Tribunal Central Administrativo Norte
01179/14.0BEAVR
- Data
- 2026-03-26
- Relator
- GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I - Nos termos do art. 23º do CIRC, não são de considerar como fiscalmente relevantes os custos com juros e imposto de selo de empréstimos bancários contraídos por uma sociedade e aplicados no financiamento gratuito de sociedades suas associadas.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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