando a plataforma Business & entidades gestoras de Biodiversity e ampliando seus áreas protegidas, IAP- impactes nas áreas classifica- MEI, ONG das Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 3.1.6 — Estabelecer um quadro Quadro de valori- 2 2027 Publicação do Fundos UE, RNAAT, RJ CNB, ICNF, Turismo Associações de de valorização e diferenciação zação publicado quadro Turismo de Por- Estratégia para de Portugal turismo, autarquias, das empresas de Turismo de tugal o Turismo 2027 APA, CCDR, empresas Natureza, fortalecendo a sua do setor, comunidades contribuição para a conservação locais, ONG da natureza e para as economias locais em áreas classificadas 3.1.7 — Promover a requalifi- Número de imó- 2 2029 Relatórios de Fundos UE RJIGT, RJ CNB, ICNF, PC, I. P. APA, associações de cação sustentável do patrimó- veis/infraestrutu- execução regimes de património, autarquias, nio edificado, infraestruturas ras requalificados edificação em CCDR, ONG, Turismo de e espaços de uso coletivo loca- áreas protegi- Portugal lizados em áreas classificadas das 74/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Instrumentos de Indicadores Meios Instrumentos Entidades Objetivo Medidas de concretização Prioridade Prazo execução (jurídicos Entidades intervenientes de resultado de verificação financeiros e fiscais responsáveis e políticos) 3.1.8 — Desenvolver um modelo Número de áreas 1 2028 Publicação do Fundos UE, Fundo RJ CNB ICNF, CCDR Academia, autarquias, de gestão sustentável da visita- protegidas com modelo Ambiental, taxa ONG, operadores turís- ção em áreas protegidas, atra- gestão de visita- de visitação ticos, Turismo de Por- vés da integração de critérios de ção tugal capacidade de carga da biodi- versidade e da geodiversidade e da avaliação dos seus impac- tes ecológicos e sociais 3.1.9 — Promover o desenvol- Número de 2 2029 Relatórios de Fundos UE, Fundo RJ CNB, ICNF, APA Academia, associações vimento de cadeias de valor cadeias de valor implementa- Ambiental PAEC, PABS, florestais e agrícolas, da bioeconomia sustentável de bioeconomia ção; projetos Regulamento autarquias, empre- baseadas em recursos natu- desenvolvidas em apoiados Natural.pt sas de biotecnologia, rais renováveis, em articulação áreas classifica- centros tecnológicos, com o PABS, valorizando pro- das DGEco, INIAV, IAPMEI, dutos florestais não lenhosos, LNEG, ON biomassa agrícola e florestal, recursos marinhos e biopro- dutos derivados do património natural Objetivo 3.2 — Promover 3.2.1 — Estabelecer diretrizes Diretrizes publi- 1 2027 Publicação Fundos UE, taxa RJLPRRA, RJAIA, APA, ICNF Academia, associa- mecanismos de incentivo nacionais para a avaliação cadas das diretrizes ambiental taxonomia da ções empresariais, à participação ativa das e gestão dos riscos ambien- UE para ativi- BCSD Portugal, DGEco, empresas na conservação tais e impactes sobre a biodi- dades susten- IAPMEI, setor financeiro da natureza e da biodiver- versidade no setor empresarial táveis sidade, através do financia- e financeiro Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 mento de ações de restauro, do apoio a serviços dos ecossistemas e do inves- timento em investigação e inovação ecológica 3.2.2 — Estudar/avaliar a cria- Número de incen- 1 2028 Legislação Fundos UE, incen- Lei de Bases Ministério das Associações empre- ção de mecanismos de incentivo tivos criados publicada tivos fiscais, cré- do Ambiente, Finanças, APA, sariais, BCSD Portugal, financeiro e fiscal para empre- ditos fiscais Legislação Fis- ICNF Consultoras ambien- sas que adotem práticas de cal, Roteiro para tais, Setor financeiro gestão ambiental responsáveis, a Neutralidade incluindo critérios de biodiver- Carbónica sidade nos seus processos de produção e cadeias de abaste- cimento 75/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Instrumentos de Indicadores Meios Instrumentos Entidades Objetivo Medidas de concretização Prioridade Prazo execução (jurídicos Entidades intervenientes de resultado de verificação financeiros e fiscais responsáveis e políticos) 3.2.3 — Estabelecer um sistema Sistema de moni- 2 2029 Plataforma de Fundos UE, Fundo Diretiva de APA, ICNF Academia, associa- de monitorização e divulgação torização imple- divulgação Ambiental Relato de Sus- ções de consumidores, pública do desempenho empre- mentado tentabilidade BCSD Portugal, DGEco, sarial em biodiversidade, pro- Empresarial, IAPMEI, INE, ONG movendo maior transparência, RNFB a valorização de boas práticas no mercado e padrões de con- sumo sustentável 3.2.4 — Desenvolver um quadro Quadro nacional 1 2028 Documento do Fundos UE, Fundo RJ CNB, Roteiro ICNF, ApC Academia, associações nacional de créditos de natureza, publicado quadro nacio- Ambiental, inves- UE para Crédi- e APA Empresariais, entida- estabelecendo metodologias de nal; metodo- timento privado tos da Natu- des de certificação, quantificação, sistemas de cer- logias aprova- voluntário reza, Taxono- proprietários florestais tificação e registos transparen- das; plataforma mia da UE e agrícolas, MF, ONG, tes para mobilizar financiamento de registo ope- setor financeiro empresarial voluntário em proje- racional tos de conservação e restauro da biodiversidade 3.2.5 — Desenvolver um mer- Número de pro- 2 2029 Relatórios do Fundos UE, Fundo ICNF; ApC DGRM, DGPM, IPMA cado voluntário de carbono azul jetos-piloto de Fórum Nacio- Ambiental carbono azul nal de Carbono implementados; Azul; registos Fórum Nacional de transações de Carbono Azul no mercado em funciona- voluntário; área Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 mento; percenta- com interven- gem de projetos ção de restauro de carbono azul certificados com rigor científico e transparên- cia; diversidade e envolvimento dos agentes parti- cipantes (público, privado e comuni- dades locais) na oferta e procura destes créditos 76/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Instrumentos de Indicadores Meios Instrumentos Entidades Objetivo Medidas de concretização Prioridade Prazo execução (jurídicos Entidades intervenientes de resultado de verificação financeiros e fiscais responsáveis e políticos) Objetivo 3.3 — Promover polí- 3.3.1 — Promover a certificação Número de 1 2028 Registos de Fundos UE PAEC, ENCPE, APA, DGEco Academia, associa- ticas e práticas de consumo ecológica de produtos e serviços esquemas de cer- certificações ENCDA ções de consumidores, e produção sustentáveis, esti- e da gestão florestal sustentável, tificação apoia- associações empresa- mulando a redução do desper- a rastreabilidade das cadeias de dos riais, organizações de dício e do consumo excessivo produção e a redução da pegada certificação, ONG de recursos naturais através ecológica dos bens de consumo de instrumentos de sensibili- zação, educação e regulação 3.3.2 — Desenvolver programas Número de cam- 2 2027 Relatórios de Fundos UE, Fundo ENEA, ENCDA, APA, DGPM Academia, autarquias, educativos e campanhas nacio- panhas realizadas execução das Ambiental Estratégia CCDR, escolas, ICNF, nais de sensibilização para o con- campanhas Nacional de IPMA, ME, Media, ONG, sumo responsável, reforçando Educação para organizações de con- a literacia sobre ecossistemas, o Desenvolvi- sumidores, DGC, DGRM biodiversidade e geodiversidade, mento promovendo a mudança de padrões de consumo e incenti- vando a redução dos padrões com impacte ecológico significativo Eixo 4 — Governança e Conhecimento Objetivo 4.1 — Reforçar 4.1.1 — Desenvolver, dinamizar Número de pla- 1 2027 Planos de Fundos UE, Fundo RJ CNB, RJ ICNF, CCDR, IPMA, Academia, asso- a governação participada e avaliar modelos de gestão par- nos de cogestão cogestão Ambiental, PRR RN2000, Lei DGRM ciações locais, asso- e colaborativa da conser- tilhada, participativa e de coges- operacionaliza- de Bases do ciações de pescado- vação da natureza e da bio- tão nas áreas protegidas, na dos/apoiados Ambiente res, autarquias, CIM/ diversidade, promovendo Rede Natura 2000 e dos recursos AM, CCDR, empresas, Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 a corresponsabilização pesqueiros, integrando mecanis- agências regionais de e a valorização do conheci- mos de monitorização e avalia- desenvolvimento, pro- mento local e científico ção que assegurem a efetividade prietários, gestores de da cogestão na execução de pro- património florestal jetos e investimentos e agrícola, ONG 4.1.2 — Estabelecer um modelo Número de áreas 1 2026 Documento Fundos UE, Fundo RJ CNB, Plano ICNF, APA Academia, associações de governança para o restauro sob restauro com do modelo de Ambiental, PRR Nacional de locais, associações de ecológico, que assegure a par- governança parti- governança Restauro da pescadores, autarquias, ticipação das entidades gesto- cipativa Natureza CIM/AM, CCDR, empre- ras, das comunidades locais, dos sas, agências regionais setores produtivos e das ONGs de desenvolvimento, na implementação e monitoriza- proprietários, gestores ção das ações e resultados dos de património florestal projetos e agrícola, ONG 77/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Instrumentos de Indicadores Meios Instrumentos Entidades Objetivo Medidas de concretização Prioridade Prazo execução (jurídicos Entidades intervenientes de resultado de verificação financeiros e fiscais responsáveis e políticos) 4.1.3 — Promover a cogestão Número de acor- 2 2028 Protocolos de FEAMP, Mar 2030 PCP, Lei da DGRM, ICNF