00371/16.7BEAVR
Relator: HELENA CANELAS
CPTA se o acórdão for omisso quanto a custas pode o mesmo ser objeto de reforma por requerimento de qualquer das partes ou por iniciativa do juiz, sendo
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Relator: HELENA CANELAS
CPTA se o acórdão for omisso quanto a custas pode o mesmo ser objeto de reforma por requerimento de qualquer das partes ou por iniciativa do juiz, sendo
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
Relator: MARGARIDA REIS
antes de 1 de janeiro de 2004, a Fazenda Pública mantém a isenção de custas de que beneficiava ao abrigo do regime vigente à data da instauração da ação ... 7/2012, de 13 de fevereiro. II. A reforma do acórdão quanto a custas não abrange a apreciação da reclamação da nota discriminativa e justificativa de custas de parte, matéria
Relator: VITAL LOPES
I- Justifica-se a dispensa de pagamento do remanescente de taxa de
Relator: MARGARIDA REIS
Justifica-se a reforma do acórdão quanto a custas e a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça devido em recurso, nos termos do artigo
Relator: ELISABETE VALENTE
tendo tal sido apreciado, oficiosamente, no acórdão proferido que a condenou no pagamento de custas, e tendo a parte apresentado requerimento, no prazo de 10 dias após a notificação ... artigo 193.º, n.º 3, do CPC, como pedido de reforma do acórdão quanto a custas. II. A dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça justifica
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
não cabendo recurso da decisão, dentro do prazo do incidente de reforma da decisão quanto a custas. III. O caso julgado formado através do trânsito em julgado da decisão proferida
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
Relator: PAULO MOURA
I - havendo reversão da decisão de 1.ª instância, operada no recurso
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
Impugnação Judicial prevista no processo tributário face à ausência de reforma idêntica à que sofreu o Recurso Contencioso no processo judicial administrativo, o Tribunal só pode conhecer da legalidade ... Recurso Hierárquico que confirmou o ato de liquidação (objeto mediato) que não qualificou como custo fiscal, e consequentemente não aceitou a dedução, de despesas com a aquisição de materiais
Relator: VITAL LOPES
CIRC (na redacção aplicável), são «considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 15% das despesas com o pessoal escrituradas a título de remunerações, ordenados ou salários respeitantes ... realizações de utilidade social aí enumeradas, efectuadas pelas empresas a favor do seu pessoal, reformados e respectivos familiares. II- Para determinação desse limite as despesas com o pessoal que relevam
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Ceder gratuitamente ao município parcelas de terreno para espaços verdes públicos, habitação pública (a custos controlados ou para arrendamento acessível) e equipamentos de utilização coletiva, além das infraestruturas ... público (n.º 4 do artigo 44.º). 99.ª — Os loteamentos anteriores à reforma levada a cabo pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, desempenhavam
Relator: RUI A.S. FERREIRA
tempestivo o pedido apresentado no período entre a notificação do acórdão que condena em custas e o respetivo trânsito em julgado; II - Sendo proferida decisão final pelo TCA que conheça ... remanescente tenha sido apresentado inovadoramente e sem fazer referência expressa à “retificação” ou “reforma” nem aos artigos 614º, 616º e 666º do CPC, a competência para a decisão deve
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
seja decidida a causa, ou algum incidente, e a correspondente responsabilidade pelas custas. III - Nos casos em que a dispensa não tenha ocorrido no momento da decisão da causa ... seja, através da retificação de erros materiais, do suprimento de nulidades ou da reforma, desde que observado o quadro normativo correspondente. IV – As partes podem requerer a dispensa do pagamento
Relator: HELENA CANELAS
justiça, a que se reporta o nº 7 do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais, tem lugar com o trânsito em julgado da decisão final do processo ... previstos na lei (como são a retificação de erros materiais, supressão de nulidades e reforma – cf. nº 2 do art.º 613.º do CPC). III - Se o Tribunal
Relator: SANDRA MELO
atender-se à esperança média de vida, e não apenas à idade legal da reforma, uma vez que a capacidade de ganho e as necessidades básicas do lesado não cessam ... sendo irrelevante a prova de prejuízo específico decorrente da demora. 7. A repartição das custas processuais deve obedecer aos princípios da causalidade e do decaimento
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
reforma introduzida pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho constituiu uma afirmação veemente da natureza instrumental do processo civil face ao direito substantivo, reforçando a precipitação ... nome da Autora, absolve a Ré da instância e condena a Advogada aparente nas custas do processo, em aplicação do disposto no artigo 48.º, n.º 2, 2ª parte