Tribunal Central Administrativo Norte

00371/16.7BEAVR

Data
2026-02-06
Relator
HELENA CANELAS
Decisão
Suprir a omissão quanto a custas no acórdão reclamado.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro
Descritores

Sumário

I - Nos termos das disposições conjugadas dos art.ºs 614.º, n.º 1 e 666.º, n.º 1 e 2 do CPC, aplicável ao contencioso administrativo ex vi dos art.ºs 1.º e 140.º, n. 3 do CPTA se o acórdão for omisso quanto a custas pode o mesmo ser objeto de reforma por requerimento de qualquer das partes ou por iniciativa do juiz, sendo que em caso de recurso a retificação só pode ter lugar antes de ele subir, podendo as partes alegar perante o tribunal superior o que entendam de seu direito no tocante à retificação, e se nenhuma das partes recorrer, a retificação pode ter lugar a todo o tempo.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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