Academia, associa- e a participação ativa dos pesca- dos de cogestão cogestão for- Pesca, regula- ções de pescadores, dores e das partes interessadas estabelecidos no malizados mentos especí- IPMA, ONG, indústria de na gestão da pesca setor pesqueiro ficos de coges- processamento, autar- tão quias costeiras, asso- ciações de pescadores 4.1.4 — Desenvolver mecanis- Número de meca- 2 2029 Protocolos de Fundos UE, Fundo RJ CNB, Estra- ICNF DGAV, DGADR, associa- mos colaborativos para a con- nismos colabora- colaboração Ambiental, PEPAC tégia Nacio- ções agrícolas, Acade- servação de grupos biológicos tivos implemen- nal para os mia, Jardins Botânicos estratégicos, como os polini- tados Polinizadores, e Zoológicos, ONG, zadores, integrando diferentes PEPAC empresas agroalimen- setores e políticas na sua pro- tares teção e valorização 4.1.5 — Estabelecer mecanismos Mecanismos de 2 2029 Documento Fundos UE, Fundo RJ CNB, Estra- ICNF, INIAV Jardins Botânicos, de coordenação e integração coordenação estratégico Ambiental tégia Global Academia, Bancos de entre estratégias de conser- estabelecidos publicado para a Con- Sementes, ONG, autar- vação ex situ e in situ da flora servação de quias, viveiros flores- autóctone, promovendo a cola- Plantas tais boração institucional e a com- plementaridade de abordagens Objetivo 4.2 — Reforçar 4.2.1 — Rever e reforçar o quadro Número de diplo- 1 2027 Publicação de Fontes de finan- RJ CNB, MAE, ICNF APA, CCDR, MJ, Acade- e atualizar o quadro jurídico legislativo nacional da conserva- mas revistos/ legislação ciamento nacio- Lei de Bases mia, ONG, ordens pro- Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 e os mecanismos de fisca- ção da natureza e da biodiversi- publicados nal ou regional/ do Ambiente, fissionais jurídicas lização da conservação da dade com relevo para o Cadastro receitas próprias Estratégia natureza, da biodiversidade Nacional dos Valores Naturais Europeia para e da biossegurança, garan- Classificados e a eliminação a Biodiversi- tindo a implementação de lacunas no que se refere ao dade efetiva das normas legais património geológico e a articulação intersetorial para o seu cumprimento 4.2.2 — Criar e implementar um Quadro regula- 1 2028 Publicação do Fontes de finan- RJ CNB, Proto- ICNF, APA DGAV, ASAE, GNR/ quadro regulamentar no âmbito mentar publicado quadro regula- ciamento nacio- colo de Carta- SEPNA, IA-Saúde, DGS, da biossegurança ambiental mentar nal ou regional/ gena, Diretrizes Academia, entidades receitas próprias, OMS de investigação, setor Fundos UE empresarial 78/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Instrumentos de Indicadores Meios Instrumentos Entidades Objetivo Medidas de concretização Prioridade Prazo execução (jurídicos Entidades intervenientes de resultado de verificação financeiros e fiscais responsáveis e políticos) 4.2.3 — Desenvolver e reforçar Número de meca- 1 2027 Relatórios de Fontes de finan- CITES, RJ CNB, ICNF, AT GNR/SEPNA, PSP, os mecanismos legais e de nismos de fiscali- fiscalização ciamento nacio- Código Penal PJ, ASAE, Ministério fiscalização para garantir que zação reforçados nal ou regional/ Público, alfândegas, o comércio de espécies selva- receitas próprias, entidades interna- gens não põe em risco a susten- Fundos UE cionais (INTERPOL, tabilidade das suas populações EUROPOL) 4.2.4 — Fortalecer a capacidade Número de novos 1 2028 Relatórios de Fontes de finan- RJ CNB, esta- ICNF, SG MAE INA, Academia, GNR/ técnica e operacional para fisca- vigilantes/técni- atividade ciamento nacio- tuto da carreira SEPNA, escolas profis- lização, monitorização e restauro cos formados nal ou regional/ de vigilante da sionais, ONG da natureza, através da qualifi- receitas próprias, natureza cação dos recursos humanos Fundos UE e do reforço das equipas de vigi- lância da natureza da ANCNB, técnicos superiores e peritos em biodiversidade e geodiversidade 4.2.5 — Desenvolver estraté- Número de ações 2 2029 Relatórios de Fontes de finan- RJ CNB, Dire- CEJ, ICNF Academia, PGR, tribu- gias de capacitação jurídica de formação jurí- formação ciamento nacio- tiva sobre Cri- nais, Ordem dos Advo- especializada em conservação dica especiali- nal ou regional/ mes Ambien- gados, ONG, autorida- da natureza e biodiversidade, zada receitas próprias, tais des policiais fortalecendo a atuação do sis- Fundos UE tema de justiça na aplicação da legislação ambiental 4.2.6 — Estabelecer mecanismos Mecanismo de 1 2028 Protocolos de Fontes de finan- RJ CNB, Lei- IGAMAOT, ICNF GNR/SEPNA, CCDR, Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 de coordenação interinstitucio- coordenação cooperação ciamento nacio- -Quadro das APA, ASAE, AT, PSP, PJ, nal para a fiscalização ambiental estabelecido nal ou regional/ Contraordena- Ministério Público integrada, fortalecendo a articu- receitas próprias, ções Ambien- lação entre autoridades compe- Fundos UE tais tentes no combate às infrações contra a natureza e biodiversi- dade 4.2.7 — Reforçar os mecanismos Revisão do 2 2028 Publicação de Fontes de finan- RJ CNB, Código MJ, MAE PGR, ICNF, GNR/SEPNA, de fiscalização e penalização regime sancio- legislação ciamento nacio- Penal, Lei- tribunais, IGAMAOT de infrações relacionadas com natório nal ou regional/ -Quadro das perda ou comprometimento receitas próprias Contraordena- de estado de conservação de ções Ambien- património natural tais 79/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Instrumentos de Indicadores Meios Instrumentos Entidades Objetivo Medidas de concretização Prioridade Prazo execução (jurídicos Entidades intervenientes de resultado de verificação financeiros e fiscais responsáveis e políticos) 4.2.8 — Definir e integrar crité- Critérios especí- 2 2029 Publicação dos Fundos UE, Mar DQEM, RJAIA, APA, DGRM ICNF, IPMA, DGPM, rios para a avaliação ambiental ficos para meio critérios 2030 PSOEM CCDR, Academia, con- de projetos em meio marinho, marinho publica- sultoras ambientais, incluindo limiares de impacte, dos ONG, operadores marí- valorização dos serviços dos timos ecossistemas e resiliência às alterações climáticas Objetivo 4.3 — Fortalecer os 4.3.1 — Desenvolver e aprovar Sistema de ras- 1 2028 Publicação ofi- Fontes de finan- Lei de Enqua- MF, MAE ICNF, APA, INE, Tribunal instrumentos financeiros, fis- um sistema de rastreamento treamento imple- cial do sistema ciamento nacio- dramento Orça- de Contas, Academia, cais e de incentivo para apoiar e divulgação da despesa pública, mentado nal ou regional/ mental, Lei das OCDE a conservação da biodiversi- estritamente em conservação da receitas próprias, Grandes Opções dade e eliminar ou reformu- natureza e biodiversidade, garan- Fundos UE do Plano lar subsídios e incentivos tindo transparência e integra- prejudiciais à biodiversidade ção nos relatórios orçamentais 4.3.2 — Estimar o valor econó- Estudo de valora- 2 2029 Publicação dos Fundos UE, Fundo SEEA-EA (ONU), ICNF, APA, INE IPMA, Academia, Banco mico dos principais serviços ção publicado estudos de valo- Ambiental RJ CNB de Portugal, BCSD Por- dos ecossistemas e desenvolver ração tugal, ONG modelos para sua integração na Conta Satélite do Ambiente e em políticas públicas 4.3.3 — Desenvolver metodo- Metodologias de 1 2028 Publicação das Fundos UE, Fundo RJ CNB, RJIGT, ICNF, APA IPMA, MF, DGT, CCDR, logias para a remuneração dos PSE desenvolvi- metodologias Ambiental, Mece- Academia, ONG, pro- serviços dos ecossistemas das nato prietários, empresas, e a sua integração em medidas autarquias de política territorial Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 4.3.4 — Identificar, avaliar e ope- Estudo de avalia- 2 2027 Publicação dos Fontes de finan- Legislação fis- MF, MAE ICNF, AT, Academia, racionalizar os incentivos fis- ção publicado estudos ciamento nacio- cal, Lei do Orça- associações empresa- cais favoráveis à conservação nal ou regional/ mento do Estado riais, ONG da natureza, promovendo a sua receitas próprias, integração nas políticas de Incentivos fiscais financiamento ambiental 4.3.5 — Desenvolver e implementar Plano de revisão 1 2029 Publicação do Fontes de finan- Lei do Orça- MF, MAE ICNF, APA, DGADR, um plano estruturado para a revi- publicado plano ciamento nacio- mento do DGRM, ministérios são dos incentivos e subsídios nal ou regional/ Estado, RJ setoriais, associações ambientais, priorizando a elimina- receitas próprias, CNB, Compro- empresariais, ONG ção gradual dos incentivos e sub- Fundos UE missos CDB sídios prejudiciais à biodiversidade e o reforço dos mecanismos de incentivo positivo à conservação 80/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Instrumentos de Indicadores Meios Instrumentos Entidades Objetivo Medidas de concretização Prioridade Prazo execução (jurídicos Entidades intervenientes de resultado de verificação financeiros e fiscais responsáveis e políticos) 4.3.6 — Mobilizar instrumentos Valor mobilizado 1 2027 Relatórios Fundos UE, RJ CNB, taxo- MAE, MF ICNF, APA, Banca, fun- financeiros públicos e privados para conservação financeiros Fundo Ambiental, nomia da UE dações, empresas, ONG para a execução de projetos obrigações ver- para investi- de conservação da natureza des, fundos de mentos sus- e biodiversidade, promovendo impacte tentáveis a diversificação das fontes de financiamento 4.3.7 — Avaliar e propor um Proposta de 2 2028 Publicação da Fontes de finan- Lei das Finan- MF, MAE