Tribunal Central Administrativo Norte
I- A quantificação da matéria tributável por métodos indirectos mediante recurso a rácios de rentabilidade média do sector, com fundamento no extravio de toda a contabilidade e documentação da Recorrente, obsta ao abatimento à matéria tributável de um crédito incobrável reconhecido em processo de insolvência uma vez que esses rácios já contemplam as variáveis normais de custos e perdas, e a falta de registos organizados impede o controlo fiscal necessário para aceitar tal custo, que assim seria duplamente considerado. II- A não aceitação daquele custo, sendo imputável à Recorrente que não manteve a sua contabilidade e correspondente documentação, e obrigou à fixação da matéria tributável por métodos indirectos, importa a inexistência de violação dos princípios da capacidade contributiva e da proporcionalidade.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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