01179/14.0BEAVR
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
termos do art. 23º do CIRC, não são de considerar como fiscalmente relevantes os custos com juros e imposto de selo de empréstimos bancários contraídos por uma sociedade e aplicados
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Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
termos do art. 23º do CIRC, não são de considerar como fiscalmente relevantes os custos com juros e imposto de selo de empréstimos bancários contraídos por uma sociedade e aplicados
Relator: VITAL LOPES
I- A indispensabilidade a que se refere o artigo 23.º do
Relator: MARGARIDA REIS
muito, relevar como erro de julgamento. II. Em sede de IRC, a dedutibilidade fiscal dos custos depende da sua comprovação e da respetiva conexão económico-empresarial com a atividade ... imobilização das quantias entregues a título de sinal e reforços de sinal pode constituir custo fiscalmente dedutível quando se encontre objetivamente ligada a um projeto desenvolvido no âmbito da atividade
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
Não existe uma absoluta coincidência entre o gasto contabilístico e gasto fiscal, na medida em que, fiscalmente, a dedutibilidade de gastos tem de obedecer ao preenchimento de dois requisitos, quais ... sendo que a ausência de um destes pressupostos implica a sua não consideração como custo fiscal, uma vez que no IRC vigora o princípio do auto-apuramento do lucro contabilístico
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
Recurso Hierárquico que confirmou o ato de liquidação (objeto mediato) que não qualificou como custo fiscal, e consequentemente não aceitou a dedução, de despesas com a aquisição de materiais
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
dedutibilidade de custos tem de obedecer ao preenchimento de dois requisitos, quais sejam a comprovação da sua ocorrência e a indispensabilidade destes ... sendo que a ausência de um destes pressupostos implica a sua não consideração como custo fiscal, uma vez que no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas vigora o princípio
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
custo, para ser relevante fiscalmente, tem de ser afecto à exploração, no sentido de que deve existir uma relação causal entre tal custo e os proveitos da empresa, relação causal ... critério da indispensabilidade, sendo, pois, neste conceito que radica a questão da consideração fiscal dos custos empresariais e que assenta na distinção fundamental entre o custo efectivamente incorrido no interesse
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
ónus de fundadamente pôr em causa essa indispensabilidade. II. Para efeitos da dedutibilidade fiscal do custo, os documentos justificativos dos lançamentos contabilísticos, não têm que assumir uma forma específica, isto
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
custo é fiscalmente dedutível se por reporte ao momento em que foi contraído se mostrar adequado à estrutura produtiva da empresa e à obtenção de lucros, em nada podendo relevar ... contratos de programa de desenvolvimento desportivo, e de patrocínio com diversas entidades, os custos subsumem-se no artigo 23.º do CIRC. IV - É essencial para a SAD adquirir
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
prossecução do seu objeto social. A utilização daquele preceito legal para desconsiderar fiscalmente um custo efetivamente tido circunscreve-se às situações de confusão entre o património empresarial e o património
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
custo visado, em ordem a exercer o seu direito de corrigir as pretendidas deduções dos montantes respetivos a título de custos fiscais. É sobre a Administração Fiscal que incide ... verdade material. Após compete ao contribuinte o ónus da prova da indispensabilidade do custo para obtenção dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
amortização traduz uma manifestação do princípio contabilístico do balanceamento entre os custos e os proveitos. IV. O legislador fiscal consagrou expressamente uma excepção ao princípio do balanceamento dos custos ... proporcionalmente corresponder à quota mínima de depreciação ou amortização nos termos da lei fiscal. V. Constatando-se que a Impugnante/Recorrente não procedeu, nos anos em causa, à amortização contabilística
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do CIRC considera custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos ... custo visado, em ordem a exercer o seu direito de corrigir as pretendidas deduções dos montantes respetivos a título de custos fiscais. É sobre a Administração Fiscal que incide
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
custos e perdas, e a falta de registos organizados impede o controlo fiscal necessário para aceitar tal custo, que assim seria duplamente considerado. II- A não aceitação daquele custo, sendo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
insolvência) faz acrescer a expetativa de ressarcimento à custa dos patrimónios dos afetados, em moldes próximos aos da reversão fiscal. (xii) Na determinação da medida concreta do período de inibição
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
trabalhos realizados antes da matrícula são considerados "gastos de investimento" e não custos operacionais de funcionamento, posição que se sustenta num conjunto de normativos que distinguem a preparação técnica ... depreciações só são aceites fiscalmente a partir do período de tributação em que os bens entram em funcionamento ou utilização, sendo que os custos incorridos durante a preparação (pintura, montagem
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
fazer chegar à administração ao fiscal e que, como tal, e na óptica do consumidor, mais não significa que uma porção do custo total que é necessário despender para conseguir
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
execução fiscal está obrigado a exigir a prestação tributária em primeiro lugar ao devedor originário ou aos eventuais responsáveis solidários, satisfazendo o crédito somente à custa dos seus bens ... /insuficiência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se, portanto, ao momento em que a reversão ocorre
Relator: VITAL LOPES
conceito de indispensabilidade dos custos, a que se reporta o artigo 23.º do CIRC refere-se aos custos incorridos no interesse da empresa ou suportado no âmbito das actividades ... para não admitir o custo. É o que resulta do artigo 74.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária. IV- Se o reconhecimento fiscal de um gasto é afastado
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
duplicação de custos ocorre quanto haja repetida consideração da mesma despesa. VI. As tributações autónomas, embora liquidadas no âmbito do IRC, constituem uma imposição fiscal material e estruturalmente distinta deste