ANMP, ICNF, DGAL, mecanismo de financiamento mecanismo proposta ciamento nacio- ças Locais, RJ autarquias, CIM/AM na Lei das Finanças Locais publicada nal ou regional/ CNB para promover a gestão ativa receitas próprias, das áreas protegidas e da Rede transferências Natura 2000, assegurando a arti- para autarquias culação entre as entidades ges- toras e as autarquias e outras entidades intervenientes na ges- tão do território 4.3.8 — Criar mecanismos finan- Mecanismos 2 2028 Documentação Fundos UE, RJ CNB, legis- ICNF, APA DGRM, DGADR, MF, ceiros que garantam o funciona- financeiros cria- dos mecanis- Fundo Ambiental, lação de taxas GNR/SEPNA, ONG mento do sistema integrado de dos mos financei- taxa de recursos ambientais prevenção, deteção e controlo, ros hídricos, taxas incluindo a implementação dos ambientais planos de ação Objetivo 4.4 — Desenvol- 4.4.1 — Reforçar os mecanis- Sistema de moni- 2 2028 Relatórios de Fundos UE, Fundo RJ CNB, ENCNB ICNF, APA IPMA, universidades, ver e consolidar sistemas mos de monitorização e avalia- torização imple- avaliação perió- Ambiental 2030 ONG, CCDR, entidades Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 integrados de monitoriza- ção das políticas e programas mentado dicos independentes de ava- ção e promover a produção nacionais de conservação da liação e aplicação de conhecimento natureza, assegurando a sua científico sobre os recursos operacionalização, continuidade naturais e a biodiversidade, e alinhamento com os objetivos reforçando a sua utilização estratégicos da ENCNB na gestão e tomada de deci- são 4.4.2 — Criar um sistema nacio- Sistema de infor- 1 2028 Plataforma Fundos UE, Fundo RJ CNB, RJ ICNF APA, DGRM, IPMA, Aca- nal de informação de espécies mação operacio- digital do sis- Ambiental RN2000, INS- demia, ONG, centros e habitats utilizando informação nal tema PIRE de investigação, cida- do Cadastro de Valores Naturais dãos (ciência cidadã), e de outras fontes proprietários, gestores florestais e agrícolas 81/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Instrumentos de Indicadores Meios Instrumentos Entidades Objetivo Medidas de concretização Prioridade Prazo execução (jurídicos Entidades intervenientes de resultado de verificação financeiros e fiscais responsáveis e políticos) 4.4.3 — Consolidar e ampliar os Número de siste- 1 2028 Relatórios de Fundos UE, Fundo RJ CNB, RJ ICNF APA, DGRM, IPMA, Aca- sistemas nacionais de monito- mas de monitori- monitorização Ambiental RN2000, DQA, demia, ONG, Jardins rização do estado de conser- zação implemen- DQEM Botânicos e Zoológicos, vação de espécies e habitats, tados voluntários integrando diferentes dimensões ecológicas e fatores de pressão 4.4.4 — Implementar um sistema Sistema opera- 1 2029 Plataforma de Fundos UE, Fundo RJ CNB, Regu- ICNF, APA DGAV, IA-Saúde, INIAV, nacional de monitorização de cional monitorização Ambiental lamento (UE) Academia, GNR/SEPNA, riscos biológicos, incluindo as n.º 1143/2014 ONG, plataformas de espécies exóticas invasoras ciência cidadã 4.4.5 — Implementar um sistema Sistema opera- 2 2029 Plataforma de Fundos UE, Fundo DQA, DQEM, APA, ICNF CCDR, DGRM, IPMA, integrado de monitorização cional monitorização Ambiental, taxa RJAIA, Lei Academia, laboratórios e resposta à poluição nos ecos- de recursos hídri- de Bases do de referência, autar- sistemas terrestres, aquáticos cos Ambiente quias, ONG e marinhos 4.4.6 — Estabelecer e imple- Programa apro- 2 2030 Publicação do Fundos UE, Fundo RJ CNB, Estra- ICNF, LNEG Academia, autarquias, mentar o Programa Nacional de vado e implemen- programa Ambiental tégia Nacional Geoparques, Museus Monitorização de Geossítios, em tado de Geoconser- de Geologia, ONG, articulação com a informação vação empresas de turismo constante no Inventário Nacional geológico de Património Geológico 4.4.7 — Implementar um pro- Programa imple- 1 2027 Publicação do Fundos UE, FCT, Agenda de FCT, ICNF IPMA, Academia, labo- grama nacional de investigação mentado programa Fundo Ambiental, Investigação ratórios do Estado, Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 e inovação em conservação da Mecenato cientí- e Inovação, RJ centros de investiga- natureza, promovendo parce- fico CNB ção, empresas, ONG, rias científicas e mecanismos fundações de financiamento sustentáveis 4.4.8 — Desenvolver e imple- Plataforma nacio- 3 2028 Relatórios de Fundos UE, Fundo RJ CNB, INS- ICNF Academia, ONG, cen- mentar um programa nacional nal de ciência integração de Ambiental PIRE tros de investigação, de ciência cidadã para monito- cidadã operacio- dados APA, DGRM, IPMA, rização da biodiversidade, esta- nal voluntários, platafor- belecendo plataformas digitais mas existentes de ciên- interoperáveis, protocolos de cia cidadã validação científica e mecanis- mos de integração da informa- ção nos sistemas nacionais 82/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Instrumentos de Indicadores Meios Instrumentos Entidades Objetivo Medidas de concretização Prioridade Prazo execução (jurídicos Entidades intervenientes de resultado de verificação financeiros e fiscais responsáveis e políticos) Objetivo 4.5 — Reforçar 4.5.1 — Assegurar a participa- Número de con- 1 2027 Registos de Fontes de finan- CDB, CITES, MAE, MNE Academia, APA, ICNF, o envolvimento de Portugal ção contínua de peritos em bio- venções com par- participação ciamento nacio- Convenção de ONG, FCT, IPMA nos mecanismos interna- diversidade nos trabalhos rela- ticipação ativa de em reuniões nal ou regional/ Ramsar, Con- cionais de governação da cionados com a Convenção da peritos nacionais internacionais receitas próprias, venção de Berna, biodiversidade, promovendo Diversidade Biológica e outras Fundos UE outros acordos a participação ativa em con- convenções e acordos globais internacionais venções e acordos globais e internacionais e a capacitação, transferência de conhecimento e coopera- ção científica e técnica com países parceiros estratégicos 4.5.2 — Desenvolver diretrizes Diretrizes desen- 2 2028 Publicação Fontes de finan- Política externa, MNE, MAE Academia, APA, DGPE, para a integração de critérios de volvidas e publi- das diretrizes ciamento nacio- RJ CNB, con- ICNF conservação da natureza e biodi- cadas nal ou regional/ venções inter- versidade em acordos internacio- receitas próprias nacionais nais, incluindo o comércio livre, e a gestão conjunta de bacias hidrográficas, entre outros 4.5.3 — Reforçar os fluxos finan- Valor dos fluxos 2 2029 Relatórios Fontes de finan- Acordos multi- MNE, MF Camões IP, MAE, ICNF, ceiros nacionais destinados ao financeiros alo- financeiros ciamento nacio- laterais ambien- ONG internacionais cumprimento de compromis- cados nal ou regional/ tais, Quadro sos internacionais em matéria receitas próprias, Global de Biodi- ambiental e de biodiversidade APD, Contribui- versidade ções voluntárias 4.5.4 — Desenvolver a cooperação Número de pro- 2 2028 Acordos de APD, Fundos UE, Acordos bilate- MNE, MAE Academia, Camões I. P., Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 internacional em biodiversidade, gramas de coo- cooperação Horizonte Europa rais e multilate- CPLP, ICNF, laboratórios incluindo mecanismos de moni- peração estabe- rais, estratégia do Estado torização à escala ibérica e euro- lecido de cooperação peia e um plano de atividades para processos multilaterais no âmbito da capacitação, da transferência de conhecimento e da cooperação científica e técnica 4.5.5 — Estabelecer acordos Número de acor- 2 2030 Acordos publi- FEAMP, Mar 2030, PCP, DQEM, RJ DGRM, MNE Associações de pesca- interinstitucionais e comuni- dos estabelecidos cados Fundos UE CNB dores, ICNF, IPMA, ONG, tários para garantir a gestão Organizações Regio- eficaz da pesca em áreas mari- nais de Pesca nhas protegidas sob jurisdição nacional 83/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Instrumentos de Indicadores Meios Instrumentos Entidades Objetivo Medidas de concretização Prioridade Prazo execução (jurídicos Entidades intervenientes de resultado de verificação financeiros e fiscais responsáveis e políticos) Objetivo 4.6 — Reforçar 4.6.1 — Reforçar a componente teó- Número de pro- 1 2028 Programas Fontes de finan- ENEA, Lei de ME, MAE APA, escolas, Acade- a comunicação sobre o valor rica e teórico-prática sobre biodiver- gramas escolares curriculares ciamento nacio- Bases do Sis- mia, centros de ciência do património natural e dos sidade e geodiversidade nos progra- atualizados nal ou regional/ tema Educativo viva, centros de for- serviços dos ecossistemas, mas escolares de todos os níveis de receitas próprias, mação de professores, integrando a educação ensino, dando ênfase à componente Fundos UE DGE, ICNF, IPMA, ONG ambiental e a participação de contacto com a natureza nos social ciclos de ensino básico 4.6.2 — Criar um programa de Programa imple- 1 2027 Plataformas Fundos UE, Fundo ENEA, RJ CNB ICNF, APA Academia, associações capacitação de agentes institu- mentado de formação Ambiental profissionais, empre- cionais e profissionais, através sas, INA, ONG, Adminis- de cursos presenciais e plata- tração Pública; organi- formas digitais, sobre conser- zações de produtores vação da natureza e biodiversi- florestais, fundações dade e boas práticas de gestão do património natural 4.6.3 — Atualizar o sistema digi- Sistema atuali- 2 2028 Plataforma Fundos UE, Fundo RJ CNB, Lei ICNF, AMA Academia, fundações, tal de informação do ICNF sobre zado e operacio- digital Ambiental do Acesso ONG património natural e espécies exóti- nal à Informação cas invasoras, melhorando a aces- Ambiental sibilidade, usabilidade e atualidade da informação e promover a sua divulgação e publicitação 4.6.4 — Criar um sistema de Sistema de divul- 1 2027 Plataforma de Fundos UE, Fundo RJ CNB, Regu- ICNF Autarquias, Academia, divulgação dos riscos asso- gação implemen- divulgação Ambiental lamento (UE) APA, DGAV, fundações, ciados às espécies exóticas tado n.º 1143/2014, media, ONG, organi- Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 invasoras e dos resultados de ENEA zações de proteção projetos de controlo e erradica- animal ção, incluindo informação sobre a eutanásia de espécies animais e promover a sua divulgação e publicitação 4.6.5 — Desenvolver um pro- Número de esco- 3 2028 Registos de Fundos UE, Fundo ENEA, RJ CNB ME, ICNF DGE, APA, DGPM, IPMA, grama nacional de capacitação las participantes projetos esco- Ambiental Academia, centros de de professores e escolas para em projetos de lares de ciên- formação de profes- a utilização de ciência cidadã ciência cidadã cia cidadã sores, ONG, centros como recurso educativo, pro- de ciência viva, pla- movendo a literacia ecológica taformas de ciência e a participação dos alunos na cidadã, agrupamentos monitorização da biodiversidade de escolas 84/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Acrónimos: AG PEPAC — Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente. AICEP — Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal. AMA — Agência para a Modernização Administrativa. ANMP — Associação Nacional de Municípios Portugueses. APA — Agência Portuguesa do Ambiente. APD — Ajuda Pública ao Desenvolvimento. ASAE — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. AT — Autoridade Tributária. BCSD — Business Council for Sustainable Development (Portugal). CDB — Convenção sobre Diversidade Biológica. CCDR — Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional. CEJ — Centro de Estudos Judiciários. CITES — Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção. CPLP — Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. DGADR — Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. DGAL — Direção-Geral das Autarquias Locais. DGAV — Direção-Geral de Alimentação e Veterinária. DGC — Direção-Geral do Consumidor. DGE — Direção-Geral da Educação. DGEco — Direção-Geral da Economia. DGEG — Direção-Geral de Energia e Geologia. DGPE — Direção-Geral de Política Externa. DGPM — Direção-Geral de Política do Mar. DGRM — Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos. DGS — Direção-Geral da Saúde. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 DGT — Direção-Geral do Território. DQA — Diretiva-Quadro da Água. DQEM — Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. EDM — Empresa de Desenvolvimento Mineiro. ENCDA — Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar. ENCNB — Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade. ENCPE — Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas. 85/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 ENAAC — Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas. ENEA — Estratégia Nacional de Educação Ambiental. ENF — Estratégia Nacional para as Florestas. ESTAMO — Participações Imobiliárias, S. A. FAO — Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura. FCT — Fundação para a Ciência e a Tecnologia. FEADER — Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural. FEAMP — Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas. GNR — Guarda Nacional Republicana. GPP — Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral. IA-Saúde — Instituto de Administração da Saúde. IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação. ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas. IGAMAOT — Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. IGT — Instrumentos de Gestão Territorial. INA — Instituto Nacional de Administração. INE — Instituto Nacional de Estatística. INIAV — Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária. INSPIRE — Infraestrutura de Informação Geográfica na Europa. IPMA — Instituto Português do Mar e da Atmosfera. LNEG — Laboratório Nacional de Energia e Geologia. MAE — Ministério do Ambiente e Energia. ME — Ministério da Educação. MF — Ministério das Finanças. MJ — Ministério da Justiça. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 MNE — Ministério dos Negócios Estrangeiros. OCDE — Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico. OECM — Outras Medidas Efetivas de Conservação Baseadas na Área. OMS — Organização Mundial da Saúde. ONG — Organizações Não Governamentais. ONU — Organização das Nações Unidas. PAC — Política Agrícola Comum. 86/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 PAEC — Plano de Ação para a Economia Circular. PANCD — Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação. PC, I. P. — Património Cultural, I. P. PCP — Política Comum de Pescas. PDR — Programa de Desenvolvimento Rural. PEPAC — Plano Estratégico da Política Agrícola Comum. PGF — Plano de Gestão Florestal. PGR — Procuradoria-Geral da República. PJ — Polícia Judiciária. PNAC — Programa Nacional para as Alterações Climáticas. PNDFCI — Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. PNEC — Plano Nacional de Energia e Clima. PNPOT — Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território. PNRN — Plano Nacional de Restauro da Natureza. PO — Programa Operacional. PSOEM — Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo. PRR — Plano de Recuperação e Resiliência. PSE — Pagamento por Serviços dos Ecossistemas. PSP — Polícia de Segurança Pública. RGVAA — Recursos Genéticos para a Alimentação e a Agricultura. RJ CNB — Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade. RJAIA — Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental. RJIGT — Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. RJLPRRA — Regime Jurídico da Prevenção e Reparação de Danos Ambientais. RNAAT — Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística. RNFB — Regime de Neutralidade Fiscal Brasileira. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 RN2000 — Rede Natura 2000. SEEA-EA — System of Environmental-Economic Accounting — Ecosystem Accounting. SEPNA — Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (da GNR). SG — Secretaria-Geral. SNAC — Sistema Nacional de Áreas Classificadas. UE — União Europeia. ZEE — Zona Económica Exclusiva. 87/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 5 — Financiamento e Recursos 5.1 — Enquadramento O presente capítulo sistematiza os principais instrumentos financeiros hoje disponíveis para concretizar as medidas de concretização. Para além do reforço de recursos de proximidade que importa dotar a autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, um dos aspetos mais relevantes é a necessidade da exis- tência de quadros estratégicos e programáticos, contendo conjuntos de ações estruturadas e articuladas entre si, e que permitam a otimização na mobilização de recursos financeiros necessários. A necessidade de uma ação perseverante na elaboração de planos de gestão coerentes para as áreas classificadas, de planos de ação para as espécies e outras intervenções ao nível dos habitats que sejam transversais ao território é reforçada. Trata-se de uma ação fundamental por parte da autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, a que se deve juntar, na mesma lógica, a definição de planos consistentes de monitorização e de vigilância. Não obstante a elevada especificidade do tema e a escala do País, é também relevante fomentar a criação de uma base alargada de entidades, que complementem a autoridade nacional para a con- servação da natureza e biodiversidade, permitindo melhorar a capacidade de execução dos objetivos da ENCNB 2030. Para este efeito, é necessário assegurar estabilidade no financiamento ao longo do tempo para os múltiplos projetos, de modo a permitir dar perenidade e segurança às diferentes organizações. É importante ainda apostar na qualificação e capacitação de tais organizações para que possam reunir condições de elegibilidade e capacidade de gestão perante os requisitos dos diferentes programas, em particular quando esteja em causa o financiamento por via de fundos comunitários. 5.2 — Situação atual do financiamento público da conservação da natureza 5.2.1 — Programas Internacionais de Financiamento Portugal dispõe de acesso a um conjunto de programas internacionais onde são enquadráveis projetos e ações no âmbito da conservação da natureza e da biodiversidade, entre os quais se destacam os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI). 5.2.1.1 — Quadro de Ações Prioritárias da Rede Natura 2000 O Prioritized Action Framework (PAF)/Quadro de Ação Prioritária (QAP) para a Rede Natura 2000 é um instrumento estratégico de planeamento plurianual que define as prioridades de intervenção e investimentos para a consolidação e gestão da Rede Natura 2000 em Portugal. O documento atual estabelece as prioridades para o período 2021-2027, em conformidade com o artigo 8.º da Diretiva Habitats e alinhado com o atual ciclo de financiamento da União Europeia. O PAF 2021-2027 fornece uma visão global das medidas necessárias para implementar e gerir a rede Natura 2000 e suas infraestruturas verdes, especificando as necessidades de financiamento destas medidas e estabelecendo a ligação com os correspondentes programas de financiamento da UE. As medidas identificadas destinam-se essencialmente a garantir a conservação e o restabelecimento dos habitats naturais e das espécies de importância comunitária num estado de conservação favorável, Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 tendo em consideração as exigências económicas, sociais e culturais, bem como as particularidades regionais e locais. As principais áreas de intervenção prioritárias do atual PAF incluem: (i) medidas horizontais e cus- tos administrativos ligados à Rede Natura 2000; (ii) medidas de conservação e restabelecimento de espécies e habitats, tanto dentro como fora da Rede Natura 2000, e (iii) medidas adicionais específicas por espécie não ligadas a ecossistemas ou habitats específicos. Para Portugal continental e Regiões Autónomas (Madeira e Açores), o PAF 2021-2027 representa um instrumento fundamental para assegurar a integração do financiamento da Rede Natura 2000 nos diversos programas e fundos comunitários, como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), o programa LIFE, entre outros. 88/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 5.2.1.2 — Fundos Europeus Estruturais e de Investimento O Acordo de Parceria — Portugal 2030 materializa o acordo entre Portugal e a Comissão Europeia, fixando os grandes objetivos estratégicos para a aplicação, entre 2021 e 2027, do montante global de 23 mil milhões de euros, e consagra a política de desenvolvimento económico, social, ambiental e ter- ritorial que estimulará o crescimento e a criação de emprego nos próximos anos em Portugal. Este Acordo é implementado através do Portugal 2030, que engloba o Fundo Europeu de Desen- volvimento Regional (FEDER) — 11,5 mil milhões de euros, acrescidos de 139 milhões de euros relativos à Cooperação Territorial Europeia (CTE); o Fundo Social Europeu Plus (FSE+) — 7,8 mil milhões de euros; o Fundo de Coesão — 3,1 mil milhões de euros; o Fundo para Uma Transição Justa — 224 milhões de euros e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) — 393 milhões de euros. A estes valores junta-se ainda a transferência para o Mecanismo Interligar Europa — 1 048 milhões de euros. O Portugal 2030 é operacionalizado através de 12 programas: 4 de âmbito temático (demografia, qualificações e inclusão; inovação e transição digital; ação climática e sustentabilidade, e mar), 5 regio- nais correspondentes às NUTS II do continente, 2 das Regiões Autónomas e 1 de assistência técnica. A estes acrescem os Programas de Cooperação Territorial Europeia (11) em que Portugal participa, a par com outros Estados-Membros. Dos programas operacionais, destacam-se os seguintes para o financiamento da execução desta Estratégia: Programa Sustentável 2030 — financiado pelo Fundo de Coesão, com um total de 3,1 mil milhões de euros, dará resposta aos desafios decorrentes da sustentabilidade e transição climática; Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE 2021-2027) — único programa da UE dedicado exclusivamente ao ambiente, conservação da natureza e ação climática, com um orçamento total de 5,4 mil milhões de euros para o período de sete anos, distribuído por quatro subprogramas; Programas Regionais — financiados pelo FEDER e FSE+, com um foco particular nas políticas territoriais; Programa Mar 2030 — financiado pelo FEAMPA, com 393 milhões de euros, visa potenciar os investimentos na área do mar e contribui em particular para o Objetivo Estratégico 2; Horizonte Europa — programa-quadro de investigação e inovação da UE para o período 2021-2027, com um orçamento de 95,5 mil milhões de euros; Programa COMPETE 2030 — dedicado à inovação e transição digital, com dotação de 3,9 mil milhões de euros (FEDER e FSE+). Para a execução da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ENCNB 2030), revelar-se-ão determinantes os investimentos do atual quadro comunitário de apoio Portugal 2030, tendo como enquadramento estratégico a Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, estruturada em torno de quatro agendas temáticas centrais Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 para o desenvolvimento da economia, da sociedade e do território de Portugal no horizonte de 2030. 5.3 — Fundos e fontes de financiamento nacionais Destacam-se neste capítulo os meios financeiros, oriundos de fundos nacionais, para o desen- volvimento da presente Estratégia. 5.3.1 — Orçamento das autoridades As fontes de financiamento nacional ou regional asseguram o financiamento de meios humanos e de projetos de investimento quando não é possível o recurso a fontes de financiamento alternativas, designadamente o recurso a fontes de financiamento europeu. Está em causa uma panóplia vasta de ações que requerem esforço de investimento e um apoio constante do ponto de vista operacional. 89/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Importa destacar que o ICNF congrega a autoridade nacional para a conservação da natureza e a autoridade nacional para a floresta, partilhando os recursos humanos que dão apoio transversal a estas duas áreas, a que se somam a caça e a pesca. Desde o processo de fusão ocorrido em 2012, o ICNF procura criar uma cultura transversal e potenciar sinergias com um modelo de gestão que não destrinça a afetação de recursos para as suas diferentes missões. De igual modo, a gestão dos seus ativos, nomeadamente áreas protegidas, matas nacionais, reservas de caça e de pesca, integram-se indiferenciadamente ao nível do controlo de gestão, no âmbito global do instituto. 5.3.2 — Fundo Ambiental Em funcionamento desde o início de 2017, o Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na dependência do membro do Governo responsável pela área do ambiente, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentá- vel, e explicitamente da Agenda 2030, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos à conservação da natureza e biodiversidade, a par com as alterações climáticas, os recursos hídricos e os resíduos. A gestão integrada das receitas que convergem no Fundo Ambiental tem permitido resolver dese- quilíbrios em algumas áreas tradicionalmente subfinanciadas, como tem sido o caso da conservação da natureza. Pretende-se que o recurso ao Fundo Ambiental confira maior estabilidade ao financiamento dos projetos, designadamente aqueles que têm sido prosseguidos pela autoridade nacional para a con- servação da natureza e biodiversidade. Tal permitirá também comparticipar projetos, cuja tipologia será previamente especificada pela mencionada autoridade, ainda que estes sejam desenvolvidos por outras entidades diretamente beneficiárias, visto que prossigam objetivos que se insiram na sua missão, estejam enquadrados em Planos de Ação de Espécies, ou que se revelem estruturantes à concretização da ENCNB 2030 revista. Pretende-se recorrer ao Fundo Ambiental para apoiar integralmente projetos que não reúnam condições de elegibilidade em programas de financiamento comunitário, sendo que o fundo poderá participar na contrapartida nacional de projetos que reúnam tais condições. 5.3.3 — Fundo Azul O Fundo Azul, criado pelo Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, cuja condução estratégica incumbe ao membro do Governo responsável pela área do mar, prossegue quatro objetivos: o desen- volvimento da economia do mar, a investigação científica e tecnológica, a segurança marítima e a pro- teção e monitorização do meio marinho. O último objetivo concretiza-se do seguinte modo: (i) Garantir o «Bom Estado Ambiental» do domínio público marítimo; (ii) prevenir e combater a poluição do meio marinho; (iii) proteger ou recuperar ecossistemas e biodiversidade marinha; (iv) responder a situações de emergência de salvaguarda dos interesses nacionais marítimos, e (v) a consciencialização social sobre a importância do mar. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 5.3.4 — Programa Crescer com o Turismo O Programa Crescer com o Turismo, criado pela Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, ou outro programa de financiamento que lhe venha a suceder, a criar pelo Turismo de Portugal, com objetivos análogos, visa apoiar projetos que contribuam para a qualificação e desenvolvimento sustentável dos territórios. Enquadrado no Programa Acelerar a Economia, dispõe de 30 milhões de euros provenientes do Turismo de Portugal, divididos igualmente entre apoio reembolsável e não reembolsável. Abrangendo todo o território nacional, com discriminação positiva para zonas de baixa densidade, podem candidatar-se entidades públicas, associações sem fins lucrativos e PMEs integradas em pro- jetos estratégicos. As áreas de intervenção incluem desenvolvimento de produto turístico, territórios inteligentes, valorização patrimonial, sustentabilidade, regeneração urbana, formação de grupos vul- neráveis e iniciativas turísticas comunitárias. 90/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 5.3.5 — Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular O Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular, criado pelo Decreto-Lei n.º 86-C/2016, de 29 de dezembro, na dependência do membro do Governo responsável pela área da economia, tem por finalidade apoiar políticas de valorização do conhecimento científico e tecnológico e a sua transforma- ção em inovação, de estímulo à cooperação entre instituições de ensino superior, centros de interface tecnológico e o tecido empresarial e de capacitação para um uso mais eficiente dos recursos. Deste modo, preserva a sua utilidade e valor ao longo de toda a cadeia de produção e utilização, nomeada- mente através da eficiência material e energética. 5.3.6 — Papel dos Parceiros As ações a desenvolver no domínio da conservação da natureza têm sido concretizadas, de uma forma generalizada, no perímetro direto da gestão das autoridades públicas. Não obstante, estas autoridades têm sido apoiadas na sua missão por outras entidades, nas quais se destacam as ONG, a Academia, os municípios e as próprias empresas. Essa realidade tem tido maior expressão na gestão de habitats, devendo ser alargada a outras áreas como sejam a conservação ativa de espécies (esta ocorre de forma mais expressiva para alguns grupos de avifauna e também no caso do lince-ibérico) e sua monitorização, bem como ações no âmbito do património geológico. O papel estruturante da autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, numa estratégia de envolvimento de outros parceiros, incide na avaliação e ponde- ração da capacidade (competência e estrutura) de resposta dos parceiros. Compete-lhe ainda o papel determinante na elaboração de especificações técnicas, a definição de condições de habilitação para tais atividades e o apoio na estruturação e identificação de linhas de financiamento. O papel dos Parceiros tem-se mostrado muito importante em matérias como sejam projetos de intervenção em habitats, na concretização de esquemas de monitorização, na produção de informação científica e técnica de suporte a processos de tomada de decisão sobre o SNAC e na sensibilização para a conservação da natureza. Não obstante, reconhece-se ainda a importância e a necessidade de robustecer a capacidade ins- talada, para a execução de ações no domínio da conservação da natureza e biodiversidade, por parceiros que complementem a ação da autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade. 5.3.7 — Instrumentos económicos Interessa desenvolver um referencial de enquadramento que integre um pacote articulado de instrumentos económicos e financeiros para a conservação da natureza e biodiversidade a serem concretizados de um modo faseado e num horizonte temporal de médio prazo. Como instrumentos fiscais há que retomar o estabelecido na Lei das Finanças Locais, que abrange as transferências fiscais para os municípios em função da superfície do território abrangida por áreas classificadas, através do Fundo Geral Municipal (integrado no Fundo de Equilíbrio Financeiro), nas quais os municípios veem alocados 5 % ou 10 % da dotação do Fundo, em função de serem abrangidos até ou por mais de 70 % de áreas classificadas, respetivamente. 5.4 — Principais linhas para um novo paradigma Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 As origens de financiamento para a conservação da natureza deverão manter-se estáveis em breve, destacando-se o Estado, diretamente por via do seu orçamento e do Fundo Ambiental. Antecipa-se que permanecerá um apoio aos municípios, às ONG e às empresas, muito estimulado pela possibilidade de apresentar projetos que possam ser alvo de cofinanciamento comunitário. As receitas geradas pela conservação da natureza têm um caráter difuso e assentam em dois pilares económicos complementares e igualmente essenciais para os territórios de conservação. O primeiro pilar centra-se na manutenção e valorização de sistemas produtivos tradicionais compa- tíveis com a conservação, em particular os sistemas agrícolas extensivos — montados, lameiros, prados seminaturais, pastoreio extensivo, sistemas agrossilvopastoris — que durante séculos preservaram habitats e biodiversidade em áreas fulcrais do País, nomeadamente em zonas da Rede Natura 2000. 91/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Estes sistemas, para além de assegurarem a produção de bens alimentares e florestais de qualidade, constituem a base ecológica que sustenta a própria existência de muitas espécies e habitats protegi- dos. A sua continuidade depende da viabilidade económica das explorações que os praticam, sendo fundamental assegurar que as políticas de apoio ao desenvolvimento rural, a certificação de produtos de qualidade (através da marca Natural.pt e de Denominações de Origem Protegida), os pagamentos por serviços dos ecossistemas e os instrumentos da Política Agrícola Comum reconheçam e remune- ram adequadamente o papel destes sistemas na conservação da natureza. A valorização económica destes sistemas tradicionais não é apenas uma questão de justiça com os produtores e gestores do território — é uma condição indispensável para a conservação efetiva da biodiversidade nacional. O segundo pilar assenta no desenvolvimento de atividades económicas complementares que valo- rizam o património natural, em particular o turismo de natureza, o alojamento, a restauração e outras atividades de serviços, quando geridos com critérios rigorosos de sustentabilidade. Estas atividades, embora economicamente relevantes, dependem da preservação dos valores naturais e paisagísticos que apenas os sistemas produtivos tradicionais conseguem manter. O emprego gerado por estas atividades é, em si, fonte de receita, pela cobrança de impostos sobre o rendimento de empresas e pessoas. Acrescem os impostos municipais que possam incidir sobre o património ou sobre as atividades locais. Há ainda que considerar o rendimento que advém de taxas, rendas por contrapartida da utilização do património edificado e as receitas geradas pela venda de bens e produtos, assim como de serviços associados ao património natural. Esta abordagem dual reconhece que a conservação da natureza em Portugal não pode dissociar-se dos sistemas produtivos tradicionais que historicamente modelaram e mantêm os ecossistemas de elevado valor natural. O novo paradigma económico para os territórios de conservação assenta, por isso, no equilíbrio entre a continuidade de práticas agrícolas e silvopastoris extensivas — devidamente reconhecidas e remuneradas pelo seu contributo ecológico — e o desenvolvimento de atividades complementares de valorização do património natural, como o turismo sustentável. Ambos os pilares são essenciais e mutuamente dependentes: sem a manutenção dos sistemas tradicionais, os valores naturais degradam-se e o turismo perde o seu principal ativo; sem valorização económica adequada, os sistemas tradicionais tornam-se inviáveis e os territórios abandonam-se, com perda de biodiversidade. Um dos aspetos que importa colmatar diz respeito ao conhecimento efetivo desta realidade económica e financeira. A expectativa existente para o crescimento da atividade turística sugere que o Turismo de Natureza possa ser uma das áreas com maior potencial de crescimento. O património natural constitui, aliás, uma das apostas da Estratégia para o Turismo 2027, visto que concorre para combater a sazonalidade e promove a valorização do território. O modelo de financiamento a adotar para a conservação da natureza deve manter a universalidade do acesso ao património natural. Deve considerar a necessidade de prosseguir projetos coerentes e articulados que tenham propósitos claros de concorrer para a promoção e valorização do património natural. Para além desta consistência, o modelo deve assegurar condições de estabilidade a médio prazo e privilegiar a incidência local. Com efeito, quem está mais próximo do território tem uma melhor capa- cidade para gerir os desafios locais, porque os identifica e conhece de forma mais completa e pode, Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 de forma mais ágil, adaptar-se a essa realidade. Nesse sentido, a aposta em modelos de cogestão de áreas classificadas constitui um instrumento a privilegiar. O financiamento com origem em fontes de financiamento nacional/receitas próprias (e que hoje se dissemina transversalmente pela plenitude de ações que a autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade deve assegurar) deve concentrar-se preferencialmente no apoio aos custos da sua estrutura e na parte estruturante da sua ação, designadamente a elaboração de planos e programas que disciplinem a atuação aos mais diferentes níveis, mas também às ações estruturais (infraestruturas e benfeitorias no domínio público nacional), a ações estratégicas (destinadas a lançar novas abordagens de gestão que possam depois ser generalizadas e que visem o seu autofinancia- mento), assim como a ação de âmbito transversal ou especial complexidade (como os Planos de Ação do Lince ou do Lobo-Ibérico). Deve também apostar-se de forma firme e decisiva na missão de vigilância ativa e prevenção. 92/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 Devem ser criadas condições para aumentar a atratividade para o investimento local por parte dos municípios (designadamente nas áreas classificadas e no quadro da concretização de modelos de cogestão, que terão na sua base modelos de valorização do território devidamente articulados e espe- cificados), assegurando que as receitas geradas localmente concorrem para o autofinanciamento da gestão de tais áreas. Do mesmo modo, deve-se aumentar a atratividade para o investimento por parte das empresas e ao abrigo do mecenato. Há uma consciência progressivamente mais vincada sobre os benefícios que decorrem de uma visão de gestão que privilegie a sustentabilidade e a responsabilidade social que deve ser incentivada, pela criação de um conjunto estruturado de oportunidades que possam ser apoiadas e das quais resultem benefícios mútuos. A avaliação dos instrumentos fiscais deve ser ponderada criteriosamente ao nível da Fiscalidade Verde e considerar a estratégia que se pretende induzir. Trata-se de uma avaliação complexa que está por fazer e que deverá considerar o princípio da neutralidade fiscal. Essa análise deve incidir com prin- cipal prioridade na participação dos municípios na cogestão de áreas classificadas. 5.5 — Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 A concretização das medidas da ENCNB 2030 deverá assentar num plano geral de mobilização de investimento e despesa, a designar como Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, no qual serão refletidas as opções estratégicas e políticas em matéria de conservação da natureza e biodiversidade, assim como identificadas e priorizadas as medidas de concretização a desenvolver, estimados os montantes financeiros a envolver, referenciadas as fontes de financiamento a mobilizar e definidos os indicadores e as entidades responsáveis pela sua concretização, sendo que a assunção de compromissos e encargos depende, em cada momento, da existência de dotação disponível nas entidades públicas competentes, em conformidade com as regras orçamentais aplicáveis. O Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 será elaborado pelo ICNF, em estreita concertação com os demais intervenientes, e em colaboração com o fórum interse- torial para a ENCNB 2030. O Plano de Ação terá como base o conjunto de intervenções que incidem na melhoria do estado de conservação do património natural, na promoção do reconhecimento do valor do património natural e na apropriação dos valores naturais e da biodiversidade pela sociedade, assumindo-se como o instrumento plurianual de referência e de atuação no âmbito da conservação da natureza e da biodiversidade de Portugal. Tendo presente os objetivos e o horizonte consagrados da ENCNB 2030 revista, o Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 será objeto de um acompanhamento conti- nuado, permitindo avaliar os resultados alcançados face aos efeitos esperados, corrigir atempadamente eventuais desvios e conhecer a execução física e financeira por tipologia de intervenção e área de atuação, bem como proceder à sua atualização sempre que as dinâmicas territoriais, os instrumentos estratégicos, de planeamento e financeiros assim o exigirem. Todavia, este documento não esgotará o seu potencial na interação entre a Estratégia e a gestão das respetivas intervenções, introduzindo um modelo de governança que se pretende mais robusto e fortalecido por via da operacionalização do fórum intersetorial da ENCNB 2030, do acompanhamento continuado e da monitorização, assim como mais integrado, adaptativo e colaborativo. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 Este Plano será também um importante instrumento para a preparação do ciclo de programação europeu 2028-2034. 6 — Acompanhamento da Aplicação da Estratégia Uma verdadeira responsabilização em matéria de ambiente, e especificamente em termos de conservação da natureza e biodiversidade, implica o reforço da coordenação e articulação entre as diferentes áreas governativas, entre e os diferentes serviços e organismos relevantes neste âmbito. O nível essencial para a concretização da Estratégia é o que decorre da orientação política do Con- selho de Ministros, sendo que o acompanhamento da implementação das medidas de concretização previstas na ENCNB 2030 é efetuado pelo Fórum Intersetorial da ENCNB 2030, estrutura multissetorial, que promove a complementaridade, criando sinergias, racionalizando meios e recursos e assegurando a continuidade que estes processos sempre reclamam. 93/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 O Fórum integra representantes das entidades públicas nacionais com competências no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, bem como da ciência e de tecnologia, com representação ao nível da administração central e das autarquias locais, sem prescindir da participação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, prosseguindo uma estratégia territorial abrangente, concertada e adequada às diferentes especificidades geográficas. Este Fórum tem como missão particular assegurar a desejável cooperação institucional, a arti- culação entre os diversos níveis de governação territorial, bem como o envolvimento dos diversos setores na participação e concertação necessárias a uma implementação da Estratégia adequada nos diferentes planos, programas e políticas setoriais e considerando sempre as especificidades geográ- ficas. Em simultâneo, tem, ainda, como desígnio promover a articulação institucional indispensável à melhor representação nacional nas instâncias internacionais e europeias, no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade. O ICNF, enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, assume particulares responsabilidades na prossecução destas finalidades, que acrescem às da elaboração do Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, no qual se identificam as fontes de financiamento e os recursos financeiros necessários para a implementação da ENCNB 2030, bem como às da respetiva validação e ao acompanhamento da sua execução. A avaliação da implementação da ENCNB 2030 e dos resultados alcançados que contribuem para a execução das medidas de concretização definidas é realizada no fórum intersetorial, através da adoção dos relatórios intercalar e final que o ICNF deverá elaborar. Estes relatórios são devidamente acompanhados de parecer do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável e têm em consideração os contributos setoriais dos diferentes ministérios, incluindo a referência expressa sobre a adequação ou a necessidade de revisão dos instrumentos de planeamento estratégico setoriais existentes. O envolvimento da sociedade civil nesta fase de acompanhamento da implementação da Estratégia fica assegurado através do convite à participação em sede de consulta pública promovida relativamente aos relatórios, quer de avaliação intercalar, quer de avaliação final. Este processo avaliativo, que se pretende global, sequencial e cumulativo, não pode deixar de considerar outros documentos, entretanto elaborados com finalidades análogas e relacionadas com a conservação da natureza e biodiversidade, devendo com estes articular-se e adaptar o respetivo conteúdo. A este título, refiram-se: A avaliação promovida no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica; Os relatórios sobre o estado do ambiente e sobre o estado do ordenamento do território, apresen- tados pelo Governo à Assembleia da República, os quais traduzem a evolução da respetiva situação de referência e incluirão uma menção específica ao desenvolvimento da presente Estratégia; Os relatórios de aplicação das Diretivas Aves e Habitats. Deverá, de igual modo, esta avaliação apoiar-se, sempre que possível, na análise de indicadores que permitam aferir, com objetividade, a evolução da situação das espécies, dos habitats e dos ecos- Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 sistemas, bem como do património geológico, assim como a eficácia dos planos e programas aplicados e a pertinência da elaboração de planos de ação adicionais. Como resultado, pretende-se que esta avaliação convirja para a formulação de recomendações destinadas a aperfeiçoar a execução da Estratégia, indicando as medidas de concretização adequadas que importa adotar, rever ou incrementar, tendo em vista a prossecução dos objetivos visados. Acrónimos: AGIF — Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais. AICEP — Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal. AMA — Agência para a Modernização Administrativa. 94/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 AMP — Áreas Marinhas Protegidas. AMPG — Área Marinha Protegida para a Gestão de Recursos. ANCNB — Autoridade Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade. ANMP — Associação Nacional de Municípios Portugueses. APA — Agência Portuguesa do Ambiente. APD — Ajuda Pública ao Desenvolvimento. ASAE — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. AT — Autoridade Tributária. BBNJ — Biodiversity Beyond National Jurisdiction. BCSD — Business Council for Sustainable Development. CCDR — Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional. CDB — Convenção sobre a Diversidade Biológica. CDDA — Common Database on Designated Areas. CEDRU — Centro de Estudos e Desenvolvimento Regional e Urbano. CEJ — Centro de Estudos Judiciários. CITES — Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção. CMS — Convention on Migratory Species. CNB — Conservação da Natureza e Biodiversidade. CNUDS — Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. COP15 — 15.ª Conferência das Partes. CPLP — Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. CTE — Cooperação Territorial Europeia. DGADR — Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. DGAL — Direção-Geral das Autarquias Locais. DGAV — Direção-Geral de Alimentação e Veterinária. DGC — Direção-Geral do Consumidor. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 DGE — Direção-Geral da Educação. DGEco — Direção-Geral da Economia. DGEG — Direção-Geral de Energia e Geologia. DGPE — Direção-Geral de Política Externa. DGRM — Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos. DGS — Direção-Geral da Saúde. DGT — Direção-Geral do Território. 95/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 DHV — Doença Hemorrágica Viral. DPH — Domínio Público Hídrico. DQA — Diretiva-Quadro da Água. DQEM — Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. EBSA — Áreas Marinhas com Significado Ecológico ou Biológico. EDM — Empresa de Desenvolvimento Mineiro. EEA — European Environment Agency. ENAAC — Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas. ENCDA — Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar. ENCNB — Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade. ENCPE — Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas. ENEA — Estratégia Nacional de Educação Ambiental. ENF — Estratégia Nacional para as Florestas. ESG — Environmental, Social and Governance. ESTAMO — Participações Imobiliárias, S. A. FAO — Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura. FCT — Fundação para a Ciência e a Tecnologia. FEADER — Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural. FEAMP — Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas. FEAMPA — Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura. FEDER — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. FEEI — Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. FFP — Fundo Florestal Permanente. FSE+ — Fundo Social Europeu Plus. GEF — Fundo para o Ambiente Global. GGN — Global Geoparks Network. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 GNR — Guarda Nacional Republicana. GPP — Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral. IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação. IA-Saúde — Instituto de Administração da Saúde. ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas. IGAMAOT — Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. 96/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 IGT — Instrumentos de Gestão Territorial. INA — Instituto Nacional de Administração. INE — Instituto Nacional de Estatística. INIAV — Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária. INSPIRE — Infraestrutura de Informação Geográfica na Europa. INTERPOL — Organização Internacional de Polícia Criminal. IPBES — Intergovernmental Science-Policy Platform on Biodiversity and Ecosystem Services. IPMA — Instituto Português do Mar e da Atmosfera. IUCN — International Union for the Conservation of Nature. IUGS — International Union of Geological Sciences. LNEG — Laboratório Nacional de Energia e Geologia. MaB — Programa da UNESCO «O Homem e a Biosfera». MAE — Ministério do Ambiente e Energia. MAES — Mapping and Assessment of Ecosystems and their Services. MARNA — Mid-Atlantic Ridge North of the Azores. ME — Ministério da Educação. MF — Ministério das Finanças. MJ — Ministério da Justiça. MNE — Ministério dos Negócios Estrangeiros. NUTS — Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos. OCDE — Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico. OECM — Outras Medidas Efetivas de Conservação Baseadas na Área. OMS — Organização Mundial da Saúde. ONG — Organizações Não Governamentais. ONGA — Organizações Não Governamentais de Ambiente. ONU — Organização das Nações Unidas. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 OSPAR — Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste. PABS — Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável. PAC — Política Agrícola Comum. PAEC — Plano de Ação para a Economia Circular. PAF — Prioritized Action Framework. PANCD — Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação. PAP — Programa Antídoto — Portugal. 97/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 PC, I. P. — Património Cultural, I. P. PCP — Política Comum de Pescas. PDM — Planos Diretores Municipais. PDR — Programa de Desenvolvimento Rural. PGF — Plano de Gestão Florestal. PGR — Procuradoria-Geral da República. PGRH — Planos de Gestão de Região Hidrográfica. PIB — Produto Interno Bruto. PITT — Parque Internacional Tejo-Tajo. PJ — Polícia Judiciária. PME — Pequenas e Médias Empresas. PMOT — Planos Municipais de Ordenamento do Território. PNAC — Programa Nacional para as Alterações Climáticas. PNDFCI — Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. PNEC — Plano Nacional Energia e Clima. PNPG — Parque Nacional da Peneda-Gerês. PNPOT — Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território. PNRN — Plano Nacional de Restauro da Natureza. PO — Programa Operacional. PSOEM — Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo. PRR — Plano de Recuperação e Resiliência. PSA — Pagamento por Serviços Ambientais. PSE — Pagamento por Serviços dos Ecossistemas. PSOEM — Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo. PSP — Polícia de Segurança Pública. QAP — Quadro de Ação Prioritária. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 RAA — Região Autónoma dos Açores. RAM — Região Autónoma da Madeira. RAN — Reserva Agrícola Nacional. REN — Reserva Ecológica Nacional. RFCN — Rede Fundamental de Conservação da Natureza. RGVAA — Recursos Genéticos para a Alimentação e a Agricultura. RJ CNB — Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade. 98/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 RJAIA — Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental. RJIGT — Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. RJLPRRA — Regime Jurídico da Prevenção e Reparação de Danos Ambientais. RJRN2000 — Regime Jurídico da Rede Natura 2000. RN2000 — Rede Natura 2000. RNAAT — Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística. RNAP — Rede Nacional de Áreas Protegidas. RNFB — Regime de Neutralidade Fiscal Brasileira. SEEA-EA — System of Environmental-Economic Accounting — Ecosystem Accounting. SEPNA — Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (da GNR). SG — Secretaria-Geral. SIC — Sítio de Importância Comunitária. SNAC — Sistema Nacional de Áreas Classificadas. SPEA — Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves. TNFD — Taskforce on Nature-related Financial Disclosures. UE — União Europeia. UNESCO — Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura. VNE — Vigilância da Natureza. ZEC — Zonas Especiais de Conservação. ZEE — Zona Económica Exclusiva. ZPE — Zona de Proteção Especial. 119948582 Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 99/99 1.ª série N.º 115 17-06-2026 AGRICULTURA E MAR Portaria n.º 265/2026/1, de 17 de junho Sumário: Estabelece o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 73.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à tipologia C.3.2.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», da intervenção C.3.2, «Silvicultura Sustentável», do domínio C.3, «Sustentabilidade das zonas rurais», do eixo C, «Desenvolvimento rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal). A reforma da Política Agrícola Comum (PAC), em 2021, estabeleceu um novo quadro regulamentar que introduz alterações nos seus objetivos, instrumentos e mecanismos de avaliação, os quais passam a estar integrados num plano único, a nível nacional, o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC). O PEPAC inclui os dois fundos agrícolas da PAC, o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e tem como enquadramento legislativo os Regulamentos (UE) 2021/2115 e 2021/2116, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho. O Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo FEADER, estabelece como objetivo, entre outros, contribuir para a susten- tabilidade ambiental, para a atenuação das alterações climáticas e para a adaptação às mesmas, com vista a travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços ecossistémicos e preservar os habitats e as paisagens. O artigo 73.º do referido regulamento estabelece que, em prossecução do seu PEPAC e nas con- dições neste estabelecidas, os Estados-Membros podem conceder apoio ao investimento no âmbito da prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos. O PEPAC Portugal foi aprovado pela Comissão Europeia, através da Decisão C (2022) 6019, de 31 de agosto de 2022, tendo as respetivas reprogramações sido aprovadas pelas Decisões de Execução da Comissão C (2024) 577, de 2 de fevereiro de 2024, C (2024) 4271, de 25 de junho de 2024 e C (2025) 667, de 4 de fevereiro de 2025 e C (2025) 8543, de 12 de dezembro de 2025. O Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabeleceu o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, entre os quais se inclui o FEADER, determinou a estruturação operacional deste Fundo no continente através dos eixos C e D. Por seu lado, o Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, estabeleceu as normas gerais do PEPAC Portugal, tendo determinado, no artigo 3.º, que a regulamentação específica dos referidos eixos é adotada por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura. Nestes termos, cumpre estabelecer o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 73.º do Regulamento (UE) 2021/2115 no que se refere à tipologia C.3.2.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», da intervenção C.3.2 «Silvicultura Sustentável», do domínio C.3, «Sustentabilidade das zonas rurais», do eixo C, «Desenvolvimento rural», do PEPAC Portugal. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, conjugada com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais
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